A legislação de controle de ponto é formada por uma série de previsões legais que estabelecem regras que se aplicam à gestão de horas. Essas normas atingem o registro da entrada e da saída dos colaboradores, bem como os cálculos de jornada.
Tais leis estão entre as mais importantes para os empregadores, pois criam obrigações para eles. Dentre elas estão a necessidade de controlar o tempo de trabalho dos colaboradores, as formas de marcação e as informações que devem ficar disponíveis.
Qual é a legislação de controle de ponto?
As previsões legais sobre os cartões ponto e o controle de ponto se encontram em duas publicações:
- Na Consolidação das Leis do Trabalho, que passou por uma reforma em 2017, inclusive em relação à marcação de horas;
- Na Portaria 371 do Ministério do Trabalho. Ela foi responsável por atualizar as previsões e substituiu outras duas portarias do MTE: 1510 e 313.
Enquanto a CLT traz algumas previsões gerais, a Portaria do MTE traz especificidades sobre a forma de promover o controle de tempo trabalhado.
O que diz a CLT sobre o controle de ponto?
A CLT determina que empresas com 20 ou mais colaboradores têm a obrigação de promover a marcação de ponto. Isso está presente em seu artigo 74, onde a lei também estabelece que:
- O registro pode ser feito por sistema manual, eletrônico ou mecânico;
- Empresas com menos de 20 colaboradores podem optar por formas mais simples de registro de horas;
- Os controles de ponto devem conter informações como identificação do colaborador, horário de entrada e saída, intervalos, horas extras, atrasos, faltas, períodos de disposição ao empregador.
O que diz a Portaria do MTE sobre o controle de ponto?
A Portaria MTE é uma legislação específica de controle de ponto. Ela prevê e regulamenta o uso de sistemas alternativos de registro, como os dispositivos digitais. Eles se destacam especialmente pela precisão e por automatizar tarefas atinentes à gestão de horas.
O texto estabelece 3 diferentes modelos de marcação de ponto. São eles:
- REP-C: registro convencional, como por livro-ponto ou relógio de ponto;
- REP-A: equipamentos de programas de computador que se voltam à marcação de horas;
- REP-P: sistema de registro eletrônico de ponto via programa.
A principal diferença entre o REP-A e o REP-P é que o primeiro apenas se dedica à marcação de hora. O segundo, porém, registra as horas e faz o tratamento das informações recebidas.
Em outras palavras, o sistema dispensa a necessidade de cálculos manuais para determinar as jornadas e a quantidade de horas extras. Ele as contabiliza e também determina os valores que elas geram para o trabalhador, desburocratizando o RH.
Conforme a Portaria do MTE, os sistemas digitais devem:
- Imprimir ou disponibilizar eletronicamente o comprovante de registro de horas com assinatura eletrônica;
- Ter variação de horas, minutos e segundos conforme a Hora Legal Brasileira;
- Resguardar informações offline e disponibilizá-las online assim que houver o restabelecimento da conexão.
Quem precisa seguir a legislação de controle de ponto?
Conforme as regras trabalhistas vigentes no país, atualmente é obrigado a fazer o controle de horas qualquer empresa que tenha 20 colaboradores ou mais nos seus quadros.
Por isso, qualquer empresa que ultrapassar 19 colaboradores deve fazer o controle de horas. Da mesma forma, empresas com menos funcionários também podem realizar essa gestão, embora não seja obrigatória para eles.
Promover essa gestão pode trazer muitos benefícios. Eles incluem:
- Pagamento correto da jornada;
- Obtenção de mais informações sobre as jornadas;
- Contabilização e quitação das horas extras;
- Engajamento dos colaboradores etc.
Como cumprir corretamente a legislação de controle de ponto?
Para isso é necessário conhecer e seguir as normas trabalhistas que regulamentam a gestão de horas. Isso requer, dentre outras coisas:
- Apoio jurídico para esclarecimentos de dúvidas sobre a legislação;
- Desenvolvimento de políticas internas sobre horários e marcação;
- Treinamento dos colaboradores;
- Acompanhamento das horas ao longo do mês;
- Um sistema digital de ponto.
O apoio jurídico se torna importante na medida em que evita erros pelo entendimento incorreto da legislação. Com ele, o RH e departamento pessoal podem tirar dúvidas quanto às melhores práticas.
