Ilustração FGTS Digital

FGTS Digital: o que é e como vai funcionar?

O FGTS Digital surgiu como uma novidade na abordagem para a administração integrada de todo o processo de arrecadação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Assim, ele visa otimizar a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, além do aprimoramento na apuração, lançamento e cobrança dos recursos do FGTS.

No entanto, por ainda estar em fase de testes e implantação, ele ainda gera muitas dúvidas em profissionais de RH e DP.

Neste artigo, reunimos as principais questões relacionadas ao novo modelo de recolhimento e quais mudanças observar.

Acompanhe!

O que é o FGTS Digital?

O FGTS Digital veio como uma nova forma de gestão integrada de todo o processo de arrecadação do Fundo de Garantia. 

Assim, ele tem como objetivo aperfeiçoar a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, a apuração, o lançamento e a cobrança dos recursos do FGTS.

Dessa forma, utilizando as remunerações declaradas no eSocial, onde os débitos são individualizados desde a sua origem, as empresas terão um sistema para gerar guias rápidas e personalizadas.

Assim, ele vai recolher várias competências em um único documento, reduzindo custos operacionais e tempo nessas atividades. 

Além disso, os processos de estorno, restituição, compensação e parcelamento serão 100% digitais.

O que é a SEFIP?

A SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) é um sistema utilizado no Brasil para realizar o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e fornecer informações à Previdência Social. 

Assim, a SEFIP é responsável por consolidar as informações relacionadas aos trabalhadores, como remuneração, horas trabalhadas, contribuições previdenciárias e outras informações relacionadas à folha de pagamento. 

O FGTS Digital veio para substituir a SEFIP?

Sim, o FGTS Digital vai substituir a SEFIP na geração de guias de recolhimento da contribuição mensal ou rescisória. 

Mas atenção: os débitos de competências até o mês imediatamente anterior ao início da vigência continuam gerando guias emitidas pela SEFIP.

Isso quer dizer que a mudança não vai impactar os débitos nos meses anteriores ao da implantação. Assim, essa contribuição ainda precisa ser realizada por meio do sistema SEFIP. 

Da mesma forma, caso ocorra uma rescisão sem justa causa antes do mês de implantação, o pagamento correspondente deve ser efetuado utilizando o sistema da Conectividade Social.

Como vai funcionar o FGTS digital?

Várias ferramentas permitirão a gestão e transparência completa da relação do empregador com o Fundo, com diversos relatórios dos recolhimentos efetuados, extratos consolidados ou detalhados por trabalhadores.

E também será possível realizar consultas para analisar e identificar possíveis pendências que impactam a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS.

Agora, todas as guias de pagamento serão recolhidas via PIX, com a possibilidade de pagamento pelo QR Code gerado ou mesmo o copia e cola do código. 

E o melhor de tudo é que modalidade não gera custos para as empresas e não possui limite de guias pagas. 

Quais as vantagens do FGTS Digital?

O FGTS Digital representa um avanço significativo tanto para as empresas quanto para os colaboradores, promovendo uma gestão mais eficiente e transparente do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.  

Por exemplo, para as empresas, a digitalização completa dos processos elimina a necessidade de papéis e reduz erros, enquanto o uso do PIX para pagamentos simplifica significativamente o recolhimento das contribuições. A integração com o eSocial minimiza as inconsistências e facilita a administração de RH. 

Já para os colaboradores, a possibilidade de realizar saques de forma mais rápida e a melhoria na gestão do fundo prometem não apenas mais conveniência, mas também uma potencial aumento na rentabilidade dos seus depósitos no FGTS. 

A transparência nos processos é outro benefício importante, dando aos trabalhadores maior visibilidade e confiança na gestão dos seus fundos.

O que vai mudar com o FGTS digital?

O FGTS Digital trará diversas mudanças significativas para empresas e colaboradores. Aqui estão algumas das principais mudanças que impactarão tanto a gestão quanto o acesso ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço:

Mudanças do FGTS para empresas

  • Alteração na data de vencimento: com o FGTS Digital, a data de vencimento mensal do FGTS será alterada para o 20º dia do mês subsequente ao mês trabalhado;
  • Recolhimento via PIX: os pagamentos ao FGTS serão realizados exclusivamente via PIX, proporcionando mais agilidade e praticidade no processo de recolhimento;
  • eSocial como fonte de dados: o eSocial será a única fonte de dados para o FGTS Digital, garantindo uma integração mais eficiente e dados consistentes;
  • Geração do certificado de regularidade do FGTS Digital: será implementado um novo processo para a geração deste certificado, simplificando a comprovação de regularidade;
  • Convivência com o sistema conectividade social (CAIXA): para os eventos geradores de FGTS que ocorreram antes da implantação do FGTS Digital, as obrigações devem ser cumpridas utilizando o sistema Conectividade Social, mantendo a continuidade do serviço.

