A antecipação de férias é uma prática onde um empregador decide conceder o período de férias a um empregado antes do que seria normalmente previsto pela legislação ou pelas políticas internas da empresa.
Mas para que ela seja feita de forma segura tanto para a empresa quanto para o colaborador, é preciso observar algumas orientações legais.
Quer saber mais? Entenda abaixo quais são as possibilidades!
- O que a lei trabalhista fala sobre férias?
- É possível o adiantamento de férias de acordo com a Lei?
- Saiba mais sobre a Lei sobre férias e suas dúvidas!
- Como funciona o processo de férias?
- Qual é o prazo para a comunicação do período de férias?
- Como é feito o pagamento das férias?
- Colaboradores membros de uma mesma família podem sair de férias no mesmo período?
- Qual é o prazo para o pagamento de férias?
- Qual a multa para o atraso no pagamento de férias?
- O que é adicional de férias?
- A empresa pode exigir o parcelamento do período de férias?
- Como funciona o abono de férias e quem pode solicitá-lo?
- O que diz o artigo 144 da CLT?
- Quem decide o período de férias?
- Quando não devem iniciar as férias?
- O trabalhador pode sair de férias na quinta-feira?
- O trabalhador pode ser demitido após as férias?
- É possível antecipação de férias?
- Quem pode solicitar a antecipação de férias?
- Quais são as consequências para o período aquisitivo de férias após a antecipação?
- Conheça o Oitchau e faça uma gestão de férias completa
O que a lei trabalhista fala sobre férias?
A CLT é responsável por regulamentar as relações de emprego, inclusive em relação aos períodos de descanso anual.
O que diz o artigo 129 da CLT?
Em relação à concessão do período de forma individual, a CLT prevê o seguinte no Art. 129, que é direito do colaborador as férias anuais:
Art. 129 – Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.
O que diz o artigo 130 da CLT?
E no Art. 130, que a cada 12 meses de vigência de contrato de trabalho, o colaborador tem direito às férias:
Art. 130 – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas).
Lembrando que as faltas descritas no artigo são as faltas sem justificativa. Assim, de forma simplificada, os descontos funcionam da seguinte maneira:
Nº de faltas sem justificativa | Dias de férias |
5 dias | 30 dias |
6 a 14 dias | 24 dias |
15 a 23 dias | 18 dias |
24 a 32 dias | 12 dias |
Além disso, a legislação também esclarece sobre outros direcionamentos, como a aplicação de faltas no período e a caracterização das férias como tempo de serviço.
1º – É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.
2º – O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.
Dessa forma, o colaborador deve estar atento aos períodos que são garantidos pela Lei, de acordo com o período da sua ausência (quando for o caso).
O que diz o artigo 134 da CLT?
No Art. 134, explica-se sobre as possibilidades da divisão da data do gozo do período, que pode ser em 3 períodos, 2 períodos ou em sua totalidade.
Art. 134 – As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
Além disso, a lei sobre férias também descreve a possibilidade do fracionamento do período, esclarecendo o formato e número de dias.
1º Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
Dessa forma, alguns exemplos de fracionamento de férias são:
1 período de 20 dias, 2 períodos 10 dias;
1 período de 15 dias, 1 período de 10 dias e 1 período de 5 dias;
1 período de 14 dias, 1 período de 7 dias e 1 período de 9 dias.
Do mesmo modo, existem algumas regras para o início das férias, que não devem começar nos 2 dias que antecedem feriados ou os dias de descanso semanal remunerado.
Essa é uma forma da legislação proteger o colaborador, que acaba não “perdendo” o tempo das férias com dias que já seriam destinados ao descanso.
3º É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
O que diz o artigo 135 da CLT?
No Art. 135, fala sobre o registro das férias, em carteira e contrato de trabalho. Ao conceder o período de férias, previamente acordado com o colaborador, a empresa deve realizar o registro formal deste acordo, por meio das ferramentas estabelecidas pela Lei.
Art. 135 – A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.
1º – O empregado não poderá entrar no gozo das férias sem que apresente ao empregador sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, para que nela seja anotada a respectiva concessão.
2º – A concessão das férias será, igualmente, anotada no livro ou nas fichas de registro dos empregados.
3º Nos casos em que o empregado possua a CTPS em meio digital, a anotação será feita nos sistemas a que se refere o § 7º do art. 29 desta Consolidação, na forma do regulamento, dispensadas as anotações de que tratam os §§ 1º e 2º deste artigo.
O que diz o artigo 136 da CLT?
