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Jornada flexível CLT: como funciona essa jornada de trabalho?

De acordo com as Consolidações das Leis do Trabalho (CLT), a jornada de trabalho é de até oito horas diárias, totalizando 44 horas semanais. Dentro desse limite de horas existe a possibilidade de flexibilizar a jornada de trabalho.

A flexibilização da jornada de trabalho é uma modalidade que foi formalizada pela Reforma Trabalhista, pois antes era praticada apenas informalmente pelas empresas, através de acordos simples entre colaborador e empregador.

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O que é jornada flexível CLT?

As leis estabelecem o máximo de horas que podem ser prestadas por dia como jornada de trabalho. É possível distribuir essas horas de diversas formas, com escalas bastante diversas.

Ao empregador é possível flexibilizar a jornada em relação ao número de horas diárias, ao momento em que é a prestação delas e ao local de trabalho. Em todos esses tipos de flexibilidade o controle de jornada de trabalho não é dispensado.

É por isso que é importante ter à disposição um sistema digital como o da Oitchau, que permite marcação pelo celular, à distância e de acordo com as particularidades de cada colaborador e de seus horários e contrato.

01. Prestação de jornada com número de horas menor que o contratual

O primeiro tipo de flexibilização é aquele em que o número de horas prestadas não necessariamente alcança o limite diário contratual.

Um bom exemplo é a jornada de 08 horas diárias em que o empregador permite que o empregado não as realize integralmente, relacionando a permanência dele nas atividades em relação à produtividade.

Esse tipo de flexibilização sempre deve ser favorável ao trabalhador. Isso significa que quando ela entra em prática, o empregado pode realizar menos horas sem prejuízo dos seus ganhos. Isso não se aplica às horas extras.

As horas extras não são flexíveis, apenas o sendo as horas trabalhadas a menos.

Isso significa que o empregador, quando opta por flexibilizar a jornada nesses termos, pode desconsiderar horas trabalhadas a menos e nunca as trabalhadas além do limite contratual.

02. Flexibilização da jornada em relação ao momento de prestação de serviços

A segunda possibilidade é quando as partes (empregador e colaborador) combinam que o prestador de serviços será livre para prestar sua jornada de acordo com os horários que melhor se enquadrarem para ele.

Considere que a jornada contratual seja de 08 horas. Nesses casos, o trabalhador e empresa podem combinar qual é o turno (diurno ou noturno) de prestação.

É o colaborador que escolhe que horas inicia ou termina, apenas respeitando o turno e o número de horas.

Quem presta 08 horas de trabalho diurno pode escolher, nesse caso, começar às 08 e terminar às 17h, com uma hora de intervalo.

Em outro dia, pode optar por prestar as mesmas 08 horas entre 10h e 19h, com intervalo de uma hora durante esse período. É importante que haja um termo de contrato específico para isso.

Note que a lei, por estabelecer o número de horas máximo e as diferenças de remuneração da hora diurna ou noturna, não estipula a hora extra pelo horário em que a jornada de trabalho termina.

Ele estipula o que é jornada extraordinária de acordo com o número total de horas. É importante apenas que o turno seja específico e respeitado e o número máximo, com pagamento das extras com adicionais (a partir de 50% do salário-hora).

03. Flexibilização da jornada em relação ao local de prestação de serviços

Outro tipo de flexibilização é a possibilidade de que a jornada seja, em alguns dias, na casa do colaborador e outros na sede da empresa.

Isso não é o teletrabalho previsto na CLT e sim uma forma de flexibilidade simples. Nesse caso é preciso firmar um termo entre as partes.

Quais as vantagens da jornada flexível?

A primeira e mais importante vantagem da jornada flexível é dar autonomia ao colaborador.

A jornada flexível é uma solução excelente para otimizar o trabalho das equipes. Principalmente nos casos em que a empresa precisa lidar com constantes atrasos e saídas antecipadas.

