O INSS é um importante órgão federal que se responsabiliza pela garantia de recursos aos trabalhadores em certas situações. Ainda, ele se aplica como obrigação e como prestador de serviços às empresas.
Conheça, hoje, tudo sobre os recolhimentos ao INSS, os tipos de benefícios pagos e como os pagamentos e os períodos de carência afetam não apenas o trabalhador, mas também a empresa.
O que é INSS?
A sigla INSS significa Instituto Nacional do Seguro Social. Ele é um órgão federal do Ministério da Previdência Federal e é o responsável por garantir o pagamento das aposentadorias e de outros benefícios previdenciários.
Na verdade, é como se o órgão assegurasse medidas de cuidados em relação aos trabalhadores em casos específicos. Não à toa, por exemplo, ele é o responsável pelo pagamento de auxílio-doença.
Esse é o caso de trabalhadores que são afastados do trabalho em razão da ausência de condições físicas ou psíquicas de trabalho. E, saiba, o INSS não pára por aí.
Ele também é responsável pelo pagamento, por exemplo, do auxílio-acidentário, caso em que o trabalhador não tem condições de prestar serviços formais em razão de acidente de trabalho que causou algum tipo de alteração física ou psíquica.
Assim, veja quais são os benefícios que o INSS garante:
- Salário-maternidade;
- Salário-família;
- Auxílio acidente;
- Pensão por morte, entre outros benefícios previstos por lei.
Para que haja direito ao recebimento desses benefícios é necessário que o trabalhador contribua mensalmente ao INSS. Da mesma forma, o empregador é responsável por contribuir com uma cota-parte.
Ainda, mesmo quem está desempregado, como veremos abaixo, tem o direito a alguns benefícios previdenciários. Isto é, mesmo na condição de desemprego é possível conquistá-los, a depender do caso.
Dessa maneira, é possível concluir que a Previdência Social exerce atividades de proteção, de seguro que se voltam tanto às empresas como aos colaboradores que contribuem.
Quanto a empresa deve despender para pagamento do INSS?
Como veremos abaixo, sobre a remuneração do colaborador há descontos para o recolhimento da contribuição ao INSS. Afinal, ele é um dos contribuintes e deve arcar com uma cota parte.
Mas saiba que a empresa também também tem a obrigação de fazer o recolhimento. Contudo, ao invés de fazê-la com cotas que variam de acordo com o salário do colaborador, em verdade é um valor fixo.
Assim, o valor do chamado INSS patronal para empresas do Simples, Lucro Real ou Lucro Presumido corresponderá a 20% do valor de todos os pagamentos feitos pela empresa em favor dos trabalhadores.
Isto é, somam-se as remunerações de todos os colaboradores. Depois, aplicam-se 20% sobre elas e é esse o valor e o resultado é o que a empresa deve, mensalmente, pagar à Previdência Social.
Cabe lembrar que isso é necessário para ajudar no custeamento do INSS. Afinal, quando há um afastamento por doença superior a 15 dias, por exemplo, é a Previdência que faz o pagamento dos salários ao trabalhador.
Isso enquanto ele estiver afastado. O mesmo se aplica nos casos de salário-maternidade ou de auxílio-acidentário.
Em todos eles é o INSS que paga os salários no período de afastamento, desde que haja a superação do período de carência do empregado como segurado.
Carência do INSS: Entenda como afeta as empresas
Todos os colaboradores que têm emprego formal ou fazem recolhimentos formais ao INSS são segurados do órgão previdenciário. Ou seja, podem requerer os benefícios.
Contudo, em alguns casos é preciso superar o período de carência, que é explicado no artigo 24 da Lei 8213/1991, que regula a Previdência Social:
Art. 24. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.
Confira quais são os períodos de carência referentes a cada tipo de benefício do INSS:
- Aposentadoria por invalidez: 12 meses;
- Auxílio-doença: 12 meses (com exceção as doenças especificamente graves);
- Auxílio-reclusão: 24 meses;
- Aposentadoria por idade: 180 meses;
- Auxílio-maternidade: sem carência para empregadas formais; já as facultativas têm carência de 10 meses e as especiais (como rurais) de 12 meses;
- Pensão por morte: caso trabalhador falecido não fosse aposentado, deve ter completado no mínimo 18 meses de contribuições antes de falecer; no caso de acidente de trabalho como causa mortis esse período é dispensado.
Considere, então, que quando uma empresa se depara com atestado médico de afastamento do empregado superior a 15 dias, mas ele não tem 12 meses de contribuição, poderá ter que arcar sozinha com o valor dos salários enquanto ele estiver afastado.
Afinal, o atestado médico proíbe a exigência de prestação de serviços formais, afinal demonstra a inaptidão temporária do colaborador.
Por outro lado, se este não pode se valer do benefício do INSS (por falta de gravidade extrema, por exemplo), a empresa é quem responde pelo pagamento da remuneração mensal enquanto ele estiver afastado.
Desconto de INSS: Como o Instituto Nacional do Seguro Social é descontado do colaborador?
O valor do INSS é descontado diretamente na folha de pagamento do colaborador. O desconto é proporcional ao salário e pode variar entre 7,5% e 14%.
Quanto mais alto o salário, então, maior o valor do desconto no holerite e de contribuição à Previdência Social. Confira as faixas salariais e as percentagens de desconto e recolhimentos aplicáveis:
Salário | Alíquota |
Até 1.412,00 | 7,50% |
De 1.412,01 até 2.666,68 | 9% |
De 2.666,69 até 4.000,03 | 12% |
De 4.000,04 até 7.786,02 | 14% |
De 7.786,03 até 13.333,48 | 14,50% |
De 13.333,49 até 26.666,94 | 16,50% |
De 26.666,95 até 52.000,54 | 19% |
Acima de 52.000,54 | 22% |
Como recolher o INSS para contribuintes individuais e facultativos
Há, basicamente, dois tipos de contribuição para quem não tem emprego formal ou está desempregado e ainda assim quer recolher ao INSS para garantir acesso aos benefícios previdenciários.
