A NR 15 é uma importante norma regulamentadora do ordenamento trabalhista. Regulamentada pelo Ministério do Trabalho, ela traz diretrizes que se aplicam em ambientes de trabalho onde há a presença de agentes insalubres.
Conhecê-la, portanto, é essencial para manter a regularidade das suas atividades e a segurança da sua empresa. Conheça, no texto abaixo, tudo sobre essa norma e tire suas dúvidas.
O que é NR 15?
A Norma Regulamentadora 15, normalmente chamada de NR 15, corresponde a uma regulamentação de autoria do Ministério do Trabalho. Ela se refere às atividades de trabalho que ocorrem com exposição a agentes insalubres.
Esta norma elenca uma série de regras que estabelecem diretrizes e requisitos que dizem respeito à segurança dos trabalhadores.
Ao longo da NR e dos seus anexos, é possível encontrar diversos critérios que são utilizados para a identificação e a classificação de fatores insalubres.
Do que trata a NR 15?
A Norma Regulamentadora 15 trata exclusivamente do trabalho insalubre. Portanto, ela se debruça sobre agentes insalubres, graus de exposição e como evitar riscos em decorrência dela.
Determinação dos agentes insalubres
Primeiramente, a NR 15 elenca quais são os agentes insalubres que podem estar presentes no ambiente de trabalho.
Agentes insalubres nada mais são do que condições ou métodos cuja exposição cause risco à saúde do trabalhador. Esse risco pode se apresentar em curto, médio ou longo prazo. Ele sempre tem natureza física, química ou biológica.
Sempre que ele estiver presente, cabe à empresa remunerar o trabalhador com uma bonificação. Ela, que se revela no adicional de insalubridade, é uma espécie de compensação pelo risco assumido pelo empregado.
São agentes insalubres previstos na NR 15: agentes biológicos e químicos, calor ambiente, condições hiperbáricas, frio, poeiras minerais, radiações ionizantes e não-ionizantes, ruídos e vibrações.
Indicação de graus de exposição aos agentes insalubres
A NR 15, além de elencar quais são os agentes insalubres que podem estar presentes no trabalho e que exigem remuneração superior ao trabalhador, também estabelece os níveis de exposição.
A insalubridade pode ser mínima, média ou máxima. Por isso, para cada um dos agentes insalubres há a determinação de quais são os graus de exposição possíveis. Também, de quanto cada um deles gerará de adicional ao trabalhador.
No caso da exposição à insalubridade em grau mínimo, o adicional será mínimo, de 10%. Já a média garante adicional de 20%, enquanto a máxima oferece 40% de bônus. O cálculo dos adicionais tem como base o salário mínimo, atualmente de R$ 1.320.
Medidas e equipamentos de proteção
Por fim, a NR 15 também possui diretrizes referentes à segurança do trabalhador. Ou seja, além da empresa ter a obrigação de remunerá-lo com um adicional em caso de trabalho insalubre, também deve conceder aparelhos de proteção.
A eles se dá o nome de EPI, os equipamentos de proteção individual. Também existem os EPC, equipamentos de proteção coletiva.
Além dos equipamentos, que devem ser trocados de tempos em tempos, conforme regras da NR, outras condições de ambiente, segurança e prevenção devem ser promovidas pela empresa.
Quais são os anexos da NR 15?
Uma vez que essa Norma Regulamentadora delimita diferentes agentes insalubres e os graus de exposição aceitáveis a cada um deles, ela dedica um anexo para cada agente do qual trata.
Por isso, ela tem ao todo 14 anexos, mas apenas 13 estão ativos, uma vez que o de número 4 foi revogado. Confira quais são e sobre o que cada um deles trata:
- Anexo 1: Limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente;
- Anexo 2: Limites de tolerância para ruídos de impacto;
- Anexo 3: Limites de tolerância para exposição ao calor;
- Anexo 4: Revogado;
- Anexo 5: Radiações ionizantes;
- Anexo 6: Trabalho sob condições hiperbáricas;
- Anexo 7: Radiações não-ionizantes;
- Anexo 8: Vibração;
- Anexo 9: Frio;
- Anexo 10: Umidade;
- Anexo 11: Agentes químicos cuja insalubridade é caracterizada por limite de tolerância e inspeção no local de trabalho;
- Anexo 12: Limites de tolerância para poeiras minerais;
- Anexo 13: Agentes químicos;
- Anexo 13 A: Benzeno;
- Anexo 14: Agentes biológicos.
Qual é a importância da NR 15?
As normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho têm grande importância no ordenamento jurídico brasileiro. Elas trazem diretrizes que aumentam a segurança no trabalho e buscam garantir a proteção dos trabalhadores.
No caso da NR 15, sua importância se ilustra no fato de que ela estabelece os agentes que são insalubres, qual é o grau máximo de exposição a cada um deles e como mitigar a nocividade do trabalho em contato com eles.
Portanto, elas orientam as empresas. Não apenas elas, mas também os trabalhadores e os agentes do Direito. Ainda, os responsáveis pelas fiscalizações no ambiente de trabalho.
NR 15 atualizada
A Norma Regulamentadora de número 15, assim como outras normas dessa natureza existentes no ordenamento jurídico brasileiro, já passou por diversas mudanças.
Elas se ilustram por mudanças pontuais que visam atualizar a norma, conforme novas descobertas ou de acordo com alterações em outras legislações relacionadas.
Por isso, ao longo de 40 anos de existência a NR 15 teve 19 versões. A última delas surgiu em 2019.
Quem deve seguir a NR 15?
Todas as empresas que tenham atividades que envolvam agentes insalubres, independentemente da natureza deles.
A NR traz uma série de diretrizes que auxiliam as empresas a garantir a segurança dos seus trabalhadores e, também, o cumprimento de regras trabalhistas.
Por meio dela é possível entender quais são os níveis máximos de um agente insalubre aos quais os trabalhadores podem se expor durante suas atividades. Igualmente, quais são as funções de exposição mínima, média ou máxima aos agentes.
Isso é de grande importância, especialmente porque permite às empresas remunerar corretamente os trabalhadores com o adicional de insalubridade cabível em cada caso. Em caso contrário, os empregadores podem ter problemas na Justiça do Trabalho.
Por fim, a NR também estabelece quais são os equipamentos de proteção individual ou coletiva necessários em cada caso. Ou seja, em cada tipo de atividade, de acordo com o agente insalubre e com o grau de exposição necessário durante o trabalho.