ilustração de escalas de trabalho

Escalas de trabalho: tudo o que o RH deve saber!

Na gestão de escalas, os modelos são fatores relacionados à jornada que podem gerar certa confusão quando aplicadas. 

Afinal, por existirem diversos formatos com aplicações e restrições específicas, é preciso atenção e conhecimento para a sua melhor aplicação e realização de uma melhor gestão de escalas.

E aqui nós iremos esclarecer as principais dúvidas sobre o tema. 

Acompanhe!

O que são escalas de trabalho?

As escalas de trabalho são sistemas organizados de distribuição de carga horária de trabalho para os colaboradores de uma empresa.

Dessa forma, elas determinam os horários de entrada, saída e intervalos de descanso para os colaboradores, de acordo com as necessidades da empresa e a legislação trabalhista.

Além disso, essas escalas podem variar de acordo com diversos fatores, como o tipo de indústria e a natureza do trabalho, por exemplo. Algumas das escalas de trabalho mais comuns incluem:

  • Horário fixo;
  • Horário flexível;
  • Escalas rotativas;
  • Escalas por turnos;
  • Trabalho por plantões.

O que são escalas especiais de trabalho?

As escalas especiais de trabalho referem-se a arranjos de horários de trabalho que são diferentes das escalas tradicionais, como horário fixo de 8 horas por dia, 40 horas por semana, por exemplo.

Assim, essas escalas são implementadas para atender a necessidades da empresa ou dos colaboradores e podem variar de acordo com a natureza do trabalho, legislação trabalhista, preferências dos colaboradores ou da empresa.

Qual é a diferença entre a jornada de trabalho e a escala de trabalho?

Muitas pessoas confundem jornada e escala de trabalho. Embora ambos os termos se refiram às horas de trabalho, representam conceitos distintos. 

A jornada de trabalho determina quantas horas uma pessoa deve trabalhar diariamente, semanalmente e mensalmente. Essencialmente, a jornada indica quantas horas o contrato de trabalho abrange, de modo que horas que excedam o limite contratado são consideradas extras. 

Portanto, quando falamos em jornada, referimo-nos ao número de horas contratadas, às quais o salário é correspondente.

Por outro lado, a escala de trabalho refere-se à distribuição da jornada ao longo da semana. Ela determina os dias em que haverá trabalho e o número de intervalos durante a semana. 

Por exemplo, uma empresa pode adotar uma semana de 4 dias de trabalho, distribuindo as horas de jornada contratada de forma que o funcionário trabalhe dias consecutivos seguidos por um período mais extenso de descanso. 

Assim, enquanto a jornada de trabalho se concentra na quantidade total de horas dedicadas ao trabalho, a escala organiza como essas horas são alocadas ao longo dos dias e semanas.

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O que diz a CLT sobre escala de trabalho?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) oferece diretrizes claras sobre a organização das escalas de trabalho para garantir o direito ao descanso e a distribuição equitativa do trabalho, dispondo sobre pontos como:

  • DSR;
  • Jornadas especiais;
  • Sobreaviso;
  • Escalas de revezamento.

Em resumo:

  • Artigo 67: define descanso semanal de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, e a necessidade de escala de revezamento mensal para trabalhos aos domingos.
  • Artigo 226: a jornada especial de seis horas para empregados de portaria, limpeza e similares em bancos, com a exigência de presença meia hora antes e após o expediente.
  • Artigo 230: esclarece sobre a obrigatoriedade de sistema de revezamento para empregados que desempenham a mesma função, aplicável a turnos diurnos e noturnos.
  • Artigo 244, §§ 2 e 3: cria condições para regimes de sobreaviso e prontidão, incluindo a remuneração e as condições de espera.
  • Artigo 386: necessidade de uma escala de revezamento quinzenal para trabalho aos domingos, assegurando repouso dominical em alguns finais de semana.

Quais são os tipos de escala de trabalho?

Como dito anteriormente, existem diversos tipos de escalas de trabalho. 

Cada um deles se volta à organização das jornadas de trabalho dentro da semana. Assim, enquanto alguns são mais comuns, outros são mais específicos de algumas categorias de trabalhadores.

Uma forma simples de entender como as escalas funcionam é visualizando da seguinte forma: 

  • O primeiro número corresponde a quantidade de horas ou dias consecutivos de trabalho;
  • O segundo número corresponde ao número de dias ou horas de folgas.

Por exemplo, na escala 5×2, são 5 dias de trabalho e 2 de folga. Já na escala 12×36, são 12h de trabalho seguidas de 36 de folga.

Abaixo, confira mais exemplos de escalas de trabalho.

O que é a escala 5×1?

Na escala de trabalho 5×1, a cada cinco dias trabalhados o colaborador deve ter um de folga.

Vale lembrar que não existe dia fixo para descanso, pois como a semana tem sete dias, os dias de descanso podem variar conforme o que foi acordado entre empresa e colaborador.

De acordo com a Constituição Federal, a jornada de trabalho não pode ultrapassar oito horas diárias (44 horas semanais) numa jornada fixa.

Já no caso da escala 5×1, a duração máxima da jornada diária deve ser 7 horas e 20 minutos.

O que é uma escala 5×2?

Essa é a escala mais comum no mercado de trabalho. Na escala 5×2, o colaborador trabalha na empresa durante cinco dias na semana e descansa por dois dias (consecutivos ou não).

De acordo com a Constituição, a jornada nos cinco dias trabalhados somaria um período máximo de 8 horas e 48 minutos de trabalho diário.