Já o desenvolvimento de regras internas é interessante para orientar os colaboradores. O documento pode impor limites às situações que permitem o trabalho extraordinário, determinar a forma e momento correto de marcar o ponto etc.
O treinamento dos colaboradores se destaca como uma forma de educá-los quanto às regras de horas, práticas e como usar o sistema de marcação.
Dessa forma, o acompanhamento das horas ao longo do mês, por sua vez, auxilia na gestão de horas em tempo real. Assim, qualquer transgressão à legislação de controle de ponto pode ser rapidamente solucionada.
Quais são as leis que regem o controle de ponto?
A CLT é a principal legislação de controle de ponto. No entanto, como forma de complementar a sua aplicação, outras leis, decretos e portarias são criadas para facilitar o entendimento das regras e punições. Por exemplo:
- Reforma trabalhista;
- Decreto 10.854/21;
- Lei 14.442/22;
- Portaria 671;
- Portaria 1.486.
Existe legislação de controle de ponto no contrato de PJ?
Não. O contrato PJ não representa um vínculo empregatício, por isso a empresa não pode e nem deve realizar o controle de ponto.
No entanto, caso ela aplique o controle, o vínculo é comprovado e o profissional PJ poderá exigir os mesmos direitos que um colaborador CLT.
O que significam as portarias na legislação de controle de ponto?
As portarias são atos emitidos pelos ministros federais que serve como um complemento à aplicação das leis.
Dessa forma, enquanto a lei define os direcionamentos gerais sobre como o controle de ponto funciona, as portarias surgem como instruções mais detalhadas sobre como o processo deve acontecer.
Elas explicam o que as empresas devem cumprir para se manter na legalidade e aplicam atualizações no processo. Atualmente, estão vigentes as portarias 671/2021 e a 1.486/2022.
Existe legislação para controle de ponto dos trabalhadores externos?
Esse é um ponto que confunde muitos profissionais.
De acordo com a CLT, existem cargos em que não é possível definir a fixação de uma jornada de trabalho. Um exemplo são os vendedores externos ou consultores.
Assim, algumas profissionais acreditam que não é necessária a realização do acompanhamento das horas trabalhadas. Mas existe uma excelente alternativa para solucionar esse problema: o controle de ponto da Oitchau!
Além da possibilidade de realizar os registros de início e finalização da jornada de forma remota, acessando o sistema, os líderes ainda podem acompanhar as atividades do colaborador por meio da tecnologia de geolocalização.
Sistema Oitchau: solução para cumprir as obrigações decorrentes da legislação de controle de ponto
Respeitar e cumprir as regras trabalhistas em relação ao controle de horas e registro de jornada é fundamental para as empresas. Caso não se atentem a isso, ficam à mercê de multas e condenações trabalhistas.
Para fazer a marcação de ponto dos seus colaboradores, conte com o sistema de controle de ponto Oitchau. Versátil, ele é compatível com as leis trabalhistas e traz todas as informações importantes para a gestão e o pagamento de horas.
O sistema pode ser usado por trabalhadores em diferentes regimes. Por exemplo, para os que trabalham presencialmente, de forma remota ou são externos. Ainda, aplica-se para diferentes escalas e jornadas.
Este sistema é perfeito para quem quer evitar erros de cálculos que determinam o número de horas trabalhadas e o valor decorrente delas. Dentre seus recursos têm destaque:
- Cálculo automático das horas trabalhadas, com aplicação dos adicionais cabíveis;
- Compatibilidade com sistemas de holerite;
- Acompanhamento e cálculo de horas trabalhadas em tempo real;
- Segurança dos dados;
- Dispensa sistema físico, pois mantém as informações na nuvem;
- Proteção contra manipulação de horas ou registros, com marcação por biometria facial;
- Disponível para uso em quiosque físico ou pelo celular;
- Área de comunicação entre gestores e colaboradores;
- Gestão de férias.
Por tudo isso é que o sistema Oitchau comprova ser o mais completo e abrangente. Ele está de acordo com a legislação de controle de ponto e auxilia a sua empresa a cumpri-la sem maiores problemas. Entre em contato e potencialize sua gestão de horas!