Calcular hora extra

Calcular hora extra: você sabe como fazer?

O processo de calcular hora extra, de acordo com a lei trabalhista, deve ser feito com base na jornada de trabalho de cada colaborador.

Assim, existem diversas variáveis que se aplicam ao cálculo e que devem ser entendidas para evitar erros e possíveis problemas com a Justiça do Trabalho.

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Quer saber mais sobre como calcular hora extra? Acompanhe o artigo especial que preparamos para você!

      1. Sistema de controle de ponto falho
      2. Cálculo incorreto dos percentuais
      3. Falta de acompanhamento
      4. Não documentar as horas extras
      5. Empresa sem política interna
      6. Sistemas sem integração

O que são horas extras?

São consideradas como hora extra, todo trabalho realizado após o término do horário da jornada normal.

Assim, todo trabalho que realizado após o horário de trabalho normal será considerado excedente e terá uma remuneração diferenciada, conforme veremos a seguir.

O que diz a Lei sobre as horas extras?

De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), estabelecida no Art. 58, a jornada máxima de trabalho por dia é de 8 horas, o que totaliza 44 horas por semana e 220 horas mensais.

Art. 58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

  • 1º Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

No entanto, vale a pena lembrar que, ainda de acordo com a Reforma Trabalhista, não é permitido ao colaborador realizar mais do que duas horas excedentes (extras) por dia.

Ainda assim, é preciso que haja um entendimento entre empresa e colaborador para que as horas sejam cumpridas.

O Art. 59 da CLT deixa claro que é preciso haver um acordo escrito entre as partes ou que a prática conste no acordo ou convenção coletivos da categoria.

Os colaboradores contratados em regime parcial de trabalho (que não exceda o total de 25 horas semanais) estão proibidos de realizar trabalho extraordinário.

Art. 59 – A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)

  • 1º A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.
  • 2º Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. 
  • 3º Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma dos § 2º e § 5º deste artigo, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.
  • 4º REVOGADO
  • 5º O banco de horas de que trata o § 2º deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses. 
  • 6º É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.

Na jornada em que o colaborador trabalha 12 horas seguidas e folga por 36 horas, escala conhecida como 12×36, jornada que foi permitida após a reforma trabalhista. Deve-se ficar atento ao cumprimento de horas excedentes.

Outro ponto importante a ser destacado é que, quando não houver acordo formalizado entre empresa e colaborador, constar no acordo ou convenção coletivos da categoria, o colaborador pode se recusar a realizar a hora extra.

Ainda sobre isso, existe uma exceção trazida pelo Art. 61 da CLT, que diz que o colaborador não pode se recusar a realizar hora extra se esta for necessária à conclusão de um serviço inadiável.

É fundamental que o gestor saiba o que dizem as leis trabalhistas para garantir que o recurso, quando necessário, seja realizado dentro do que já está previsto.

É permitido trabalhar 9 horas por dia?

De acordo com a CLT, a jornada de trabalho convencional é de 8 horas por dia e 44 horas por semana.

No entanto, é possível que, por meio de acordos coletivos ou convenções, existam exceções que permitam uma jornada de trabalho de 9 horas em alguns casos.

Isso é geralmente feito por meio de prorrogação da jornada diária com horas extras.

É importante lembrar que, de forma geral, mesmo que seja permitido trabalhar 9 horas em um dia, o total de horas trabalhadas ao longo da semana não deve exceder 44 horas.

Qual é o máximo de horas extras por dia?

De acordo com a CLT, o limite de horas extras deve ser de no máximo 2 horas extras por dia de trabalho.

Portanto, um colaborador pode trabalhar até 2 horas extras além de sua jornada de trabalho regular em um único dia, desde que exista concordância entre a empresa e o colaborador.

Quais são os tipos de horas extras?

As horas extras devem ser pensadas com cuidado, uma vez que elas geram gastos à empresa devido aos custos adicionais que elas geram.

Existem situações que podem demandar a prestação de horas extras. Cada uma delas gera cuidados específicos com as horas, uma vez que trabalham com percentuais diferentes. Confira quais são elas.

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Horas extras “normais”

Como explicamos no início do conteúdo, as horas extras são o tempo que o colaborador ultrapassou na sua jornada de trabalho para que pudesse estar à disposição da empresa.

No caso das horas extras “normais” ou “comuns”, elas são calculadas com base no valor da hora do colaborador.

