A lei do estágio traz uma série de regras e requisitos para que a relação de estágio possa ser firmada. Ela determina direitos e deveres das partes, bem como detalhes que são típicos deste tipo de relação de trabalho.
Com natureza educativa, o estágio foi somente regulamentado em 2008. Embora isso não seja tão recente, muitas pessoas ainda o confundem com a relação de aprendizagem ou com o contrato de emprego.
Por isso, reunimos o que você precisa saber sobre a lei do estágio. Continue a leitura e conheça direitos e deveres do estagiário, novidades na lei, o que pode acontecer ao longo do contrato e quais são as proibições.
Lei do estágio: 11.788/2008
A lei do estágio regulamenta as relações de estágio entre a parte concedente e o estagiário. Promulgada em 2008, ela trouxe importantes previsões que determinam direitos e deveres das partes envolvidas.
De acordo com a lei do estágio, “estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos”.
A lei dispõe, ainda no seu primeiro artigo, que o estágio é aplicável para estudantes do “ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional da educação de jovens e adultos”.
Portanto, não se trata de uma relação de emprego. É por esse mesmo motivo, aliás, que o estagiário não tem acesso a uma série de verbas empregatícias, tais como o Fundo de Garantia, décimo terceiro salário, vale-refeição e outras coisas.
A lei do estágio foi atualizada desde seu lançamento?
Não. As previsões hoje aplicáveis são as mesmas promulgadas em 2008. Portanto, quando falamos da regulamentação do contrato de estágio estamos nos referindo à aplicação da lei 11.788/2008.
O que diz a lei do estágio sobre os direitos do estagiário?
A lei do estágio prevê uma série de direitos para o estagiário. Conheça alguns deles e saiba como funcionam.
Jornada máxima
De acordo com a lei do estágio, o estagiário cumprirá uma jornada inferior à aplicável aos empregados formais. Para aqueles do ensino fundamental e especial, ela será de até 4 horas diárias e 20 semanais.
Já para os estudantes do ensino médio ou superior, a jornada máxima do estágio é de 6 horas diárias e de 30 horas semanais. A exceção corresponde aos cursos que alternam teoria e prática, que podem à 40 horas semanais.
Adicionalmente, por não possuir vínculo empregatício, o estagiário não pode ser obrigado ao controle de ponto, como os demais funcionários. No entanto, ele também não é proibido a tal.
Jornada reduzida em dias de provas
Outra interessante previsão da lei de estágio é que nos dias em que o estagiário possuir avaliações ele poderá cumprir apenas com metade da jornada. Isso ocorre sem prejuízo à bolsa de estudos, caso ela exista.
Impedimento de prestação de horas extras
A lei de estágio proíbe que os estagiários prestem horas extras. Aliás, a prestação de jornada extraordinária é suficiente para desconfigurar a relação de estágio e transformá-la em relação de emprego.
Férias anuais
Os estagiários que completarem ao menos 12 meses de vínculo têm direito a 30 dias de férias, aqui chamadas de recesso. Elas devem ser concedidas preferencialmente junto ao período de férias escolares.
Bolsa de estudo e vale-transporte
Sempre que o estágio for do tipo não obrigatório o estagiário terá direito a uma bolsa de estudos, que representa uma contraprestação financeira, bem como ao vale-transporte para seu deslocamento.
Seguro contra acidentes especiais
Conforme a lei do estágio, os estagiários têm direito ao seguro contra acidentes especiais com apólice compatível aos valores de mercado.
Quais são os deveres do estagiário de acordo com a lei do estágio?
O estagiário também possui deveres, além dos seus direitos. Conheça alguns deles:
- Cumprir o que está determinado no Termo de Compromisso de Estágio;
- Manter a frequência mínima de 75% das aulas do curso;
- Ser responsável sobre suas atividades.
O que a lei do estágio proíbe?
Dentre outras coisas, lei para estagiários proíbe:
- Manutenção do vínculo de estágio por período superior a 2 anos;
- Prestação de horas extras;
- Jornada superior a 30 horas semanais, com exceção de cursos que alternem conhecimento teórico e prático;
- Cobrança de metas dos estagiários;
- Firmação de contrato de estágio sem intermédio e fiscalização da universidade.
O que diz a lei do estágio remunerado?
De acordo com a lei 11788/2008, existem dois tipos de estágios:
- Obrigatório, do qual não decorre obrigação de concessão de bolsa de estudos e de vale-transporte. Este é o tipo de vínculo que se dá para que o estudante possa cumprir com um requisito do seu curso, do qual necessita para obter o diploma;
- Não obrigatório: neste caso, o estágio tem como finalidade o aprendizado e a aplicação da teoria na prática. Aqui, o vínculo não é obrigatório em razão de uma exigência da instituição de ensino. Por isso, sempre que o estágio for deste tipo, o pagamento de vale-transporte e de bolsa de estudos é compulsório. Isto é, obrigatório.
O que a lei do estágio diz sobre férias?
A lei que regula as relações dos estagiários garante a eles o acesso às férias sempre que o vínculo de estágio seja igual ou superior a 1 ano. Neste caso, o estudante terá direito ao gozo de 30 dias de descanso.
Ainda de acordo com a lei, as férias devem ser concedidas preferencialmente durante as férias escolares do estagiário. Portanto, é importante que as empresas se atentem a esse detalhe.
Além disso, a lei prevê que caso se trate de estágio não obrigatório, em que há concessão de bolsa de estudos, essa será paga em favor do estudante mesmo nas férias. Por outro lado, no período não há necessidade de pagamento do vale-transporte.
Todavia, é importante ressaltar que o contrato de estágio não tem natureza empregatícia. Desse modo, ele não gera ao estagiário o direito ao adicional de ⅓.
Lei do estágio 2022: Quais as mudanças?
Não existem mudanças sobre a lei do estágio em 2022. Portanto, as regras aplicáveis à relação entre estagiário e parte concessora são as presentes na lei 11788/2008.