pagamento de salário

Pagamento de salário dos colaboradores: saiba como fazer!

O pagamento de salário dos colaboradores é responsabilidade da área responsável pelos pagamentos da empresa, ou em alguns casos, como em empresas com estrutura familiar, o próprio proprietário ser responsável pelo pagamento.

Para que as verbas sejam pagas corretamente, é necessário entender quais cálculos precisam ser realizados, e todas as variantes que podem existir, para que então o valor seja pago corretamente. Nas variantes pode contar horas extras, férias, 13° salário, descontos por atrasos, faltas entre outros.

Entenda melhor a forma correta de realizar o pagamento dos colaboradores da sua empresa, realizando as deduções necessárias.

Quais são as leis que regem o pagamento de salário em uma empresa?

O holerite, ou folha de pagamento, é o documento que faz a regulamentação do pagamento dos salários para todos os colaboradores de uma empresa, que estão sob o regime da carteira de trabalho.

Para que o pagamento seja realizado da forma correta, conforme a Lei, é necessário conter todas as informações do colaborador (dados pessoais e trabalhistas).

De acordo com o Art. 76 da CLT, o salário é o pagamento realizado de forma direta ao colaborador que presta serviços ao empregador, conforme citação abaixo:

Art. 76 – Salário mínimo é a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo trabalhador, inclusive ao trabalhador rural, sem distinção de sexo, por dia normal de serviço, e capaz de satisfazer, em determinada época e região do País, as suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte.

Em relação ao prazo do pagamento dos salários, de acordo com o Art. 459 da CLT, ele deve ser feito até o 5° dia útil do mês, salvo em casos onde a empresa tenha acordo coletivo, e as datas podem sofrer variações, conforme abaixo:

Art. 459 – O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

§ 1º   Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.  (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

Ainda sobre o pagamento realizado pelo empregador referente ao salário mensal, de acordo com o Art. 465 da CLT, é necessário que ele seja realizado em dias úteis, e em horário comercial, ou imediatamente após o encerramento do expediente dos colaborador, salvo exceções como depósitos em conta bancária.

Art. 465. O pagamento dos salários será efetuado em dia útil e no local do trabalho, dentro do horário do serviço ou imediatamente após o encerramento deste, salvo quando efetuado por depósito em conta bancária, observado o disposto no artigo anterior.  (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.1997)


Planilha de Folha de Pagamento

Quais são os descontos legais que podem ocorrer no pagamento de salários dos colaboradores?

A folha de pagamento deve constar todos os valores referentes aos descontos que são realizados bem como os lançamentos, como férias, pagamento de banco de horas, entre outros. Confira a seguir.

INSS

A contribuição relacionada à previdência é descontada mensalmente de todos os vencimentos dos colaboradores presentes no quadro de colaboradores ativos. O cálculo é realizado a partir dos ganhos do colaborador, de acordo com a tabela divulgada pelo INSS.

FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS não é contabilizado como um desconto, já que ele é uma obrigação trabalhista. Mas ele deve constar no holerite, para que o colaborador tenha ciência do recolhimento e do valor.

IRRF

O Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, é uma alíquota arrecadada pela Receita Federal, baseado nos vencimentos do colaborador, respeitando os limites estabelecidos pela Receita.

Vale Refeição

O Vale Refeição é um benefício, mas faz parte do pacote de remuneração dos colaboradores, que está previsto no acordo coletivo ou na convenção, que deve constar no contrato de trabalho.

A empresa não tem obrigatoriedade na concessão do benefício, mas caso não faça, ela é obrigada a oferecer um local adequado para os colaboradores realizarem suas refeições.

O VR pode ser descontado em folha, caso o pagamento seja realizado, e se a empresa estiver cadastrada no Programa de Alimentação do Trabalho – PAT, ela pode realizar um desconto de até 20% do salário do colaborador, como forma de remuneração pela concessão de tal benefício.

Vale Transporte

O vale transporte é um benefício obrigatório, que deve ser pago pelas empresas, assim como o desconto deve ser realizado, com uma alíquota praticada de 6% em relação ao salário bruto, salvo casos em que o benefício for menor do que o percentual em questão.

Descontos por atrasos e/ou faltas

A empresa pode realizar descontos em folha em casos de faltas e/ou atrasos por parte dos colaboradores, para que a remuneração seja justa com os colaboradores e com a empresa.

Os descontos são realizados a partir do cálculo utilizado o salário-hora, sendo proporcional ao período de ausência, que em casos de atrasos, o desconto será de minutos ou horas, e para faltas em dias. Mas as faltas que são justificadas têm um cálculo um pouco mais complexo, pois é necessário levar em consideração a perda do DSR – Descanso Semanal Remunerado.

Como efetuar o pagamento de salários adequados para os colaboradores da minha empresa?

O cálculo para pagamento de salário deve ser realizado com precisão e confiança, já que é um processo de extrema responsabilidade, que envolve questões trabalhistas. A folha de pagamento pode ser considerada como um histórico com o registro de tudo que ocorreu com o colaborador ao longo do seu período na empresa.

O processo de fechamento de folha para posterior pagamento, sem um sistema adequado, pode ser longo e demorado, sem contar que ele pode estar suscetível à falhas nos valores descritos.

A melhor forma para realizar o pagamento correto dos salários é através de um sistema de controle de ponto online pela Plataforma OiTchau. Pois oferece segurança, agilidade e praticidade, zerando as chances de falhas no cálculos e no controle dos valores que devem ser pagos aos colaboradores.

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