As férias vencidas podem ser um verdadeiro problema para as empresas. Afinal, elas exigem pagamentos maiores referentes ao período e são alvo de ações trabalhistas que levam a condenações na Justiça do Trabalho.
Esses são apenas alguns dos motivos que obrigam as empresas, RH, gestores e setor financeiro a monitorar as férias, o período aquisitivo e o de concessão.
Para resguardar a sua empresa, continue lendo e veja tudo sobre o assunto!
- O que são férias vencidas?
- O que diz a CLT sobre as férias vencidas?
- Período aquisitivo x Período de concessão
- Pode ficar 2 anos sem férias?
- Férias vencidas: quais são as consequências?
- Qual a multa por não pagar as férias no prazo?
- Como é pago férias vencidas?
- O que RH deve fazer no caso de férias vencidas?
- É possível vender as férias que já venceram?
- Qual a multa de férias vencidas?
- Como calcular férias vencidas?
- Como calcular férias parcialmente vencidas?
- Como calcular 2 férias vencidas?
- O que são as férias vencidas na rescisão?
- O que acontece com as férias que são concedidas dentro do prazo, mas com pagamento fora do prazo?
- Quanto tempo o colaborador pode ficar com férias vencidas?
- Qual o prazo máximo para tirar férias antes de vencer a segunda?
- Como o Oitchau ajuda a evitar férias vencidas?
O que são férias vencidas?
As férias vencidas são aquelas que não foram dispostas ao colaborador dentro do prazo previsto por lei.
Isso ocorre porque as normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelecem prazos para conquistar o direito ao descanso e para concedê-lo. Assim, a extrapolação do prazo de concessão gera graves consequências.
Para entender como funcionam as férias, seu vencimento e períodos de concessão, penalizações pelo não cumprimento do descanso anual e formas de pagamento dele é preciso conhecer as regras que os regem.
O que diz a CLT sobre as férias vencidas?
Elas estão presentes a partir do Art. 129 da CLT. Veja:
Art. 129 – Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.
Art. 130 – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas
- 1º – É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.
- 2º – O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.
(…)
Art. 134 – As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
(…)
Art. 137 – Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.
(…)
Art. 145 – O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.
A partir dessas regras é possível entender os períodos, prazos e pagamentos, conforme veremos em itens específicos a seguir.
Período aquisitivo x Período de concessão
A partir das regras contidas pela CLT é possível extrair que existe um período de trabalho que constitui o direito das férias ao colaborador. Outro se refere ao tempo que a empresa tem para conceder o descanso anual.
Confira cada um dos conceitos e como eles funcionam na prática.
O que é o período aquisitivo?
A cada 12 meses de trabalho o colaborador adquire o direito ao período de férias, que é conhecido como “período aquisitivo”.
Considere um cidadão que iniciou seus serviços na empresa em 1º de fevereiro de 2021. A partir de fevereiro do dia 1º de fevereiro de 2022, ele terá direito a 30 dias de férias.
O que é o período concessivo?
É o prazo que a empresa possui para conceder o período de 30 dias de descanso ao colaborador, começando imediatamente após o término do período aquisitivo e correspondendo a outros 12 meses.
O colaborador que conquistar o direito às férias em 1º de fevereiro de 2022 deve recebê-las e gozá-las, integralmente, até que isso complete 01 ano. Em caso contrário, ela será considerada como férias vencidas.
Pode ficar 2 anos sem férias?
De forma geral, a legislação trabalhista estabelece que os colaboradores têm direito a um período de férias remuneradas após 12 meses de trabalho, ou seja, um ano de serviço.
No entanto, a legislação não permite que um colaborador fique dois anos consecutivos sem férias. Portanto, após o primeiro ano de trabalho, o empregado tem direito a suas férias.
Caso a empresa não conceda as férias no prazo estabelecido, isso constitui uma infração trabalhista, sujeita a penalidades, como a aplicação de multa.
