plano de saúde para funcionários

Plano de saúde para funcionários: conheça a legislação!

É bastante comum que as empresas ofereçam plano de saúde aos seus funcionários, principalmente nos dias de hoje.

De forma geral, a concessão desse benefício pode ser custeada totalmente pela empresa ou ainda de maneira parcial, onde a empresa desconta um percentual do salário do colaborador.

Porém, para que isso seja possível, é necessário que as empresas conheçam e sigam a legislação aplicável aos planos de saúde no âmbito das relações de trabalho.

Pensando nisso, neste artigo vamos abordar e entender as principais regras e pontos destacados pela legislação trabalhista. Acompanhe!

O que diz a CLT sobre a concessão de plano de saúde para funcionários?

Não existe qualquer obrigatoriedade da empresa em conceder aos seus colaboradores planos de saúde custeados integral ou parcialmente.

Isso apenas pode se configurar quando alguns colaboradores o recebem, de forma que deve ser estendido para todos para que se evite lesão ao princípio da isonomia.

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) fala brevemente sobre a possibilidade de concessão de plano de saúde pelas empresas:

Art. 458 – Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações “in natura” que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

  • 1º Os valores atribuídos às prestações “in natura” deverão ser justos e razoáveis, não podendo exceder, em cada caso, os dos percentuais das parcelas componentes do salário-mínimo.
  • 2º Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;

(…)

  • 5º  O valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio ou não, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares, mesmo quando concedido em diferentes modalidades de planos e coberturas, não integram o salário do empregado para qualquer efeito nem o salário de contribuição, para efeitos do previsto na alínea q do § 9º do art. 28 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.   

Em resumo, a CLT tão somente se manifesta em relação à impossibilidade de consideração como salário do plano de saúde para funcionário.

Isso significa que ele não gera reflexos sobre as demais parcelas trabalhistas, independentemente da forma como for concedido.

Sendo assim, essa previsão se estende para o custeio de outros materiais de natureza médica que sejam utilizados pelo empregado e aos planos odontológicos.

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É obrigatório por Lei fornecer plano de saúde na empresa?

Como vimos, não existe qualquer lei que obrigue as empresas a fornecer planos de saúde para seus funcionários.

No entanto, algumas convenções coletivas ou acordos sindicais podem estabelecer essa obrigação em determinados setores e regiões. É muito importante que as empresas fiquem atentas a essas possibilidades.

De forma geral, a decisão de oferecer ou não um plano de saúde como benefício aos funcionários é uma escolha da empresa e pode depender de vários fatores, incluindo:

  • Tamanho da empresa;
  • Setor de atuação;
  • Competição no mercado de trabalho;
  • Políticas internas da organização.

Como funciona o plano de saúde para empregados?

De forma geral, os planos de saúde para empregados, também conhecidos como planos de saúde corporativos ou empresariais, são benefícios oferecidos por empresas aos seus colaboradores.

Para isso, a empresa negocia diretamente com uma seguradora ou operadora de planos de saúde para criar um plano que atenda às necessidades dos seus colaboradores.

Nesse contexto, trouxemos alguns dos principais aspectos de como esses planos geralmente funcionam:

Cobertura

Os planos de saúde empresariais geralmente oferecem cobertura para uma variedade de serviços médicos, incluindo:

  • Consultas médicas;
  • Exames laboratoriais;
  • Tratamentos hospitalares;
  • Cirurgias;
  • Medicamentos;
  • Outros serviços de saúde.

Custo

Existem diversas formas de ofertar esse benefício aos colaboradores, principalmente em relação ao custeio.

Nesse sentido, o custo do plano pode ser totalmente coberto pela empresa, parcialmente coberto (os colaboradores contribuem com uma parte) ou oferecido como uma opção paga integralmente pelos funcionários.

Inscrição

Os colaboradores elegíveis geralmente têm a oportunidade de se inscrever no plano de saúde durante períodos específicos, como:

  • Contratação;
  • Revisão anual de benefícios;
  • Eventos de mudança de vida (casamento ou nascimento de um filho).

Benefícios adicionais

Além da cobertura médica básica, alguns planos de saúde empresariais podem incluir benefícios adicionais, como:

  • Cobertura odontológica;
  • Serviços de bem-estar;
  • Programas de prevenção;
  • Entre outros.

Rede credenciada

Os planos geralmente têm uma rede credenciada de prestadores de serviços de saúde, como médicos, hospitais e laboratórios.

Dessa forma, os colaboradores são incentivados a usar esses provedores para maximizar os benefícios do plano.

Administração

A administração do plano, incluindo o processamento de reclamações e a comunicação com os beneficiários, é gerenciada pela seguradora ou operadora de planos de saúde.

Além disso, as empresas geralmente fornecem informações detalhadas sobre o plano de saúde aos funcionários, explicando os benefícios, a rede credenciada, os custos e outros detalhes importantes.

Pode descontar plano de saúde do funcionário?

Na verdade, é bastante comum que as empresas descontem uma parte do custo do plano de saúde do salário do colaborador, especialmente quando se trata de planos coletivos.

Porém, isso deve ser feito com o consentimento do colaborador e conforme as regras estabelecidas em acordos coletivos, convenções sindicais ou contratos de trabalho. Nesse sentido, existem alguns pontos importantes a serem considerados:

Limites legais e negociações coletivas

Em geral, os descontos não podem comprometer o salário de forma que o colaborador receba menos que o salário mínimo legal ou o piso salarial da categoria.

Por outro lado, os descontos podem ser definidos em negociações coletivas ou acordos sindicais, e é importante seguir as regras estabelecidas nestes documentos.

