Um novo cronograma de modernização das NRs (normas regulamentadoras) e atualização da legislação de saúde e segurança foi estabelecido pelo governo federal brasileiro, em julho deste ano. As Portarias 915 e 916 vieram para modificar algumas normas consideradas chaves dentro da relação de segurança do trabalho.
As alterações ocorreram nas NR1, NR2 e NR12. A meta do governo com essas mudanças é otimizar o ambiente de negócios por meio da simplificação, desburocratização e consolidação de toda a legislação trabalhista, ampliando a transparência e a segurança jurídica, além de corrigir excessos da atuação estatal.
A seguir, neste artigo, vamos apresentar qual foi o impacto dessas modificações na rotina de segurança das empresas e como elas funcionam, de fato. Acompanhe!
O que são NRs?
A segurança do trabalho é um conjunto de normas, ações, atividades e medidas preventivas destinadas à melhoria do ambiente de trabalho, prevenção de ocorrência de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais e proteção à integridade e capacidade do trabalhador.
Esse conceito é aplicado pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) no Brasil, sendo obrigatório a todas as empresas e regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Emprego por meio das NRs.
Executar uma boa gestão de segurança do trabalho deve estar em primeiro dentre as principais preocupações dos empregadores, pois minimiza a ocorrência dos riscos ambientais de trabalho — como os de acidentes ou ergonômicos. Por essa razão que investir nessa gestão é crucial para o desenvolvimento saudável da empresa, bem como sua sobrevivência a longo prazo.
Neste sentido, as normas regulamentadoras são textos legais relativos à segurança e medicina do trabalho — elas trazem de forma detalhada as atividades práticas a serem exercidas pelas entidades para garantir a segurança no ambiente de trabalho aos seus profissionais.
Existem, atualmente, 36 Normas Regulamentadoras aprovadas pelo MTE, as quais tratam de diferentes aspectos e áreas, como indústria, agricultura, mineração, trabalho a céu aberto, procedimentos contra incêndios, etc. As normas devem ser seguidas obrigatoriamente pelas empresas privadas, públicas e órgãos da administração direta e indireta que possuem empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Principais NRs sobre segurança do trabalho
Apesar da quantidade significativa, apenas um número reduzido de normas dizem respeito, de fato, à saúde e segurança do trabalho (SST). São algumas delas:
NR1: disposições gerais
Trata-se de um documento base para aplicação de todas as outras NRs. Ele apresenta, de forma geral, os direitos e obrigações dos empregadores, empregados e o governo em relação à SST.
A NR1 considera empregador qualquer entidade que tenham empregados. Bem como afirmar que as frentes do trabalho, canteiros de obra e outros locais onde são exercidos os trabalhos devem ser considerados parte da empresa para aplicação da norma.
NR2: inspeção prévia
Determinava que todo estabelecimento deveria requisitar a inspeção e aprovação das instalações pelo MTE antes de iniciar suas atividades, ou ainda, quando realizasse modificações no ambiente.
Se a inspeção na empresa não fosse aprovada, ela estaria impedida de funcionar. Neste contexto, a apresentação dos projetos de construção das instalações era opcional.
NR5: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
Essa norma detalha a formação, diretrizes e funcionamento da CIPA, incluindo:
- Como deverá ser sua forma de constituições;
- Quais são suas atribuições;
- Definição do processo eleitoral dos representantes;
- Como treinar os membros eleitos;
- Qual deve ser a quantidade de membros, a qual pode variar de acordo com o número de empregados e área de atuação.
NR6: Equipamento de Proteção Individual (EPI)
A NR6 explica o que são EPIs e apresenta uma lista de equipamentos que se encaixam no seu conceito. Ela também determina que as empresas devem fornecê-los obrigatoriamente, seguindo as NRs, aos colaboradores de acordo com as atividades desenvolvidas, bem como capacitar e registrar o pessoal que os utilizam.
NR26: sinalização de segurança
Estabelece que os riscos presentes no ambiente de trabalho deverão ser sinalizados utilizando determinadas cores. A cor laranja é utilizada para indicar perigo, indicando que há partes móveis de equipamentos ou dispositivos elétricos, por exemplo.
A NR26 também traz como a rotulagem deve ser feita, qual a classificação a ser utilizada, como será elaborada a ficha dos produtos químicos, entre outras obrigações. Além disso, os funcionários devem receber treinamentos adequados para compreender todas essas informações.
Quais NRs passaram pela modernização?
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NR1: disposições gerais
A alteração da NR1 veio para desonerar as organizações ao reconhecer que micro e pequenas empresas como atividades de baixo risco para a saúde do trabalhador. Portanto,
as MEs e EPPs não podem ser cobradas como as grandes em relação à implantação de programas de prevenção de riscos ambientais, de controle médico e de saúde ocupacional, desde que não atuem em atividades com riscos químicos, físicos e biológicos.
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NR2: inspeção prévia
Esta norma foi revogada. Com esse cancelamento, não é mais obrigatória a visita de um auditor do trabalho para que uma micro ou pequena empresa possa começar a trabalhar.
Antes, era exigida uma inspeção prévia do trabalho até para abrir uma simples loja em um shopping, por exemplo.
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NR12: utilização de máquinas e equipamentos
Já no que diz respeito à NR 12, que trata de segurança do trabalho em máquinas e equipamentos e teve sua última revisão em 2010, a execução continua difícil e não está alinhada aos padrões internacionais de proteção de máquinas. A NR12 é uma das principais normas de medidas de proteção à integridade física dos trabalhadores e à prevenção de acidentes no uso de máquinas e equipamentos.
De acordo com o que foi definido pela portaria 916, as atualizações desta NR visam as seguintes melhorias:
- Garantir o alinhamento do Brasil com as normas técnicas nacionais e internacionais;
- Implantar a flexibilização da aplicação NR com mais opções técnicas;
- Distinguir máquinas novas e usadas para alguns requisitos, respeitando as características construtivas;
- Incorporar itens que garantem mais segurança jurídica aos trabalhadores;
- Investir no estudo da Indústria 4.0 e robótica.
Benefícios das NRs na segurança do trabalho
As vantagens do cumprimento das NRs estão diretamente ligadas à maior segurança no ambiente corporativo, mas ainda se desdobram em diferentes impactos positivos tanto para as empresas como para os colaboradores. Entenda melhor abaixo.
Diminuição dos custos
Apesar de ser necessário desembolsar certa quantia para investir na gestão de segurança do trabalho, a organização terá um retorno financeiro através da minimização dos riscos que gerariam diversos custos como:
- Indenização decorrente de acidentes de trabalho;
- Multas dos órgãos fiscalizadores;
- Danos às máquinas;
- Afastamentos constantes dos colaboradores.
A aplicação das NRs garnte o aumento da qualidade de vida dos profissionais
Ao seguir as Normas Regulamentadoras, a empresa promove uma melhor qualidade de vida de todos os presentes em suas dependência físicas, o que refletirá até mesmo em seus clientes finais.
Produtividade em alta
O fato de o ambiente de trabalho ser mais seguro torna o clima organizacional mais agradável, sendo importante para aumentar a produtividade dos colaboradores da corporação. Isso acontece das seguintes formas:
- O profissional estará mais motivados a trabalhar;
- Existe um aumento da confiança entre as equipes;
- A relação entre os grupos é melhorada, fazendo com eles se ajudem na resolução de problemas.
Além disso, o pessoal conseguirá utilizar os equipamentos e as máquinas com mais eficiência, pois eles passarão por treinamentos específicos de segurança.