jornada 12x36

Jornada 12×36: como funciona?

Na jornada 12×36, como o próprio nome sugere, o colaborador trabalha 12 horas seguidas, sendo obrigatório o intervalo intrajornada de uma hora para almoço ou jantar, e tira folga nas 36 horas consecutivas.

Nesse contexto, os diferentes tipos de jornada de trabalho demandam que o controle de ponto seja ainda mais preciso.

Por esse motivo, os Recursos Humanos precisam estar atentos às regras de cada uma dessas rotinas de trabalho, para que possam contabilizar a folha de pagamento corretamente.

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O que é a jornada 12×36?

De forma geral, a jornada 12×36 se refere a uma jornada de trabalho em que o colaborador  trabalha por 12 horas consecutivas, seguidas por um período de descanso de 36 horas. 

Essa prática é comum em alguns setores, como o de segurança, saúde e serviços que necessitam de atendimento contínuo, como hospitais e empresas de vigilância, por exemplo.

O que diz a Lei sobre a jornada 12×36?

A regra geral é que as empresas devem respeitar, sempre que possível, a jornada de trabalho imposta pela regra prevista no art. 7º inciso 13 da Constituição Federal.

Esse artigo prevê a duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e quarenta e quatro semanais.

XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

Essas normas têm o objetivo, dentre outros, de prevenir possíveis doenças que possam surgir devido ao acúmulo de jornadas extenuantes dos profissionais.

Além de também evitar que ocorram acidentes no local de trabalho, que coloquem em risco a vida e a segurança de todos.

Porém, existem certos tipos de atividades nas quais não há a possibilidade de se seguir a regra citada acima, como é o caso dos profissionais da área da saúde, devido à sua jornada de trabalho.

Dessa forma, para atender essas categorias específicas, que naturalmente precisam de uma escala maior, foi criada a jornada 12×36.

Veja o que explicita o trecho da Súmula 444 do TST sobre o assunto:

“É válida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.”

Além da área da saúde, esse tipo de jornada é uma prática comum de trabalho dos vigilantes, por exemplo, sendo também estendida aos trabalhadores domésticos, aos motoristas profissionais e aos bombeiros civis.

Outro ponto a acrescentar ao tema, é que por meio da Reforma Trabalhista foi adicionado o artigo 59-A à CLT, no qual foi dada a possibilidade de ser estabelecida a jornada 12×36 mediante acordo escrito entre trabalhador e empresa.

Art. 59-A.  Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.

Como funciona a jornada 12×36?

De forma geral, as empresas organizam suas escalas de trabalho de acordo com a periodicidade de suas atividades.

Nesse sentido, a escala 12×36 é a mais adotada por empresas que precisam de colaboradores em operação 24h por dia.

Dessa forma, a jornada de 12 horas possibilita que os profissionais realizem suas atividades no formato de plantões.

O modelo também ajuda na organização das escalas com mais flexibilidade, tendo em vista que a empresa pode direcionar colaboradores específicos para essa escala, conforme a necessidade.

Exemplo

Um colaborador hipotético cumpriu uma jornada de 12 horas (das 06h às 18h) na segunda-feira. Nesse caso, seu próximo dia de trabalho será na quarta-feira no mesmo horário.

Além disso, caso não seja concedido o intervalo de uma hora, o qual esse profissional tem direito, a empresa deve indenizar como hora extra.

Como vimos, para ser válido, esse tipo de escala precisa constar do acordo ou convenção coletivos do sindicato da categoria. Sem esta medida, a empresa não está legalmente respaldada e pode sofrer consequências legais no futuro.

Porém, mesmo constando no acordo ou convenção coletivos, é aconselhável que a empresa realize um contrato individual com os colaboradores que vão cumprir esse tipo de jornada.

Dessa forma, é no contrato individual que fica expresso o desejo do colaborador de cumprir a jornada 12×36 e o amparo 100% legal da empresa.

Quem possui a jornada 12×36, trabalha quantos dias na semana?

De forma geral, quando uma pessoa atua na jornada 12×36, significa que a pessoa trabalha 12 horas consecutivas e, em seguida, tem um período de descanso de 36 horas antes de começar o próximo turno de trabalho.

Nesse sentido, se analisarmos a semana de trabalho como um todo, essa pessoa vai estar trabalhando em média 4 dias por semana.

  • Dia 1: Trabalho por 12 horas;
  • Dias 2-4: Descanso por 36 horas cada dia;
  • Dia 5: Trabalho por 12 horas novamente.