O trabalho flexível permite que o colaborador possa organizar seus assuntos pessoais com maior liberdade. Ele não precisa prejudicar o seu trabalho e se ausentar desnecessariamente.

Um exemplo disso são os colaboradores que têm filhos em idade escolar. Geralmente eles precisam deixá-los no colégio antes de se dirigirem ao trabalho. A jornada flexível, nestes casos, é a solução ideal.

Ao sentir que suas necessidades pessoais são levadas em consideração, o colaborador se sente mais motivado a desenvolver suas tarefas diárias na empresa. Há um aumento de confiança na relação profissional.

Outro vantagem que merece destaque é a redução da realização de horas extras. Não precisando se atrasar ou sair mais cedo, o colaborador consegue manter sua produtividade em alta e descarta a necessidade de fazer hora extra.

O controle de ponto e o trabalho na jornada flexível

Para que a jornada flexível seja implantado com sucesso na empresa, é preciso um controle de ponto eficiente que garante a gestão correta de pessoas.

Apesar de apresentar diversas vantagens, a jornada flexível pode se tornar uma grande dor de cabeça. Mas é só se o controle de ponto não for realizado com eficiência.

Sob este contexto, a melhor maneira de garantir que a jornada flexível resulte nas vantagens que mencionamos acima, é adotar um sistema eletrônico de ponto como o Oitchau.

O sistema de controle de ponto Oitchau permite que o gestor acompanhe o desenvolvimento da jornada do colaborador em tempo real. Toda vez que o ponto é marcado, os sistemas Oitchau garantem a veracidade das informações inseridas no sistema.

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O próprio gestor pode determinar os limites para a marcação de ponto, impossibilitando que o colaborador registre informações fora do horário combinado.

O mesmo acontece com horas extras: o colaborador só poderá fazê-las se estiver autorizado a isso.

Quaisquer solicitações de alteração de horário ou troca de plantão são feitas diretamente pela plataforma e o gestor autoriza ou não no mesmo instante. Tudo muito simples, prático e totalmente seguro.

Não deixe que a insegurança em relação ao controle de ponto não permita que sua empresa adote a jornada flexível.

Incentive e motive seus colaboradores respaldado pela segurança de um sistema robusto de controle eletrônico de ponto.

Oitchau – Marcação de horário em jornada flexível e muito mais

Agora você já sabe que o sistema Oitchau também permite o controle de jornada flexível CLT.

Que tal conhecer agora esta e algumas outras funcionalidades da plataforma Oitchau? É uma ferramenta dinâmica para empresas que não param de crescer.

Considerado um sistema de marcação de ponto online, que oferece várias vantagens sobre os demais tipos de marcação.

Como integração de informações em um só lugar, acesso permitido apenas as pessoas envolvidas na gestão de pessoas, informações em tempo real, e muito mais. Permite registros inclusive de colaboradores externos – que em muitos casos utilizam o reembolso por quilometragem.

Os gestores podem acessar os registros de marcação de qualquer lugar e em horário e todas as informações integradas deste processo estão em um só lugar para a melhor tomada de decisões.

Você poderá gerir melhor as entradas e saídas, bem como as horas cumpridas de trabalho, horas extras, além desta demanda ser obrigatória.

É possível ainda adquirir planos conforme as necessidade da sua empresa ou a quantidade de colaboradores que possui em um período. Você pode também expandir o seu plano gradualmente.

Confira algumas opções da solução Oitchau:

  • Gestão da jornada de trabalho (semanal, turnos, flexível, etc.) – veja mais sobre os tipos de jornadas de trabalho nesta página;
  • Sistema integrado com o REP;
  • Ponto eletrônico antifraude e alinhado com todas as disposições legais;
  • Controle de férias (ausências, abono, etc.);
  • Marcação de ponto pelo computador ou dispositivos móveis;
  • Controle de ponto para equipes externas (com rastreamento em GPS em tempo real);
  • Dispositivos de segurança (como reconhecimento facial, por exemplo);
  • E muito mais.
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