Nesse caso, aqui estão presentes as donas de casa, autônomos e desempregados. O MEI não se enquadra aqui por ter recolhimento mensal de R$ 61, onde se consolidam outros impostos além do INSS.
Veja, então, quais são as possibilidades de recolhimento para quem se apresenta como contribuinte individual ou facultativo do INSS:
Salário | Alíquota |
Até 1.412,00 | 7,50% |
De 1.412,01 até 2.666,68 | 9% |
De 2.666,69 até 4.000,03 | 12% |
De 4.000,04 até 7.786,02 | 14% |
Nesse caso, então, o contribuinte pode escolher qual é a faixa que irá aplicar. Veja que o recolhimento pode ser de 5% a 20% da renda.
No caso do recolhimento em grau mínimo a aposentadoria e demais benefícios serão de um salário mínimo (piso do INSS). Por outro lado, quem realizar a contribuição em 20% pode receber o teto da Previdência.
Quem tem direito a se aposentar pelo INSS?
Como mencionado no início deste artigo, todos podem contribuir com o INSS, mesmo as pessoas desempregadas. Com a recente reforma da Previdência é preciso atentar-se à mudança das regras, contudo.
Independentemente do tipo de aposentadoria que uma pessoa se encaixa, a contribuição mensal é obrigatória para quem quer receber o benefício ou qualquer outro tipo de pagamentos do INSS.
Para o colaborador que trabalha com carteira assinada, este processo fica um pouco mais fácil, uma vez que a empresa tem por obrigação recolher a contribuição mensalmente.
O trabalhador, aliás, pode acompanhar mensalmente as informações sobre os corretos recolhimentos previdenciários pela empresa. Afinal, é a empresa que encaminha o desconto salarial (cota parte do colaborador) e a sua própria cota parte (empresarial).
Assim, o trabalhador pode acompanhar os devidos recolhimentos previdenciários pelo aplicativo ou site Meu INSS. É nele também que se podem encaminhar os pedidos de benefícios, sejam quais forem.
Como funciona o pagamento de salário-família e salário-maternidade?
O salário-família é um benefício assistencial que deve ser pago pela empresa, junto aos salários, aos trabalhadores que se enquadrarem em suas regras.
Podem recebê-lo quem possuir salário mensal de até R$ 1.819,26, possuir pelo menos 1 filho de até 14 anos e a guarda dele.
Para cada filho nesta situação, o trabalhador tem direito a R$ 62,04 adicionais, pagos junto ao salário. Quem paga o valor é a empresa.
Contudo, o benefício é assistencial e, portanto, cabe ao INSS. Por isso, a empresa pode pedir o reembolso dos valores.
Portanto, a ela cabe repassar, mensalmente, o valor ao funcionário. Depois, deve receber a restituição do benefício à Previdência Social.
A mesma coisa acontece em relação ao salário-maternidade. Ele é um benefício que se volta às mulheres adotantes ou gestantes e pode ter duração de 4 a 6 meses.
Ele é previdenciário, de modo que o responsável por custeá-lo é o próprio INSS. Todavia, quem o repassa à trabalhadora também é a empresa.
Ela é quem comunica, no caso das mulheres empregadas, o afastamento em razão de nascimento ou adoção de filho.
A trabalhadora afastada continua recebendo o salário normalmente, no mesmo valor da remuneração mensal. Esta, então, é restituída pelo INSS à empresa.
Como pedir restituição do salário-família e do salário-maternidade ao INSS?
Geralmente a restituição dos valores acontece por meio de deduções sobre as contribuições previdenciárias empresariais.
Ou seja, no momento de realizar a contribuição ao INSS, a empresa pode deduzir o valor do salário-maternidade e do salário-família pagos em favor de seus colaboradores.
Caso não haja essa dedução, é necessário requerer a restituição dos valores. Isso acontece dentro do portal PER/DCOMP Web.
Limbo previdenciário: como proceder?
Muitas empresas enfrentam situações referentes ao limbo previdenciário. Ele nada mais é do que a indicação de incapacidade laboral por doença por um médico e o não reconhecimento dela pelo INSS.
Neste caso, de um lado há uma indicação de incapacidade para o trabalho. De outro, a recusa do INSS. Mas como a empresa deve proceder?
Considera-se que o INSS é a autoridade máxima neste caso. Portanto, o parecer de seu perito médico tem presunção de verdade.
Por isso, a empresa pode novamente encaminhar o trabalhador ao pedido de benefício. Contudo, o ideal é que ela adapte suas funções enquanto ele não consegue esse afastamento.
Dessa maneira, o melhor é que a empresa mantenha os pagamentos do funcionário e procure mudá-lo de cargo, a fim de que ele tenha capacidade para exercê-lo.
Em caso contrário, a empresa pode ser alvo de operação tanto da Previdência Social quanto de ação trabalhista.
Uma alternativa, nesta hipótese, é a própria empresa ajuizar uma ação judicial na Justiça Federal, contra o INSS, a fim de que haja o reconhecimento da incapacidade.
Todavia, é importante ressaltar que não há um posicionamento majoritário quanto à situação. Desse modo, a própria empresa se encontra em um limbo jurídico. O importante, então, é agir de modo a não prejudicar o trabalhador.