Já no Art. 136, a Lei explica que pode ser em consenso, mas o período aquisitivo, de acordo com a lei sobre férias, deve atender aos interesses do empregador.
Art. 136 – A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
Neste caso, a proposta do período de férias pode partir da empresa, apresentando ao empregado o melhor formato. No entanto, existe a prática de mercado — e recomendação — de que este período seja acordado entre empresa e empregado, visando a manutenção do melhor relacionamento entre as partes.
Conforme as disposições acima, não há previsão legal de adiantamento do período de repouso anual disponibilizado de forma individual.
O que diz o artigo 139 da CLT?
A lei sobre férias, no Art. 139, permite que esse período de repouso seja disponibilizado de maneira coletiva a toda uma empresa ou setores dela e, nesse caso, há previsões de adiantamento:
Art. 139 – Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.
1º – As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.
2º – Para os fins previstos neste artigo, o empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida.
3º – Em igual prazo, o empregador enviará cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional, e providenciará a afixação de aviso nos locais de trabalho.
O que diz o artigo 140 da CLT?
E por fim, no Art. 140, explica que é possível a concessão de férias antes de completar 12 meses, sendo proporcionais ao período.
Art. 140 – Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.
É possível o adiantamento de férias de acordo com a Lei?
A lei se refere expressamente à possibilidade de adiantamento desse período quando for concedido de forma coletiva.
Isso procura auxiliar as organizações que desejam instituir o repouso anual de maneira coletiva (suspendendo as atividades durante o período).
Assim, elas podem incluir nas férias coletivas quem tem menos de 12 meses de vínculo ou que não completou o atual período aquisitivo.
A lei prevê que o trabalhador que gozar do descanso antes do término do tempo de aquisição tem direito ao descanso por número de dias proporcional.
Ao retornar ao trabalho, a contagem do tempo aquisitivo volta à estaca zero, iniciando-se novamente.
As regras trabalhistas são omissas quanto à possibilidade de adiantamento do período de descanso anual de cessão antes da aquisição do direito, que corresponde ao trabalho por doze meses.
É indicado que se evite o adiantamento de pedidos individuais.
Essa atitude seja somente tomada quando imprescindível e, mediante a garantia de termo escrito com o trabalhador e testemunhado por outros empregados.
Saiba mais sobre a Lei sobre férias e suas dúvidas!
Apesar de serem previstas em lei desde 1943 — passando por algumas alterações desde então — as férias ainda causam muitas dúvidas.
Confira as principais delas, abaixo, e as respectivas respostas!
Como funciona o processo de férias?
A cada 12 meses de trabalho o funcionário conquista o direito a 30 dias de férias. O período para concessão corresponde aos 12 meses subsequentes ao período aquisitivo.
Qual é o prazo para a comunicação do período de férias?
Conforme estipula a lei, o empregador deve comunicar o período de férias ao trabalhador com pelo menos 30 dias de antecedência ao início do período.
Como é feito o pagamento das férias?
O pagamento de férias é feito antes do início do período. Ele corresponde ao salário dos dias de descanso com adicional de 1/3.
Colaboradores membros de uma mesma família podem sair de férias no mesmo período?
Não necessariamente.
A CLT, no art. 136, define que cabe à empresa avaliar se a situação poderá ser concedida, desde que não resulte em prejuízos ao trabalho.
1º – Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.
Qual é o prazo para o pagamento de férias?
As férias devem ser pagas em até 2 dias antes do seu início.
Qual a multa para o atraso no pagamento de férias?
O art. 137 da CLT define que, caso a empresa realize o pagamento em atraso, a multa deve corresponder ao dobro no valor.
Art. 137 – Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.
No entanto, é preciso analisar cada caso de acordo com a sua particularidade. Isso porque já foram proferidas sentenças em que a empresa, mesmo pagando em atraso, não foi obrigada a realizar o pagamento em dobro.
Um exemplo são os casos de atrasos ínfimos, como o pagamento das férias no mesmo dia do início do período ou no dia anterior. Nestes casos, o atraso foi tão pequeno que a justiça considerou que não havia sido gerados danos.
Porém, nós ressaltamos que esta não é uma prática aconselhável ou legal, e que o ideal é que a empresa evite este tipo de conduta para que não esteja sujeita a qualquer punição.
O que é adicional de férias?
O adicional de férias, também conhecido como “terço de férias”, é o valor que corresponde a ⅓ do salário bruto do colaborador, que deve ser pago até 2 dias que antecedem o início das férias.