Assim, basta dividir a jornada de trabalho pelo salário, sendo encontrado o valor da hora.

Além disso, é preciso relembrar que a CLT determina que o valor da hora extra deve ser, no mínimo, 50% acima do valor da hora normal.

Vale lembrar que deve-se observar o acordo ou convenção coletiva, que podem ter percentuais diferentes.

Horas extras noturnas

As horas noturnas possuem um cálculo próprio.

Primeiramente, é preciso entender que as horas extras noturnas ocorrem quando um colaborador, com jornada diurna (entre 8h e 19h, por exemplo) ultrapassa o seu horário de trabalho até os períodos entre as 22h e 5h.

Entre este período, a hora passa a ser calculada não com o valor referente a 60 minutos, mas a 52 minutos e 30 segundos.

Isso significa que, além de calcular a hora extra, aplicar os 50% devidos pela legislação, ainda é necessário incluir mais 20% do valor no cálculo.

Para saber mais sobre este formato, confira o nosso artigo: Horas extras noturnas: conheça as Leis e o cálculo!

Horas extras em feriados e finais de semana

Existe uma frase bastante conhecida no mercado: “quem trabalha em feriado recebe dobrado”. E sim, ela é uma forma simplificada de explicar o que diz a Lei nº 605/49:

Art. 9º – Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.

Este é um caso comum em comércios e supermercados, que utilizam o acréscimo de um dia de folga para evitar o pagamento das horas.

Além disso, a hora extra no DSR (descanso semanal remunerado) também é descrita na mesma Lei:

Art. 7º – A remuneração do repouso semanal corresponderá:

  1. a) para os que trabalham por dia, semana, quinzena ou mês, à de um dia de serviço, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas;
  2. b) para os que trabalham por hora, à sua jornada norma de trabalho, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas; 
  3. c) para os que trabalham por tarefa ou peça, o equivalente ao salário correspondente às tarefas ou peças feitas durante a semana, no horário normal de trabalho, dividido pelos dias de serviço efetivamente prestados ao empregador;
  4. d) para o empregado em domicílio, o equivalente ao quociente da divisão por 6 (seis) da importância total da sua produção na semana.

Intrajornada

A intrajornada é o período de descanso dentro da jornada de trabalho dos colaboradores, que pode ser caracterizado como almoço.

Estes não são computados para as horas de trabalho, pois se caracteriza como uma interrupção da prestação de serviços.

Interjornada

Já a interjornada é o período entre a finalização de uma jornada de trabalho e o início de outra. Assim, a hora extra acontece no período em que o colaborador não deveria estar à disposição da empresa.

Um exemplo disso são as mensagens dos gestores após o expediente.

Mesmo que sejam comunicações simples, esta é uma forma de retirar o colaborador do seu período de descanso e colocar à disposição da empresa. Afinal, a sua atenção foi solicitada.

Por que definir um limite de hora extra para a sua empresa?

Primeiramente, a própria lei impõe um limite diário de horas extras. Segundo a CLT, cabem até 2 horas extras diariamente.

Nesse caso, extrapolar esse limite somente é possível mediante autorização específica com comprovação de maior necessidade de força de trabalho por período específico.

Contudo, não é só isso. O ideal é que a sua empresa tenha um limite próprio de horas extras menor do que o de lei. E isso é importante por inúmeros motivos.

Primeiramente, porque os gastos com horas extraordinárias são muito altos, levando em consideração os valores pagos de horas extras, DSR, médias sobre férias e médias sobre 13 salário, e ainda os encargos trabalhistas.

Outros pontos se referem ao desgaste da saúde do colaborador, à importância do descanso e da disponibilização de tempo para outras atividades.

Isso faz diferença no engajamento e na produtividade, e é essencial.

Por isso, é crucial que a sua empresa tenha um manual interno que aponte quando as horas extras são realmente necessárias e possíveis.

Nesse sentido, contar com autorizações prévias para trabalho extraordinário e situações em que elas são aceitáveis é imprescindível.

Da mesma forma, tenha um controle ativo e em tempo real sobre as horas extras. Esse acompanhamento torna possível reconhecer desvios de comportamento e fazer a devida gestão das horas.

Isso proporciona uma série de benefícios, como permitir que sua empresa cuide das finanças e da saúde dos colaboradores, por exemplo.

A partir de quantos minutos é considerado hora extra?

