Mudanças nas regras de teletrabalho

Mudanças nas regras de teletrabalho

Assinada no dia 25 de março de 2022, pelo Presidente Jair Bolsonaro, a medida provisória (MP) que dita mudanças nas regras de teletrabalho passará a ter força de lei assim que publicada no Diário Oficial da União, porém, para não perder sua validade, terá de ser aprovada pelo congresso, se tornando uma lei definitiva.

Por conta da proposta de flexibilizar o teletrabalho, facilitando sua implementação pelas empresas para além da pandemia da Covid-19, é fundamental que o setor de RH conheça os impactos das mudanças e quais adequações serão necessárias.

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Confira quais são as mudanças nas regras de teletrabalho assinadas, além de outras dúvidas que possam surgir sobre essa modalidade de trabalho.

Quais são as mudanças nas regras de teletrabalho?

A medida provisória prevê uma série de mudanças nas regras de teletrabalho que podem ser agrupadas, sendo três delas de grande importância para empresas que pretendem continuar adotando o modelo.

Possibilidade de combinação dos modelos de trabalho

A partir da publicação da MP no Diário Oficial, passará a existir a possibilidade de adequação do funcionário ao modelo híbrido.

Segundo as regras anteriores, o modelo de trabalho deveria ser enquadrado em um dos modelos, presencial ou remoto.

Por tanto, as mudanças permitirão que a empresa estabeleça que o funcionário trabalhe nos dois modelos, prevalecendo o trabalho remoto sobre o presencial, ou a situação contrária.

Outra mudança prevista na MP também se relaciona com os esquemas de trabalho, ficando registrado que a presença do trabalhador na empresa para a realização de tarefas esporádicas não descaracteriza o teletrabalho.

Contrato por jornada, produção ou tarefa

As mudanças nas regras de teletrabalho regulamentarão também os formatos de contrato que o profissional envolvido no teletrabalho pode exercer e quais suas especificidades. Podendo ser por jornada, produção ou tarefa.

No contrato por jornada, a medida permite o controle das horas trabalhadas, possibilitando o pagamento de horas extras, quando ultrapassadas as horas regulares.

Caso o contrato seja por produção ou tarefa, passa a não ser aplicado o capítulo da CLT que regulamenta a duração do trabalho e o controle da jornada.

Sem a contratação com controle de jornada, caso do trabalho por produção ou tarefa, as mudanças nas regras de teletrabalho também permitem que o trabalhador tenha liberdade para exercer suas tarefas na hora que preferir.

Diferença de salário entre trabalhadores presenciais e teletrabalhadores

Outra previsão da medida provisória é a não possibilidade de redução de salário do trabalhador que atua no modelo de teletrabalho em comparação a quem ocupa o mesmo cargo, porém presencialmente.

As regras previdenciárias permanecem as mesmas, garantindo as mesmas normas previstas para quem atua presencialmente ao teletrabalhador.

Outras mudanças

Além das apresentadas, outras duas mudanças nas regras de teletrabalho também estão previstas na medida provisória:

  • Pessoas com deficiência ou com filhos de até 4 anos devem possuir prioridade para as vagas de teletrabalho;
  • O teletrabalho também pode ser aplicado a aprendizes e estagiários;

Como funciona o teletrabalho?

Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT) o teletrabalho é:

“a forma de trabalho realizada em lugar distante do escritório e/ou centro de produção, que permita a separação física e implique o uso de uma nova tecnologia facilitadora da comunicação”

Ou seja, o teletrabalho é aquele onde o profissional não atua na sede da empresa, mas sim em qualquer outro local, e que conta com o uso das novas tecnologias para o desempenho de suas funções.

Qual a diferença entre home office e teletrabalho?

Ao contrário do que se pode pensar, home office e teletrabalho não são sinônimos, enquanto o home office, situa o trabalho realizado dentro da sua própria casa e não especifica os meios, o teletrabalho necessita do uso de uma nova tecnologia para acontecer.

Por exemplo, um profissional contratado de uma empresa que exerça sua função em casa através do computador, é um teletrabalhador que atua em home office.

Enquanto um profissional, que mesmo contratado de uma empresa, atua com trabalhos manuais, exercendo sua função em casa, é um trabalhador que atua em home office, mas não é considerado um teletrabalhador.

O que é uma medida provisória?

Uma medida provisória é uma norma que possui força de lei, editada pelo Presidente da República sem necessariamente a participação do Poder Legislativo.

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Porém, por mais que passe a valer assim que publicada, a MP tem validade de 60 dias, caso nesse período ela não seja colocada em votação pelo Congresso Nacional, sua força de lei passa a não valer mais, assim como se a votação for realizada e a medida for negada.

A MP pode ter o seu prazo prorrogado caso a votação ainda esteja em pauta ao final dos primeiros 60 dias.

Adéque a sua empresa e o RH as novas realidades de trabalho

Como você viu, as mudanças nas regras de teletrabalho passarão a valer assim publicadas no Diário Oficial da União, e ainda podem ser revogadas caso sejam recusadas pelo congresso.

Porém, as empresas devem se atentar às novas realidades de trabalho. A tendência é que o teletrabalho seja cada vez mais regulamentado, visando a proteção aos direitos do empregado e do empregador.

Acompanhe outros conteúdos como esse no blog da OiTchau e fique por dentro das leis e tendências que envolvem o setor de recursos humanos.

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