O pagamento de salário dos colaboradores é responsabilidade da área responsável pelos pagamentos da empresa, ou em alguns casos, como em empresas com estrutura familiar, o próprio proprietário ser responsável pelo pagamento.
Para que as verbas sejam pagas corretamente, é necessário entender quais cálculos precisam ser realizados, e todas as variantes que podem existir, para que então o valor seja pago corretamente. Nas variantes pode contar horas extras, férias, 13° salário, descontos por atrasos, faltas entre outros.
Entenda melhor a forma correta de realizar o pagamento dos colaboradores da sua empresa, realizando as deduções necessárias.
Quais são as leis que regem o pagamento de salário em uma empresa?
O holerite, ou folha de pagamento, é o documento que faz a regulamentação do pagamento dos salários para todos os colaboradores de uma empresa, que estão sob o regime da carteira de trabalho.
Para que o pagamento seja realizado da forma correta, conforme a Lei, é necessário conter todas as informações do colaborador (dados pessoais e trabalhistas).
De acordo com o Art. 76 da CLT, o salário é o pagamento realizado de forma direta ao colaborador que presta serviços ao empregador, conforme citação abaixo:
Art. 76 – Salário mínimo é a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo trabalhador, inclusive ao trabalhador rural, sem distinção de sexo, por dia normal de serviço, e capaz de satisfazer, em determinada época e região do País, as suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte.
Em relação ao prazo do pagamento dos salários, de acordo com o Art. 459 da CLT, ele deve ser feito até o 5° dia útil do mês, salvo em casos onde a empresa tenha acordo coletivo, e as datas podem sofrer variações, conforme abaixo:
Art. 459 – O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
§ 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
Ainda sobre o pagamento realizado pelo empregador referente ao salário mensal, de acordo com o Art. 465 da CLT, é necessário que ele seja realizado em dias úteis, e em horário comercial, ou imediatamente após o encerramento do expediente dos colaborador, salvo exceções como depósitos em conta bancária.
Art. 465. O pagamento dos salários será efetuado em dia útil e no local do trabalho, dentro do horário do serviço ou imediatamente após o encerramento deste, salvo quando efetuado por depósito em conta bancária, observado o disposto no artigo anterior. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.1997)
Quais são os descontos legais que podem ocorrer no pagamento de salários dos colaboradores?
A folha de pagamento deve constar todos os valores referentes aos descontos que são realizados bem como os lançamentos, como férias, pagamento de banco de horas, entre outros. Confira a seguir.
INSS
A contribuição relacionada à previdência é descontada mensalmente de todos os vencimentos dos colaboradores presentes no quadro de colaboradores ativos. O cálculo é realizado a partir dos ganhos do colaborador, de acordo com a tabela divulgada pelo INSS.
FGTS
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS não é contabilizado como um desconto, já que ele é uma obrigação trabalhista. Mas ele deve constar no holerite, para que o colaborador tenha ciência do recolhimento e do valor.
IRRF
O Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, é uma alíquota arrecadada pela Receita Federal, baseado nos vencimentos do colaborador, respeitando os limites estabelecidos pela Receita.
Vale Refeição
O Vale Refeição é um benefício, mas faz parte do pacote de remuneração dos colaboradores, que está previsto no acordo coletivo ou na convenção, que deve constar no contrato de trabalho.
A empresa não tem obrigatoriedade na concessão do benefício, mas caso não faça, ela é obrigada a oferecer um local adequado para os colaboradores realizarem suas refeições.
O VR pode ser descontado em folha, caso o pagamento seja realizado, e se a empresa estiver cadastrada no Programa de Alimentação do Trabalho – PAT, ela pode realizar um desconto de até 20% do salário do colaborador, como forma de remuneração pela concessão de tal benefício.
Vale Transporte
O vale transporte é um benefício obrigatório, que deve ser pago pelas empresas, assim como o desconto deve ser realizado, com uma alíquota praticada de 6% em relação ao salário bruto, salvo casos em que o benefício for menor do que o percentual em questão.
Descontos por atrasos e/ou faltas
A empresa pode realizar descontos em folha em casos de faltas e/ou atrasos por parte dos colaboradores, para que a remuneração seja justa com os colaboradores e com a empresa.
Os descontos são realizados a partir do cálculo utilizado o salário-hora, sendo proporcional ao período de ausência, que em casos de atrasos, o desconto será de minutos ou horas, e para faltas em dias. Mas as faltas que são justificadas têm um cálculo um pouco mais complexo, pois é necessário levar em consideração a perda do DSR – Descanso Semanal Remunerado.
Como efetuar o pagamento de salários adequados para os colaboradores da minha empresa?
O cálculo para pagamento de salário deve ser realizado com precisão e confiança, já que é um processo de extrema responsabilidade, que envolve questões trabalhistas. A folha de pagamento pode ser considerada como um histórico com o registro de tudo que ocorreu com o colaborador ao longo do seu período na empresa.
O processo de fechamento de folha para posterior pagamento, sem um sistema adequado, pode ser longo e demorado, sem contar que ele pode estar suscetível à falhas nos valores descritos.
A melhor forma para realizar o pagamento correto dos salários é através de um sistema de controle de ponto online pela Plataforma OiTchau. Pois oferece segurança, agilidade e praticidade, zerando as chances de falhas no cálculos e no controle dos valores que devem ser pagos aos colaboradores.