férias compulsórias

Férias compulsórias: entenda como funciona!

As férias compulsórias podem gerar bastante confusão. Isso porque a empresa tem o dever de conceder o período de descanso a cada 12 meses de trabalho, dentro dos 12 meses que sucedem à conquista do direito pelo colaborador.

Caso a concessão dessas férias não ocorra nesse período concessivo (de 12 meses após a conquista – período aquisitivo – de direito ao descanso anual) a empresa fica obrigada a pagar valores maiores e sai prejudicada.

Para evitar prejuízos e saber quais são os limites que se impõem à empresa, quais são suas obrigações e como resolver a concessão de férias, confira abaixo todos os detalhes sobre esse assunto e como lidar com ele da melhor forma.

O que são férias compulsórias?

Esse é o nome que se dá às férias trabalhistas impostas pela empresa. Nesse caso o trabalhador não participa da decisão de quais serão os dias de descanso, pois é a empresa quem determina os dias em que ele se afastará da jornada de trabalho.

Leva o nome de compulsória pelo fato de que o colaborador se utiliza do período de descanso não por sua vontade e sim por obrigatoriedade.

Aqui não importa se ele poderá encaixar as férias com o restante da família ou em períodos festivos. Cabe ao colaborador acatar ao período conforme o que a empresa estabeleceu.

Para isso, é imprescindível haver a comunicação de férias, assinatura de documento e pagamento prévio do período, conforme veremos abaixo.

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O que diz a lei sobre as férias?

Antes de vermos com detalhes os cuidados necessários em relação às férias compulsórias, é preciso saber o que a lei diz sobre o período de descanso anual. A partir desses dados é possível delinear melhor as obrigações e deveres das partes.

As regras sobre as férias estão na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que concentra a maioria das normas trabalhistas. Veja o que ela diz em relação ao descanso anual e à determinação do período de gozo:

Art. 129 – Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.   

(…)

Art. 134 – As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.    

  • 1º Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

(…)

  • 3º É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.    

(…)

Art. 135 – A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.     

(…)

Art. 136 – A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.

  • 1º Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.

Art. 137 – Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.

(…)

Art. 145 – O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.          

A empresa pode impor período de férias para os colaboradores?

Sim, a empresa pode impor períodos de férias para os colaboradores, desde que siga as regras estabelecidas pela legislação.

Nesses casos, as férias coletivas podem ser determinadas pela empresa em situações específicas, como:

  • Necessidades de ajuste da produção ou dos serviços;
  • Redução da demanda de trabalho;
  • Épocas de menor atividade econômica, como o final do ano ou o período de férias escolares;
  • Outras razões de conveniência ou necessidade empresarial.

Porém, é importante ressaltar que a empresa deve comunicar aos colaboradores com antecedência mínima de 15 dias sobre o período de férias coletivas.

Além disso, deve comunicar também ao sindicato da categoria profissional e demais órgãos competentes.

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Quais as regras para férias compulsórias?

As férias coletivas compulsórias possuem algumas regras que as empresas devem seguir ao concedê-las.

Pensando nisso, resolvemos trazer algumas das principais regras para as férias coletivas compulsórias:

  • Antecedência na comunicação: a empresa deve comunicar ao colaborador com antecedência mínima de 30 dias sobre o início das férias. Essa comunicação deve ser feita por escrito e deve incluir as datas de início e término das férias;
  • Período aquisitivo: o período de aquisição do direito às férias é de 12 meses de trabalho a partir da data de admissão do colaborador. Após esse período, ele terá direito a tirar suas férias;
  • Prazo para concessão: após o período aquisitivo, a empresa tem até 12 meses para conceder as férias ao colaborador. Se as férias não forem concedidas dentro desse prazo, a empresa deve pagar o dobro do salário correspondente ao período de férias;
  • Duração das férias: as férias devem ter duração mínima de 10 dias corridos, conforme estabelecido pela CLT;
  • Remuneração: durante as férias, o colaborador tem direito a receber seu salário normal acrescido de 1/3 (um terço), conhecido como terço constitucional de férias;
  • Preservação do direito adquirido: as férias compulsórias não podem prejudicar o direito adquirido pelo colaborador em relação ao período de férias a que tem direito conforme a legislação trabalhista.

É importante que as empresas estejam cientes dessas regras e as cumpram para garantir a conformidade com a legislação trabalhista e os direitos dos trabalhadores.

Qual o prazo das férias compulsórias?

De forma geral, o prazo para concessão das férias pela empresa é de até 12 meses após o período aquisitivo do colaborador. Isso significa que, após completar um ano de trabalho (período aquisitivo), o trabalhador adquire o direito de tirar férias.

