PIS e COFINS

Cofins e PIS: como devem ser calculados

PIS e COFINS são dois formatos de impostos que incidem sobre as empresas do Lucro Presumido e Lucro Real. Assim, é de responsabilidade do RH e DP entender como elas funcionam e qual a sua aplicabilidade.

Afinal, no universo complexo das obrigações tributárias, o cálculo correto de contribuições torna-se uma necessidade para manter a saúde financeira das empresas e evitar problemas com o fisco.

Acompanhe a seguir!

O que é PIS e COFINS?

O Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) são duas contribuições federais que têm um impacto significativo nas finanças das empresas. 

Essas contribuições são destinadas a financiar a seguridade social e outros programas governamentais.

Veja mais a seguir.

O que é COFINS?

A COFINS é uma contribuição de natureza social que incide sobre o faturamento bruto das empresas. Seu valor é destinado a financiar programas e projetos sociais que visam ao bem-estar da sociedade. 

Assim, ela é uma das principais fontes de recursos para a manutenção da seguridade social no Brasil. 

Dessa forma, a alíquota da COFINS pode variar conforme o regime de apuração escolhido pela empresa.

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O que é PIS?

Assim como a COFINS, o PIS é uma contribuição social com o intuito de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas. 

Dessa forma, o PIS incide sobre a folha de salários das empresas, sendo uma fonte importante de financiamento da seguridade social. 

Sua arrecadação é destinada a programas de seguro-desemprego, abono salarial e participação na receita dos órgãos e entidades.

Quando é necessário recolher o PIS e COFINS?

O recolhimento do PIS e COFINS é necessário de forma periódica e sempre que a empresa gerar receitas, sendo o pagamento mensal e feito até o dia 25 do mês seguinte ao fato gerador.

O valor a ser recolhido é calculado com base nas alíquotas correspondentes ao regime cumulativo ou não cumulativo, aplicadas sobre o faturamento bruto ou, no caso do PIS, sobre a folha de salários. 

Essas contribuições são essenciais para o financiamento da seguridade social e para garantir o funcionamento de programas e projetos sociais no Brasil.

Além disso, aqui também é preciso considerar alguns fatores que afetam este recolhimento e a obrigatoriedade da empresa: 

  • Base de cálculo: total da receita de faturamento (lucro) da pessoa jurídica;
  • Fato gerador: recolhimento das receitas pelas pessoas jurídicas;
  • Contribuintes: pessoas jurídicas que estão enquadradas no regime do Simples Nacional.  

Qual a alíquota PIS e COFINS?

Por serem duas contribuições diferentes, as alíquotas se diferenciam. Confira.

COFINS

O Cofins tem duas modalidades de taxação, sendo elas:

  1. Sobre faturamento: de 3% ou 7,6%;
  2. Sobre importação: 9,75% + 1% adicional.

PIS/PASEP

O PIS/PASEP tem três modalidades de contribuição:

  1. Sobre faturamento: de 0,65% ou 1,65%;
  2. Sobre importação: 2,1%;
  3. Sobre a folha de pagamento: 1%.

O que é PIS e COFINS cumulativo e não cumulativo?

Existem dois regimes de incidência para o PIS e a COFINS: cumulativo e não cumulativo. Assim, cada regime possui regras específicas para o cálculo dessas contribuições.

O que é PIS e COFINS cumulativo?

No regime cumulativo, as empresas calculam o PIS e a COFINS sobre uma alíquota fixa, que é menor em comparação com o regime não cumulativo. 

Nesse regime, as empresas não podem aproveitar créditos das contribuições pagas em etapas anteriores da cadeia produtiva.

Como regra, estas são empresas do regime de Lucro Presumido.

O que é PIS e COFINS não-cumulativo?

No regime não cumulativo, as empresas têm a possibilidade de aproveitar créditos das contribuições pagas em etapas anteriores da cadeia produtiva. 

Isso significa que elas podem descontar o valor do PIS e da COFINS que já foi pago nas etapas anteriores. Como contrapartida, as alíquotas nesse regime costumam ser mais elevadas.

Esse é o caso das empresas do Lucro Real.

Qual a alíquota de PIS e COFINS no Lucro Presumido?

No Lucro Presumido, onde não ocorre a apropriação de créditos em relação a custos, encargos e algumas despesas, o valor das alíquotas são de:

  • PIS: 0,65%;
  • COFINS: 3%.

Como calcular PIS e COFINS no Lucro Presumido?

