O valor da hora extra no domingo ainda causa confusão, isso porque mudanças recentes nas leis do trabalho alteraram a forma como deve ser feita a remuneração do tempo adicional exercido nesse dia.
Pensando nisso, elaboramos esse conteúdo para que a sua empresa e o próprio setor de Recursos Humanos calculem corretamente o valor da hora extra no domingo e não fique no prejuízo. Boa leitura!
O que são horas extras?
As horas extras representam um adicional devido ao trabalhador quando ele atua além do tempo estipulado em sua função.
Em uma jornada de trabalho normal, por exemplo, onde um funcionário atua por 8 horas durante o dia, se após essas 8 horas ele continuar exercendo suas funções, elas serão computadas como horas extras.
Segundo o artigo 59 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, as horas extras só podem exercidas por 2 horas diárias:
“A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.”
A legislação brasileira permite que essas horas extras sejam pagas de duas formas: somadas ao salário, considerando que cada hora extra deve ter um acréscimo de 50% da hora normal, ou através da inserção do tempo excedido em um banco de horas (que deve ser autorizado por convenção coletiva ou pelo sindicato).
Trabalho aos domingos: como funciona
O trabalho aos domingos e feriados não é considerado extraordinário, ou seja, não é devido ao trabalhador uma remuneração extra caso ele atue nesses dias.
Porém, o domingo ainda deve ser o dia prioritário para o funcionário receba o seu descanso, conforme apontado no artigo 67 da CLT:
“Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.”
Em empresas e negócios que abrem aos domingos, o funcionário tem direito a folgar ao menos um domingo durante o mês, podendo as restantes das suas folgas obrigatórias serem feitas durante a semana.
Relembrando novamente, o trabalho aos domingos não dá direito a nenhuma oneração especial.
Como funciona a hora extra no domingo?
De acordo com a CLT, o trabalho realizado aos domingos deve ser remunerado com um adicional de 100% sobre o valor da hora normal. Isso significa que o colaborador deve receber o dobro do valor de sua hora normal para cada hora trabalhada no domingo.
Isso ocorre nos casos em que o domingo faz parte do DSR do colaborador, não sendo considerado como dia útil para a contabilização de horas.
O que a CLT fala sobre horas extras no domingo?
A CLT estabelece que o trabalho realizado aos domingos deve ser remunerado com um adicional de 100% sobre o valor da hora normal de trabalho.
Isso significa que, para cada hora trabalhada no domingo, o colaborador deve receber o dobro do valor de sua hora normal.
Além da remuneração adicional, a CLT também prevê que o trabalhador que exercer suas atividades aos domingos deve ter direito a uma folga compensatória em outro dia da semana.
Essa compensação é essencial para assegurar o descanso semanal remunerado.
Qual o valor da hora extra aos domingos?
O valor da hora extra aos domingos é calculado com um adicional de 100% sobre o valor da hora normal.
Então, se o valor da hora normal é R$ 13,64, a hora extra no domingo será R$ 27,28. Esse valor é multiplicado pelo número de horas trabalhadas no domingo para determinar o total a ser pago ao colaborador.
Assim, a empresa deve também garantir uma folga compensatória, além da remuneração extra, para cumprir com a legislação trabalhista e assegurar os direitos dos trabalhadores.
Existe limite de horas extras no domingo?
Sim, existe um limite para a realização de horas extras no domingo, assim como em outros dias da semana.
De acordo com a CLT, especificamente no artigo 59, a duração diária do trabalho pode ser acrescida de horas extras, em número não excedente a duas horas por dia:
Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Assim, esse limite é aplicável independentemente do dia da semana, incluindo domingos.
Quem trabalha no domingo recebe 100%?
Sim, caso não seja compensado.
O trabalho realizado aos domingos deve ser remunerado como uma jornada normal, a menos que o trabalhador esteja realizando horas extras, que são calculadas com adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.
A hora extra no domingo tem direito a folga?
Sim, a realização de horas extras no domingo dá direito a uma folga compensatória, desde que o sistema de banco de horas esteja firmado por meio de acordo coletivo ou convenção.
De acordo com a legislação trabalhista brasileira, o trabalho em domingos e feriados deve ser remunerado de forma diferenciada, e o colaborador tem direito a um repouso semanal remunerado.
Como calcular a hora do domingo?
Calcular a hora extra trabalhada no domingo envolve um processo simples, mas é importante seguir cada etapa com precisão para garantir que os colaboradores sejam devidamente remunerados conforme a legislação trabalhista.
O primeiro passo é determinar o valor da hora normal de trabalho do colaborador. Para isso, é necessário saber o salário mensal e a carga horária mensal.
Por exemplo, suponha que um colaborador tenha um salário mensal de R$ 3.000,00 e trabalhe 220 horas por mês.
O cálculo do valor da hora normal seria feito dividindo o salário pelo número de horas trabalhadas no mês: R$ 3.000,00 dividido por 220 horas resulta em R$ 13,64 por hora.
A legislação trabalhista determina que o trabalho realizado aos domingos deve ser remunerado com um adicional de 100% sobre o valor da hora normal.
Isso significa que o colaborador deve receber o dobro do valor da hora normal para cada hora trabalhada no domingo.
Continuando com o exemplo anterior, o valor da hora extra no domingo seria calculado multiplicando o valor da hora normal por dois: R$ 13,64 vezes 2, o que resulta em R$ 27,28 por hora.
Após determinar o valor da hora extra no domingo, o próximo passo é calcular o total de horas extras trabalhadas nesse dia.
Suponha que o colaborador tenha trabalhado 5 horas no domingo.
Assim, o cálculo do total a ser recebido seria feito multiplicando o valor da hora extra pelo número de horas trabalhadas: 5 horas vezes R$ 27,28 por hora, o que totaliza R$ 136,40.
Qual a melhor forma de monitorar horas extras no domingo?
O Oitchau permite que os colaboradores registrem suas horas de entrada e saída de forma digital, utilizando dispositivos móveis ou computadores.
Isso facilita o monitoramento das horas trabalhadas aos domingos, garantindo que todos os registros sejam feitos em tempo real. Além disso, quando estamos falando de horas extras, o sistema já realiza o cálculo de forma automática, agilizando o tratamento de ponto.
O Oitchau também permite que os colaboradores registrem suas horas de trabalho mesmo sem conexão à internet. Assim, os dados são armazenados sincronizados automaticamente assim que a conexão é restabelecida, garantindo que nenhum registro seja perdido.
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