A CLT determina uma tolerância de até 10 minutos diários sobre horas extras.

Após esse período, já são consideradas horas extraordinárias qualquer horário que ultrapasse a jornada de trabalho do colaborador.

  • 1º Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.  

O que mudou com a reforma trabalhista sobre pagamento de hora extra para cargos de confiança?

Com a Reforma Trabalhista, há o prevalecimento da convenção trabalhista e do acordo coletivo, em relação ao cargo de confiança.

A jornada de trabalho será da mesma forma, sem o controle efetivo, onde as horas extras não serão contabilizadas, assim como as faltas e atrasos não serão descontados.

Horas extras em viagem pela empresa

Todos os momentos em que o colaborador estiver à disposição da empresa durante a viagem devem ser remunerados.

Para isso, considere que o tempo de deslocamento deve ser contabilizado na jornada. Isso decorre do fato de que ele não seria necessário caso a viagem não tivesse sido requerida pela empresa.

O compromisso para o qual ele se dirige deve ter seu tempo considerado, mesmo que extrapole a jornada de trabalho contratual do colaborador.

Deslocamento de viagem a trabalho conta como hora extra?

Sim, isso porque o período em que o colaborador está dentro do veículo para realizar suas atividades laborais é considerado como tempo à disposição da empresa.

Afinal, nesse momento o colaborador está disponível para a empresa. Assim, o pagamento de horas extras é devido.

Devem ser contabilizadas horas extras na pernoite em viagem pela empresa?

A pernoite não é considerada para fins de jornada. É preciso ter cuidado quanto às horas que a seguem após o colaborador iniciar seu dia.

Nesse caso, a partir desse momento o indivíduo novamente está à disposição da empresa, mesmo que para esperar o momento de compromisso.

Isso é previsto no Art. 4º da CLT e determina que a jornada seja considerada a partir desse momento. O que não se considera é apenas a pernoite do colaborador. 

As demais horas decorridas na viagem devem ser devidamente anotadas, e todas as que extrapolarem a jornada contratual deverão ser pagas.

Como fazer o controle da jornada do colaborador em viagem?

Para garantir a correta gestão de ponto da sua empresa considere investir em um sistema digital de ponto.

Com ele, é possível que a marcação da jornada seja realizada em qualquer lugar com o simples uso de um celular ou tablet.

Uma ótima opção é o controle de ponto da Oitchau, que é capaz de compartilhar informações em tempo real e garantir a possibilidade de registro de jornada fora da sede da empresa.

Quando a troca de uniforme gera hora extra?

A troca de uniformes somente gera minutos que podem ser considerados como trabalho extraordinário quando ela for feita obrigatoriamente, a mando da empresa, no próprio estabelecimento.

Isso não é suficiente por si só. É preciso que esses minutos gerem a extrapolação da jornada diária além dos 5 minutos finais e iniciais que, por lei, podem ser ignorados para fins de labor extraordinário.

Veja mais sobre o assunto, que sofreu alterações na Reforma Trabalhista, e saiba como analisar as horas extras eventualmente ocorridas por troca de uniforme.

Estagiário pode fazer hora extra? 

Não. Isso porque o contrato dos estagiários não é regido sob as orientações da CLT. Desse modo, o estagiário deve cumprir apenas a carga horária definida em seu contrato.

Hora extra interfere nas férias e no 13° salário?

A hora extra vai interferir tanto no valor do 13º salário quanto nos cálculos referentes às férias do colaborador.

Pois, quando o cenário é o cálculo das horas extras sobre férias, é preciso apurar a média de horas extras e multiplicar pelo valor da hora extra no mês de concessão das férias.

Na situação da incidência sobre o 13º salário, será preciso encontrar a média de horas extras trabalhadas durante o ano e somar ao valor do benefício.

Quem trabalha por hora pode fazer hora extra?

Sim.

Segundo a lei Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), as horas extras podem ser realizadas por quem desempenha qualquer modalidade de trabalho, desde que exista um acordo escrito assinado por colaborador e empresa.

É possível fazer hora extra no aviso-prévio?

Quando o desligamento é motivado pelo empregador, e este aplica o aviso trabalhado, o colaborador tem a opção de escolha entre: redução de 2 horas diárias, ou por 7 dias corridos, sem prejuízo do salário integral.

Se o colaborador optar pela redução de 2 horas diárias, as horas extras não são possíveis. Isso gera a descaracterização do processo.

