Você sabe o que fazer em caso de diagnóstico positivo de funcionário com Covid-19?
No passado recente, o diagnóstico positivo se tornou uma das preocupações das empresas, visto que é uma situação deve ser controlada, e que já temos mecanismos para tal.
As empresas devem traçar desde já um plano que deve ser seguido em caso de algum colaborador apresentar diagnóstico positivo para a doença.
Por isso, continue lendo para ver mais informações e as principais respostas relacionadas ao que a empresa deve fazer em caso de colaborador com diagnóstico positivo para Covid-19.
O que fazer em caso de funcionário com Covid-19?
São vários os pontos que devem ser considerados, como:
- O que fazer com os colaboradores que prestavam serviços próximo a quem foi infectado?
- Quais são as medidas de segurança já utilizadas na empresa?
- Qual é o tempo após o qual o colaborador pode retornar à empresa?
É importante que o colaborador seja afastado do trabalho assim que apresentar os primeiros sintomas da doença, caso preste serviço presencial.
Nesses casos a empresa deve orientá-lo a realizar o teste, se ainda não o fez.
O afastamento ocorre a partir da confirmação do teste positivo, onde pode ser dado atestado médico de 7 a 10 dias, dependendo da situação clínica.
Testes são indispensáveis
Em relação ao teste, o colaborador deve informar o resultado assim que o obtiver.
Isso é importante para que a empresa saiba quando será seu retorno e quais são as atitudes que devem ser tomadas em relação aos demais colaboradores.
Quanto a eles é preciso muita transparência por parte da empresa.
Cabe a ela informar a situação e até mesmo a possibilidade de que esses colaboradores tenham sido infectados.
É interessante que todos sejam encaminhados para a realização do teste, que deve preferencialmente ser custeado pela empresa ou pelo plano de saúde empresarial.
A empresa deve se certificar de que todos foram testados.
Nos casos positivos deve afastar o funcionário com Covid-19. Se possível dispense todos os colaboradores do setor para trabalho em home Office durante o período em que se aguardam os resultados.
Preste auxílio ao funcionário com Covid-19 e acompanhe sua situação à distância
É essencial que a sua empresa demonstre empatia em relação á situação vivenciada pelo colaborador infectado pela doença.
Para isso, mantenha-se em contato com ele pode WhatsApp ou mesmo por ligações.
Ofereça o auxílio que puder, mesmo que ele seja apenas cordial e não haja nada que se possa realmente fazer.
Se houver a possibilidade, ofereça um adiantamento ou auxílio financeiro para a compra de remédios e a realização correta dos tratamentos.
Licença médica
Verifique as leis e regulamentações locais relacionadas às licenças médicas para funcionários com covid-19. Se aplicável, garanta que o funcionário tenha acesso às licenças médicas adequadas e aos benefícios apropriados durante seu afastamento.
Trabalho remoto
Se possível, ofereça a opção de trabalho remoto ao funcionário para que ele possa continuar realizando suas tarefas, desde que esteja em condições de fazê-lo e a natureza de suas funções permita o trabalho em casa.
Melhore as condições de trabalho (caso ele possa seguir sem atestado)
Avalie a possibilidade de oferecer condições mais flexíveis de trabalho, como ajustes em horários, funções ou local de trabalho, se necessário, para acomodar sua recuperação e garantir um ambiente de trabalho seguro.
Em todos os casos, é fundamental consultar as leis trabalhistas e regulamentações locais aplicáveis, bem como buscar orientação jurídica específica, para garantir que todas as medidas tomadas estejam em conformidade com os direitos e obrigações legais relacionados aos funcionários com covid-19.
Revise suas políticas de segurança
Para garantir que a sua empresa é segura e não é um foco de contaminação da Covid-19 é importante que seus espaços e as práticas de segurança sejam revisadas.
Pense se elas ainda estão surtindo efeito ou se as pessoas estão relaxando em relação a elas.
É importante que todos sempre sigam todas as medidas que podem garantir a segurança de todos.
Uma medida interessante que você pode tomar é a adoção de um sistema digital de controle de ponto como o da Oitchau.
E como ele se relaciona ao combate da Covid-19?
Esse tipo de gestão de horários permite que o colaborador faça a marcação da sua entrada, saída e intervalos sem que haja contato direto com o aparelho utilizado.
A leitura e identificação do colaborador se dão pela biometria facial. O sistema é capaz de reconhecer o colaborador a partir da imagem do rosto dele e o faz em apenas 03 segundos.
Isso permite que não se formem filas para o registro do ponto, que seja respeitado o distanciamento social e que não haja o compartilhamento de um objeto dentre diversas pessoas.
Nos sistemas tradicionais a identificação dos colaboradores ocorre pela impressão digital.
O perigo apresentado é o cenário em que um funcionário com Covid dissemine o vírus nesse local em que ele pode ter sido depositado inconscientemente.
Outro ponto importante é que o sistema de ponto digital auxilia os colaboradores em home Office.
