No RH existem diversas siglas que se remetem a ações da folha de pagamento, e o GFIP é um guia que envia informações e recolhimento de contribuições dos colaboradores ao governo federal.
Essa guia é a comprovação documentada e que dará garantias ao colaborador e empregador, de que todos os pagamentos e recolhimentos foram realizados, evitando processos trabalhistas.
Todos os meses os colaboradores que atuam com carteira registrada, possuem um recolhimento de 8% em relação ao FGTS, que em caso de demissão sem justa causa pode fazer o saque total dessa contribuição.
Para saber mais sobre o GFIP, como emiti-lo, como se mantém dentro da lei e outras informações, continue a leitura.
GFIP: você sabe o que é?
A GFIP é um documento que refere-se à arrecadação do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço, além de ter informações que são utilizadas na Previdência Social.
As informações relacionadas ao contrato de trabalho do trabalhador bem com o seu vínculo empregatício são geradas pelo sistema SEFIP, que é de responsabilidade da CAIXA.
Esse documento é responsável por garantir que os recursos destinados aos profissionais em casos de demissão de forma correta e dentro do prazo estabelecido em Lei.
O saque do FGTS, por exemplo, é garantido quando há a emissão da GFIP por parte da empresa.
O principal objetivo desse documento é facilitar o acesso aos dados dos profissionais, facilitando o processo junto ao INSS.
Qual o significado da abreviação GFIP?
A abreviação é uma referência ao seu significado, logo temos a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.
Apesar do termo não ser popular, todo profissional atuante no modelo CLT sabe o que significa a Guia de Recolhimento e a sua importância, principalmente em casos de demissão.
Como emitir a GFIP?
Todas as informações são geradas no SEFIP, Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, é disponibilizado pela Caixa e pode ser acessado através do aplicativo Conectividade Social ou pelo site do CEF.
Após baixar o aplicativo e realizar o acesso, será necessário emitir o certificado digital no portal, após aparecerá um passo a passo, basta segui-lo e já estará no processo de emissão.
A plataforma possui as instruções a serem feitas e também é intuitiva, otimiza o tempo do RH facilitando o acesso e emissão do GFIP sem tanta burocracia.
Quem emite o GFIP é empregador, até mesmo empresas que se declaram MEI, poderão acessar a plataforma SEFIP e dar início ao processo para gerar a comprovação.
Qual a diferença entre GPS e GFIP?
Existem algumas diferenças, principalmente em relação ao objetivo de cada uma das guias.
No caso da guia GPS, ela é a Guia de Previdência Social, onde seu objetivo é o recolhimento das contribuições sociais.
Esse recolhimento pode ser feito pela empresa, por meio do contribuinte de forma individualizada, segurado, segurado especial ou empregado doméstico.
A forma de arrecadação depende de quem está realizando o pagamento, no caso de empresas, é feito mensalmente com descontos em folha.
No entanto, para as outras categorias, pode ser feita mensalmente ou trimestralmente.
Ela é responsável por garantir os direitos dos beneficiários à Previdência Social, principalmente em relação à aposentadoria.
Já a GFIP, como falamos no início do artigo, ela é Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, que está relacionada ao vínculo empregatício.
Seu objetivo é garantir os direitos trabalhistas dos profissionais que possuem vínculos com empresas privadas.
Tem um recolhimentoo fixo de 8% em relação ao salário líquido, que é descontado mensalmente pelas empresas.
O que diz a lei sobre a GFIP?
Por ser referir aos direitos trabalhistas garantidos por Lei, existem algumas leis que são específicas sobre a emissão da guia GFIP, podemos destacar as seguintes.
Lei 8.036
Ela aborda pontos sobre o FGTS, veja o destaque sobre o que ela determina.
Art. 2º O FGTS é constituído pelos saldos das contas vinculadas a que se refere esta lei e outros recursos a ele incorporados, devendo ser aplicados com atualização monetária e juros, de modo a assegurar a cobertura de suas obrigações.
Lei 9.528
Já a Lei 9.528 aborda sobre a Previdência Social, veja o destaque a seguir:
Art. 22° I – vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.
II – para o financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, conforme dispuser o regulamento, nos seguintes percentuais, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos.
Lei 8.212
Por fim, temos a Lei 8.212 que aborda a Seguridade Social e a Previdência Privada, veja o destaque a seguir:
Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
A emissão do GFIP deve ser feita no dia 7 do mês seguinte à contribuição, se a data for em final de semana ou feriado, deve ser emitido antes desta data, para não ocorrer prejuízos para a empresa e nem ao colaborador.
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Como resolver divergência de GFIP?
Infelizmente, erros podem ocorrer, principalmente em processos fiscais e tributários manuais. No entanto, algumas falhas pode acaterrar prejuízos financeiros relevantes, devido ao pagamento inesperado de impostos.
Os erros ao emitir a GFIP são mais comuns do que se pode imaginar. Mas as divergências podem ser resolvidas.
A empresa pode retificar as divergências causadas por um preenchimento inadequado ou ainda por casos de omissão de informações, por meio do SEFIP.
No entanto, de acordo com o art. 476 IN 971/2009, existe uma cobrança de R$20, para cada 10 informações que foram prestadas de forma incorreta.
Mas, essa cobrança pode ser abonada, caso a empresa preencha uma guia retificadora informando os pagamentos devidos e demais acréscimos.
Porém, multas em casos de atrasos são mantidas. Mas, vale a lembrança de que na guia retificadora é preciso informar todas as informações que foram declaradas incorretamente ou omitidas, por algum motivo.