A falta não justificada gera ao empregador a possibilidade de descontar os dias de afastamento do colaborador do seu salário. Isso acontece somente quando não há justificativa sobre a ausência e requer cuidados da empresa.
Conheça quais são as faltas que são consideradas como justificadas pela lei e como a empresa deve atuar perante elas.
Na sequência você encontra informações sobre como fazer o pagamento e quando há ou não justificativa para a ausência. Veja a seguir!
O que é falta não justificada?
As faltas no trabalho podem acontecer por diversos motivos. Dentre eles estão problemas pessoais, questões de saúde ou obstáculos do dia a dia, como questões relacionadas ao clima, como enchentes, e estruturais, como acidentes no trajeto.
A lei prevê algumas situações em que a falta do colaborador tem justificativa.
Em todos eles não é possível realizar descontos no salário, desde que o indivíduo comprove que sua ausência ocorreu por um dos motivos elencados em norma legal.
O que diz a Lei sobre faltas não justificadas?
O Art. 473 da CLT elenca quais são as situações em que a ausência do colaborador não pode ser considerada como injustificada.
Em todos esses casos não é possível descontar a ausência no trabalho:
Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
III – por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;
IV – por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
V – até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva.
VI – no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra “c” do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).
VII – nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
VIII – pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.
IX – pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.
X – até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.
XII – até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.
Quais são os documentos que podem justificar a falta?
Cada um desses casos requer documentos específicos para comprovação. Dentre eles estão:
- Certidão de casamento, para licença matrimonial;
- Certidão de falecimento, para licença por morte;
- Atestados médicos, para exames, consultas próprias ou acompanhamento de menores;
- Inscrição e comprovante de comparecimento em exames, para provas;
- Comprovante de doação de sangue;
- Documento comprobatório de participação como mesário eleitoral.
Note que cada caso requer documentos próprios. Em alguns casos, como a licença óbito, é essencial que o RH dê um prazo para o requerimento do documento ou se valha de outras comprovações como publicações em redes sociais.
Isso é importante para demonstrar empatia, algo tão importante nas relações sociais e do trabalho.
Já os demais documentos podem seguir um prazo dentro do mês em que ocorreu a falta, dando espaço ao colaborador.
Como calcular o desconto?
O cálculo do desconto por falta não justificada é bastante simples. Basta fazer a média das horas diárias do colaborador e quais foram as de ausência. Isso deve estar claro no holerite, com sinalização do motivo do desconto.
A empresa é obrigada a realizar o desconto da falta não justificada?
Não! A lei dá embasamento para o desconto da falta injustificada caso a empresa queira fazê-lo. Não há obrigação no desconto e a empresa pode utilizar o bom senso para realizá-lo.
Um bom exemplo são as faltas por impossibilidade de deslocamento, no caso de greves de transporte público.
A mesma coisa se aplica em desmoronamentos, enchentes e outras questões estruturais que possam afeta a ida até o trabalho.
Uma vez comprovados os motivos ou se tratando de um colaborador que não costume faltas sem justificativa, o melhor caminho é abonar a falta.
Quais outras possibilidades perante uma falta não justificada?
As empresas podem se valer de outras punições no caso da falta injustificada. No caso da primeira, isso não é necessário. Já em um caso de faltas recorrentes, é indicado que haja o uso das advertências e suspensões.
Elas são um alerta ao colaborador quanto à sua atuação. A advertência não gera outros prejuízos, enquanto a suspensão o afasta, sem direito de salário, por 01 ou mais dias, com limitação a 30.
Mas é preciso que as punições sejam aplicadas com cautela, para evitar injustiças. E para que seja possível embasar uma demissão futura, caso chegue a esse ponto!
Como controlar as faltas não justificadas e com justificativa?
A melhor forma de controlar as faltas e os horários de trabalho dos colaboradores é por meio de um sistema de ponto digital. Um dos melhores do mercado é o oferecido pela Oitchau.
Com ele é possível controlar o horário dos colaboradores remotos e de trabalho presencial. Isso tudo pelo celular, computador ou quiosque de relógio de ponto.
As faltas podem ser justificadas pela anexação de documentos comprobatórios digitais.
Isso permite o total controle das faltas e a aceitação ou não do documento. Não deixe de conhecer esse sistema e melhorar a gestão de horas e colaboradores do seu RH!