Enquanto isso, a empresa tem até 12 meses a partir do final deste período para conceder as férias ao colaborador. Se não concedidas dentro desse prazo, a empresa deve pagar o dobro do salário correspondente ao período de férias não gozado.

Portanto, o prazo máximo para concessão das férias compulsórias é de até 12 meses após o término do período aquisitivo.

Qual o prazo máximo para tirar férias antes de vencer a segunda?

Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o prazo máximo para que o trabalhador usufrua das férias antes de vencer o período aquisitivo seguinte é de até 12 meses após o término do período aquisitivo.

Por exemplo, se o período aquisitivo do colaborador vai de 1º de janeiro a 31 de dezembro, ele tem até o dia 31 de dezembro do ano seguinte para gozar das férias referentes a esse período.

Quais os cuidados com a concessão de férias?

As leis definem uma série de regras sobre a concessão de férias, sejam elas compulsórias ou não.

Existem alguns cuidados. A norma garante à empresa a escolha da data de férias ao mesmo tempo, em que impõe limites.

Eles se referem à data de início, ao período de concessão e à possibilidade de colaboradores que pertençam a mesma família.

O pagamento e a definição de data junto às anotações do período são extremamente importantes.

Veja abaixo os cuidados em relação às férias compulsórias e tenha a certeza de que a sua empresa está a par de todas as regras trabalhistas.

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Período de concessão

O primeiro cuidado se refere ao período de concessão das férias. Segundo a lei, a cada 12 meses de trabalho o colaborador tem direito a 30 dias de férias que devem ser concedidos nos próximos 12 meses.

Para além do cuidado quanto ao período concessivo, é preciso ter em mente as demais regras e ressalvas legais.

Período próximo ao feriado ou DSR

As férias jamais podem iniciar nos dois dias que antecedem feriado ou descanso semanal remunerado.

Um bom exemplo é o caso de quem tem repouso semanal aos domingos; nesse caso as férias poderão ser concedidas até a quinta-feira que antecede o dia ou a partir da segunda-feira.

Colaboradores familiares

Quando pessoas do mesmo grupo familiar trabalhem na mesma empresa, elas têm preferência em gozar de férias no mesmo período. Isso somente ocorre caso elas se manifestem expressamente para isso.

A regra admite contorno em caso de prejuízo à organização em caso de concessão do período concomitantemente aos membros da família.

Documentos de concessão

A concessão de férias exige que alguns documentos sejam preenchidos. São eles:

  • Anotação em CTPS: é obrigação do colaborador a apresentação de sua carteira de trabalho para haver a anotação do período de férias correspondente;
  • Comunicação de férias: sendo férias compulsórias ou com definição conjunta com o colaborador, há obrigatoriedade de formalização do documento. Ele deve ter assinatura do trabalhador e do gestor que representa a empresa. Outro ponto importante é que ele deve ser de no mínimo 30 dias antes da efetiva concessão.

Pagamento de férias

O pagamento das férias ocorre de forma diferente de como é a quitação do salário. Esta ocorre depois da prestação de serviços e a remuneração do período de descanso ocorre antes do seu início.

A lei estipula que o pagamento deve ocorrer em até 02 dias antes do início do período de descanso, seja ele de férias compulsórias ou não.

Definição da data

A lei determina que cabe ao empregador definir a data de concessão de férias. Isso não o impede de negociar com o colaborador, chegando a um período que seja benéfico para ambas as partes.

O que vale lembrar é que as férias compulsórias não podem impor ao colaborador “venda” (abono) de parte de seu descanso. Essa é uma decisão e um pedido que cabe apenas ao colaborador.

Como calcular férias compulsórias?

Para calcular as férias compulsórias de um colaborador, basta seguir algumas etapas básicas. Vamos explicar esse processo passo a passo:

  • Identifique o período aquisitivo: determine o período aquisitivo do colaborador, que é o período de 12 meses de trabalho a partir da data de sua admissão;
  • Verifique o salário do colaborador: obtenha o salário mensal desse colaborador;
  • Calcule o valor do salário diário: divida o salário mensal do colaborador pelo número de dias no mês para obter o valor do salário diário;
  • Determine o número de dias de férias: conte quantos dias de férias o colaborador tem direito com base no período aquisitivo.

Nesse caso, o número de dias de férias é calculado multiplicando-se a quantidade de meses trabalhados no período aquisitivo pelo total de dias de férias a que o colaborador tem direito que, conforme a legislação, é de 30 dias corridos.

  • Calcule o valor total das férias: multiplique o valor do salário diário pelo número de dias de férias do colaborador;
  • Adicione o terço constitucional: acrescente ao valor total das férias o terço constitucional, que corresponde a 1/3 do valor total das férias.

