férias em dobro

Férias em dobro: como calcular e evitar!

As férias em dobro é um termo legal que se refere à compensação financeira aumentada devida ao trabalhador quando o empregador não concede o período de descanso anual dentro do prazo estabelecido pela legislação trabalhista.

Assim, além de um problema que afeta a saúde financeira da empresa, ele ainda pode gerar outras penalidades, sendo causado por falhas ou irregularidades na gestão de férias de uma empresa.

A seguir, veja o que são as férias em dobro, os direitos dos empregados e as obrigações dos empregadores relacionados ao pagamento, além de formas como evitar!

O que são férias em dobro?

As férias em dobro referem-se ao pagamento duplicado do valor das férias devido ao trabalhador quando o empregador não concede o descanso anual dentro do prazo legalmente estabelecido. 

Segundo a legislação, o período de férias deve ser concedido nos 12 meses subsequentes ao término do período aquisitivo, que é de 12 meses de trabalho. 

Assim, caso este período seja ultrapassado sem que o colaborador tenha usufruído de suas férias, o empregador é obrigado a pagar as férias com um acréscimo de 100%, ou seja, o valor das férias deve ser pago em dobro, incluindo o terço constitucional.

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O que diz a CLT sobre férias em dobro?

Segundo o artigo 137 da CLT, se o empregador não conceder as férias ao colaborador dentro do período subsequente de 12 meses após o término do período aquisitivo, será obrigado a pagar em dobro a respectiva remuneração.

Art. 134 – As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.  

Art. 137 – Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração. 

Isso significa que, se as férias não forem concedidas dentro do prazo legal de 12 meses após o colaborador ter completado o período de 12 meses de trabalho, o pagamento das férias deve ser feito com o valor duplicado, incluindo o adicional de um terço constitucional. 

Assim, o objetivo dessa penalidade é compensar o colaborador pelo atraso e incentivar os empregadores a respeitarem os direitos de descanso dos trabalhadores. 

O que diz a lei sobre férias vencidas em dobro na rescisão?

As férias vencidas em dobro na rescisão falam sobre o pagamento dobrado das férias que não foram concedidas ao colaborador dentro do prazo legal, e este direito é liquidado no momento da rescisão do contrato de trabalho. 

Assim, este caso é tratado no art. 146 da CLT:

Art. 146 – Na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido. 

Desse modo, se o prazo para a concessão das férias expirou (mais de 12 meses após o final do período aquisitivo) e o empregador não concedeu as férias, o colaborador tem direito ao pagamento em dobro das férias na rescisão. 

Isso inclui duas vezes o valor do salário das férias mais duas vezes o adicional de um terço constitucional.

Quando as férias devem ser pagas em dobro?

As férias em dobro devem ser percebidas como graves irregularidades no descumprimento aos direitos do colaborador. Assim, existem algumas situações em que o pagamento em dobro é devido:

  • Atraso no cumprimento de férias;
  • Efetuar o pagamento das férias somente no retorno do colaborador ao trabalho;
  • Obrigar o colaborador a aceitar o abono pecuniário;
  • Conceder férias fracionadas em mais de 3 (três) períodos e sem a concordância do colaborador.

Veja mais a seguir!

Atraso no cumprimento de féria

Este é o caso mais comum e conhecido para colaboradores e empregadores.

Quando o empregador não concede as férias dentro dos 12 meses subsequentes ao término do período aquisitivo, o pagamento das férias deve ser feito em dobro.

Pagamento das férias no retorno ao trabalho

A CLT determina que o pagamento das férias deve ser efetuado até dois dias antes do início do respectivo período de descanso. 

Assim, se o pagamento for realizado apenas após o colaborador retornar ao trabalho, este também deve ser feito em dobro.

Obrigar a venda de férias

O abono pecuniário, ou “venda” de 10 dias de férias, deve ser uma escolha do colaborador e não uma imposição do empregador. 

E se o colaborador for coagido a converter parte de suas férias em abono, isso pode ser considerado uma irregularidade e resultar no pagamento em dobro das férias.

