GFIP

GFIP: como fica após a substituição pela DCTFWeb?

O FGTS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, possui uma taxa fixa de 8% do salário mensal dos colaboradores que atuam no regime CLT. Já o GFIP é o recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social.

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E o GFIP pode ser substituído pelo DCTFWeb que é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, e esses dois serviços apesar de serem similares possuem diferenças.

E será sobre isso que iremos explicar nesse artigo, como funciona o GFIP e o DCTFWeb, e como ficará após a substituição. Confira!

Quais as principais regras do GFIP para empresas?

De acordo com o Manual SEFIP, existem diferenciação entre GFIP e GRF, e são citadas todas as regras e documentos necessários para não ter erros:

Como emitir a GFIP?

1.1 – O conceito de GFIP para o FGTS e para a Previdência Social é o conjunto de informações composto pela Guia de Recolhimento do FGTS – GRF e pelo arquivo SEFIP. A GRF é gerada e impressa pelo SEFIP. Para o FGTS, são documentos que compõem a GFIP/SEFIP: 

 

  • Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pelo Conectividade Social;
  • Guia de Recolhimento do FGTS – GRF, gerada e impressa pelo SEFIP após a transmissão do arquivo SEFIP;
  • Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP – RE; Capítulo I – Orientações Gerais 9 • Relação de Estabelecimentos Centralizados – REC;
  • Relação de Tomadores/Obras – RET;
  • Confissão de não recolhimento de valores de FGTS e de Contribuição Social;
  • Declaração de ausência de fato gerador para recolhimento FGTS. Para a Previdência Social.

Quem faz a GFIP?

O recolhimento é feito por empresas que atuam com contratação CLT e descontam o FGTS da folha de pagamento, conforme estabelece a Lei nº 8.036, a empresa deve enviar mensalmente o GFIP para a Caixa Econômica Federal.


Art. 11.  Os recolhimentos efetuados na rede arrecadadora relativos ao FGTS serão transferidos à Caixa Econômica Federal até o primeiro dia útil subsequente à data do recolhimento, observada a regra do meio de pagamento utilizado, data em que os respectivos valores serão incorporados ao FGTS.       

Art. 12. No prazo de um ano, a contar da promulgação desta lei, a Caixa Econômica Federal assumirá o controle de todas as contas vinculadas, nos termos do item I do art. 7º, passando os demais estabelecimentos bancários, findo esse prazo, à condição de agentes recebedores e pagadores do FGTS, mediante recebimento de tarifa, a ser fixada pelo Conselho Curador.

  • Enquanto não ocorrer a centralização prevista no caput deste artigo, o depósito efetuado no decorrer do mês será contabilizado no saldo da conta vinculada do trabalhador, no primeiro dia útil do mês subseqüente.
  • Até que a Caixa Econômica Federal implemente as disposições do caput deste artigo, as contas vinculadas continuarão sendo abertas em estabelecimento bancário escolhido pelo empregador, dentre os para tanto autorizados pelo Banco Central do Brasil, em nome do trabalhador.
  • Verificando-se mudança de emprego, até que venha a ser implementada a centralização no caput deste artigo, a conta vinculada será transferida para o estabelecimento bancário da escolha do novo empregador.
  • Os resultados financeiros auferidos pela Caixa Econômica Federal no período entre o repasse dos bancos e o depósito nas contas vinculadas dos trabalhadores destinar-se-ão à cobertura das despesas de administração do FGTS e ao pagamento da tarifa aos bancos depositários, devendo os eventuais saldos ser incorporados ao patrimônio do Fundo nos termos do art. 2º, § 1º.

As informações necessárias são todos os dados cadastrais e financeiros para a Previdência Social e para o FGTS no site da E-Social.

Quais são os tipos de GFIP?

 

De inclusão

É responsável pelo recolhimento do FGTS, tem valores e competência para essa entrega, gera dados de interesse da Previdência Social e do FGTS.

Retificadora

Deve ser feita para o GFIP a mesma chave gerada e entregue a Previdência Social, o que substitui ações anteriores. Já pelo FGTS deve ser informado se o trabalhador será confirmado e retificado.

Sem movimento

Se alguma GFIP não tiver preenchido as informações nas competências, será validada sem movimentos.

O que é DCTFWeb?

A sigla se remete a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, que devem ser emitidos de maneira digital, através dele os contribuintes devem comprovar os pagamentos da previdência aos seus colaboradores.

E essa comprovação é feita nesses sistema de DCTFWeb que tem o mesmo nome do processo tributário. Assim a empresa poderá editar, emitir e gerar os documentos de comprovações e confissões de dívidas.

Caso os pagamentos não sejam quitados, a situação e documentos serão encaminhados para à Procuradoria da Fazenda Nacional,a partir disso passará a ter uma inscrição em Dívida Ativa da União com cobrança judicial, sendo acordado pela legislação.

Quem tem que transmitir DCTFWeb?

A transmissão deve ser feita pelo empregador, no sistema é gerada a partir de uma escrituração digital  SPED, Sistema Público de Escrituração Digital e do SERO, Serviço Eletrônico para Aferição de Obras, após a transmissão o processo de débitos e créditos são feitos automaticamente, junto aos cálculos e envio de declaração. Conforme Manual de DCTFWeb.

Como fica o GFIP com a substituição do DCTFWeb?

A GFIP não precisará mais ser declarada, já que o DCTFWeb possui a função de declarar todas as dívidas previdenciárias, que envolvem o FGTS e a Previdência Social, sendo assim, se torna uma versão mais atualizada e adaptada com a tecnologia para facilitar as emissões, gerar ações mais rápidas e automáticas.

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Assim substitui, como uma ferramenta de confissão das dívidas tributárias e a constituição de crédito previdenciário. Posterior a ela será apenas a SEFIP.

Para mais dicas como essa, acesse o Blog da Oitchau

Leia também: Cálculo de recibo de pagamento

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