A Medida Provisória 1.046/2021 trouxe uma série de medidas às empresas brasileiras a fim de poder fomentar a manutenção dos empregos e a sustentabilidade do mercado de trabalho.
Ela entrou em vigor em abril deste ano e repete uma série de questões provisórias que também foram permitidas no ano passado. Abaixo, conheça as principais previsões que a MP possui.
O que diz a Medida Provisória 1046/2021?
A MP 1.046/2021 se disponibiliza a todas as empresas privadas sem impor requisitos mínimos de número de colaboradores ou de faturamento da corporação. Veja quais sapo as principais previsões e a validade delas, na sequência.
Antecipação de férias
A MP 1046/2021 permite a antecipação de férias, quando o empregador deverá:
- Informar ao colaborador a antecipação com antecedência de até 48 horas;
- Optar pelo pagamento do adicional de 1/3 que pode ocorrer até o pagamento do 13º salário (20 de dezembro);
- Antecipar tanto as férias cujo período aquisitivo já se encerrou quanto aqueles que ainda estão em curso.
Além disso, a medida prevê o pagamento do terço referente às férias, à critério do empregador.
Antecipação de feriados
A MP também dá às empresas a possibilidade de antecipar os feriados. Nesse caso são antecipáveis todos os feriados que ocorrem até o dia 27 de agosto deste ano:
Suspensão do recolhimento do FGTS
A suspensão do recolhimento do FGTS de abril a julho de 2021 foi permitido pela MP. Ela permite que haja o parcelamento posterior dessas parcelas:
Trabalho remoto
Outra questão da qual trata a Medida Provisória 1.046/2021 é o uso do trabalho remoto. Ele diminui os prazos da CLT, permitindo à empresa informar a adesão, aos colaboradores, em até 48 horas.
Suspensão de medidas administrativas e de saúde
A Medida Provisória 1046/2021 permite às empresas suspender por 120 dias a realização dos exames ocupacionais e periódicos de quem estiver em regime de trabalho remoto.
A MP também suspende a obrigatoriedade de treinamentos por 60 dias.
Até quando é possível aderir à Medida Provisória 1046/2021?
As previsões da MP 1046/2021 têm validade de 120 dias da sua publicação, o que lhe dá validade até 27 de abril de 2020. Isso significa que é possível aderir à antecipação do banco de horas, de férias e à suspensão do trabalho remoto até essa data.
As medidas administrativas e de saúde que citamos acima também são limitadas por essa data. Uma exceção é que ela não precisa de adesão e se impõe automaticamente sobre os contratos.
Já as empresas que aderiram à suspensão do recolhimento do FGTS devem informar a adesão até 20 de agosto. O pagamento do Fundo de Garantia adiado começa ainda em agosto desse ano.