Entretanto, na opção de redução de 7 dias corridos, a hora extra é permitida. Ainda assim, é uma prática que deve ser evitada pela empresa.

O que são as horas extras indevidas?

As horas indevidas são aquelas efetuadas para além do limite diário de trabalho extraordinário estabelecido pela CLT.

Dessa maneira, apesar de a sua quitação ser necessária, elas correspondem a uma grave transgressão da lei trabalhista.

Elas podem ser causadas por inúmeros motivos.

Muitas vezes, por exemplo, surgem pelo excesso de tarefas em uma organização, ou mesmo pela ausência de estipulação de quais são as atividades que são prioridades ou não.

Existem casos em que o trabalhador realiza jornada maior para aumentar sua renda no final do mês com o recebimento de horas excedentes remuneradas com adicional de 50%.

Além disso, o Art. 61 da CLT permite a realização de horas excedentes a 2 horas por dia nos casos conforme descrito no artigo.

Como lidar com as horas extras indevidas?

Cabe à empresa procurar formas de evitar que as horas excedentes indevidas sejam frequentes.

Isso é importante não apenas para evitar processos trabalhistas, mas também para manter a empresa de forma organizada, mantendo o controle de custos e até mesmo aumentar a produtividade dos colaboradores.

Veja mais sobre as horas extras indevidas

Esclareça a política de horas extras de sua empresa

Para evitar atitudes que levem ao desenvolvimento de horas excedentes indevidas, é importante que os seus colaboradores tenham conhecimento sobre a política de horas excedentes.

Essas políticas podem ser apresentadas ao colaborador logo que ele passa a compor os quadros funcionais da empresa e, também, serem reforçadas ao longo do tempo por meio de reuniões, e-mails informativos, entre outras formas.

Esse manual deve conter, explicações sobre o que é permitido dentro da organização, como devem ser realizadas as horas extras quando necessário, de que forma e quando elas devem ser compensadas, além de qualquer outro que seja relevante. 

Dessa maneira, os colaboradores passam a ter mais zelo em relação ao assunto e se monitorar melhor.

Estipule limites para a prestação de horas excedentes diariamente

É comum que alguns colaboradores desejem realizar trabalho extraordinário sempre, uma vez que essas horas extras trabalhadas podem gerar um aumento significativo do salário ou de dias compensáveis (de dispensa do trabalho) no futuro.

A empresa pode limitar a quantidade de trabalho prestado para além da jornada habitual contratual, ou seja, do limite estipulado no contrato de trabalho.

É importante também estipular em quais situações as horas extras devem ser realizadas como, por exemplo, quando houver aumento da demanda de trabalho que não possa ser postergada para outro dia.

É interessante que a empresa estipule quais atividades são prioridade diariamente.

Isso ajuda o colaborador a identificar se a situação demanda a prestação de trabalho extraordinário ou se é possível postergar algumas atividades.

Efetue monitoramento dos colaboradores por meio do banco de horas

Por fim, é necessário se ter em mente que por mais claro que seja seu plano interno de regras sobre a jornada de trabalho extraordinário, eles ainda assim podem ser burlados.

Dessa forma, a realização de horas extras indevidas ainda pode ocorrer, seja por ação consciente ou inconsciente do colaborador.

É possível realizar um monitoramento do banco de horas do empregado, ou mesmo das horas que serão realizadas para fins de pagamento como extraordinárias, no caso de ausência de acordo de compensação.

Assim, à empresa é resguardado o direito de monitorar o respeito ao limite predeterminado pela instituição empresarial.

Esse controle, por sua vez, deve ser realizado mensalmente, pois o respeito às regras pode variar conforme a época.

Qual o melhor: hora extra ou banco de horas?

A constituição federal garante que os períodos excedentes de trabalho sejam pagos de forma monetária.

No entanto, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) autoriza a utilização de banco de horas como uma exceção à regra.

Nesse caso, o colaborador que trabalha por um tempo superior ao estabelecido pela sua jornada tradicional, tem direito a recuperar essas horas em dias de folga, períodos de descanso ou encurtando sua jornada em determinados dias pré-definidos por ambos. 

Para que a empresa possa trabalhar dessa maneira, a partir da Reforma Trabalhista, basta realizar um acordo individual com o colaborador que formalize a decisão.

É possível suprimir horas extras e implantar o banco de horas?

Vale lembrar que o banco de horas passa a valer no momento da data que consta no documento de implantação.

