férias coletivas

Férias coletivas: como funcionam e o que diz a legislação?

Se você é um profissional de RH em busca de estratégias para gerenciar períodos de baixa atividade ou planejar recesso em datas especiais, as férias coletivas podem ser a solução.

Elas são ideais para momentos como as festividades de fim de ano, permitindo que os colaboradores aproveitem esse tempo com suas famílias. No entanto, a legislação define algumas regras para que elas possam ser concedidas aos colaboradores.

Veja a seguir!

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O que são as férias coletivas?

As férias coletivas representam uma pausa no trabalho, aplicada de maneira uniforme a todos os membros de uma organização ou a departamentos específicos. 

Essa modalidade é utilizada em períodos de baixa atividade econômica ou durante festas e celebrações comuns, como o fim de ano. 

Assim, essas férias são concedidas independentemente de os colaboradores terem completado seus períodos aquisitivos.

O que diz a CLT sobre férias coletivas?

A CLT estabelece as normas para as férias coletivas nos artigos 139 e 140:

Art. 139 – Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.

  • 1º – As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.
  • 2º – Para os fins previstos neste artigo, o empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida.
  • 3º – Em igual prazo, o empregador enviará cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional, e providenciará a afixação de aviso nos locais de trabalho.

Art. 140 – Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.

Como funcionam as férias coletivas?

Essas férias funcionam como uma pausa no trabalho aplicada de forma simultânea a todos os colaboradores de uma empresa, ou apenas a determinados setores.

Para concedê-las, a empresa deve comunicar o Ministério do Trabalho e os colaboradores com pelo menos 15 dias de antecedência. A empresa também deve informar sobre o período de férias na CTPS dos colaboradores.

Além disso, as férias podem ser fracionadas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos. Desde 2017, a CLT permite dividir as férias em até três períodos, com um deles sendo no mínimo 14 dias corridos e os outros dois com pelo menos 5 dias corridos cada.

Pode dar férias coletivas no Natal e Ano Novo?

Sim, é possível conceder férias coletivas durante o Natal e o Ano Novo. 

Quando isso acontece, esses dias devem ser contados como parte das férias, e não podem ser descontados em benefício do colaborador, a menos que isso esteja previsto em acordo ou convenção coletiva.

Isso significa que, se a empresa concede férias nesse período, tanto o Natal quanto o Ano Novo serão considerados dias de férias. 

Portanto, os colaboradores estarão em recesso nesses dias, mas esses feriados serão contabilizados dentro do período total de féria.

O colaborador pode escolher não tirar férias coletivas?

As férias coletivas, como o próprio nome sugere, são concedidas coletivamente e de forma simultânea a todos os empregados ou a determinados setores da empresa. 

Assim, o colaborador não tem a opção de recusar as férias, pois elas são determinadas pelo empregador e aplicadas coletivamente. 

Se houver um desejo específico de um empregado em não tirar as férias coletivas, isso deve ser discutido diretamente com o empregador, mas legalmente não há obrigação para a empresa de atender a esse pedido.

Qual a diferença de férias coletivas e férias normais?

A principal diferença entre as férias coletivas e as férias normais está no modo como são concedidas.

As férias normais são programadas de acordo com as necessidades e preferências pessoais do colaborador, enquanto as férias coletivas são determinadas pela empresa, afetando todos os colaboradores ou determinados setores ao mesmo tempo.

As férias coletivas podem ser usufruídas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos, enquanto as férias normais podem ser divididas em até três períodos, sendo um deles de, no mínimo, 14 dias corridos.

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Para facilitar, veja esta tabela que diferencias os tipos de férias:

Férias coletivas Férias normais
Todos os colaboradores ou setores Individual
Decisão da empresa Preferências do colaborador
Até 2 períodos, ambos com pelo menos 10 dias Até 3 períodos, com um deles com no mínimo 14 dias e os demais com pelo menos 5 dias
Obrigatória Não obrigatória
15 dias de antecedência Não tem prazo específico
Pode ser alterado Não é alterado

Como dar férias coletivas para funcionários com menos 1 ano?

Para conceder férias coletivas a colaboradores com menos de um ano de serviço, a empresa deve calcular o período proporcional de férias a que o colaborador tem direito. 

O tempo de serviço é convertido em dias de férias proporcionais, que são concedidos durante as férias coletivas.