Transparência

A empresa deve ser transparente quanto ao valor do desconto e fornecer informações claras sobre o custo do plano de saúde e a parcela que será descontada do salário do colaborador.

Em resumo, é fundamental conhecer e respeitar os direitos dos trabalhadores, seguindo a legislação vigente.

Quanto custa um plano de saúde para funcionário?

De forma geral, os custos de um plano de saúde para funcionários podem variar significativamente dependendo de vários fatores, como:

  • Região geográfica;
  • Cobertura oferecida;
  • Idade dos funcionários;
  • Outros benefícios incluídos no plano.

Normalmente, as empresas negociam diretamente com as seguradoras para obter taxas de grupo, o que pode resultar em custos mais baixos em comparação com planos individuais. 

Além disso, o preço também pode depender se a empresa cobre integralmente o custo do plano ou se os colaboradores compartilham parte dos custos.

Qual o limite de desconto de plano de saúde na folha de pagamento?

De forma geral, não existe nenhuma legislação específica que estabeleça um limite exato para o desconto de plano de saúde na folha de pagamento.

Nesse sentido, as regras podem variar dependendo de acordos sindicais, convenções coletivas e legislação estadual ou municipal.

No entanto, é comum que o desconto de planos de saúde na folha de pagamento seja feito com base em percentuais acordados entre a empresa e os colaboradores.

Esses percentuais podem variar, mas geralmente respeitam parâmetros razoáveis para não comprometer significativamente o salário.

O que a empresa ganha oferecendo plano de saúde?

Em geral, oferecer um plano de saúde aos colaboradores pode trazer diversos benefícios para a empresa.

Nesse contexto, trouxemos algumas das principais razões pelas quais as empresas optam por oferecer esse benefício:

Atração e retenção de talentos

Um plano de saúde é um benefício valioso e pode tornar a empresa mais atraente para potenciais candidatos a emprego.

Pois, em um mercado competitivo, oferecer benefícios como esse pode ser um diferencial na atração de talentos.

Além disso, colaboradores que recebem benefícios como plano de saúde podem se sentir mais valorizados pela empresa, o que pode aumentar a sua satisfação e lealdade. Isso, por sua vez, pode contribuir para a retenção de talentos.

Bem-estar dos funcionários

O acesso a cuidados de saúde pode contribuir significativamente para o bem-estar dos colaboradores.

Pois, colaboradores saudáveis e satisfeitos tendem a ser mais produtivos e engajados no trabalho.

Redução do absenteísmo e produtividade

Acesso fácil a serviços médicos pode contribuir para a prevenção de doenças e a busca por tratamento quando necessário. Isso pode ajudar a reduzir o absenteísmo relacionado à saúde.

Além disso, colaboradores que têm acesso a cuidados de saúde adequados podem lidar com questões médicas mais rapidamente, o que pode contribuir para a produtividade geral.

Imagem corporativa

Oferecer benefícios como plano de saúde corporativo pode melhorar a imagem corporativa da empresa.

Isso é especialmente importante em setores onde a responsabilidade social corporativa e o cuidado com os funcionários são valorizados.

Benefícios fiscais

Dependendo da legislação fiscal local, oferecer benefícios aos colaboradores, como planos de saúde, pode proporcionar benefícios fiscais para a empresa.

É importante ressaltar que os benefícios de oferecer um plano de saúde podem variar dependendo do contexto, do setor e das circunstâncias específicas da empresa.

Antes de implementar ou fazer alterações nos benefícios oferecidos, é aconselhável considerar cuidadosamente as necessidades e prioridades dos colaboradores, bem como os objetivos da empresa.

Plano de saúde para funcionários e demissão sem justa causa

Existe uma ressalva específica em relação aos planos de saúde e sua manutenção após a dispensa do empregado na modalidade sem justa causa.

Nesse contexto, é um direito do trabalhador a manutenção desse plano desde que assuma integralmente as parcelas mensais. Isso decorre de uma Resolução da ANS.

Porém, o tempo de continuidade do plano nesses moldes depende do tempo de contribuição (vinculação ao sistema privado de saúde) do trabalhador:

Art. 4º  É assegurado ao ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa que contribuiu para produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do artigo 1º da Lei nº 9.656, de 1998, contratados a partir de 2 de janeiro de 1999, em decorrência de vínculo empregatício, o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral.

Parágrafo único.  O período de manutenção a que se refere o caput será de 1/3 (um terço) do tempo de permanência em que tenha contribuído para os produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do artigo 1º da Lei nº 9.656, de 1998, ou seus sucessores, com um mínimo assegurado de 6 (seis) e um máximo de 24 (vinte e quatro) meses na forma prevista no artigo 6º desta Resolução.

Isso se estende também ao ex-empregado aposentado:

Art. 5º  É assegurado ao ex-empregado aposentado que contribuiu para produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do artigo 1º da Lei nº 9.656, de 1998, contratados a partir de 2 de janeiro de 1999, em decorrência de vínculo empregatício, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral.

Parágrafo único.  É assegurado ao ex-empregado aposentado que contribuiu para planos privados de assistência à saúde, no mesmo plano privado de assistência à saúde ou seu sucessor por período inferior ao estabelecido no caput, o direito de manutenção como beneficiário, à razão de 1 (um) ano para cada ano de contribuição, desde que assuma o seu pagamento integral.

Outro ponto importante a ser ressaltado é a manutenção do plano de saúde para colaboradores afastados por auxílio-doença ou aposentado por invalidez

Nesse sentido, mesmo que o empregado esteja afastado do seu cargo na empresa por motivos de recebimento de benefício previdenciário relacionado à saúde, o plano particular deve ser mantido.

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