Hora extra em cargo de confiança

Hora extra em cargo de confiança: saiba mais!

Hora extra em cargos de confiança frequentemente gera incertezas e complexidades para gestores e profissionais de RH. 

Isso porque a legislação trabalhista delineia especificidades que distinguem os direitos e deveres dos empregados nesses cargos, especialmente no que diz respeito à jornada de trabalho e compensação por horas extras.

Veja mais a seguir!

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O que é o cargo de confiança?

Um cargo de confiança é caracterizado como uma posição que requer confiança especial e mais elevada do empregador em relação ao empregado.

O cargo de confiança acaba gerando alguns problemas pela interpretação equivocada sobre o que é de fato ele é.

A generalização é muito comum, todos os gestores da empresa entendem-se sendo entendidos como ocupantes de cargos de confiança dentro da companhia, no entanto, esse entendimento não é o correto.

Para ser elegível ao cargo de confiança na empresa não é necessário apenas ser promovido à líder de equipe ou gestor de uma área, é necessário ter responsabilidades, conhecer o negócio nas entrelinhas e entender o funcionamento dos processos internos, para ser possível coordenar corretamente os demais colaboradores.

O colaborador que atua em cargo de confiança deve ser detentor de um grande conhecimento, de forma que ele possa ser responsável pelo negócio sempre que for necessário.

O diretor, sócio ou até mesmo proprietário nem sempre consegue estar disponível ao longo do dia na empresa, e nesses momentos, é necessário alguém competente e de confiança para tomar as decisões necessárias.

Em situações necessárias, o colaborador que exerce o cargo de confiança pode aplicar medidas disciplinares, como suspensão, advertências, entre outros, conforme a autonomia concedida a ele.

Em algumas empresas, alguns cargos são considerados cargos de confiança em uma hierarquia, e com isso, os colaboradores possuem atribuições especiais e responsabilidades maiores.

Remuneração diferenciada

Conforme as leis trabalhistas, a remuneração deve ser acima de 40% a mais do que os demais cargos que estão abaixo do colaborador ocupante de cargos de confiança.

Para simplificar o entendimento, imagine que em uma empresa do segmento de tecnologia, foram contratados 03 especialistas, onde 01 deles recebem cargo de confiança, esse precisa receber, pelo menos, 40% acima do que os demais.

Tal gratificação deve estar descrita na carteira de trabalho, mas ela deve ser incorporada com as férias e com o 13° salário. E após 10 anos de empresa, os 40% não são mais considerados uma gratificação, são classificados como direito adquirido. 

O que caracteriza cargo de confiança?

Um cargo de confiança é caracterizado por alguns aspectos distintos:

  • Autonomia e poder de decisão: o ocupante do cargo deve ter autonomia suficiente para tomar decisões importantes sem necessidade de aprovação constante. Isso inclui poderes como contratar ou demitir funcionários, fazer negociações significativas em nome da empresa ou decidir sobre questões estratégicas;
  • Funções de gestão, diretoria ou chefia: normalmente, os cargos de confiança envolvem responsabilidades de gestão, direção ou supervisão de outros funcionários. Isso não se limita apenas a liderar uma equipe, mas também a ter responsabilidade significativa sobre operações ou projetos;
  • Compensação especial: embora não obrigatório, é comum que esses cargos tenham uma remuneração diferenciada, que pode incluir gratificações ou bônus que refletem a maior responsabilidade e a carga horária potencialmente mais exigente e flexível;
  • Exclusão das normas de horário de trabalho regular: devido à natureza do cargo, esses profissionais são excluídos das normas regulares de duração do trabalho previstas na CLT, o que significa que não estão sujeitos às mesmas regras de horas extras que outros empregados.

Estes critérios ajudam a diferenciar um cargo de confiança dos demais, refletindo a confiança especial que a empresa deposita no empregado e as expectativas elevadas relacionadas ao seu desempenho e à sua contribuição para a organização.

O que diz a CLT sobre o cargo de confiança?

