A minirreforma trabalhista, ou Lei da Liberdade Econômica, foi aprovada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 20 de setembro de 2019. A medida provisória passou pela aprovação do senado mês passado, faltando então, a sanção do presidente. O texto atual recebeu veto de quatro itens propostos anteriormente.
Em resumo, o objetivo da lei 13.874 é desburocratizar e simplificar as relações de trabalho, por meio da flexibilização de algumas regras de mercado, como a dispensa da necessidade do controle de ponto para as empresas com até 20 colaboradores, ou ainda, a eliminação de alvarás de funcionamento para as atividades consideradas de baixo risco.
As novas normas também estabelecem que haja uma separação do patrimônio dos sócios de empresas das dívidas de uma pessoa jurídica, e proíbe que bens de um mesmo grupo empresarial sejam usados para quitar débitos de uma dessas empresas.
A seguir, vamos apresentar mais modificações propostas por essa nova legislação. Fique por dentro!
O que propõe a minirreforma trabalhista?
A expectativa é de que essas novas normas fomentem o empreendedorismo e facilitem os negócios, principalmente no que diz respeito a geração de empregos. A promessa do governo é de que graças a minirreforma trabalhista sejam criados, em média, mais de 3.5 milhões de novos postos de trabalho em 10 anos, a partir dessas mudanças.
A MP também pode gerar um crescimento adicional do Produto Interno Bruto (PIB) em mais de 7%, no mesmo período da previsão.
O que mudou em relação ao que foi aprovado pelo Congresso
Como mencionamos brevemente acima, o presidente Bolsonaro eliminou do texto original quatro itens. São eles:
- O mais polêmico: um dispositivo que permitia aprovação automática de licenças ambientais. O governo alegou, em justificativa, que o mesmo não contempla de forma global as questões ambientais, se limitando a regular apenas um tipo de licença específica, o que o torna inconstitucional;
- A flexibilização de testes de novos produtos ou serviços: neste item, Bolsonaro argumentou que a redação deixou de estabelecer exceções para hipóteses de segurança nacional, segurança pública ou sanitária ou de saúde pública. Dessa forma, a norma poderia colocar em risco a saúde das pessoas, possibilitando o desenvolvimento de produtos e serviços eventualmente perigosos ou nocivos;
- Criação do regime de tributação fora do direito tributário: o item foi vetado, pois de acordo com o governo, faltou clareza e precisão em relação às mudanças propostas pelo trecho, o que poderia causar erros de compreensão;
- Entrada da nova lei em 90 dias: anteriormente, o senado havia proposto que a MP da Liberdade Econômica entraria em vigência somente em 90 dias após a sanção do presidente. No entanto, esse prazo foi revogado pelo mesmo, com isso, a minirreforma trabalhista entra em vigor imediatamente.
Quais foram as principais mudanças da minirreforma trabalhista?
A Lei da Liberdade Econômica pretende promover uma maior fluência no ambiente de negócios, permitindo que os gastos para os empregadores e empreendedores sejam reduzidos. Facilitando, assim, a abertura e fechamento de empresas, por exemplo.
Por outro lado, algumas modificações também vão atingir a rotina dos profissionais nas organizações. Separamos abaixo alguns pontos principais que serão alterados, na prática:
1. Fim da plataforma do eSocial
O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social) tinha a função de unificar o envio dos dados dos trabalhadores e de seus empregadores. A utilização desse programa será descontinuada. A promessa é de que um novo sistema mais simplificado irá substituí-lo e todas as informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas.
Com a alteração, pode ser necessário que novos treinamentos sejam promovidos entre as equipes de RH das empresas. Não foram liberadas, no entanto, informações de quais serão seus novos protocolos.
2. Carteira de trabalho digital
Com a minirreforma trabalhista, os profissionais poderão fazer a emissão da sua carteira de trabalho por meio eletrônico, com o número do CPF como identificação única. As carteiras continuarão a ser impressas em papel, porém de forma excepcional.
