Os impostos federais são realidade para a maioria das empresas brasileiras. Aliás, as tributações para as organizações são diversas, e podem ser encontradas em vários níveis: federal, estadual e municipal.
Também existem diferentes tipos de impostos, dependendo da atividade comercial do negócio e suas muitas implicações, como vender produtos ou serviços tributáveis; usar equipamentos; IPTU; adquirir carros e/ou propriedades comerciais; trabalhar por conta própria versus ter muitos empregados e, é claro, a taxação sobre a obtenção do seu lucro.
Em linhas simples, essa questão tributária costuma ser um verdadeiro desafio para muitos donos de corporações, e principalmente quando se trata de PMEs. Afinal, são tantos detalhes para se atentar que aqueles que não estão familiarizados com o tema e precisam lidar sozinhos com ele podem cometer erros facilmente.
Com isso em mente, separamos neste artigo um compilado de todos os impostos federais cobrados e para que são destinados. Acompanhe!
Regimes tributários brasileiros
Antes de conhecer quais são os impostos federais, é preciso entender que diferentes regimes tributários são aplicados para cada tipo de empresa. Dependendo do negócio, é importante ter esse conhecimento para saber qual regime melhor se ajusta à realidade do mesmo.
De maneira geral, há três modalidades mais utilizadas. Sendo: Simples Nacional, Lucro Presumido e o Lucro Real.
Existem, no entanto, restrições para alguns desses regimes. Vamos ver a seguir.
Simples Nacional
Podem optar pelo regime somente as organizações que possuam um faturamento anual no valor de até R$ 3,6 milhões, até 2016, e de R$ 4,8 milhões, a partir de 2017. Essa regra foi criada para beneficiar principalmente as PMEs, tendo em vista que todos os impostos que incidem sobre a pessoa jurídica serão pagos em um só boleto, o que torna a cobrança desses tributos mais simplificada, além de possuir alíquotas menores de alguns impostos.
Lucro Presumido
Neste modelo se enquadram as empresas que faturam anualmente até R$ 78 milhões. A margem de lucro utilizada para o cálculo de impostos é presumida, ou seja, para a apuração do IRPJ e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) é utilizada uma tabela pré-definida para os respectivos cálculos, de acordo com atividade realizada pela empresa – 1,6% a 32% do faturamento dependendo da sua atividade.
Lucro Real
Pode ser utilizado por qualquer empresa, diferentemente dos demais regimes que possuem regras específicas, também no que diz respeito aos impostos federais. Contudo, o regime tributário do Lucro Real é mais utilizado pelas empresas de grande porte, tendo em vista sua complexidade.
Algumas organizações são obrigadas a adotar esse regime, como por exemplo quem realiza atividades bancárias de investimentos, financiamento e empresas de arrendamento mercantil.
Quais são os impostos federais para as empresas?
É importante frisar que, uma empresa organizada não se perde em meio às suas obrigações tributárias. Além do apoio imprescindível do contador, hoje em dia existem disponíveis no mercado opções mais tecnológicas, como sistemas de gestão integrada, que podem permitir um melhor controle sobre o recolhimento de impostos, evitando prejuízos e transtornos.
Vale a pena estar atento às mudanças para otimizar o dia a dia financeiro da organização.
Neste contexto, veja a lista abaixo com todos os impostos federais brasileiros.
1.Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
O IRPF é o imposto que incide sobre a renda bruta da maioria dos brasileiros. Embora possa ser cobrado de quase todos, somente aqueles cujos ganhos sejam maiores do que R$ 30 mil por ano, em média, podem ser tributados. Sua alíquota varia de acordo com a renda mensal, podendo ser de 7,5% a 27,5%. No entanto, alguns rendimentos não são tributáveis, como as cadernetas de poupança, as bolsas de estudo, as pensões e as heranças.
2.Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
Essa tributação incide sobre a renda bruta das empresas, independentemente do tamanho e do regime tributário adotado. Atreladas a ela, existem duas alternativas de alíquotas:
- 6% – quando recolhido sobre o lucro acumulado inflacionário;
- 15% – recolhido sobre o lucro real.
A declaração do IRPJ pode ser feita a cada três meses — março, junho, setembro e dezembro — ou uma vez por ano.
3.Imposto de Importação (II)
Dentro dos impostos federais, essa tributação é deduzida sobre todos os produtos importados. Não interessa se trata de uma pessoa física ou jurídica: ao trazer mercadorias de um outro país para o Brasil, elas só terão a entrada liberada no país se houver o recolhimento do II.
Além disso, dois tipos de tributações estão incluídas:
- O regime de tributação simplificada – disponível para produtos cujo valor seja igual ou inferior a US$ 100;
- Regime de tributação especial – para produtos cujo valor seja acima de US$ 100 e igual ou menor do que US$ 3 mil.
4.Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
Bastante recorrente na vida dos brasileiros, o IOF incide sobre operações de câmbio, crédito ou seguros. Sendo Pessoa Física ou Jurídica, a incidência do imposto é exatamente a mesma.
5.Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
O Imposto sobre Produtos Industrializados deve ser pago por importadores ou comerciantes e donos de indústrias. As taxas incidem tanto sobre mercadorias importadas quanto sobre produtos de fabricação nacional. Se o bem passou por um processo de industrialização, a alíquota é gerada.
6.Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
É um imposto federal cobrado todos os anos dos proprietários rurais. O não pagamento implica em uma cobrança de juros de 1% ao mês a partir da data limite de vencimento. O ITR incide tanto sobre propriedades de pessoas físicas quanto jurídicas.
7.Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
Todas as empresas brasileiras, com exceção daquelas registradas sob o regime do Simples Nacional, precisam recolher o COFINS. O imposto é destinado para auxiliar o governo a financiar programas de seguridade social, como previdência social e saúde pública, por exemplo. As alíquotas variam entre 3% e 7,6%, de acordo com o regime de lucros.
8.Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Esse é outro tributo que incide sobre a renda líquida de pessoas jurídicas. A CSLL varia de 9% a 20%. O percentual a ser cobrado depende do valor final do lucro líquido do período base verificado antes da provisão do IRPJ.
9.Instituto Nacional da Seguridade Nacional (INSS)
Seguindo a listagem de impostos federais, o INSS é responsável, entre outras coisas, pela aposentadoria social. Assim, o imposto é recolhido tanto de pessoas físicas quanto de empresas. Quanto maior for o salário, maior é o desconto e as alíquotas variam entre 8% e 11%.
10.Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
É deduzido dos recebimentos de cada trabalhador com carteira assinada. Todos os meses, 8% do salário do empregado é depositado em um fundo nominal ao trabalhador em uma conta na Caixa Econômica Federal. O valor pode ser sacado mediante demissão ou em casos previstos em lei, como a compra da casa própria.
11.Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP)
Essas contribuições sociais têm como objetivo pagar abonos e seguro-desemprego a trabalhadores de entidades e órgãos governamentais. É como se ele fosse uma garantia ao FGTS. Foi implantado em 1988 e seu objetivo é melhorar a distribuição de renda em todo o Brasil.