A CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) é um documento que faz parte da vida de muitos colaboradores brasileiros os benefícios CLT!
Estão registrados todos os trabalhos com carteira assinada que o colaborador teve ao longo de sua vida profissional.
O que lhe garante uma série de direitos e benefícios previstos nas Consolidações das Leis Trabalhistas (CLT) e na Constituição Federal.
Tais direitos e benefícios são para todos os colaboradores que têm carteira assinada. Independentemente do tempo, o que trabalhou durante seis meses e outro que trabalhou durante 20 anos, têm os mesmos direitos.
Mas o valor dos benefícios que cresce proporcionalmente ao tempo de registro.
Neste artigo mostraremos os principais benefícios do colaborador que trabalha em regime CLT. Confira!
Abaixo encontram-se os principais direitos e benefícios do colaborador CLT.
Direitos garantidos pela CLT
Confira abaixo os direitos que todo colaborador pode ter:
Horas extras
De acordo com a Constituição Federal, a jornada de trabalho não pode ultrapassar oito horas diárias e 44 horas semanais.
O excedente é considerado hora extra e deve ser pago ao colaborador corretamente.
A CLT prevê que o colaborador não pode fazer mais do que duas horas extras por dia.
Prevê também que essas horas devem ser pagas com 50% a mais do valor. O valor normal da hora trabalhada mais 50% desse valor.
Algumas empresas adotam o sistema de banco de horas, o colaborador acumula horas extras de trabalho que poderão ser compensadas por folgas.
Mas o banco de horas só é permitido quando consta do acordo ou convenção coletiva do sindicato da categoria.
Adicional noturno
Os colaboradores que trabalham das 22h às 5h da manhã seguinte têm direito a receber um adicional noturno de 20% a mais sobre o valor da hora trabalhada.
A hora durante a jornada noturna é de 52 minutos e meio. Não de 60 minutos, como acontece na jornada diurna.
Mesmo que a jornada do colaborador tenha iniciado no período diurno e se estenda até parte do período noturno, ele terá direito a receber o adicional proporcionalmente.
Se a jornada de um colaborador tem início às 17h e se estende até às 23h, o adicional noturno será aplicado apenas em uma hora (das 22h às 23h).
Descanso semanal remunerado
O colaborador que trabalha com carteira assinada tem direito à uma folga remunerada (DSR – Descanso Semanal Remunerado) na semana, que geralmente é contada no domingo.
A folga pode ser tirada em qualquer dia da semana. Desde que obedeça o período de 24 horas consecutivas, ou seja um dia.
13º salário
O 13º salário, como o próprio nome sugere, refere-se a um salário a mais ao colaborador.
Ele é pago em duas parcelas. Geralmente, as empresas pagam a primeira parcela do 13º salário até 30 de novembro, mas a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro.
Todo colaborador, independentemente do tempo de empresa, tem direito ao 13º salário.
O que muda é o valor, se o colaborador trabalhou durante 12 meses, ele receberá o valor de um salário. Se trabalhou menos de 12 meses, receberá proporcionalmente ao tempo trabalhado.
Férias remuneradas
Ao completar um ano de empresa, o colaborador tem direito a descansar durante 30 dias e receber por isso. O período de férias pode ser aproveitado de uma só vez ou dividir em períodos mínimos de 10 dias.
O pagamento das férias é feito a partir do valor equivalente a um salário do trabalhador mais um terço desse valor.
A empresa precisa ficar atenta para que o colaborador não acumule dois períodos de férias. Quando isso acontece, o colaborador deverá receber o valor do período em dobro.
Faltas justificadas
De acordo com a CLT, o colaborador tem direito a se ausentar do trabalho sem prejuízos financeiros, desde que seja uma falta justificada.
Nos casos de faltas por morte de um ente familiar ou de alguém que dependa economicamente do colaborador, este terá até dois dias para se ausentar da empresa sem sofrer descontos em seu salário.
Já nos casos em que o colaborador se casa, o período aumenta para três dias. Nos casos de afastamento por saúde, a empresa arca com até 14 dias.
A partir do 15º dia, o colaborador deverá entrar com solicitação no INSS para receber o auxílio-doença.
Quais são os principais benefícios CLT?
Vale-Transporte
Todos os colaboradores do Regime CLT, inclusive os que são contratados temporariamente, têm direito ao vale-transporte.
O benefício custa o equivalente a 6% do valor do salário bruto do colaborador.
