licença nojo

Licença nojo: Você sabe o que é?

A licença nojo tem um nome bastante peculiar, mas é um direito garantido pelas Consolidações das Leis do Trabalho. Esta é um tipo de licença em que o colaborador pode se afastar do trabalho sem ter prejuízo no salário.

Como curiosidade sobre o nome, a palavra nojo também significa luto, desgosto, tristeza, pesar, etc. Por isso, sua aplicação está relacionada a estes sentidos.

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Vamos entender como a licença funciona?

Neste artigo, falaremos sobre o conceito, a quem se destina e quais as regras para sua aplicação. Acompanhe!

Licença nojo, conceito e a quem se aplica

A licença nojo permite que o colaborador se afaste do trabalho nos casos em que há o falecimento de seus familiares (pais, irmãos, padrasto, madrasta, sogros, cunhados), cônjuge ou filhos, inclusive os natimortos.

Na categoria de cônjuges, estão inclusos as uniões estáveis ou homoafetivas, desde que comprovadas. Portanto, o colaborador que perde seu companheiro ou os familiares dele também tem direito.

O período de afastamento concedido pela licença varia de dois a nove dias, de acordo com o parentesco com o colaborador e, somente é garantido aos colaboradores que trabalham no regime CLT.

Portanto, todo colaborador que trabalha em regime CLT tem direito.

Qual o período de afastamento garantido por lei?

Veja abaixo o que diz a lei trabalhista (inciso I do artigo 473 da CLT) a respeito dos períodos de afastamento:

“Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967).”

Nos casos de professores, a lei aplicada é a seguinte (disposta no parágrafo 3º do artigo 320):

“§ 3º – Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em consequência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho. “

Para os servidores públicos, a licença está prevista Lei nº 8.112/90 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União), em seu artigo 97, III, “b”:

“Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

III – por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:

    1. b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.”

A contagem do período de afastamento concedido pela licença é feita a partir do dia seguinte do falecimento do parente.

Portanto, resumindo:

Períodos de afastamento

  • 2 dias corridos, colaboradores em regime CLT;
  • 8 dias corridos, funcionários públicos;
  • 9 dias corridos, professores.

Vale lembrar que a licença também pode constar do acordo ou convenção coletivos da categoria e, por este motivo, o profissional do RH deve, antes de concedê-la, se certificar de que as regras estão sendo cumpridas corretamente.

Agora já sabe o que é e como conceder a licença nojo e os períodos corretos. Lembre-se de fazer o controle de ponto corretamente para evitar erros de pagamento e outras.

Entenda os prazos e documentos necessários da licença nojo

Prazos

Os colaboradores que necessitam utilizar a licença nojo, sempre tem dúvidas em relação ao prazo de aplicação da licença em questão.

Mediante o que está disposto em Lei, os colaboradores que atuam sob o regime CLT, tem direito à 2 dias seguidos de afastamento. É importante ressaltar que a licença se refere a dias corridos, e não dias úteis.

Veja um exemplo para simplificar: O colaborador infelizmente sofreu com uma perda em uma sexta-feira, a licença valerá para o sábado e domingo.

Mas se o sepultamento ocorrer no mesmo dia que ocorreu o falecimento, esse dia estará contando como o primeiro dia da licença. Dessa forma, utilizando o mesmo exemplo anterior, o colaborador retornará as atividades na segunda-feira.

Documentos necessários

Existem alguns documentos que são necessários para o que o colaborador possa requerer seu direito, para que ele possa estar próximo da sua família nesse momento tão difícil.

No momento do falecimento de um parente, a Lei não obriga que os colaboradores façam o aviso de forma imediata para a empresa sobre o óbito, mas é necessário que o contato seja realizado para o RH ou para o gestor, para que a empresa tenha ciência do acontecido.

Ao retornar as atividades laborais, o colaborador precisa entregar uma cópia da certidão do óbito do seu familiar, para que a empresa possa realizar o lançamento correto da licença, para que a falta seja devidamente abonada.

Se houver a perda do cônjuge, além da certidão de óbito, é necessário a apresentação de uma cópia do documento que comprove a união, mesmo que seja união estável (válido legalmente para requerimento da licença).

Os documentos que podem ser solicitados no retorno à empresa, são:

  • Certidão de nascimento/adoção;
  • Certidão de casamento;
  • Certidão de união estável;
  • Comprovante de endereço;
  • Extrato de conta conjunta bancária

O papel da empresa nesse momento, além de prestar solidariedade ao colaborador é informar corretamente os documentos que são necessários para o registro correto na folha de pagamento, para que tudo fique registrado conforme manda a Lei, e para que não ocorra nenhum tipo de desconto indevido.

Quais foram as mudanças na licença nojo com a Reforma Trabalhista?

As mudanças que ocorrem devido à Reforma Trabalhista não alteraram o artigo 473, e com isso a licença não sofreu nenhum tipo de alteração. Mas a reforma alterou a forma de interpretação dos acordos realizados individualmente e nas convenções coletivas.

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Isso significa que os acordos e convenções podem sobrepor a legislação vigente. Para a licença nojo, caso a categoria consiga uma negociação onde seja possível mais dias de licença, ou seja, estabelecido outra regra, a empresa deve acatar.

Os bancários, possuem uma convenção coletiva, que estende o prazo de 2 para 4 dias o período, e estende aos irmãos, os casos onde é permitido que o colaborador ausentar-se.

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