A CLT define cargos de confiança como aqueles em que o empregado exerce funções de gestão, diretoria, chefia, ou representação da empresa, possuindo poderes de mando e decisão que vão além dos de um empregado comum. 

Assim, de acordo com o artigo 62 da CLT, os ocupantes desses cargos não se sujeitam à mesma regulamentação sobre jornada de trabalho que outros trabalhadores, estando, portanto, isentos das normas que regulam horas extras, desde que sua remuneração seja compatível com a função e que inclua uma gratificação de função, se houver acordo neste sentido.

Art. 62 – Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:  

II – os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.  

Assim, esse enquadramento legal visa reconhecer a natureza especial das responsabilidades associadas a esses cargos, que frequentemente exigem uma dedicação horária flexível e a tomada de decisões importantes que impactam significativamente a operação e estratégia da empresa.

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Hora extra em cargo de confiança: como funciona?

Conforme o exposto acima, existem dois casos distintos, aqueles onde o profissional que atua em cargo de confiança recebe horas extras, e os casos onde ele não tem esse direito.

A lei de horas extras para cargos de confiança diz o seguinte: quando o trabalhador que está exercendo esse cargo de confiança ganhar um salário cuja gratificação pela ocupação do cargo seja inferior a 40% acima daquilo que ele ganhava no cargo anterior, ele deve se adequar as leis dispostas no capítulo 2 normalmente, seguindo a jornada de trabalho de 8 horas e ganhando horas extras.

Já se ele receber o adicional de 40% referente ao cargo anteriormente ocupado, ele não tem direito as disposições do capítulo 2 da CLT, ou seja, não segue a regra de 8 horas de jornada de trabalho e nem tem direito a horas extras.

A hora extra em cargo de confiança é devida?

Não!

Isso porque a legislação presume que a remuneração desses profissionais já considera a possibilidade de uma jornada de trabalho irregular e mais extensa, refletindo a natureza de suas responsabilidades e autonomia.

Qual a carga horária para cargo de confiança?

A carga horária para cargos de confiança não é especificada pela CLT de forma direta. 

Isso ocorre porque os ocupantes desses cargos são excluídos das normas regulares de duração do trabalho previstas no artigo 62 da CLT. Assim, eles não estão sujeitos às mesmas limitações de jornada que outros empregados.

Na prática, isso significa que a jornada de trabalho de um empregado em cargo de confiança pode ser flexível, adaptando-se às necessidades da empresa ou da posição específica. 

Por exemplo, a jornada padrão para bancários é de seis horas diárias. No entanto, aqueles que ocupam cargos de direção, gerência, fiscalização, chefia, ou funções equivalentes, estão sujeitos a uma jornada de até oito horas diárias. 

Para esses cargos, não há pagamento de horas extras, mas é garantido que a gratificação recebida não seja inferior a um terço do salário base do cargo efetivo que ocupam.

Assim, a remuneração desses profissionais considera essa flexibilidade e a possibilidade de trabalhar além do horário comercial padrão, sem acréscimos por horas extras.

Qual o valor do adicional de cargo de confiança?

O adicional de cargo de confiança não possui um valor específico definido por lei. Ele é determinado pela política da empresa ou por negociação direta entre o empregador e o empregado. 

No entanto, conforme mencionado anteriormente, o artigo 62 da CLT estipula uma condição relacionada ao pagamento para os ocupantes de cargos de confiança:

Parágrafo único – O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento).  

Assim, a gratificação de função ou o adicional de cargo de confiança é negociado para ser um valor que compense o empregado pelas responsabilidades adicionais do cargo e pela flexibilidade de horas de trabalho exigida. 

Pode descontar falta de cargo de confiança?

Não, isso porque o cargo de confiança não exige acompanhamento de jornada.

O fato de não haver controle de jornada significa que o empregado em cargo de confiança não precisa registrar seu horário de entrada e saída, e isso está relacionado principalmente à flexibilidade requerida pelo cargo.

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