Exemplo prático

Suponha que um colaborador tenha um salário mensal de R$ 3.000,00, e o período aquisitivo dele é de 12 meses. Se ele tem direito a 30 dias de férias, o cálculo seria algo assim:

  • Salário diário: R$ 3.000,00 / número de dias no mês (30) = R$ 100,00;
  • Número de dias de férias: (12 meses de trabalho / 12 meses) * 30 dias de férias = 30 dias (saldo de férias);
  • Valor das férias: R$ 100,00 (salário diário) * 30 (dias de férias) = R$ 3.000,00;
  • Terço constitucional: R$ 3.000,00 (valor total das férias) * R$ 1.000,00 (⅓ de férias);
  • Valor total das férias: R$ 4.000,00.

Como é feito o pagamento de férias compulsórias?

O pagamento das férias compulsórias seguem as mesmas regras e procedimentos das férias convencionais.

Vamos destacar um guia básico com informações relevantes sobre como efetuar o pagamento das férias compulsórias:

  • Determinação do período de férias: a empresa decide o período em que o colaborador irá tirar as férias compulsórias, respeitando o período aquisitivo e as necessidades da empresa;
  • Cálculo do período de férias: o período de férias é determinado em dias corridos, levando em consideração o tempo de serviço do colaborador e as regras sobre a concessão das férias;
  • Cálculo do valor das férias: o valor das férias é calculado com base no salário. O colaborador recebe o salário normal correspondente ao período de férias, acrescido do terço constitucional de férias;
  • Pagamento das férias: as férias compulsórias são pagas ao colaborador antes do início do período de férias, conforme o acordado entre a empresa e o colaborador;
  • Registro e comprovantes: o pagamento das férias compulsórias deve ser devidamente registrado nos documentos e registros trabalhistas da empresa, incluindo contracheques ou recibos de pagamento.

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Como funcionam as férias coletivas compulsórias?

Como o próprio nome sugere, as férias compulsórias coletivas são aquelas concedidas a todos os colaboradores de uma empresa simultaneamente, sendo determinadas pela empresa em períodos específicos.

Nesse caso, elas podem ocorrer em situações como baixa demanda de trabalho, paralisações programadas, recesso de fim de ano, entre outros motivos, e independem da vontade individual dos colaboradores. Entenda como funcionam:

  • Determinação do período: a empresa decide as datas em que as férias coletivas serão concedidas;
  • Comunicação: a empresa deve comunicar por escrito com antecedência mínima de 15 dias sobre o período de férias coletivas;
  • Comunicação aos órgãos competentes: além da comunicação interna, a empresa deve ser comunicar aos órgãos externos competentes, como o sindicato da categoria, por exemplo;
  • Duração das férias: as férias coletivas devem ter duração mínima de 10 dias corridos;
  • Remuneração: os colaboradores têm direito ao recebimento do valor integral do salário, acrescido de 1/3 (um terço);
  • Registro e documentação: a empresa deve registrar e documentar a concessão das férias coletivas, mantendo registros que comprovem a comunicação interna e externa, bem como os pagamentos realizados.

Como fazer a gestão de férias?

A gestão de férias envolve planejar, administrar e acompanhar o período de descanso dos colaboradores da empresa de forma eficiente e organizada.

Nesse sentido, existem algumas etapas importantes para fazer a gestão de férias de maneira eficaz:

  • Manter um calendário de férias;
  • Comunicação clara das políticas de férias;
  • Definir períodos prioritários;
  • Planejamento antecipado;
  • Sistema de solicitação de férias;
  • Aprovação de férias;
  • Substituição de colaboradores em férias;
  • Registro e acompanhamento;
  • Incentivar o descanso;
  • Revisão periódica das políticas.

Ao seguir essas práticas, é possível fazer uma gestão eficaz das férias dos colaboradores, garantindo que o processo seja justo, transparente e organizado, ao mesmo tempo em que atende às necessidades operacionais da empresa.

Como o Oitchau pode ajudar?

Para facilitar, a melhor solução para realizar uma gestão eficiente das férias, sejam elas compulsórias ou não, é pelo sistema de controle de ponto Oitchau.

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São inúmeras as vantagens que o de sistema permite:

  • Os colaboradores e gestores podem solicitar férias de onde estiverem, inclusive home office, pelo celular ou web;
  • A empresa pode criar limites e regras internas que fiquem dispostas no sistema, como o período mínimo de antecedência para pedido de férias e períodos específicos para gozá-las;
  • Os gestores recebem notificação em tempo real quanto aos pedidos e programações de férias;
  • Acompanhamento em tempo real para gestores e colaboradores.

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