Estagiário tem direito a férias

Estagiário tem direito a férias? Veja o que diz a legislação!

Ao abordar os direitos dos estagiários no ambiente corporativo, um tópico frequentemente cercado por dúvidas é o direito a férias, e, inclusive, se o estagiário tem direito a férias.

Muitos profissionais de RH e gestores ainda se questionam sobre como esse direito se aplica aos estagiários, especialmente em comparação com os direitos dos empregados formais regidos pela CLT.

E para esclarecer essa e outras dúvidas, neste artigo você vai conferir os principais pontos relacionados a férias para estagiários.

Acompanhe!

New call-to-action

Estagiário tem férias?

Sim, estagiários têm direito a férias, mas a legislação refere-se a esse período como “recesso” e segue regras específicas.

De acordo com a Lei nº 11.788/2008, que regula os estágios no Brasil, estagiários têm direito a um recesso de 30 dias remunerados após 12 meses de estágio na mesma empresa ou instituição. 

Se o contrato de estágio for inferior a um ano, esse período de recesso deve ser concedido de forma proporcional ao tempo estagiado. Este recesso deve ser concedido preferencialmente durante as férias escolares do estagiário.

O que diz a lei do estagiário sobre férias?

A Lei nº 11.788/2008, ou Lei do Estágio clara: estagiários têm direito a um recesso de 30 dias após cada ano de estágio na mesma empresa, proporcional ao período estagiado se inferior a um ano, e este deve ser remunerado se o estagiário receber bolsa-auxílio.

Assim, ela descreve este ponto no seu art. 13:

Art. 13.  É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. 

  • 1o O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
  • 2o Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano. 

Como funcionam as férias do estagiário?

As férias de estagiários, oficialmente chamadas de recesso no contexto da legislação brasileira, funcionam com algumas particularidades que diferem das férias dos empregados regidos pela CLT. 

Aqui está como elas funcionam:

  • Direito ao recesso: conforme a Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008), estagiários têm direito a um recesso de 30 dias após cada período de 12 meses de estágio na mesma empresa ou instituição. Esse período de recesso é garantido independentemente da duração total prevista para o estágio;
  • Remuneração: se o estagiário recebe uma bolsa-auxílio ou outra forma de remuneração, o período de recesso também deve ser remunerado. Isso significa que o estagiário deve receber a mesma quantia que recebe mensalmente, mesmo durante o recesso;
  • Proporcionalidade: para estágios com duração inferior a um ano, o período de férias é proporcional ao tempo de estágio. Por exemplo, se um estagiário está em um estágio de seis meses, ele tem direito a 15 dias de recesso;
  • Período para gozo do recesso: idealmente, o recesso deve ser gozado durante as férias escolares do estagiário. Essa recomendação busca alinhar o descanso do estagiário com seu período de pausa nas atividades acadêmicas, facilitando a organização tanto para o estagiário quanto para a empresa;
  • Acúmulo e antecipação: diferentemente das férias dos empregados regulares, não há previsão legal para que o recesso do estagiário seja acumulado para o ano seguinte ou antecipado, a menos que haja um acordo específico entre as partes;
  • Efeitos da rescisão: se o contrato de estágio for rescindido antes do estagiário completar o período de 12 meses, ele tem direito ao recesso proporcional indenizado. Ou seja, se o estagiário não gozou do recesso ao qual teria direito proporcionalmente ao tempo trabalhado, ele deve receber essa compensação financeira na rescisão.

New call-to-action

Quando o estagiário tem direito a férias?

O estagiário tem direito a 30 dias de recesso após cada período de 12 meses completos de estágio na mesma empresa ou instituição. 

Lembrando que ainda existem os casos em que, de acordo com o período de férias, ele ainda pode antecipar o descanso recebendo os dias proporcionais.

Este direito se renova com cada novo ciclo de 12 meses de estágio, funcionando de forma semelhante ao período aquisitivo.

Estagiário tem direito a férias remunerada?

Sim, estagiários têm direito a férias remuneradas, mas apenas nos casos em que o estágio é remunerado com uma bolsa-auxílio.

Assim, isso significa que o estagiário deve continuar recebendo sua remuneração normalmente durante o período de recesso.

Estagiário tem direito a décimo terceiro?

Não, estagiários não têm direito ao décimo terceiro salário. 

De acordo com a Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008), que regula os estágios, os estagiários não são considerados empregados regidos pela CLT e, portanto, não estão sujeitos aos mesmos direitos trabalhistas que os empregados formais, incluindo o pagamento do décimo terceiro salário.

Os estagiários estão em um arranjo legal destinado à aprendizagem e ao desenvolvimento profissional, que inclui a concessão de uma bolsa-auxílio (quando aplicável) e o recesso remunerado proporcional, mas não inclui outros benefícios típicos de empregados, como o décimo terceiro.

Estagiário recebe 1/3 de férias?

Não, estagiários não recebem o adicional de 1/3 sobre as férias, como ocorre com os empregados regidos pela CLT.

O benefício de 1/3 adicional sobre o período de férias é específico para empregados formais, visando proporcionar um suporte financeiro extra durante o período de descanso. 

Para estagiários, a lei garante apenas o direito a um recesso remunerado após cada período de 12 meses de estágio na mesma empresa, calculado de forma proporcional se o estágio durar menos de um ano, mas sem o acréscimo do terço constitucional.

Estagiário pode vender férias?

Não, estagiários não podem vender férias, ou melhor, o recesso a que têm direito. A legislação não inclui a possibilidade de conversão de parte do recesso em abono pecuniário, uma prática conhecida como “venda de férias”, que é permitida para empregados formais sob a CLT.

Para estagiários, o recesso deve ser usufruído integralmente em forma de descanso, sem a opção de trocar dias de recesso por compensação financeira. 

Esse arranjo visa assegurar que os estagiários, que estão em uma fase de aprendizado e desenvolvimento profissional, tenham o benefício pleno de um período de descanso, conforme estabelecido pela legislação específica de estágio.

New call-to-action

Estagiário pode tirar férias antes de completar 1 ano?

Sim, estagiários podem tirar férias, ou melhor, gozar do recesso remunerado, antes de completarem 1 ano de estágio.

Isso porque, na lei que regula os estágios, o recesso deve ser concedido de maneira proporcional ao tempo de estágio caso a duração do contrato seja inferior a um ano.

Por exemplo, se um estagiário tem um contrato de seis meses, ele tem direito a 15 dias de recesso. 

Essa proporcionalidade assegura que todos os estagiários, independentemente da duração do seu contrato de estágio, possam usufruir de um período de descanso. 

E este período de recesso proporcional também deve ser remunerado se o estagiário receber bolsa-auxílio ou outra forma de compensação financeira.

Quer saber mais sobre este e outros assuntos? Acompanhe o nosso blog!

PREÇOS A PARTIR DE APENAS R$ 120/mês

Junte-se a milhares de clientes satisfeitos que fazem a gestão de seus times com Oitchau