assédio moral

Assédio moral: o que qualifica no home Office?

O assédio moral não se limita às condições de trabalho presencial, podendo ser configurado quando o colaborador está em home Office. As empresas devem ficar atentas às condutas de todos os colaboradores para evitar que esse tipo de situação se configure.

Para entender como o assédio de natureza moral se configura dentro do home Office, suas conseqüências e como evitar situações como essa continue lendo e saiba tudo sobre o assunto!

Assédio moral no trabalho home office: Quando se configura?

Atrair o público e os melhores profissionais e parceiros do mercado estão entre uma das obrigações das empresas que desejam se manter relevantes. Como construir a reputação você confere abaixo!

01. O assédio moral vem de todos os lugares

O primeiro ponto que deve ser destacado é que diferentemente do que muitos acreditam o assédio do tipo moral não é exclusivo dos gestores e cargos superiores hierárquicos em desfavor das funções inferiores na hierarquia de uma empresa.

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Qualquer um pode gerar o assédio moral. Existem três tipos:

  • Horizontal: Quando o assediador e a vítima ocupam o mesmo nível na hierarquia interna da empresa;
  • Vertical ascendente: Quando alguém de menor cargo hierárquico assedia uma pessoa que ocupa função de maior valor na hierarquia empresarial;
  • Vertical descendente: Quando o assédio é propagado pelo superior hierárquico em desfavor de seus subordinados.

A empresa é responsável por qualquer tipo de assédio de natureza moral que ocorra. Isso independe do cargo ocupado pelo assediador ou pela vítima.

02. Metas abusivas

Esclarecido o modo de operação do assédio de natureza moral é chegada a hora de falar de um dos mais comuns tipos dele dentro das empresas.

As metas abusivas correspondem à imposição de expectativas (que podem ou não ter contrapartida de premiações) que são impossíveis de serem cumpridas pelos colaboradores.

Em outros casos elas apenas podem ser cumpridas quando são realizadas longas jornadas que não respeitam a contratual e legal, ultrapassando os limites de horas extras.

Esse tipo de situação se configura em assédio moral e pode levar o empregador a pagar uma indenização em favor da vítima.

É necessário ter cuidado ao desenvolver as metas, levando-se em consideração sempre se realmente há possibilidade de cumprimento delas. A forma da cobrança dessas metas deve ser feita com cuidado em igual medida, como veremos abaixo.

03. Comportamentos humilhantes

Esse ponto muitas vezes está relacionado às metas. Os comportamentos humilhantes podem ocorrer de diversas formas e tanto em home Office quanto no trabalho presencial são comuns em reuniões.

Algumas empresas na ilusão de que estão engajando os colaboradores expõem os números de vendas ou de metas de cada um deles. Isso geralmente é acompanhado de comentários ofensivos e de chacotas e esse tipo de situação configura assédio moral.

Busque sempre tratar dos números, metas e comportamento do colaborador de maneira privada. Guarde as reuniões coletivas para assuntos que realmente demandam a presença de todos.

04. Mau uso dos canais de comunicação

O mau uso dos canais de comunicação interno da empresa é outro tipo de situação que pode culminar em assédio. Não raro eles são utilizados de maneira completamente desvirtuada.

Existem casos em diversas empresas em que colaboradores enviaram para outros materiais depreciativos, em tons de ameaça e até relacionado ao assédio sexual por meio de e-mails corporativos ou mensagens em tempo real enviadas pelo sistema empresarial.

É preciso que todos saibam usar corretamente as ferramentas e que não desvirtuem seu uso.

05. Obrigação de uso constante de webcam ligada

Algumas empresas e gestores se sentiram inseguros com a prestação de trabalho pelos colaboradores em home Office por não poderem acompanhar visualmente a realização das atividades.

Nesse caso uma parcela das organizações pode considerar o uso das webcams dos computadores em tempo integral durante a jornada de trabalho.

Essa não é uma solução amigável e deve ser evitada por sua empresa. Isso pode ser considerado assédio de natureza moral por acabar com qualquer tipo de intimidade e privacidade do colaborador.

É preciso ter em mente que muitas famílias estão dividindo o espaço do lar em tempo integral durante a pandemia. Isso significa que a privacidade de todos pode ser colocada em risco.

O que a empresa pode fazer para evitar que o assédio no home Office se configure?

A orientação de todos os colaboradores quanto ao uso dos sistemas, o comportamento esperado e a forma de agir dentro da empresa é uma das melhores soluções.

Em caso de assédio que venha a se configurar é preciso que a empresa rapidamente tome uma decisão e puna o colaborador que promoveu o ato negativo. A empresa não pode ficar inerte e sempre deve demonstrar apoio às vítimas, sendo o mais discreta possível quanto à situação.

Os canais de comunicação podem ser monitorados desde que os colaboradores sejam comunicados disso.

Uma boa forma de agir é desenvolvendo um plano de ação, comportamento e regras internas que não valham só no home Office, mas em quaisquer situações.

Consequências para a empresa em caso de assédio moral no home office

Caso o assédio do tipo moral seja configurado a empresa pode ser alvo de ação trabalhista e se condenada deverá pagar indenização por danos morais ao colaborador.

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Outras situações envolvem investigações do Ministério Público e influência de outros órgãos.

A lei prevê o seguinte quanto às indenizações por danos morais:

Art. 223-A.  Aplicam-se à reparação de danos de natureza extrapatrimonial decorrentes da relação de trabalho apenas os dispositivos deste Título. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  Art. 223-B.  Causa dano de natureza extrapatrimonial a ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial da pessoa física ou jurídica, as quais são as titulares exclusivas do direito à reparação.

Art. 223-C.  A honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer e a integridade física são os bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa física. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  Art. 223-D.  A imagem, a marca, o nome, o segredo empresarial e o sigilo da correspondência são bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa jurídica.(Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  Art. 223-E.  São responsáveis pelo dano extrapatrimonial todos os que tenham colaborado para a ofensa ao bem jurídico tutelado, na proporção da ação ou da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  Art. 223-F.  A reparação por danos extrapatrimoniais pode ser pedida cumulativamente com a indenização por danos materiais decorrentes do mesmo ato lesivo.

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