Aqui é preciso destacar que, caso o colaborador opte por usufruir dos 30 dias corridos de férias, este valor deve ser pago integralmente.
No entanto, como descrevemos aqui, existe a possibilidade da realização do fracionamento de férias. Neste caso, o valor do adicional deve ser proporcional ao período de descanso.
A empresa pode exigir o parcelamento do período de férias?
A empresa pode negociar a concessão com o colaborador. Mas o ideal é que seja feito um acordo para que os interesses das partes sejam atendidos.
Como funciona o abono de férias e quem pode solicitá-lo?
O abono de férias é a “venda” de férias. Isto é, corresponde à situação em que o colaborador abre mão de parte do seu período de descanso. Assim, o trabalhador pode vender até ⅓ de suas férias.
O que diz o artigo 144 da CLT?
O art. 144 define que, caso o colaborador deseje, este valor não será integrado à remuneração nem para os cálculos relacionados à previdência privada.
Art. 144. O abono de férias de que trata o artigo anterior, bem como o concedido em virtude de cláusula do contrato de trabalho, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, desde que não excedente de vinte dias do salário, não integrarão a remuneração do empregado para os efeitos da legislação do trabalho.
Além disso, a própria Lei 8.212/91, que trata sobre a seguridade social, define que o abono de férias (descrito no art. 143 da CLT) não integra o salário de contribuição, base de cálculo para benefícios e INSS:
9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:
- d) as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT.
Quem decide o período de férias?
A empresa é quem detém o direito de determinar em que período serão as férias.
A exceção se refere às famílias que trabalham na mesma empresa, pois possuem direito preferencial de tirarem o mesmo período.
Outra exceção condiz ao contrato de aprendizagem, pois a lei determina que as férias de trabalho coincidirão com as férias escolares.
Quando não devem iniciar as férias?
Segundo a lei, as férias não podem começar no período de 2 dias que antecedem o descanso semanal remunerado ou feriados.
Por exemplo, quem deseja tirar férias em maio não poderá iniciar o período nos dois dias que antecedem o dia 1º, feriado nacional do Dia do Trabalhador.
O trabalhador pode sair de férias na quinta-feira?
Essa pergunta pode ter duas respostas. É possível tirar férias na quinta, caso o seu descanso semanal remunerado não seja no sábado.
Caso contrário, não será permitido.
O trabalhador pode ser demitido após as férias?
Sim, desde que não haja nenhum impedimento em razão de estabilidade no trabalho. Além disso, ele não pode ser dispensado durante as férias, pois o contrato é interrompido nesse período.
É possível antecipação de férias?
Sim, é possível antecipar as férias, desde que haja acordo entre a empresa e o colaborador. A antecipação de férias pode ocorrer por diferentes motivos, como:
- Necessidades da empresa;
- Acordo entre as partes;
- Solicitação do colaborador.
No entanto, é importante respeitar as normas estabelecidas pela legislação trabalhista e eventuais convenções coletivas que regulem o assunto.
Quem pode solicitar a antecipação de férias?
A antecipação de férias pode ser solicitada tanto pelo empregador quanto pelo empregado, dependendo das necessidades de cada parte.
No entanto, a aprovação e a formalização dependem do acordo entre as partes e da conformidade com a legislação aplicável.
Quais são as consequências para o período aquisitivo de férias após a antecipação?
A antecipação de férias pode afetar o início do próximo período aquisitivo, dependendo de como a legislação local trata essa questão.
Assim, é considerado o início de um novo período aquisitivo após o término das férias antecipadas.
Como funciona o adiantamento de férias?
O adiantamento de férias é uma prática que permite ao colaborador receber, de forma antecipada, parte do valor correspondente ao período de férias que ainda não foi adquirido integralmente.
Esse adiantamento pode ocorrer por acordo entre empresa e colaborador, sendo uma forma de antecipar parte do pagamento que seria devido durante o período de gozo das férias.
No entanto, é importante ressaltar que o adiantamento de férias deve respeitar os seguintes pontos:
- Acordo entre as partes: empresa e colaborador devem concordar com o adiantamento das férias e com o valor a ser adiantado.
- Registro formal: o adiantamento de férias deve ser registrado de forma adequada, seja por meio de um documento escrito ou por registro em sistema interno.
- Respeito aos direitos: o adiantamento de férias não pode prejudicar os direitos do colaborador, como recebimento do terço constitucional sobre as férias, por exemplo.
- Desconto posterior: O valor adiantado deverá ser descontado do valor total das férias a que o colaborador tem direito quando chegar o momento do gozo efetivo.