Além disso, é importante lembrar que a negociação de quando as férias serão gozadas geralmente é feita em acordo entre a empresa e o colaborador, levando em consideração as necessidades de ambas as partes e respeitados os prazos estabelecidos em lei.
Férias vencidas: quais são as consequências?
As férias que não são concedidas dentro do prazo estabelecido por lei obrigam a empresa a pagá-las em dobro. A CLT estabelece que o período de descanso anual valerá 1/3 do salário do período.
Isso significa que por 30 dias de descanso o colaborador receberá um salário integral e mais ⅓ dele.
Caso as férias sejam parceladas, o pagamento se dá sobre o período. Considere que 10 dias de descanso receberão como pagamento de férias o salário proporcional a ⅓ do mês mais ⅓ desse valor.
Diante desse entendimento, as férias que não foram concedidas dentro do prazo serão férias vencidas. Isso leva a empresa a ter que pagar não apenas 1 salário com ⅓ adicional e sim 2 vezes esse valor.
O mesmo ocorre em caso de apenas atraso de concessão de parte das férias.
Caso apenas 10 dias delas não tenham sido concedidos dentro do prazo concessivo de 12 meses, a empresa deve pagar 10 dias de salário em dobro e, sobre esse resultado, somar ⅓.
Outras questões dizem respeito às fiscalizações dos órgãos trabalhistas, como sindicatos e Ministério do Trabalho.
A empresa que está em atraso com o pagamento e concessão de férias pode sofrer multas graves e até interdições.
Qual a multa por não pagar as férias no prazo?
De forma geral, a legislação trabalhista estabelece que a empresa deve pagar as férias do colaborador com antecedência, pelo menos 2 dias antes do início do período de descanso.
Nesse sentido, o não pagamento das férias dentro do prazo estabelecido constitui uma infração trabalhista, sujeita a penalidades, como a aplicação de multa.
A multa pelo não pagamento das férias no prazo estabelecido no artigo 133 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é o equivalente ao valor das férias devidas, o que significa que a empresa terá que pagar o dobro do valor das férias ao colaborador.
Isso inclui o valor do salário base acrescido de ⅓ de abono de férias. Além disso, a empresa estará sujeita a outras penalidades e ações legais se não cumprir com as obrigações relacionadas às férias dos colaboradores.
Como é pago férias vencidas?
As férias vencidas referem-se ao período de férias a que o colaborador tem direito, mas que não foi utilizado no prazo estipulado pela legislação ou pelo contrato de trabalho.
Nesse caso, o pagamento pode variar de acordo com a situação específica, a legislação trabalhista, acordos ou convenções coletivas.
Se um colaborador deixa de tirar suas férias dentro do período previsto, ele tem direito ao pagamento correspondente ao período de férias não usufruídas. Esse pagamento é feito da seguinte maneira:
- A empresa deve pagar o valor correspondente às férias não usufruídas, que inclui o salário-base mais um acréscimo de ⅓ referente ao abono de férias.
- O pagamento deve ser feito no prazo de 2 dias antes do início das férias do colaborador, conforme determina a CLT.
- As férias podem ser pagas no mês anterior ao gozo das férias ou no início do período de férias, a critério da empresa.
O que RH deve fazer no caso de férias vencidas?
O primeiro passo é entender que houve uma falha na gestão dessas informações e que, seja por responsabilidade do RH ou do colaborador, essa falha trará prejuízos para a empresa.
Porém, neste momento não há muito tempo a perder. O RH precisa realizar o levantamento o mais rápido possível dos colaboradores com férias vencidas e concedê-las quanto antes.
Nesse caso, já serão aplicadas as penalidades de multa, mas a agilidade pode evitar possíveis ações judiciais movidas pelos colaboradores ou penalidade mais severas aplicadas em inspeções do Ministério do Trabalho.