Mudança no FGTS para os colaboradores

  • Saques mais rápidos com saque digital: a nova plataforma permitirá que os saques sejam feitos de forma mais rápida, melhorando a experiência do usuário;
  • Novas opções de gestão do fundo para aumentar a rentabilidade: serão introduzidas novas opções para a gestão do FGTS, visando aumentar a rentabilidade do fundo para o trabalhador;
  • Análise de mérito para o saque agilizada: com o FGTS Digital, o processo de análise para liberação dos saques será mais rápido, reduzindo o tempo de espera para o trabalhador.

Essas mudanças são projetadas para modernizar a gestão do FGTS, tornando-o mais acessível, eficiente e benéfico tanto para empregadores quanto para empregados.

Como será o pagamento da guia do FGTS Digital?

O pagamento da guia do FGTS Digital será realizado exclusivamente via PIX. 

Isso proporciona uma maneira mais rápida e eficiente para as empresas efetuarem os recolhimentos do FGTS, modernizando o processo e facilitando a conformidade com as obrigações fiscais. 

Assim, a implementação do PIX como forma de pagamento visa agilizar as transações financeiras, reduzindo o tempo de processamento e aumentando a praticidade para os empregadores.

Como será a identificação do trabalhador no FGTS Digital?

No FGTS Digital, a identificação do trabalhador será realizada por meio do CPF.

Este método de identificação facilita o acesso às informações e garante que os dados estejam corretamente vinculados ao trabalhador correto, aumentando a precisão e a segurança do processo de gestão do FGTS. 

Em qual canal o empregador deverá informar o desligamento ou afastamento do trabalhador?

O empregador deverá informar o desligamento ou afastamento do trabalhador por meio do eSocial. 

Este sistema centraliza as informações trabalhistas e previdenciárias, facilitando o processo de comunicação de alterações no status dos empregados, garantindo que as informações sejam atualizadas e precisas para a administração do FGTS e outros direitos trabalhistas.

Quando o FGTS digital vai entrar em vigor?

Até a data da publicação do artigo, a implementação do FGTS Digital foi alterada para o dia 01/03/2024.

Isso porque o governo prorrogou a entrada em produção do FGTS Digital, atendendo a solicitação de diversas instituições, que pediram mais prazo para realizar testes no sistema e ajustes em processos internos.

Qual o cronograma de implementação do FGTS Digital?

Até a publicação deste artigo, o cronograma de implementação do FGTS Digital vai funcionar desta maneira:

  • 18/08/2023: liberação do ambiente de testes em produção limitada;
  • 19/08/2023: integração com base de dados do eSocial para empresas do grupo 11;
  • 22/08/2023: liberação do módulo de procurações;
  • 23/09/2023: integração com base de dados do eSocial para empregadores dos demais grupos;
  • 13/01/2024: fim do período de testes em produção limitada;
  • 13/01/2024 até 29/02/2024: preparação do sistema para entrada em produção;
  • 01/03/2024: entrada em produção.

Lembrando que todo o cronograma pode variar de acordo com as necessidades do Governo e adequações ao mercado.

Como os trabalhadores podem acessar?

Para acessar o FGTS Digital, os trabalhadores podem seguir os seguintes passos:

  • Acesse o site do FGTS;
  • Selecione a opção “Mensagem Via Celular”. Este serviço permite que você obtenha informações sobre as movimentações em sua conta vinculada ao FGTS;
  • Informe o número do NIS (PIS/PASEP) e da Senha Internet cadastrada ou com o uso da Senha Cidadão;
  • Você receberá avisos SMS informando sobre o valor do depósito mensal feito pelo empregador, o saldo atualizado com juros e atualizações monetárias e, quando houver, a liberação de saque ou ajustes na conta.

Além disso, é possível acessar o serviço “Extrato do FGTS” para obter um detalhamento dos seus dados cadastrais e os lançamentos realizados na sua conta vinculada nos últimos 6 meses.

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