No Lucro Presumido, a fórmula para calcular PIS e COFINS é:

PIS e COFINS Lucro Presumido = Receita * alíquota

Para exemplificar, vamos mostrar o cálculo de PIS e COFINS do valor do imposto a ser pago, dentro do regimento de Lucro Presumido.

Dados simulados para o nosso exemplo:

  • Vendas totais do mês: R$ 50.000,00
  • Vendas de Produtos Tributados: R$ 30.000,00
  • Vendas de Produtos Monofásicos: R$ 15.000,00
  • Vendas de Produtos com Alíquota zero: R$ 5.000,00
  • Compras totais do mês: R$ 25.000,00
  • Compras de produtos Tributados: R$ 15.000,00
  • Compras de produtos Monofásicos: R$ 7.000,00
  • Compras de produtos Alíquota zero: R$ 2.000,00
  • Aquisição de Energia Elétrica: R$ 1.000,00

Considerando a empresa dentro do regime de Lucro Presumido, não haveria o direito aos créditos, neste caso, os cálculos nas saídas tributadas são efetuados com uma alíquota de 0,65% de PIS e 3% de COFINS.

Assim sendo, temos:

  • R$ 30.000,00 x 0,65% = R$ 195,00 (a pagar de PIS);
  • R$ 30.000,00 x 3% = R$ 900,00 (a pagar de COFINS).

Qual a alíquota de PIS e COFINS no Lucro Real?

No Lucro Real, onde ocorre a apropriação de créditos em relação a custos, encargos e algumas despesas, o valor das alíquotas são de:

  • PIS: 1,65%;
  • COFINS: 7,6%.

Para fazer o cálculo dos tributos no regime não-cumulativo é preciso considerar não só o faturamento, mas também o valor das compras e de algumas despesas do período.

Como calcular PIS e COFINS no Lucro Real?

A fórmula para calcular PIS e COFINS no Lucro Real é:

PIS e COFINS Lucro Real = Receita – despesas * alíquota

Para exemplificar, vamos mostrar o cálculo de PIS e COFINS do valor do imposto a ser pago, agora dentro do regimento de Lucro Real, utilizando os mesmos dados apresentados no exemplo anterior.

Considerando a empresa dentro do regime de Lucro Real e havendo o direito aos créditos, neste caso, as alíquotas seriam de 1,65% de PIS e 7,6% de COFINS.

Saídas

  • Produtos Tributados: R$ 30.000,00.

Entradas

  • Produtos Tributados: R$ 15.000,00;
  • Aquisição de Energia Elétrica: R$1.000,00.

Dessa forma, a base de cálculo para o débito será de R$30.000,00 e a de crédito de R$16.000,00. Subtraindo a base de crédito da base de débito, temos o valor de R$14.000,00 como base para cálculo do PIS e COFINS.

Assim sendo, temos:

  • R$ 14.000,00 x 1,65% = R$ 231,00 (a pagar de PIS);
  • R$ 14.000,00 x 7,6% = R$ 1.064,00 (a pagar de COFINS).

Qual a diferença de cálculo de PIS e COFINS no Lucro Presumido e Real?

Além disso, no Lucro Real os valores de alíquotas são maiores já que na prática eles são calculados sobre o lucro da empresa (receitas – despesas). Assim, diferente do Lucro Presumido, em que é considerada apenas a receita.

Tabela CST PIS e COFINS

A tabela CST (Código de Situação Tributária) PIS e COFINS é uma ferramenta que auxilia na identificação da situação tributária dos produtos e serviços.

O CST que vem destacado na nota fiscal, é uma combinação de números que determina a forma de tributação de PIS e COFINS que vai incidir em cada item, conforme tabela abaixo:

Código Descrição
1 Operação Tributável com Alíquota Básica
2 Operação Tributável com Alíquota Diferenciada
3 Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto
4 Operação Tributável Monofásica – Revenda a Alíquota Zero
5 Operação Tributável por Substituição Tributária
6 Operação Tributável a Alíquota Zero
7 Operação Isenta da Contribuição
8 Operação sem Incidência da Contribuição
9 Operação com Suspensão da Contribuição
49 Outras Operações de Saída
50 Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
51 Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno
52 Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
53 Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
54 Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
55 Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Não Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
56 Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
60 Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
61 Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno
62 Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
63 Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
64 Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
65 Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
66 Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
67 Crédito Presumido – Outras Operações
70 Operação de Aquisição sem Direito a Crédito
71 Operação de Aquisição com Isenção
72 Operação de Aquisição com Suspensão
73 Operação de Aquisição a Alíquota Zero
74 Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição
75 Operação de Aquisição por Substituição Tributária
98 Outras Operações de Entrada
99 Outras Operações

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