Até então, para emitir a CTPS, o profissional teria que se dirigir com horário marcado até um posto de atendimento autorizado pelo Ministério do Trabalho, portando RG e número do PIS.
Na transição, os profissionais que já possuem a carteira tradicional não precisarão fazer a migração para a digital, pois a mesma continuará sendo válida. No entanto, quem for emitir a primeira ou segunda via do documento já se enquadrará na digitalização.
Atualmente o modelo de carteira virtual já existe no Brasil, entretanto tem um uso limitado, apenas como forma de acessar informações sobre o trabalhador, não tendo validade para saque de benefícios como FGTS ou Seguro Desemprego, por exemplo. Agora, a carteira de trabalho digital será aceita nacionalmente para qualquer tipo de forma legal.
Outro ponto de agilidade é em relação ao tempo do processo de emissão, afinal a carteira tradicional leva de sete a dez dias úteis para ficar pronta, enquanto a virtual será disponibilizada no mesmo dia. Além disso, o empregador poderá verificar todos os antecedentes do colaborador via internet.
As empresas também terão cinco dias úteis, contados a partir da contratação de um trabalhador, para fazer as anotações em sua carteira. O prazo antes, era de 48 horas.
Após esse registro,o profissional terá até 48 horas para poder acessar essas informações que foram inseridas.
3. Documentação pública digitalizada
Todos os documentos públicos digitalizados terão o mesmo valor jurídico que os documentos físicos, para todos os efeitos legais, e também para a comprovação de qualquer ato de direito público.
4. Controle de ponto
O controle de ponto dos horários da jornada dos colaboradores como entrada, intervalos e saída do trabalho passa a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20 empregados. Antes, a legislação previa esta obrigação para empresas com mínimo de 10 profissionais registrados;
O trabalho fora do estabelecimento passa a ser registrado, obrigatoriamente;
Foi criado o registro de ponto por exceção — nele, o trabalhador anota apenas os horários que não coincidam com o que é praticado regularmente. Para exemplificar, o profissional que cumpre uma jornada de 09h às 18h, não precisará fazer marcações de ponto, se não houver alteração diária em seus horários de expediente.
No entanto, caso o empregador solicite que esse colaborador chegue mais cedo ou precise realizar horas extras, aí sim ele deverá executar a marcação. É válido ressaltar que, mesmo com essa minirreforma trabalhista, tudo deverá ocorrer seguindo o que estiver estabelecido em acordo individual ou convenção coletiva de cada setor.
5. Horário livre
Toda atividade econômica poderá ser exercida em qualquer horário ou dia da semana. No entanto, ainda é preciso respeitar as normas de proteção ao meio ambiente, condominiais, de vizinhança e leis trabalhistas.
As alterações propostas pelo Congresso garantem esse funcionamento inclusive em feriados, sem cobranças ou possíveis encargos adicionais.
6. Trabalho aos domingos não muda
Os senadores retiraram do texto atual, três artigos que alteravam a regra para o trabalho aos domingos.
O texto antigo autorizava o trabalho aos domingos para todas as categorias profissionais, sem precisar de autorização prévia do Poder Público. O profissional poderia folgar no domingo em uma a cada quatro semanas. Nas outras semanas, o descanso semanal remunerado poderia ser em outro dia – por exemplo, segunda ou quarta-feira. Essa proposta foi vetada.
O que continua valendo é que toda folga semanal deve ser no domingo, com exceção de situações excepcionais devidamente previstas nas categorias profissionais. Nesses casos, a empresa deve fazer uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical.
Boa parte dessas categorias profissionais, inclusive, têm arranjos diferentes definidos em suas convenções coletivas. Por exemplo, no setor do comércio, em alguns lugares existe a permissão para o trabalho, desde que haja uma folga a cada três domingos.
Apresentamos acima algumas alterações da minirreforma trabalhista, referentes aos principais pontos propostos, futuramente abordaremos mais assuntos que também passaram por mudanças. Fique de olho!