Quando falamos em jornada de trabalho, controle de ponto, rescisão e direitos do colaborador, o termo “férias proporcionais” torna-se bastante comum, já que ele está relacionado a este e diversos temas relacionados ao RH e DP.
E quando é assunto é gestão de férias, é preciso lembrar que as férias proporcionais devem ser pagas quando o colaborador faz a sua solicitação de férias antes do período mínimo de doze meses iniciais trabalhados na empresa.
Outra forma comum de se enquadrar nesta situação é fazendo esta requisição antes de completar um ano das últimas férias tiradas, ou seja, antes de completar o próximo período aquisitivo.
Por este motivo, é necessário atentar-se às regras para agir de acordo com o que determina a lei.
A ausência do seu pagamento, inclusive, pode resultar em ações trabalhistas para o empregador.
Ficou interessado em conhecer mais sobre o tema? Então, veja aqui tudo que você precisa saber e tire todas as suas dúvidas!
O que são férias proporcionais?
A requisição desse período de descanso pode ser feita a qualquer momento e é garantido pela legislação trabalhista.
Veja, abaixo, o que diz o artigo 140 do Decreto-Lei nº 1535/77:
Art. 140. Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.
Existem mais situações nas quais esse tipo de benefício é devido, como:
- Demissão sem justa causa solicitada pelo empregador;
- Demissão solicitada pelo colaborador;
- Fim do contrato de trabalho por tempo determinado;
- Contrato de experiência seguido de demissão;
- Férias coletivas para todos na empresa, incluindo colaboradores com menos de um ano de registro.
Em todos os casos, automaticamente, esse profissional tem o direito a receber o cálculo proporcional das suas férias.
De maneira geral, o direito a um período de descanso remunerado está previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Quem tem direito a férias proporcionais?
Todo trabalhador que atua sob o regime da CLT, ou seja, com carteira de trabalho assinada, recebe o direito ao período de férias remuneradas de acordo com o tempo de trabalho na empresa.
Completado o primeiro ano, o colaborador recebe o direito ao benefício e a empresa tem até 12 meses para concedê-lo, podendo sofrer punições caso ultrapasse esse tempo limite.
Como calcular férias proporcionais?
Agora que já conhece as situações nas quais o benefício deve ser pago, é hora de partir para o cálculo.
Acompanhe abaixo tudo o que deve ser considerado na hora de calcular o proporcional das férias.
Lembre-se que antes de calcular, é preciso consultar a convenção coletiva ou acordo coletivo para evitar erros.
1. Determine o valor do salário mensal
Para fazer esse tipo de cálculo, é necessário entender qual é o valor do salário bruto mensal do colaborador. A partir daí, deve-se dividir essa quantia bruta mensal por 12, número que corresponde aos meses no ano.
O resultado obtido corresponde ao valor das férias proporcionais do trabalhador ao mês.
2. Considere o cálculo em fração mensal
O cálculo do proporcional de férias é feito em fração mensal. Isso significa que o colaborador tem direito a 30 dias de férias por cada 12 meses trabalhados.
Portanto, a cada mês de empresa, é preciso somar 1/12, até que se complete 12/12.
3. Saiba a quantidade de dias de férias
Se um colaborador trabalhou oito meses, a quantidade de dias de férias a que tem direito será dada pela fórmula a seguir:
Quantidade de dias de férias = [(meses trabalhados / 12) x 30]
Ou seja:
- [(8 / 12) x 30]
- [0,67 x 30]
- 20
No exemplo, o colaborador teria direito a 20 dias de férias.
4. Abono de férias
O colaborador possui direito ainda ao abono de férias, que representa o acréscimo de ⅓ ao valor do salário proporcional de férias. Para calcular o valor do abono, basta aplicar a seguinte fórmula:
{[(salário bruto / 12) x meses trabalhados] / 3}
Vamos a um exemplo?
Digamos que o colaborador do exemplo acima possui remuneração de R$ 1.320,00 mensais, dessa forma, temos:
- {[(1320 / 12) x 8] / 3}
- {[110 x 8] / 3}
- {880 / 3}
- 293,33
Ou seja, nesse exemplo, o valor referente ao abono de ⅓ de férias seria de R$ 293,33.