Esse ciclo se repete, totalizando 4 dias de trabalho em uma semana. Além de tudo isso, esse formato permite ainda que a pessoa tenha períodos mais longos de descanso entre os turnos, proporcionando um equilíbrio entre o tempo de trabalho e o tempo de recuperação. 

Quem trabalha 12×36 tem adicional noturno?

Sim, em geral, os trabalhadores que atuam na jornada 12×36 e desempenham suas atividades durante o período noturno têm direito ao adicional noturno.

Nesse caso, o adicional noturno é uma compensação financeira concedida aos trabalhadores que realizam suas atividades entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.

O adicional noturno é previsto pela Constituição Federal e regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

De acordo com essas leis, o adicional noturno deve ser pago de forma acrescida ao valor da hora normal de trabalho. O percentual pode variar, mas, em geral, é de 20% sobre o valor da hora diurna.

Quem trabalha 12×36 recebe domingo e feriado?

Sim, a legislação trabalhista prevê que o trabalhador tem direito ao descanso semanal remunerado preferencialmente aos domingos.

Dessa forma, os trabalhadores que atuam na jornada 12×36 podem ter direito ao descanso remunerado em domingos e feriados, a menos que existam acordos coletivos específicos que estabeleçam condições diferentes.

Na escala 12×36 como funcionam as folgas?

Como vimos, a escala de trabalho 12×36 envolve uma jornada de 12 horas de trabalho seguidas por um período de descanso de 36 horas.

Nesse contexto, como essa escala opera em um ciclo de 48 horas (12 horas de trabalho + 36 horas de descanso), as folgas podem ser intercaladas de maneiras diferentes.

Pensando nisso, trouxemos algumas maneiras bastante comuns de organizar as folgas na escala 12×36:

  • Folga a cada dois dias: o trabalhador trabalha por dois dias consecutivos (12 horas cada) e, em seguida, tem um período de folga de 36 horas. Esse ciclo se repete;
  • Folga a cada três dias: o trabalhador trabalha por três dias consecutivos (12 horas cada) e, em seguida, tem um período de folga de 36 horas. Esse ciclo se repete;
  • Folga alternada: o trabalhador pode ter uma folga após um dia de trabalho, seguido por dois dias de trabalho consecutivos e, novamente, uma folga. Esse padrão continua;
  • Outras combinações: as folgas podem ser organizadas de outras maneiras, dependendo das necessidades e acordos específicos entre as empresas e seus colaboradores.

Qual o divisor para quem trabalha 12×36?

De forma geral, o divisor utilizado para cálculo de horas extras para quem trabalha na jornada 12×36 é o número 220.

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Isso significa que, ao calcular horas extras para um trabalhador nessa jornada, o total de horas mensais (220 horas) é utilizado como base.

Por exemplo: se um trabalhador na jornada 12×36 trabalhar mais de 220 horas em um mês, as horas excedentes podem ser consideradas horas extras e ser remuneradas de acordo com as regras estabelecidas pelos acordos e convenções.

Como calcular pagamento 12×36?

Em geral, o cálculo do pagamento para quem trabalha na jornada 12×36 pode envolver diferentes elementos, incluindo:

  • Salário base;
  • Adicional noturno (se aplicável);
  • Horas extras (se excederem a jornada regular).

Nesse sentido, para entender um pouco melhor, vamos abordar alguns pontos que podem ser considerados no cálculo:

Salário base

Comece com o salário base do trabalhador, que é o valor a ser pago pelas 12 horas de trabalho.

Adicional noturno

Se o trabalhador estiver trabalhando durante o período noturno (entre 22h e 5h), é possível que tenha direito a um adicional noturno.

Nesses casos, o adicional noturno é geralmente um acréscimo de 20% sobre o valor da hora normal de trabalho.

Horas extras (se aplicável)

Se o trabalhador ultrapassar as 12 horas diárias ou 36 horas consecutivas de descanso, as horas excedentes podem ser consideradas horas extras.

Nesse cenário, o cálculo das horas extras depende das regras específicas e pode envolver um acréscimo sobre o valor da hora normal, variando de 50% a 100%.

Folgas, descanso remunerado e outros benefícios

Se houver regras específicas sobre o pagamento em folgas ou descanso remunerado, esses valores também devem ser considerados.

Além disso, considere outros benefícios, como vale-transporte, vale-refeição, e outros que podem ser parte do pacote de remuneração.