A marcação da jornada pode ser feita à distância e com o uso do próprio celular ou tablet do colaborador.
Reforce a comunicação interna e dissemine informações seguras
É importante promover conversas e manter uma comunicação transparente com os colaboradores, principalmente em relação os cuidados no dia-a-dia.
Seja sincero e traga dados concretos sobre a pandemia que possam ser utilizados com sabedoria, como com a interpretação das informações ali presentes por um especialista da área.
Compartilhar informações é um ótimo exercício que ao mesmo tempo permite a disseminação do conhecimento e torna os seus colaboradores pessoas mais críticas com dados e fake news.
Adicionalmente, agora que estamos vivendo o fim da pandemia, e a chegada das vacinas, é necessário reforçar a importância da vacinação em dia, evitando novos contágios, para a segurança de todos.
Qual é o período de afastamento do funcionário com Covid?
Nesse ano (2022) houve a publicação da Portaria 14 de 2022 do Ministério do Trabalho.
Ela trouxe novas orientações sobre o afastamento dos funcionários, tanto para aqueles diagnosticados com Covid-19, quanto os com sintomas ou que tenham tido contato com pessoas infectadas.
Confira:
2.5 A organização deve afastar das atividades laborais presenciais, por dez dias, os trabalhadores considerados casos confirmados de Covid-19.
2.5.1 A organização pode reduzir o afastamento desses trabalhadores das atividades laborais presenciais para sete dias desde que estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios.
2.5.2 A organização deve considerar como primeiro dia de isolamento de caso confirmado o dia seguinte ao dia do início dos sintomas ou da coleta do teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou do teste de antígeno.
2.6 A organização deve afastar das atividades laborais presenciais, por dez dias, os trabalhadores considerados contatantes próximos de casos confirmados de Covid-19.
(…)
2.6.3 Os contatantes próximos que residem com caso confirmado de Covid-19 devem apresentar documento comprobatório da doença do caso confirmado.
2.7 A organização deve afastar das atividades laborais presenciais, por dez dias, os trabalhadores considerados casos suspeitos de Covid-19.
2.7.1 A organização pode reduzir o afastamento desses trabalhadores das atividades laborais presenciais para sete dias desde que estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios.
Portanto, de acordo com as previsões da portaria o afastamento máximo é de 10 dias.
Contudo, ele pode aumentar caso o funcionário com Covid-19 tenha complicações e necessidades de internamento ou tratamento de forma isolada por mais tempo.
Nesse último caso, então, a ação empresarial dependerá das indicações médicas.
Caso o atestado ou afastamento perdure por mais de 15 dias o trabalhador é conduzido ao INSS para que receba o auxílio-doença.
Adicionalmente, a Lei n° 14.128/21 prevê que até 7 dias, o colaborador com covid não precisa justificar sua ausência, com a apresentação de atestado médico.
§ 4º Durante período de emergência em saúde pública decorrente da Covid-19, a imposição de isolamento dispensará o empregado da comprovação de doença por 7 (sete) dias.
§ 5º No caso de imposição de isolamento em razão da Covid-19, o trabalhador poderá apresentar como justificativa válida, no oitavo dia de afastamento, além do disposto neste artigo, documento de unidade de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) ou documento eletrônico regulamentado pelo Ministério da Saúde.
Mas cabe a sinalização para a empresa sobre o ocorrido, por qualquer meio de comunicação válido.
Covid-19 é doença ocupacional?
Uma Medida Provisória publicada pelo Governo Federal determinava que a Covid-19 não seria considerada como uma doença ocupacional.
Isso significa que mesmo quando a infecção ocorresse dentro da empresa o colaborador não teria direito ao afastamento previdenciário B-91 (auxílio acidentário, para acidentes no trabalho e doenças relacionadas às atividades desenvolvidas).
A principal conseqüência disso era que o colaborador não teria o direito à estabilidade empregatícia de 01 ano que é típica do auxílio acidentário por doença ocupacional.
Quem é afastado após ter sido vítima de acidente ou doença que foi desenvolvida no trabalho e em razão dele não pode ser dispensado sem justa causa por esse período.
Outro ponto da previsão é que a consideração da Covid como doença ocupacional até poderia ocorrer desde que o trabalhador comprovasse o nexo causal entre as atividades e a doença e a ação com dolo ou culpa pela organização empresarial.
Essa previsão prejudicava os trabalhadores.
Ela foi revogada e deslegitimada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que apontou a inconstitucionalidade dela e determinou que o funcionário com Covid poderia ser considerado como afetado por doença ocupacional.
Note que nesse caso a simples evidência de que o colaborador foi infectado no ambiente de trabalho já é suficiente, não havendo necessidade de comprovação específica.
Nesse caso a existência de outros diagnósticos positivos naquele ambiente seria suficiente para a estabilidade posterior.
Principais dúvidas sobre o cenário de covid-19 nas empresas
Mesmo que estejamos vivenciados o fim da pandemia, decretado pela OMS, existem muitas dúvidas sobre o assunto, principalmente em relação ao que a Lei determina para os casos de covid.