5. Cálculo de férias proporcionais
Entendendo o salário bruto, o cálculo de valor mensal, período de férias e como definir o abono de férias, fica mais fácil calcular o valor final de férias proporcionais a ser pago ao colaborador.
Para calcular, basta dividir o salário bruto por 12 meses, multiplicar pela quantidade de meses trabalhados e somar ⅓, referente ao abono de férias.
Segue abaixo uma fórmula que pode facilitar o cálculo.
Férias proporcionais = {[(salário bruto / 12) x meses trabalhados] + ⅓}
Para encontrar o valor referente ao ⅓ de abono, basta dividir por 3 o resultado do salário proporcional de férias, obtido pela divisão do salário bruto por 12 meses e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados.
Vamos a mais um exemplo?
Relembrando o caso do nosso colaborador fictício, vamos considerar que ele possui uma remuneração de R$1.320,00 mensais e 8 meses trabalhados na empresa. Além do período de férias de 20 dias, ele receberia ainda o valor de:
- {[(1320 / 12) x 8] + ⅓}
- {[(110) x 8] + ⅓}
- {880 + ⅓}
- {880 + 293,33}
- 1093,33
Ou seja, o colaborador receberia o valor de R$1.093,33 referente às férias proporcionais.
Como calcular férias proporcionais na rescisão?
O cálculo para pagamento de férias proporcionais na rescisão, quando devido, não muda muita coisa quando comparado ao cálculo convencional.
Assim, a não ser pelo fato do colaborador não ter os dias de descanso em si, apenas o direito ao recebimento do valor referente ao proporcional de férias.
Mas para reforçar a forma de calcular das férias proporcionais, vamos relembrar a fórmula.
{[(salário bruto / 12) x meses trabalhados] + ⅓}
Na aplicação da fórmula, basta dividir o salário bruto por 12 meses, multiplicar pela quantidade de meses trabalhados e somar ⅓, referente ao abono de férias.
O do abono é encontrado quando dividido por 3 o valor do salário proporcional de férias, obtido pela divisão do salário bruto por 12 meses e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados.
Exemplo de como calcular férias proporcionais na rescisão
Vamos imaginar um colaborador fictício que possui remuneração de R$2.000,00 e que teve seu vínculo empregatício encerrado após 10 meses de trabalho.
Aplicando a fórmula, temos:
- {[(salário bruto / 12) x meses trabalhados] + ⅓}
- {[(2000 / 12) x 10] + ⅓}
- {[166,67 x 10] + ⅓}
- {1666,67 + ⅓}
- {1666,67 + 555,56}
- R$ 2222,23
Ou seja, no nosso exemplo, o colaborador fictício teria direito ao valor de R$2.222,23 referente a suas férias proporcionais.
Em quais situações pode ocorrer a redução do valor de férias?
A redução do período de férias está relacionada com a quantidade de faltas sem justificativas por parte do colaborador. Assim, a própria legislação trabalhista determina que, de acordo com o número de faltas injustificadas, existe uma redução no saldo de férias.
Veja a seguir como isso funciona.
Tabela de faltas nas férias proporcionais
A quantidade de faltas durante o período aquisitivo é um dos fatores que interfere diretamente em como calcular férias e férias proporcionais, como mostra a tabela abaixo:
Período aquisitivo de férias: 12 meses
Quantidade de faltas sem justificativa | Quantidade de dias de férias |
01 – 05 faltas | 30 dias corridos de férias |
06 – 14 faltas | 24 dias corridos de férias |
15 – 23 faltas | 18 dias corridos de férias |
24 – 32 faltas | 12 dias corridos de férias |
Acima de 32 faltas | perde o direito às férias |
Férias proporcionais para fins de rescisão contratual
Férias proporcionais | 01 – 05 faltas | 06 – 14 faltas | 15 – 23 faltas | 24 – 32 faltas |
01/12 | 2,5 dias | 2 dias | 1,5 dias | 1 dia |
02/12 | 5 dias | 4 dias | 3 dias | 2 dias |
03/12 | 7,5 dias | 6 dias | 4,5 dias | 3 dia |
04/12 | 10 dias | 8 dias | 6 dias | 4 dias |
05/12 | 12,5 dias | 10 dias | 7,5 dias | 5 dias |
06/12 | 15 dias | 12 dias | 9 dias | 6 dias |
07/12 | 17,5 dias | 14 dias | 10,5 dias | 7 dias |
08/12 | 20 dias | 16 dias | 12 dias | 8 dias |
09/12 | 22,5 dias | 18 dias | 13,5 dias | 9 dias |
10/12 | 25 dias | 20 dias | 15 dias | 10 dias |
11/12 | 27,5 dias | 22 dias | 16,5 dias | 11 dias |
12/12 | 30 dias | 24 dias | 18 dias | 12 dias |
*Acima de 32 faltas, o colaborador perde o direito às férias proporcionais. |
Ainda sobre a perda do direito ao benefício, o Art. 130 garante que:
Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias proporcionais, nas seguintes divisões:
I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV – 12 doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
1º É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.