Qual o risco de antecipar férias?
Antecipar férias pode trazer alguns riscos, tanto para a empresa quanto para o colaborador, se não forem observadas as devidas precauções e normas legais.
Alguns desses riscos incluem:
Descumprimento da legislação trabalhista
Se a antecipação de férias não respeitar os requisitos estabelecidos pela legislação trabalhista, como prazos mínimos de aviso, períodos mínimos de gozo das férias, entre outros.
Não observar esses pontos pode resultar em penalidades legais para a empresa, como multas e ações trabalhistas.
Prejuízo aos direitos do colaborador
Se a empresa não respeitar os direitos do colaborador, como o pagamento correto das férias antecipadas.
Nesses casos, o colaborador pode ter seus direitos trabalhistas prejudicados e buscar reparação por meio de ações legais.
Impacto na saúde e produtividade
Antecipar férias pode acabar resultando em períodos de descanso inadequados para o colaborador.
Nesse cenário, isso pode afetar sua saúde física e mental, bem como sua produtividade no trabalho.
Prejuízo à organização do trabalho
Antecipar férias de colaboradores pode acabar afetando a organização do trabalho na empresa.
Isso ocorre especialmente se não houver planejamento adequado para cobrir as atividades dos colaboradores que estão de férias.
Como calcular antecipação de férias?
O cálculo da antecipação de férias depende de vários fatores, incluindo o salário do colaborador, o período de férias a ser antecipado e como o pagamento das férias é realizado.
Para exemplificar melhor, resolvemos trazer um guia geral para ajudá-lo a calcular a antecipação de férias:
Determine o valor do adiantamento
O valor adiantado das férias geralmente é equivalente ao salário-base do colaborador para o período de férias a ser antecipado.
Isso significa que você deve multiplicar o salário-base diário ou mensal do colaborador pelo número de dias de férias a serem antecipados.
Se um colaborador tem um salário mensal de R$ 3.000,00 e deseja antecipar 10 dias de férias, o valor do adiantamento seria calculado assim:
- Valor diário do salário = Salário mensal / 30
- Valor diário do salário = R$ 3.000,00 / 30 = R$ 100,00 por dia
- Adiantamento de férias = Valor diário do salário x Número de dias de férias a serem antecipados
- Adiantamento de férias = R$ 100,00 x 10 = R$ 1.000,00
Considerar os adicionais
Se o colaborador tem direito a adicionais sobre o salário, como horas extras, comissões, entre outros, esses valores devem ser incluídos no cálculo do adiantamento de férias.
Descontos
Eventuais descontos previstos em lei ou por acordo entre as partes também devem ser considerados.
Por exemplo, descontos referentes ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) ou à contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), se aplicável.
Documentação e registro
É importante documentar e registrar adequadamente o adiantamento de férias, incluindo o valor adiantado, os dias de férias antecipados e quaisquer outros detalhes relevantes.
Como descontar na rescisão dias de férias antecipadas?
De forma geral, ao calcular a rescisão de um contrato de trabalho onde foram antecipadas férias, é necessário considerar o saldo de férias do colaborador.
Dessa forma, se o colaborador tiver antecipado mais dias de férias do que o saldo que possui, o valor correspondente aos dias adicionais adiantados será descontado do valor total a ser pago na rescisão.
Vamos entender através de alguns passos básicos para descontar os dias de férias antecipadas na rescisão:
- Calcular o saldo de férias: determine quantos dias de férias o colaborador tem direito com base no período de trabalho até a data da rescisão. Isso inclui o período de férias adquirido até o momento mais os dias antecipados;
- Identificar os dias de férias antecipadas em excesso: se o colaborador tiver antecipado mais dias de férias do que o saldo que possui, será necessário identificar quantos dias foram antecipados além do saldo atual;
- Calcular o valor a ser descontado: o valor a ser descontado na rescisão será proporcional ao salário. Você pode calcular esse valor multiplicando o salário diário ou mensal do colaborador pelo número de dias de férias antecipadas em excesso;
- Desconto na rescisão: subtraia o valor calculado do montante total a ser pago na rescisão. Isso pode incluir outras verbas rescisórias, como saldo de salário, aviso prévio, décimo terceiro proporcional;
- Documentação e registro: documente adequadamente o desconto dos dias de férias antecipadas na rescisão, incluindo o valor descontado e os dias correspondentes.
Como pedir antecipação de férias?