Irregularidade nas férias fracionadas

A legislação permite que as férias sejam fracionadas em até três períodos, com pelo menos um deles não sendo inferior a 14 dias corridos e os demais não inferiores a 5 dias corridos cada, desde que haja concordância do colaborador . 

A concessão de férias fracionadas sem a concordância do colaborador ou em condições diferentes das previstas legalmente pode levar ao pagamento em dobro.

No entanto, é preciso observar cada caso e o seu nível de impacto ao colaborador.

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Como calcular férias em dobro?

Como o próprio nome sugere, as férias em dobro são apenas a duplicação do valor do pagamento caso o período de descanso tivesse sido usufruído da forma correta.

Assim, a fórmula seria: 

Férias em dobro = (Salário integral + terço constitucional de férias)*2

Veja um exemplo a seguir!

Férias em dobro: exemplo

Vamos criar um exemplo prático para ilustrar como calcular férias em dobro para um colaborador que não recebeu suas férias dentro do prazo legal, considerando essas informações:

  • Salário mensal do colaborador : R$ 2.000,00
  • Período aquisitivo: De 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022
  • Data atual: 10 de janeiro de 2024 (férias não concedidas até 31 de dezembro de 2023)

Assim, o cálculo de férias seria:

  • Salário total: R$ 2.000,00 (salário base)
  • Férias simples (incluindo 1/3 constitucional):
    • Cálculo do terço constitucional: R$ 2.000,00 ÷ 3 = R$ 666,67
    • Férias simples: R$ 2.000,00 (salário total) + R$ 666,67 (terço constitucional) = R$ 2.666,67

A partir desse valor, as férias em dobro seriam:

  • Férias em dobro: R$ 2.666,67 (férias simples) x 2 = R$ 5.333,34

Como deve ser o pagamento de férias em dobro?

Quando um empregador não concede férias dentro do prazo legal de 12 meses após o término do período aquisitivo, o colaborador tem direito ao pagamento de férias em dobro. 

Isso significa que, apesar de o colaborador usufruir de 30 dias de descanso, ele recebe uma compensação financeira equivalente a 60 dias de trabalho. 

Este pagamento inclui o salário dobrado mais o adicional de um terço constitucional sobre o valor das férias. E seguindo o prazo de pagamento legal, o valor deve ser recebido pelo colaborador em até 2 dias antes do início das férias.

Férias em dobro acabou?

Não, o pagamento de férias em dobro não acabou. 

No entanto, houve uma mudança significativa na interpretação legal sobre quando esse pagamento é devido, especialmente após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucional a Súmula 450 do TST.

O que diz a Súmula 450 do TST sobre férias em dobro?

A Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tratava especificamente do pagamento em dobro das férias, incluindo o terço constitucional, em casos onde, mesmo que as férias fossem usufruídas na época apropriada, o empregador falhasse em cumprir o prazo para o pagamento dessas férias conforme estipulado pela legislação. 

Assim, o texto da súmula era:

“É devido o pagamento em dobro da remuneração das férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.”

Isso significava que se o empregador pagasse as férias após o início delas, ou seja, depois do prazo legal de até dois dias antes do início do período de férias, o pagamento deveria ser feito em dobro.

Qual foi a real decisão do STF sobre o pagamento de férias em dobro?

Com a decisão do STF, a interpretação da súmula apresentada anteriormente foi alterada, declarando a sua inconstitucionalidade e definindo que o pagamento em dobro não é automaticamente devido pelo simples atraso no pagamento das férias se as férias forem concedidas no tempo correto. 

Agora, o pagamento em dobro das férias se aplica somente nas seguintes situações:

  • Atraso na concessão: se o empregador não concede as férias dentro dos 12 meses subsequentes ao fim do período aquisitivo, as férias devem ser pagas em dobro;
  • Pagamento atrasado com prejuízo significativo: se o pagamento das férias for atrasado de maneira que prejudique significativamente o colaborador , como, por exemplo, não receber o pagamento antes das férias começarem, o que impactaria a capacidade do colaborador de usufruir de suas férias adequadamente.