Todas as horas excedentes realizadas anteriormente devem ser pagas de acordo com as regras habituais.

Isso significa que as horas extras geradas antes da efetiva implantação do banco de horas não podem ser canceladas ou mesmo compensadas.

Elas precisam ser pagas em seu valor integral, finalizadas e a partir disso iniciada a contagem do banco de horas.

O mesmo acontece com o colaborador que foi demitido sem justa causa antes de tirar suas folgas pelo banco de horas. Todas as horas extras devem ser remuneradas.

Caso a empresa decida suprimir ou mesmo reduzir essas horas sem o seu devido pagamento, o colaborador deve ser indenizado de acordo com a Súmula 291 do TST:

A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.

Quais são os erros mais comuns em calcular hora extra?

Erros na hora de controlar e calcular as horas excedentes podem, não apenas descapitalizar a empresa no longo prazo, mas se tornar motivo para ações trabalhistas.

Dessa forma, minimizar a incidência de erros se tornou fundamental no ambiente de trabalho. Para isso, alguns erros mais comuns precisam ser evitados, por exemplo:

1. Sistema de controle de ponto falho

O primeiro e principal erro no controle de horas extras é a adoção de um sistema de controle de ponto falho. 

Para que isso não aconteça, o Ministério do Trabalho e Emprego criou a Portaria 671 que regulamenta os sistemas alternativos que permitem o registro preciso das informações.

Além disso, após a regulamentação das modalidades de trabalho intermitente e home office, foi possível adequar os recursos tecnológicos para acompanhar a jornada de trabalho em tempo real.

2. Cálculo incorreto dos percentuais

De acordo com as leis trabalhistas vigentes, o colaborador só pode realizar duas horas extras por dia.

No entanto, o valor que deve ser calculado da hora extra varia segundo o dia e o horário em que o trabalho extraordinário foi realizado.

3. Falta de acompanhamento

Não acompanhar as horas excedentes realizadas durante o mês é um erro que pode causar grandes danos à saúde financeira da empresa. 

Isto acontece porque o gestor acaba perdendo o controle e, muitas vezes, se depara com a realização excessiva de horas e o alto valor que precisa pagar aos colaboradores.

4. Não documentar as horas extras

Dificilmente um controle será eficiente se não há documentação que o comprove a realização de horas extras.

Nesse caso, se a empresa não faz o controle de ponto, que emite comprovantes para a empresa e para o colaborador automaticamente, é fundamental fazer um controle manual das horas realizadas.

Guarde toda documentação de modo a estar à mão no caso de dúvidas. Erros no controle de horas excedentes são facilmente evitados com um sistema de registro de ponto eficiente.

5. Empresa sem política interna

Uma política interna respeita todos os limites estabelecidos pelas leis vigentes em relação à jornada.

Nesses casos, ela age dentro do espaço de atuação que lhe é possibilitado legalmente, estabelecendo regras internas.

6. Sistemas sem integração

Deixar de integrar o relógio de ponto a um sistema digital de controle de jornada afeta as empresas.

Pois, enquanto no primeiro caso somente é possível ter noção das horas prestadas ao longo do mês ao final deste, no segundo caso o controle pode ser realizado constantemente.

Quanto custa a hora extra?

A hora extra é calculada com base no seu tipo, frequência e caracterização da jornada de trabalho.

Dessa forma, existem cálculos específicos para horas extras “normais”, noturnas e realizadas durante o DSR, por exemplo.

Quando um colaborador pode ou não fazer hora extra?

Assim como determina a legislação, o colaborador só pode realizar hora extra em situações imperiosas. Ou seja, essa não pode ser uma prática frequente na rotina de trabalho.

Além disso, colaboradores que assumem cargos onde não existe a compatibilidade com a fixação de horários e cargos de gestão não têm o direito a fazer horas extras.

Afinal, não existe a possibilidade de que elas sejam contabilizadas, já que a jornada não é acompanhada.

Esses cargos são comuns em funções como consultores, executivos de vendas, gerentes e diretores de empresas.

Outro ponto a ser considerado é que a hora extra precisa estar descrita no contrato de trabalho ou CCT para poder ser cobrada. Em outros casos, o próprio colaborador pode se recusar a realizar.

Como calcular as horas trabalhadas?

Para calcular as horas trabalhadas, é necessário ter informações específicas sobre o início e o término do período de trabalho.