É muito importante pensar em ferramentas ou sistemas que possam ajudar nesse controle, gestão e planejamento de férias, com o Oitchau!
É possível vender as férias que já venceram?
Não é possível vender as férias vencidas, pois aqui elas já são caracterizadas como um débito da empresa com o colaborador e não mais um direito a ser concedido.
Isso porque, quando falamos em vender as férias, o saldo de férias do colaborador podem ser percebidos como dias em que o colaborador escolhe abrir mão de descansar e decide trabalhar para a empresa, sendo devidamente remunerado por isso.
Desse modo, quando a empresa não concede as férias – que é um direito de todo colaborador CLT – não existe a possibilidade de realizar a venda, já que é um direito do colaborador receber o valor em dobro.
Como calcular férias vencidas?
O cálculo é o valor do salário integral, somado a ⅓ do adicional constitucional de férias e multiplicado por 2, referente a multa por estarem vencidas.
Dessa forma, a fórmula é:
Férias Vencidas = (salário integral x 1/3) x 2
Exemplo prático de cálculo de férias vencidas
Para ficar claro como é o pagamento das férias vencidas, considere um colaborador que não tirou nenhum dos 30 dias de férias dentro do prazo de período concessivo de descanso.
Aqui, vamos utilizar um colaborador fictício com salário de R$ 1.320. O cálculo é:
Férias vencidas = (salário integral x 1,3) x 2 = (1320 x 1,3) x 2 = 1760 x 2 = 3520
Ou seja, o valor a receber referente às férias vencidas seria de R$ 3.520,00.
Como calcular férias parcialmente vencidas?
As férias parcialmente vencidas são aquelas onde apenas uma parte do período de descanso não foi concedido dentro do prazo limite determinado pela CLT.
Exemplo prático de cálculo de férias parcialmente vencidas
O cálculo de férias parcialmente vencidas, seria:
- O valor do salário integral dividido por 30 (para termos o valor correspondente a 1 dia de trabalho).
- Multiplicado pelo número de dias que não foram tirados de férias dentro do prazo;
- Somado a ⅓ do adicional constitucional;
- Multiplicado por 2, referente a multa por estarem vencidas.
Assim, a fórmula é a seguinte:
Férias Parcialmente Vencidas = {[(salário integral / 30) x dias de férias vencidas] x 1/3} x 2
Para entender melhor, vamos utilizar o mesmo colaborador fictício com salário de R$ 1.320, que agora possui apenas 5 dias de férias vencidas. Assim, o cálculo seria:
{[(salário integral / 30) x 5] x 1/3} x 2 = {[(1320 / 30) x 5] x 1/3} x 2 = {[44 x 5] x 1/3} x 2 = {220 x 1/3} x 2 = 293,33 x 2 = 586,66
Ou seja, o valor a receber referente às férias parcialmente vencidas seria de R$ 586,66.
Como calcular 2 férias vencidas?
Nos casos de acúmulo de 2 férias vencidas, o cálculo é o mesmo aplicado nas situações de férias vencidas normais, ou seja, pagamento em dobro do valor de férias ao colaborador.
A única ressalva aqui é que o cálculo será referente a 2 meses/salários ao invés de 1.
Isso significa dizer que, basta realizar o cálculo normalmente e, ao fim, multiplicar por 2.
Férias Vencidas = [(salário integral x 1,3) x 2] x 2
Exemplo de cálculo de 2 férias vencidas
Vamos utilizar o mesmo colaborador fictício de antes, com salário de R$ 1.320 e que agora possui apenas 2 férias vencidas. O cálculo seria:
[(salário integral x 1,3) x 2] x 2 = [(1320 x 1,3) x 2] x 2 = [1760 x 2] x 2 = 3520 x 2 = 7040
Ou seja, nesse novo exemplo o valor a receber referente às 2 férias vencidas seria de R$ 7.040,00.
O que são as férias vencidas na rescisão?