Vale ressaltar que o pagamento do vale-transporte deve ser feito antecipadamente para que o colaborador tenha como ir e voltar do trabalho.
Abono salarial
O abono salarial é um benefício concedido ao colaborador que recebe o equivalente até dois salários mínimos. Esses colaboradores podem realizar o saque do PIS/PASEP.
Porém, para ter direito ao benefício, o colaborador deverá estar cadastrado na base do PIS (empresas privadas) ou PASEP (empresas públicas) por ao menos cinco anos e ter trabalho pelo período mínimo de 30 dias.
O cadastro do colaborador é feito pela RAIS (Relação Anual de Informações Sociais). E o colaborador recebe o benefício no mês de seu aniversário. O valor do abono salarial é correspondente ao valor vigente de um salário mínimo.
Aviso prévio
O aviso prévio é um direito garantido pelo Regime CLT. O colaborador tem quando é demitido sem justa causa ou quando pede demissão de seu cargo.
Esse aviso prévio é um período de 30 dias, a ser contado a partir da data da demissão, em que o colaborador trabalha normalmente e recebe por isso.
Durante este período, o colaborador pode terminar sua jornada até duas horas mais cedo. Ou terminar o período sete dias mais cedo sem quaisquer prejuízos financeiros.
No pagamento do aviso prévio, o colaborador mais antigo tem o direito de receber o equivalente a três dias de trabalho por cada ano que ficou na empresa.
Este período de 30 dias é dado para que tanto a empresa quanto o colaborador possam refletir e se organizar para o que vier depois.
A empresa contrata um novo colaborador que recebe instruções para assumir o cargo do antigo durante o período e o colaborador em aviso prévio.
Na maioria dos casos as empresas pagam o aviso prévio (equivalente ao valor de um salário do colaborador) sem que ele seja cumprido.
A não ser nos casos em que é preciso um treinamento ao colaborador que chega.
Licença-maternidade e paternidade
A licença-maternidade e a licença-paternidade são benefícios concedidos aos colaboradores que têm filhos.
Para as mulheres, o período de licença-maternidade é de 120 dias a contar da data do nascimento do bebê.
Para os homens, o período de licença-paternidade é de cinco dias a contar da data do nascimento do bebê.
Nas empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã, a licença-maternidade é de até 180 dias. A licença paternidade é de até 20 dias.
E os principais benefícios CLT assistenciais?
Auxílio-doença
Todo colaborador que contribui com o INSS, mesmo os autônomos, têm direito a receber o auxílio-doença ao precisar se afastar do trabalho por motivos de saúde.
Para receber o benefício, o colaborador precisa ter contribuído com o INSS durante os últimos 12 meses.
Também precisa ter ficado afastado de suas funções por, pelo menos, 15 dias. Outro ponto importante é que o colaborador só começa a receber o auxílio-doença após passar por uma perícia.
Seguro desemprego
Todo colaborador que for demitido sem justa causa tem o direito de solicitar e receber o seguro-desemprego. O benefício é pago durante o período de três a cinco meses.
Depende do tempo em que o colaborador ficou empregado e quantas vezes já solicitou o seguro-desemprego. O valor do benefício é calculado pela média dos três últimos salários do colaborador.
Para que tenha direito ao recebimento do seguro-desemprego, o colaborador precisa provar que não está trabalhando (não há registro na carteira).
E que não está recebendo outro benefício da Previdência Social. Exceto nos casos de pensão por morte ou auxílio-acidente.
FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)
O FGTS é um dos direitos mais importantes do colaborador que trabalha com carteira assinada.
Todos os meses, a empresa deposita 8% do valor bruto do salário na conta de FGTS da Caixa Econômica Federal em nome do colaborador. O colaborador só tem acesso ao saldo em algumas circunstâncias.
O valor que é depositado todos os meses na conta FGTS do colaborador tem a finalidade de abastecê-lo em um momento de crise por uma demissão sem justa causa.
O colaborador também pode usar o FGTS para a compra ou quitação da casa própria. Bem como utilizá-lo para reformas.
Quando o colaborador pede demissão da empresa, pode acessar o saldo de sua conta de FGTS após o período de três anos sem registro em carteira.
Caso ele peça demissão de um emprego e imediatamente seja registrado por outra, a conta de FGTS continuará a receber os depósitos mensais e suas devidas correções monetárias.