Vamos supor que um colaborador começou a trabalhar às 8:00 da manhã e terminou seu turno às 18:00. Para calcular as horas trabalhadas:

Converta o horário de início e término em um formato de 24 horas, se ainda não estiver neste formato. Subtraia o horário de início do horário de término:

  • 18:00 – 8:00 = 10 horas

Em seguida, subtraia o valor referente ao período de descanso ou intervalo. Vamos supor que nesse exemplo, o colaborador possui um intervalo de 2 horas. Nesse caso, temos:

  • 18:00 – 8:00 = 10:00 – 2:00 = 8 horas

Portanto, nesse caso especificamente, o colaborador teve uma jornada de trabalho de 8 horas.

Além disso, para calcular as horas trabalhadas ao longo de um período, como uma semana, mês ou ano, é possível somar os totais diários ou usar um sistema de registro de ponto, como um cartão de ponto ou um software de controle de horas.

Isso torna mais fácil acompanhar o tempo trabalhado com precisão, especialmente quando há variações na jornada de trabalho.

Como calcular 1 dia de trabalho?

Um dia de trabalho pode ser calculado de diferentes maneiras, dependendo das normas e políticas internas da empresa e como esta organiza a jornada de trabalho, sempre atendendo aos requisitos legais.

De forma geral, um dia de trabalho padrão é considerado como uma jornada de 8 horas, mas, como vimos, isso pode variar.

Portanto, é crucial verificar o contrato de trabalho, acordos e convenções coletivas determinar o que constitui um dia de trabalho.

Como calcular hora extra? 

O primeiro passo é verificar se há acordo ou convenção coletivos da categoria a respeito do valor das horas e, se houver, verificar o valor que deve ser pago a mais pelo trabalho extraordinário.

Alguns acordos ou convenções podem estipular 70%, 100% e até 120% a mais do valor normal da hora para o pagamento das horas.

Como mencionado anteriormente, o valor das horas é de, no mínimo, 50% a mais do valor normal da hora trabalhada.

Portanto, para calcular o valor da hora excedente de um colaborador, basta multiplicar o valor normal da hora trabalhada por 1,5. 

Hora extra = Valor da hora trabalhada * 1,5

Calcular hora extra: exemplo

Confira um exemplo de como calcular hora extra:

  • Salário do colaborador: R$ 2.500,00
  • Horas mensais: 220
  • Valor normal da hora trabalhada: 2.500 / 220 = R$ 11,36

O próximo passo é acrescentar 50% ao valor normal da hora trabalhada:

  • Valor da hora trabalhada: R$ 11,36
  • 50% do valor: 11,36 * 1,5
  • Valor da hora extra: 17,04

Suponhamos que o colaborador tenha realizado 15 horas excedentes no mês. Portanto:

  • Valor da hora a mais: R$ 17,04
  • Quantidade de hora excedente no mês: 15
  • Valor a receber: R$ 17,04 x 15 = R$ 255,0

Como calcular hora extra no domingo?

A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% superior à hora normal, se trabalhada de segunda a sábado. É 100% superior, ou seja, o dobro, se trabalhada no domingo ou em algum feriado. 

Portanto, para saber quanto vale uma hora extra, é necessário multiplicar a hora normal de trabalho por 1,5, se trabalhada de segunda a sábado, ou por 2,0, se trabalhada em algum domingo ou feriado.

Para exemplificar, suponhamos que um profissional, com remuneração de R$ 3.100,00, tenha trabalhado 2 horas extras na sexta-feira, e mais 2 horas extras num feriado no mesmo mês.

Vamos avaliar como calcular hora extra nesse caso para saber quanto ele deve receber no final do mês por essas quatro horas trabalhadas:

Horas excedentes na sexta: 2h;

  • R$ 14,09 x 1,5 (percentual dia da semana) = R$ 21,13 (valor da hora extra);
  • R$ 21,13 x 2 (duas horas extras) = R$ 42,26.

Horas excedentes no feriado: 2h;

  • R$ 14,09 x 2,0 (percentual feriado ou domingo) = R$ 28,18 (valor da hora extra de trabalho);
  • R$ 28,18 x 2 (duas horas extras) = R$ 56,36.

Total: R$ 3.100,00 + R$ 98,62 (R$ 42,26 + R$ 56,36) = R$ 3.198,62 (salário + horas extras).

Como calcular hora extra com adicional noturno?