Para solicitar férias antecipadas, você pode seguir alguns passos simples ou algumas orientações como:
Converse
Inicie uma conversa com a empresa para expressar o seu desejo de antecipar parte de suas férias.
Explique os motivos pelos quais você gostaria de tirar férias antecipadas, como necessidades pessoais, saúde, viagens planejadas, entre outros.
Apresente um pedido formal por escrito sobre a antecipação de férias
É recomendável que você formalize seu pedido por escrito, por meio de um documento ou e-mail, para garantir que haja um registro claro da solicitação.
No pedido, inclua a data desejada para o início das férias antecipadas e a duração do período de férias que você gostaria de tirar.
Respeite os procedimentos da empresa
Verifique se há procedimentos específicos estabelecidos pela empresa para solicitações de férias antecipadas e siga-os rigorosamente.
Isso pode incluir prazos para a solicitação de férias, formulários a serem preenchidos, entre outros requisitos.
Esteja aberto à negociação
Esteja preparado para discutir sua solicitação com a empresa e esteja aberto a possíveis negociações sobre o período de férias antecipadas.
Isso é importante especialmente se houver necessidades operacionais da empresa a serem consideradas.
Seja claro e assertivo
Ao fazer sua solicitação, seja claro e assertivo sobre suas razões para pedir férias antecipadas e sobre as datas desejadas para o início e término do período de férias.
Isso vai ajudar a empresa a avaliar sua solicitação de maneira eficaz e melhor organizar os ajustes necessários.
É necessário um acordo escrito para a antecipação de férias?
Para garantir a transparência e evitar mal-entendidos futuros, é recomendável formalizar a antecipação de férias por meio de um acordo escrito, detalhando o período de férias antecipadas e quaisquer outras condições relevantes.
Como fazer uma declaração de férias antecipadas?
Para fazer uma declaração de férias antecipadas, você pode seguir alguns passos simples ou algumas orientações como:
[modelo] DECLARAÇÃO DE FÉRIAS ANTECIPADAS
[Local e data]
Eu, razão social], inscrita sob o CNPJ nº [CNPJ da empresa], na qualidade de empregador(a) de [nome completo do colaborador], portador(a) do CPF nº [CPF do colaborador] e do RG nº [RG do colaborador], venho por meio desta declarar que concordamos com a antecipação das férias do empregado mencionado.
O colaborador, por sua livre vontade e em acordo com a empresa, solicita a antecipação de férias relativas ao período aquisitivo de [data de início do período aquisitivo] a [data de término do período aquisitivo]. As férias serão antecipadas e gozadas no período de [data de início das férias] a [data de término das férias].
Declaramos que ambas as partes estão cientes e concordam que esta antecipação das férias não afeta os direitos trabalhistas do colaborador, incluindo o pagamento de terço constitucional sobre as férias adiantadas e outros benefícios legais.
Além disso, comprometemo-nos a registrar devidamente a antecipação das férias nos registros da empresa e a garantir o cumprimento das normas estabelecidas pela legislação trabalhista brasileira.
Por fim, ressaltamos que esta declaração é emitida de comum acordo entre empresa e colaborador, sem qualquer coação ou pressão por parte de nenhuma das partes.
[Localidade], [data].
[Assinatura do representante da empresa]
Nome: [Nome do representante da empresa]
CPF: [CPF do representante da empresa]
Assinatura do colaborador: _____________________________
Nome do empregado: [Nome do colaborador]
CPF: [CPF do colaborador]
Conheça o Oitchau e faça uma gestão de férias completa
O processo da lei sobre férias e a antecipação de férias aborda diversos pontos.
Por isso, a principal estratégia para garantir que os processos da sua empresa estão alinhados com as normas trabalhistas é contar com um sistema de gestão completo.
E o Oitchau é a melhor opção do mercado!
Com ele, você leva para a sua empresa um sistema de gestão de férias completo e adaptável, onde você pode personalizar as regras sobre as férias de acordo com as necessidades da sua empresa:
- Crie diferentes opções de período de férias;
- Defina a antecedência mínima para solicitação de férias de funcionário;
- Determine o saldo de férias anual;
- Faça ajuste automático de saldo, proporcional a data de admissão;
- Aplique trilhas de aprovação para a solicitação de férias.
Você pode testar gratuitamente o nosso sistema clicando aqui.
Mas, se você quer ver mais de perto como o processo de controle de férias funciona, que tal levar para a empresa uma planilha que faz o controle para a sua equipe?
Baixe agora a planilha de cálculo e controle de férias!