Assim, enquanto o pagamento em dobro das férias ainda existe como uma proteção aos direitos do trabalhador, ele não é automaticamente aplicável em todos os casos de atraso no pagamento, especialmente se o atraso for menor e não afetar substancialmente o gozo das férias pelo colaborador . 

Como evitar férias em dobro?

Para evitar problemas legais e financeiros relacionados ao pagamento de férias em dobro, as empresas podem adotar uma série de práticas proativas. Aqui estão algumas ações detalhadas que ajudam a gerenciar as férias dos empregados de forma eficiente:

Planejamento antecipado

Estabeleça uma política clara de férias que determine os períodos em que as férias podem ser tiradas, considerando a necessidade operacional da empresa e os direitos dos empregados.

Assim, inicie o processo de planejamento de férias no começo do período aquisitivo, realizando reuniões com os gestores de cada departamento para discutir as necessidades de pessoal e possíveis períodos de férias.

Para isso, planeje as férias de modo que todos os empregados possam gozar de seus direitos sem que isso afete a produtividade da empresa. Evite o acúmulo de períodos aquisitivos sem a devida concessão de férias.

Uso de softwares de acompanhamento de saldo e períodos

Implemente um software de gestão de RH que possua funcionalidades específicas para o controle de férias. Escolha ferramentas que permitam um acompanhamento preciso do saldo de férias de cada colaborador.

Utilize o software para monitorar constantemente os saldos de férias e os períodos aquisitivos. O sistema deve ser capaz de alertar automaticamente quando as férias estiverem se aproximando do prazo de concessão.

Gere relatórios periódicos para revisão dos status das férias de todos os empregados. Isso ajuda a identificar qualquer risco de não cumprimento dos prazos legais.

Abertura para envio de solicitações de pedidos de férias

Forneça um portal online ou um sistema interno onde os empregados possam visualizar seus saldos de férias e submeter solicitações de férias eletronicamente.

Assim, estabeleça um processo claro e transparente de aprovação de férias, onde cada solicitação é automaticamente encaminhada para o gestor responsável. 

O processo deve incluir um prazo para resposta, garantindo que as solicitações sejam tratadas de maneira oportuna.

E mantenha uma comunicação eficaz com os empregados sobre o status de suas solicitações de férias. Em caso de necessidade de ajustes ou negação, forneça feedback claro e justificativas baseadas nas políticas da empresa.

Como o Oitchau ajuda a evitar férias em dobro?

A gestão eficiente de férias dos colaboradores é um desafio crítico para qualquer departamento de RH. 

E com o Oitchau, as empresas podem simplificar e otimizar todo o processo de férias, garantindo conformidade com as regras trabalhistas e evitando problemas como as férias em dobro. 

Isso porque o sistema oferece facilidades como:

  • Monitoramento automático de períodos aquisitivos: o software acompanha automaticamente os períodos aquisitivos de cada colaborador, alertando o RH quando as férias precisam ser programadas dentro do prazo legal;
  • Gestão de saldo de férias: o Oitchau mantém o registro atualizado do saldo de férias de cada funcionário, permitindo ajustes automáticos com base na data de admissão e outros fatores;
  • Criação de regras personalizadas: a plataforma permite configurar regras de férias personalizadas para a empresa, ajustando-se às necessidades específicas e políticas internas;
  • Trilhas de aprovação de férias: implementa trilhas de aprovação flexíveis para pedidos de férias, com a possibilidade de definir múltiplos níveis de aprovação e responsáveis, como supervisores e RH;
  • Autoatendimento para colaboradores: os colaboradores podem visualizar seu saldo de férias, fazer solicitações e acompanhar o status de suas férias através de um portal online ou aplicativo;
  • Integração com a folha de pagamento: Oitchau pode integrar-se com sistemas de folha de pagamento para automatizar o cálculo da remuneração de férias, simplificando o processo de pagamento.

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