As férias vencidas na rescisão são justamente o saldo de férias que não foram concedidas ao colaborador durante o período em que deveriam ser usufruídas, que é o período de concessão.
No momento da rescisão do contrato de trabalho, o cálculo de férias é o mesmo aplicado nas situações normais, sem nenhuma particularidade específica.
Um ponto de atenção importante é entender se as férias vencidas tratadas na rescisão são integrais ou parciais, e aplicar o cálculo referente a cada situação.
Ambos os cálculos foram tratados logo acima e podem ajudar nessa situação.
O que acontece com as férias que são concedidas dentro do prazo, mas com pagamento fora do prazo?
É muito importante lembrar que mesmo quando as férias forem concedidas no prazo correto e o pagamento ocorrer de forma atrasada as consequências são as mesmas aplicadas nas situações de férias vencidas.
Isso significa que o pagamento ou concessão fora do prazo obriga as empresas a pagar o período de férias em dobro.
Uma ressalva importante é que o período de descanso continua sendo necessário e ele não é em dobro.
Quanto tempo o colaborador pode ficar com férias vencidas?
De acordo com a CLT, o colaborador não deve acumular férias vencidas. A legislação trabalhista estabelece regras claras para a concessão e gozo de férias.
Sobre as férias vencidas, a CLT estabelece que na ocorrência da situação a empresa deve realizar o pagamento em dobro ao colaborador, ficando passiva de ações trabalhistas em caso de não cumprimento.
Este é um ponto que merece bastante atenção da empresa em relação às regras, para que não permita que seus colaboradores acumulem férias vencidas, pois isso pode resultar em maiores transtornos e custos adicionais.
Qual o prazo máximo para tirar férias antes de vencer a segunda?
De forma geral, a CLT estabelece que a empresa não deve permitir que se encerre o segundo período aquisitivo de férias do colaborador sem que o período de descanso relacionado ao primeiro período aquisitivo seja concedido.
Entre outras palavras, a empresa não deve permitir que o vença o segundo período de férias sem que o colaborador tenha tirado o primeiro período a que tem direito.
Já em relação ao prazo, seja ele mínimo ou máximo, não é estipulado pela CLT, deixando livre para acordo entre empresa e colaborador.
No entanto, nesse sentido, a CLT estabelece algumas regras gerais sobre as férias e que devem ser observadas:
- O período de férias deve ser comunicado ao colaborador com antecedência mínima de 30 dias;
- As férias não podem ser concedidas em um período inferior a 10 dias corridos;
- Um dos períodos de férias não pode ser inferior a 14 dias corridos;
- As férias não podem iniciar nos dois dias que antecedem um feriado ou no dia de descanso semanal remunerado (geralmente o domingo);
- Férias vencidas devem ser pagas em dobro ao colaborador.
Sendo assim, não há um prazo mínimo ou máximo estrito na CLT para tirar férias antes de vencer a segunda.
Como o Oitchau ajuda a evitar férias vencidas?
Atualmente existem diversos sistemas interessantes dos quais as empresas podem fazer uso para controlar, gerenciar e planejar as férias de seus colaboradores. Um deles é a plataforma de controle de ponto Oitchau.
Além de permitir fazer controle da jornada dos colaboradores com banco de horas personalizado, também permite fazer a gestão de férias completa e com comunicação em tempo real entre RH e colaboradores.
Assim, com o uso do Oitchau, é possível:
- Estabelecer regras personalizadas;
- Criar opções de períodos de férias;
- Definir um prazo limite para a solicitação de férias;
- Acompanhar e compartilhar o saldo de férias com os colaboradores;
- Evitar que as férias sejam vencidas;
- Desenvolver trilhas de aprovação para os pedidos de férias;
- Receber e enviar notificações em tempo real de todo o processo.
Com ele é possível ter muito mais controle sobre as ações na empresa e evitar gastos desnecessários.
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