Falecimento do funcionário

Falecimento do funcionário: pagamento de verbas rescisórias

O falecimento do funcionário é uma situação que nenhuma empresa gostaria de passar, além de ser uma perda inestimável para toda a empresa, existem condições diferenciadas nas verbas rescisórias, que necessitam de uma atenção especial por parte da equipe de RH.

Infelizmente, em meio à pandemia, muitas empresas se depararam com tal situação, e em alguns casos, tiveram dificuldades em relação aos cálculos e o destino do pagamento das verbas devidas. Em caso de falecimento, o contrato de trabalho do colaborador sofre extinção, como um pedido de demissão sem aviso prévio.

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Nesse momento, a declaração de dependentes é muito importante, para que as verbas sejam direcionadas para o dependente adequado, de acordo com o que a Lei determina. Se o colaborador falecido não declarar ninguém, por não ser casado ou por não ter filhos, é importante verificar a declaração de dependentes que foi apresentada ao INSS, para verificar a filiação e/ou irmãos.

O que a Lei diz sobre o pagamento de verbas rescisórias em casos de falecimento do funcionário?

Com os dependentes devidamente declarados, o pagamento não será realizado na conta do mesmo, mas sim através de uma ação judicial, que acontece na Justiça do Trabalho, que é conhecida como Ação de Consignação em Pagamento. De acordo com a Lei 6.858 de 24/11/1980:

Art. 1º Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos, em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.

§ 1º As quotas atribuídas a menores ficarão depositadas em caderneta de poupança, rendendo juros e correção monetária, e só serão disponíveis após o menor completar 18 (dezoito) anos, salvo autorização do Juiz para aquisição de imóvel destinado à residência do menor e de sua família ou para dispêndio necessário à subsistência e educação do menor.

§ 2º Inexistindo dependentes ou sucessores, os valores de que trata este artigo reverterão em favor, respectivamente, do Fundo de Previdência e Assistência Social, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ou do Fundo de Participação PIS-PASEP, conforme se tratar de quantias devidas pelo empregador ou de contas de F.G.T.S. e do Fundo PIS-PASEP.

Art. 2º O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao imposto de renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.

Parágrafo único. Na hipótese de inexistirem dependentes sucessores do titular, os valores referidos neste artigo reverterão em favor do Fundo de Previdência e Assistência Social.

Nessa ação, a empresa deve esclarecer a morte do colaborador, e determinar quais são os dependentes legais, e valor das verbas rescisórias que são devidas. Na petição, a certidão de óbito deve ser anexada, junto com a declaração de dependentes, que normalmente é preenchida no momento da contratação ou na emissão da guia do INSS.

Após a distribuição da ação judicial, a empresa deve realizar a emissão e posterior pagamento de uma guia (emitida pela Justiça), exatamente no valor das verbas rescisórias devidas, levando em consideração o prazo de pagamento legal das verbas, que está previsto no Art.477, § 6º da CLT, que indica o pagamento de até 10 dias da data da rescisão (nesse caso, do óbito).

Quais são as verbas rescisórias devidas em caso de falecimento do funcionário?

O pagamento das verbas rescisórias acontece devido ao contrato de trabalho extinto em função de falecimento do funcionário.

Como a rescisão não ocorreu por comum acordo entre as partes, mas por motivação alheia, não é possível considerar o pagamento da mesma forma que outras modalidades de encerramento de contrato de trabalho e jornada de trabalho. O tratamento dessa modalidade deve ser feito de forma diferente, onde o pagamento acontece da seguinte forma.

Colaboradores com menos de 01 ano de contrato

Para os colaboradores que foram contratados a menos de 01 anos, o pagamento acontece considerando os seguintes termos:

  • Pagamento do saldo em aberto salarial;
  • Décimo terceiro proporcional;
  • Férias proporcionais e 1/3 de adicional;
  • Salário-família;
  • Depósito referente ao mês anterior do FGTS;
  • Depósito do FGTS referente à rescisão;
  • Guia do FGTS para saque.

Colaboradores com mais de 01 ano de contrato

  • Pagamento do saldo em aberto salarial;
  • Décimo terceiro proporcional;
  • Décimo terceiro;
  • Férias proporcionais e 1/3 de adicional;
  • Férias vencidas e 1/3 de adicional;
  • Salário-família;
  • Depósito referente ao mês anterior do FGTS;
  • Depósito do FGTS referente à rescisão;
  • Guia do FGTS para saque.

Como foi possível observar, existem algumas diferenças em relação ao pagamento de rescisões contratuais por outros motivos, e podemos citar como as principais é que o pagamento do aviso prévio e da multa de 40% do FGTS não são contempladas para o pagamento, mas existe o fornecimento da guia para o saque do FGTS que foi depositado ao longo do tempo de contrato.

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Quem direito legal para o recebimento das verbas rescisórias em caso de falecimento do funcionário?

A declaração de dependentes é o método utilizado para determinar quem são elegíveis ao recebimento das verbas rescisórias em casos de falecimento do funcionário. Mas é preciso saber quem pode ser declarado como dependente. De acordo com a Previdência Social, as condições de dependentes são:

  1. Cônjuge, companheiro(a), filho(a) que não seja emancipado, que tenha menos de 21 anos ou que seja inválido;
  2. Pais;
  3. Irmão que não que seja emancipado, que tenha menos de 21 anos ou que seja inválido.

Para os dependentes do item “a”, é necessário que ocorra a comprovação, através dos seguintes documentos:

  • Certidão de nascimento do filho(a);
  • Certidão de casamento religioso ou certidão de união estável;
  • Declaração do imposto de renda, que conste o beneficiário listado como dependente.

Já os pais e/ou irmãos, para que sejam elegíveis ao recebimento do benefício, é necessário que exista a comprovação da inexistência de dependentes preferenciais, listado no item “a”, mediante uma declaração que deve ser firmada junto ao INSS.

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