nome social

Uso de nome social pelos funcionários na empresa

O uso do nome social pelos colaboradores de uma empresa é algo imprescindível para a corporação que quer efetivamente apoiar a diversidade e a inclusão social. Ele é o primeiro passo para que isso realmente entre em prática.

O respeito ao nome e à forma como uma pessoa se apresentam se revelam no reconhecimento dela enquanto cidadã e detentora de direitos. Veja como adotar o nome do tipo social na empresa e respeitar a população transgênero, não-binária e travesti.

O que é nome social?

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O nome social é o nome pelo qual os transgêneros e travestis se identificam. É como essas pessoas escolhem ser chamadas, de acordo com a sua identidade de gênero.

Nesse caso, o que ocorre é que eles não se identificam pelo nome de registro. E isso é uma parte da identidade da pessoa. Qualquer cidadão se identifica pelo seu nome ao se apresentar a alguém, ao se registrar em algum lugar ou se candidatar a uma vaga de emprego.

No caso de pessoas trans e não-binárias, o nome que possuem como registro inicial não corresponde à sua identidade. Não existe um ponto de identificação com aquele nome que sequer corresponde ao gênero com o qual a pessoa se identifica. E é aqui que entra o nome social!

É ele que representa quem o cidadão é e reflete a sua identidade de gênero. Cabe lembrar que isso em nada tem a ver com a sexualidade e sim com a identificação do indivíduo.

Entenda um pouco sobre o nome social

Hoje há reconhecimento do direito de todos os cidadãos adotarem o nome do tipo social, sem necessidade de comprovação de realização de cirurgia para a adequação de sexo. Foi isso que decidiu o Supremo Tribunal Federal em 2018.

A cirurgia não é o que define a identidade de uma pessoa e seu conforto e adequação consigo mesma, mesmo em casos que envolvam gênero. E a partir desse reconhecimento, tornou-se possível registrar documentos civis com nome social.

Esse foi um importante passo que se deu a partir da decisão do STF em 2018. À época, a Ministra Carmen Lúcia declarou: que marcava “mais um passo na caminhada pela efetivação material do princípio da igualdade, no sentido da não discriminação e do não preconceito”.

Ela finalizou declarando que “Cada ser humano é único, mas os padrões se impõem”, afirmou. “O Estado há que registrar o que a pessoa é, e não o que acha que cada um de nós deveria ser, segundo a sua conveniência”.

A partir disso as pessoas transgênero e transexuais passaram a poder registrar-se, em documentos oficiais como Registro Geral (RG) e CPF, o nome com o qual se identificam, aquele social.

Como isso impacta as empresas?

Até hoje não há uma lei que obrigue às empresas à adoção dos nomes sociais de seus colaboradores. Isso não significa que não seja importante fazê-lo. Adotá-lo é um exercício de cidadania e reconhecimento da existência do outro e de seus direitos.

Ao negar o uso dos nomes sociais a empresa deixa de lado qualquer esforço no sentido de promover a diversidade e a inclusão no seu ambiente. E isso não é apenas defasado, como também é vil.

Apesar da inexistência de uma lei, o Ministério Público do Trabalho, representado pela Coordenadoria de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho soltou uma nota técnica que orienta à adoção do nome.

A Nota Técnica 02/2020 trouxe orientações para que as empresas efetivamente utilizassem medidas de inclusão de grupos minoritários e que sofrem historicamente a discriminação.

Segundo o MPT a não adoção do nome é um retrocesso e a clara promoção da desigualdade e do preconceito às pessoas transexuais e travestis. Junto a isso demonstrou como tais atos são clara violência psíquica.

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Veja a importância de aderir ao nome social na empresa e respeitá-lo

Ao adotar e respeitar o nome social dos colaboradores transexuais e travestis a empresa:

  • Efetivamente pratica a inclusão social;
  • Torna-se uma parceira LGBTQIA+;
  • Exerce seu papel social, previsto na Constituição Federal;
  • Atua em favor do desenvolvimento de um mundo menos preconceituoso e mais diverso;
  • Desenvolve uma imagem de empresa moderna e que respeita os direitos à cidadania que cabem à população transexual e travesti.

Como respeitar o nome social e praticar a inclusão das pessoas transgênero e travestis na empresa?

Como dito anteriormente, o MPT lançou a nota 02/2020 onde traz orientações às empresas para que elas realmente respeitem a promovam a diversidade nas corporações. Dentre elas está a adoção e respeito ao nome social:

NOME SOCIAL: assegure a todas as pessoas transgêneras, travestis e transexuais, assim como todas aquelas cuja identificação civil não reflita necessariamente sua identidade de gênero, o uso do nome social no âmbito da empresa, como, por exemplo: cadastro de dados e informações de uso social, comunicações internas de uso social, endereço de correio eletrônico, identificação funcional de uso interno da instituição (crachá), lista de ramais da instituição, nome de usuário (a) em sistemas de informática, inscrição em eventos promovidos rela instituição e emissão dos respectivos certificados.

O MPT também trouxe outras especificações e orientações que ajudam as empresas à aplicação dos preceitos de diversidade e inclusão social, tão importantes quanto à adoção do nome do tipo social:

USO DO BANHEIRO: garanta o uso de banheiros, vestiários e demais espaços segregados por gênero, quando houver, de acordo com a identidade de gênero de cada pessoa, sendo vedada a criação de espaços de uso exclusivo para pessoas LGBTIQ+

 

VIOLÊNCIA E ASSÉDIO: adote medidas para reprimir a prática de violência contra a população LGBTIQ+ (LGBTfobia, transfobia, assédio moral, assédio sexual, cyberbullying) e evitando que todas as pessoas empregadas, terceirizadas, estagiários ou clientes sejam expostos direta ou indiretamente a situações caracterizadoras de assédio moral, bem como discriminação por motivo de orientação sexual ou identidade de gênero.

Considere junto a essas orientações:

  • Incluir pessoas LGBTQIA+ na sua empresa;
  • Promover rodas de conversa, palestras sobre inclusão e levar pessoas que sejam transexuais ou travestis para falar sobre o assunto. Respeitar o local de fala é essencial;
  • Busque fazer parcerias com empresas que também sigam o respeito à diversidade e à inclusão social;
  • Oriente seus colaboradores sobre como agir até que isso se torne natural;
  • Jamais faça perguntas aos transexuais sobre eventuais cirurgias, nome anterior ou qualquer coisa que possa deixá-lo constrangido.

A lição mais importante sobre a diversidade e a inclusão, principalmente no ambiente corporativo é que o Respeito é a base para uma empresa que se preocupa, e que respeita o local de fala.

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