Quais são as profissões que trabalham 12×36?

A jornada de trabalho 12×36 é normalmente encontrada em setores que demandam serviços contínuos e que exigem uma cobertura constante, incluindo em feriados e fins de semana.

Nesse contexto, algumas das profissões ou setores nos quais a jornada 12×36 é aplicada de forma mais comum pode incluir:

  • Saúde;
  • Segurança;
  • Serviços de emergência;
  • Hotelaria;
  • Transporte;
  • Telecomunicações.

Porém, é importante notar que a adoção da jornada 12×36 pode variar de acordo com acordos trabalhistas, convenções coletivas e demais regulamentações aplicáveis ao setor.

Quem trabalha 12×36 vai receber o piso da enfermagem?

Sim, vai receber. Em geral, o piso salarial é definido para garantir uma remuneração mínima justa para os profissionais da área. Aliás, o piso salarial da enfermagem é estabelecido por lei específica.

Dessa forma, o profissional da enfermagem possui direito ao piso salarial, e quando atuando na jornada de 12×36, recebe uma remuneração compatível com as horas de trabalho.

É válida a jornada 12×36 de trabalho?

Sim, a jornada de trabalho 12×36 é válida, conforme vimos de acordo com a súmula 444 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Em resumo, essa súmula reconhece a validade da jornada de 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso, desde que seja estabelecida por meio de acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.

Entretanto, é fundamental lembrar que a legislação pode sofrer alterações e é muito importante se manter atualizado e contar com apoio técnico especializado.

Essa busca por conhecimento ou por orientação profissional especializada ajuda a garantir a legalidade da empresa às regras trabalhistas.

Como funciona a invalidade da jornada 12×36?

Nos termos da súmula 444 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a jornada de trabalho 12×36 é válida desde que cumpridos, cumulativamente, dois requisitos:

1) autorização em lei ou acordo/convenção coletiva; e

2) não exclusão da remuneração em dobro dos feriados trabalhados.

Dessa forma, ao ser considerada inválida, a escala em 12×36 deve ser paga como hora extra, se atentando para o adicional de 50% do valor da hora normal, no mínimo, a partir das que ultrapassarem a 8ª hora diária e a 44ª hora semanal.

De acordo com o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a invalidade da jornada 12×36 pode ocorrer se não forem observadas as condições estabelecidas pela legislação trabalhista.

Pensando nisso, trouxemos algumas das principais razões que podem levar à invalidação, como:

Falta de acordo coletivo ou convenção coletiva

A jornada 12×36 só é válida se estiver estabelecida por meio de acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva.

Nessa situação, conforme a súmula 444 do TST, se não houver tal acordo, a jornada pode ser considerada inválida.

Descumprimento das condições estabelecidas

Mesmo quando há um acordo coletivo, é necessário garantir que todas as condições estipuladas sejam cumpridas.

Isso pode incluir aspectos como a remuneração adequada, o respeito aos limites de horas de trabalho estabelecidos por lei, e o fornecimento de condições seguras de trabalho.

Violação de direitos trabalhistas

Se a jornada 12×36 resultar em violações dos direitos trabalhistas, como a falta de descanso adequado ou o não pagamento de horas extras quando necessário, isso pode levar à invalidação da jornada.

Em resumo, é essencial que tanto as empresas quanto os trabalhadores estejam cientes das regras e regulamentações aplicáveis.

E no caso das empresas, é muito importante contar com profissionais especializados que possam orientá-la em relação às regras e regulamentações, garantindo a legalidade dos acordos realizados.

Controle de ponto

O controle do ponto durante a jornada 12×36 válida é essencial para não haver oportunidade de fraudes de ponto. Além disso, a empresa deve estar ciente que, neste tipo de jornada, as horas seguintes à 12ª hora serão computadas, como hora extra.

Nesse contexto, a gestão de ponto deve ser rigorosa para não impactar o orçamento da empresa ou ir contra as normas internas de não-realização de horas extras.

Dessa forma, a melhor maneira de garantir a eficiência na marcação de ponto é utilizar os meios eletrônicos.

Pois esses meios permitem que os gestores consigam acompanhar a jornada dos colaboradores que fazem das jornadas em tempo real, como através do sistema de ponto eletrônico da Oitchau, por exemplo.

Desta maneira, tanto empresa quanto o colaborador, se sentem seguros pela transparência nas relações.

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