Os colaboradores noturnos têm uma remuneração sobre a hora extra superior à dos profissionais que trabalham no expediente diurno — o acréscimo é de 20%. Esse valor também altera o valor na hora de calcular hora extra.

Sendo assim, o cálculo das horas extras noturnas é diferente e deve ocorrer com atenção especial.

Assim, devemos primeiro calcular o valor do adicional noturno para depois integrar a base de cálculo das horas extras.

Vamos considerar aquele salário anterior, de R$ 3.100,00, porém considerando, agora, o adicional noturno. 

Veja como calcular hora extra de 2 horas excedentes realizadas numa sexta-feira:

  • R$14,09 x 0,2 = R$ 2,82 (adicional noturno);
  • R$ 14,09 + R$ 2,82 = R$ 16,91 (valor da hora com o adicional noturno);
  • R$ 16,91 x 1,5 = R$ 25,36 (valor da hora extra noturna);
  • R$ 25,36 x 2 (duas horas extras noturnas) = R$ 50,72.

É importante lembrar que a hora noturna é reduzida. Ou seja, cada 52 minutos e 30 segundos trabalhados durante a noite equivalem a 60 minutos trabalhados durante o dia.

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Quais são os divisores aplicáveis na hora de calcular hora extra?

Para entender como é feito o cálculo das horas extras, é necessário, também, compreender quais são os divisores aplicáveis.

Ou seja, qual será o valor pelo qual o salário será dividido a fim de que o salário-hora seja estipulado.

Isso porque não basta somar as horas semanais prestadas, pois há dias não trabalhados que são contabilizados para remuneração.

Eles nada mais são que:

  • DSR – Descanso Semanal Remunerado;
  • RSR – Repouso Semanal Remunerado.

Para exemplificar a situação, temos um colaborador com 44 horas de trabalho semanal que somariam em torno de 176 horas semanais.

O divisor a ser utilizado é de 220 horas, pois se consideram os repousos semanais, correspondentes, também, aos feriados.

Dessa maneira, confira os divisores conforme a jornada semanal:

  • 44 horas semanais: Divisor 220;
  • 40 horas semanais: Divisor 200;
  • 36 horas semanais: Divisor 180;
  • 30 horas semanais: Divisor 150.

Contudo, alguns casos específicos, tais como os dos bancários, que trabalham, geralmente, 30 horas semanais (com exceção dos cargos de confiança cuja jornada semanal é de 40 horas), correspondem a exceções.

Assim, ao invés do divisor 150, nesse caso é aplicado o 180. Isso decorre de interpretações jurisprudenciais (decisões judiciais) do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Como calcular hora extra no feriado?

Por exemplo, se o colaborador recebe um salário de R$ 4 mil com uma quantidade de 220 horas trabalhadas por mês, para descobrir o valor da sua hora normal de serviço, temos que 4.000 / 220 = 18,18.

Sobre esse resultado será acrescentado 100%, ou seja, o dobro do valor da hora normal, então a solução é R$ 36,36. Esse é o resultado do cálculo de horas extras no feriado.

Resumo da fórmula: HEF = (salário bruto / quantidade de horas trabalhadas no mês) * 2

Como funciona o DSR sobre horas extras?

Como mencionamos no tópico de “tipos de horas extras”, a hora extra aos finais de semana (ou DSR) é comum em alguns tipos de estabelecimentos, especialmente os comerciais ou cujo funcionamento não possa parar nesses dias. 

Segundo a Lei nº 605/49, o descanso semanal remunerado deve ser preferencialmente aos domingos. 

O que se deve ter em mente, aqui, são os dias de descanso do colaborador. Para categorias que dispensam o trabalho aos sábados, eventual prestação de serviços nesse dia será considerada extraordinária.

Para as que não dispensam, apenas o trabalho após o horário normal ou contratual será considerado extra.

E quando a hora extra corresponde ao dia de DSR, ela deve ter adicional de 100% (o mesmo ocorre em relação aos feriados). A única forma de que não seja assim remunerada é quando houver a devida compensação do dia.

Como calcular hora extra sobre descanso semanal remunerado?

O cálculo é bem simples. Para calcular o DSR sobre horas extras, será preciso considerar alguns fatores:

  • Total de horas extras realizadas no mês;
  • Número de dias úteis;
  • Domingos e feriados do mesmo período.