Por exemplo, se o empregado tem 6 meses de serviço, ele terá direito a 10 dias de férias proporcionais.

Assim, é possível seguir alguns passos:

  1. Calcular as férias proporcionais: para colaboradores que não completaram o período aquisitivo de 12 meses, é necessário calcular as férias proporcionais ao tempo de serviço. Por exemplo, se um colaborador trabalhou 6 meses, ele terá direito a metade do período de férias, ou seja, 15 dias;
  2. Determinar o novo período aquisitivo: após gozar das férias proporcionais, um novo período aquisitivo se inicia para o colaborador;
  3. Comunicar com antecedência: a empresa deve informar os colaboradores e o Ministério do Trabalho sobre as férias coletivas com pelo menos 15 dias de antecedência. Essa comunicação deve ser feita por escrito e de forma clara;
  4. Documentar na CTPS: a empresa deve registrar as férias coletivas na CTPS do colaborador, bem como no livro ou ficha de registro de empregados;
  5. Pagamento: o pagamento das férias deve ser feito até dois dias antes do início das férias coletivas, incluindo o valor adicional de um terço do salário normal.

Férias coletivas são pagas?

Sim, as férias coletivas são remuneradas. Durante esse período, os colaboradores recebem seu salário integral acrescido de um terço, assim como nas férias individuais. 

Lembrando que o pagamento deve ser feito até dois dias antes do início do período de férias.

Como é feito pagamento de férias coletivas?

O valor a ser pago ao colaborador é baseado no salário vigente na época da concessão, levando em consideração a duração do período de férias e a forma de remuneração.

Assim, o total é acrescido de um terço, conforme determinado pela Constituição. Lembrando que, do mesmo modo que as férias normais, o pagamento deve ser feito até dois dias antes do início das férias coletivas.

Pode descontar do salário férias coletivas?

Não, férias coletivas não podem ser descontadas do salário do colaborador.

Durante as férias coletivas, os colaboradores têm direito ao pagamento integral do seu salário, acrescido de um terço, assim como acontece nas férias normais. 

Assim, o valor a ser pago deve ser calculado com base no salário do momento da concessão e na forma de remuneração do colaborador.

Como fazer a comunicação de férias coletivas?

A empresa deve comunicar ao sindicato que representa a categoria profissional dos colaboradores, com pelo menos 15 dias de antecedência. Esse passo é importante para garantir que o sindicato esteja ciente do período de férias coletivas que será concedido.

Além do sindicato, a empresa deve enviar uma comunicação ao Ministério do Trabalho. Essa notificação deve indicar a data de início e término das férias coletivas, bem como especificar os setores ou estabelecimentos que serão afetados. 

Desse modo, a medida é importante para que as autoridades estejam informadas e possam monitorar o cumprimento das normas trabalhistas.

Assim, a empresa precisa também comunicar os colaboradores sobre as férias coletivas. 

Isso é feito por meio de avisos afixados em locais visíveis dentro do local de trabalho, informando a data de início e término das férias, assim como os setores que estarão em recesso. Essa comunicação deve ser clara e feita com antecedência para garantir que todos estejam cientes e possam se planejar adequadamente.

Além das notificações, a empresa deve registrar as férias coletivas na CTPS dos colaboradores, bem como no Livro ou Ficha de Registro de Empregados. 

Essa documentação é importante para oficializar o período de férias e evitar problemas futuros relacionados ao controle de tempo de trabalho dos colaboradores.

Quais as regras para férias coletivas?

Para simplificar o entendimento das férias coletiva, veja esta tabela-resumo:

Regras
Definição Férias concedidas a todos ou a determinados setores da empresa
Divisão de períodos Até 2 períodos anuais (mín. 10 dias cada)

Até 3 períodos anuais (mín. 14 dias)

Contagem dos dias Contagem direta

Natal e Ano Novo contam como férias (exceto se houver acordo)

Empregados com menos de 12 meses Férias proporcionais

Novo período aquisitivo após as férias

Empregados com mais de 12 meses Período aquisitivo inalterado
Comunicação Avisar ao MTE e sindicato (mín. 15 dias)

Fixar aviso nos locais de trabalho

Anotações Registrar na CTPS

Registrar no Livro ou Ficha de Registro de Empregados

Remuneração Salário da época + 1/3
Faltas Descontar apenas faltas não justificadas.

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