2º O período de férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.
Em relação às férias proporcionais coletivas é necessário que haja a observação do que prevê a CLT:
Art. 140 – Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.
Entenda mais sobre as férias proporcionais coletivas
É possível que haja o adiantamento do período, mesmo quando o empregado não tiver completado o período aquisitivo de férias, quando elas forem estabelecidas de forma coletiva.
Essa coletividade pode dizer respeito a toda a empresa ou somente a um ou mais setores que operam dentro da organização.
Caso um dos empregados que compõem a instituição ou um dos departamentos não tenha completado os doze meses do período aquisitivo, poderá fazer jus ao descanso anual proporcional.
Por exemplo, caso a empresa defina o descanso coletivo e um empregado apenas tenha completado seis meses do período aquisitivo, ele terá direito a 15 dias de descanso anual, proporcionalmente falando.
Sendo o tempo estabelecido pela empresa superior, os demais dias de folga serão considerados como dia não trabalhado e remunerado, podendo ser compensado posteriormente, uma vez que todos devem gozar do mesmo tempo de descanso nessa categoria coletiva.
Essas previsões são importantes na medida em que auxiliam as empresas que possuem menos demanda em alguma época do ano ou suspensão das atividades por motivos diversos, como é o caso de advogados.
Eles possuem férias estabelecidas pelo Código Civil, durante as quais não há funcionamento dos tribunais e publicações de prazos.
Não é necessário que os empregados continuem prestando serviços sem que haja demanda, de forma que o descanso coletivo pode ser aplicado, mesmo que na forma de férias proporcionais.
A diferença, nesse caso específico de descanso coletivo, é que em caso de descanso anual proporcional o período aquisitivo é zerado.
Utilizando-se o exemplo dado referente aos 6 meses completos, após o retorno das atividades na empresa o funcionário não terá direito a outros 15 dias de folga passado um semestre.
Uma vez que a contagem recomeça e, após 12 meses, é configurado o direito do colaborador às férias de 30 dias, ressalvadas as situações em que há mais de 5 faltas injustificadas.
Como ficam as férias proporcionais na suspensão de contrato de trabalho?
Casos de suspensão de contratos de trabalho – modelo que é popularmente conhecido como “layoff” – ainda são bastante comuns no mercado. Assim, as empresas recorrem a esta estratégia como uma forma de suspender os contratos sem a necessidade de demitir os colaboradores.
E nestes casos, é preciso considerar como as férias proporcionais podem ser afetadas.
Nos casos de suspensão de contrato de trabalho, o período da interrupção não entra no cálculo do período aquisitivo. Assim, o cálculo do período aquisitivo recomeça após a finalização do tempo de suspensão do contrato.
Estagiário tem direito a férias proporcionais na rescisão?
É preciso lembrar que o estagiário não tem vínculo empregatício com a empresa.
Dessa forma, no momento de rescisão do contrato, é devido apenas o pagamento do saldo da bolsa pelos dias trabalhados, sem considerar férias proporcionais.
Da mesma maneira, não incidem valores sobre aviso prévio ou mesmo verbas rescisórias.
Como você percebeu, realizar o cálculo e acompanhamento das férias proporcionais pode ser uma tarefa desafiadora para o RH. Por isso, o ideal é poder contar com ferramentas que facilitem este processo e evitem erros.
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