Por isso, separamos as principais dúvidas a seguir.
Posso demitir um funcionário com covid?
Não! Durante os 10 dias de afastamento (tempo máximo), assim como em eventual período de afastamento maior e auxílio-doença a empresa não pode dispensar o trabalhador.
Demitir um funcionário devido a uma doença, incluindo a covid-19, pode ser considerado discriminatório e ilegal em muitas jurisdições.
As leis trabalhistas buscam proteger os direitos dos trabalhadores e garantir que eles não sejam prejudicados devido a uma condição médica temporária ou permanente.
E neste caso, o contrato de trabalho é interrompido por motivos de doenças até o 15° dia de afastamento. Ou seja, durante o período previsto pela portaria o contrato está interrompido.
Essa interrupção permanece até o 15° dia, sendo que isso somente se aplica nas hipóteses em que, por indicação médica, o trabalhador necessite ficar mais tempo afastado de suas atividades.
Por outro lado, caso esse período necessite se estender por mais de 15 dias – em casos especiais e com indicação médica por impossibilidade de prestação de serviços.
Aí então o contrato é suspenso, pois o INSS assume a responsabilidade dos salários. Qualquer tipo de dispensa, então, somente poderá ocorrer após o retorno do trabalhador.
Funcionário com covid pode trabalhar home office?
A possibilidade de um funcionário com covid-19 trabalhar em regime de home office depende das circunstâncias específicas e das leis trabalhistas e regulamentações vigentes em cada país ou jurisdição.
Em muitos casos, quando um funcionário é diagnosticado com covid-19, é recomendado que ele se afaste do trabalho e siga as orientações das autoridades de saúde.
Em situações como essa, algumas legislações podem permitir que o funcionário trabalhe remotamente, desde que ele esteja em condições de fazê-lo e a natureza de suas funções permita a realização do trabalho em casa.
No entanto, é importante observar que, em alguns países, existem requisitos legais específicos relacionados à saúde e segurança no trabalho que podem ser aplicáveis nesses casos.
Essas leis podem impor obrigações ao empregador de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para o funcionário.
Portanto, é crucial consultar a legislação trabalhista e as regulamentações locais aplicáveis, bem como buscar orientação jurídica específica, para determinar os direitos e obrigações relacionados ao trabalho remoto para um funcionário com covid-19.
Funcionário internado com covid: como proceder ?
Quando um funcionário está internado devido à covid-19, é importante que o empregador tome algumas medidas para garantir sua saúde e bem-estar. Lembrando de manter a humanidade e empatia.
- Comunicação: Mantenha uma comunicação regular com o funcionário e sua família para obter informações atualizadas sobre seu estado de saúde e acompanhar sua recuperação. Respeite a privacidade e a confidencialidade das informações médicas.
- Licença médica: Verifique as leis e regulamentações trabalhistas locais relacionadas a licenças médicas para funcionários que estão internados. Em muitos países, existem disposições legais que garantem que os funcionários tenham direito a licenças remuneradas durante sua internação.
- Benefícios e seguro de saúde: Certifique-se de que o funcionário tenha acesso aos benefícios adequados de saúde e seguro de saúde para cobrir os custos médicos e hospitalares.
O que fazer quando o exame negativo covid e funcionário está com atestado?
Se um funcionário apresenta um exame negativo para covid-19, mas ainda está com um atestado médico, é importante seguir algumas orientações:
- Comunicação: Mantenha uma comunicação aberta com o funcionário para entender melhor a situação. Pergunte sobre o motivo do atestado médico e por quanto tempo ele foi emitido.
- Verifique a natureza do atestado: Avalie o conteúdo do atestado médico para compreender o motivo específico pelo qual o funcionário está afastado. O atestado pode estar relacionado a sintomas não relacionados à covid-19, outra condição de saúde ou a um período de repouso necessário após um resultado negativo no exame de covid-19.
- Confirme a validade do atestado: Verifique se o atestado está dentro do período de validade especificado pelo médico. Em alguns casos, os médicos podem fornecer atestados com datas de início e término, indicando o período em que o funcionário deve se afastar do trabalho.
- Respeite a privacidade do funcionário: Ao lidar com informações médicas, é importante respeitar a privacidade e a confidencialidade do funcionário. Evite compartilhar detalhes médicos com outras pessoas da equipe, a menos que seja estritamente necessário e permitido por lei.
- Consulte as políticas internas: Verifique as políticas internas da empresa em relação aos atestados médicos e aos procedimentos a serem seguidos quando um funcionário retorna ao trabalho após um afastamento por motivos de saúde. Essas políticas podem orientar como lidar com a situação específica.
Cada empresa pode ter políticas diferentes em relação a atestados médicos e procedimentos de retorno ao trabalho.
Por isso, é recomendado consultar as políticas internas da empresa e, se necessário, buscar orientação jurídica para garantir que todas as ações tomadas estejam em conformidade com as leis trabalhistas e regulamentações aplicáveis.