Assim, a fórmula fica dessa maneira:

DSR sobre horas extras = (valor total de horas extras do mês / dias úteis) * domingos e feriados do mesmo mês

Veja o exemplo:

  • Salário do colaborador: R$ 2.000,00
  • Valor da hora trabalhada = 2000 / 220 = R$ 9,09
  • Valor da hora extra: R$ 9,09 + 50% = R$ 13,63
  • Quantidade de horas extras no mês = 5
  • Valor total de horas extras no mês = R$ 13,63 * 5 = R$ 68,15
  • Número de dias úteis: 26
  • Domingos e feriados : 5

Dessa forma, aplicando a fórmula de cálculo do DSR sobre horas extras, temos:

DSR sobre horas extras = (R$ 68,15 / 26) * 5 = R$ 13,10

Como calcular hora extra em caso de folgas?

Nesse caso, é aplicado o mesmo cálculo para o pagamento de horas extras nos feriados quando o colaborador tem que trabalhar em um dia de folga, como sábado ou domingo.

Resumo da fórmula: HEF = (salário bruto / quantidade de horas trabalhadas no mês) * 2

Como funciona o pagamento de horas extras?

As horas extras devem ser pagas com o seu adicional devido de 50% – em casos de horas extras comuns – no mês subsequente à sua realização, sendo recebidas juntamente com o pagamento do salário do colaborador e descritas no holerite de pagamento.

Caso a empresa atue com sistema de banco de horas, o pagamento das horas extras só deve acontecer caso o prazo para quitação do banco seja ultrapassado e o colaborador ainda tenha horas extras em seu saldo de horas.

Jornada de trabalho: 100 horas mensais equivalem a quantas horas diárias?

Para determinar quantas horas por dia correspondem a 100 horas mensais, você pode seguir este cálculo:

Primeiro, determine quantos dias de trabalho compõem a jornada de trabalho do colaborador.

Normalmente, um mês de trabalho possui cerca de 22 dias úteis, considerando cinco dias por semana. Em seguida, divida as 100 horas mensais pelo número de dias úteis. Por exemplo:

100 horas / 22 dias úteis = aproximadamente 4,55 horas por dia.

Isso significa que, em média, 100 horas por mês equivalem a cerca de 4,55 horas por dia de trabalho, ou seja, seria aproximadamente 4 a 5 horas por dia.

Porém, tenha em mente que esse cálculo é uma média, e os dias individuais de trabalho podem variar em termos de carga horária e jornada de trabalho.

Jornada de trabalho: 192 horas equivalem a quantos dias de trabalho?

Para converter 192 horas em dias, basta dividir o número de horas totais pelo número de horas em uma jornada de trabalho.

Vamos supor uma jornada de trabalho convencional, de 8 horas, dessa forma, temos:

  • 192 horas totais / 8 horas (jornada) = 24 dias de trabalho

Como fazer o acompanhamento de horas extras na sua empresa?

O controle das horas extras dos colaboradores pode ser realizado a partir de sistemas de controle de ponto.

Programas que, quando utilizados pela empresa, computa as horas extras realizadas pelo colaborador conforme o seu horário de entrada e saída.

O mais comum é que gestores e profissionais de RH realizam este acompanhamento a partir de uma análise mensal. No entanto, o ideal é que a periodicidade deste acompanhamento seja reduzida.

Afinal, horas extras podem significar excesso de trabalho, falhas na organização da equipe ou dificuldades para o colaborador exercer a sua função.

Por isso, o acompanhamento nos formatos semanal ou quinzenal podem oferecer uma percepção cada vez mais clara e ágil sobre o que pode estar afetando a rotina das equipes.

O gerenciamento de horas extras não é uma tarefa simples. Dessa forma, os profissionais de RH precisam ter o apoio de ferramentas que auxiliem nesta atividade.

E o Oitchau Analytics é a ferramenta ideal!

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O Oitchau Analytics é uma plataforma de análise de dados e gestão de RH que permite às empresas monitorar e otimizar o desempenho de sua equipe. 

Ele coleta dados diretamente do controle de ponto e os analisa para fornecer insights sobre indicadores-chave, como:

  • Horas extras;
  • Banco de horas;
  • Faltas;
  • Atrasos e saídas antecipadas;
  • Interjornada;
  • Irregularidades.

Com isso, as organizações podem tomar decisões mais informadas para melhorar a eficiência e a eficácia de suas operações de RH.

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