Geralmente, os dois dias de folga acontecem no final de semana (sábado e domingo).

Caso o colaborador trabalhe nesses dois dias de folga, o valor diário do salário deve ser pago em dobro, além do descanso semanal remunerado.

O que é a escala 6×2?

A escala 6×2 consiste em trabalhar seis dias por semana, geralmente por até oito horas diárias, seguida por dois dias de folga. 

Esta escala é usada em setores que precisam de cobertura constante e distribui as folgas ao longo da semana, não necessariamente coincidindo com o fim de semana tradicional.

O que é a escala 6×1?

Na escala de trabalho 6×1, o colaborador irá trabalhar durante 6 dias seguidos e folgar 1 dia. 

Este modelo é bastante comum nas empresas de comércio varejista, em que os colaboradores trabalham de segunda a sábado — neste último dia, normalmente com horário reduzido — e folgam o domingo.

O que diz a CLT sobre a escala 6×1?

A CLT não menciona especificamente a escala 6×1, na qual o trabalhador atua por seis dias consecutivos e folga um dia, geralmente não coincidindo com o fim de semana tradicional. Isso é bastante comum em fábricas e indústrias.

No entanto, o art. 71 regula os intervalos para repouso ou alimentação em jornadas de trabalho contínuo que excedam seis horas. 

Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

Assim, segundo este artigo, é obrigatório conceder ao trabalhador um intervalo de no mínimo uma hora e, a menos que haja um acordo escrito ou um contrato coletivo que estipule de forma diferente, este intervalo não deve exceder duas horas. 

Este intervalo é essencial para garantir que os trabalhadores tenham tempo adequado para descanso e alimentação, contribuindo para a manutenção da saúde e do bem-estar no ambiente de trabalho.

O que é a escala 12×36?

Na escala de trabalho 12×36, o período não é contado em dias como nos casos anteriores, mas em horas.

O colaborador trabalha por 12 horas seguidas e descansa nas 36 horas seguintes.

Esse tipo de escala costuma ser utilizada em funções que não podem ser interrompidas. Por exemplo, as fábricas, indústrias e serviços de segurança, entre outras.

Segundo a Súmula 444 do TST, esse tipo de jornada de trabalho só pode acontecer mediante acordo coletivo, um acordo assinado entre colaboradores, sindicatos e a empresa.

SÚMULA N.º 444 – JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. LEI. ESCALA DE 12 POR 36. VALIDADE.

É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.

Quando for feito expediente em dias de feriado, também está garantida a remuneração em dobro. Assim, isso conforme as regras de pagamento de horas extras.

O que é a escala 18×36?

A escala do tipo 18×36 funciona da mesma maneira que a jornada 12×36, porém o colaborador trabalhará por 18 horas seguidas e descansará pelas 36 horas seguintes.

Também por ser uma escala de trabalho altamente exaustiva e não indicada, especialmente pela extensão do trabalho noturno, é necessário que haja um acordo coletivo assinado entre colaboradores e empresa.

O que é a escala 24×48?

Na escala de trabalho 24×48, a cada 24 horas trabalhadas o colaborador tem direito a 48 horas seguidas de descanso.

Pessoas que trabalham nessa escala geralmente são cobradores de pedágio ou trabalham em algumas funções da polícia.

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O que é a escala de plantão?

A escala de plantão é um sistema de trabalho crucial para profissões que demandam disponibilidade contínua, sendo uma escala comum em hospitais, segurança e serviços de emergência. 

Esta escala assegura que os profissionais estejam prontos para atuar em qualquer momento, geralmente abrangendo períodos completos de 24 horas. 

Assim, os trabalhadores em plantão podem receber compensações adicionais por sua disponibilidade e trabalho em horários atípicos, como adicional noturno ou horas extras.

O que é o turno ininterrupto de revezamento?

O turno ininterrupto de revezamento é uma modalidade de escala de trabalho regulamentada pela CLT e destinada a organizações que necessitam manter suas operações funcionando 24 horas por dia, todos os dias da semana. 

Esta escala é comum em setores como indústrias de produção contínua, hospitais, e serviços de emergência.

Qual é a diferença entre 5×1 e 6×1?

Na escala 5×1, o colaborador trabalha 5 dias seguidos com direito a 1 folga. Enquanto que, na escala de trabalho 6×1, o colaborador irá trabalhar 6 dias seguidos e folgar 1.

Desse modo, no modelo de escala 5×1 não existe um dia fixo para o descanso. Assim, aqui será aplicada a estratégia de revezamento para que todos os colaboradores possam descansar e a empresa não fique sem funcionários na função.

O que mudou na escala de trabalho após a reforma trabalhista?

A Reforma Trabalhista de 2017, trouxe várias mudanças significativas, incluindo algumas alterações relacionadas às escalas de trabalho.

Pesando nisso, resolvemos trazer algumas das principais mudanças que afetaram as escalas de trabalho após a reforma:

Jornada de trabalho

Antes da reforma, a jornada de trabalho padrão era de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Com a reforma, foi permitido estabelecer jornadas de até 12 horas por dia, desde que seguidas por um período de descanso de 36 horas.

Em geral, essa mudança possibilitou a adoção de escalas de trabalho mais flexíveis em algumas situações, como em empresas que operam 24 horas por dia.

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Banco de horas

A reforma trabalhista permitiu que o banco de horas fosse estabelecido por acordo individual entre empresa e colaborador, dispensando a necessidade de acordo coletivo ou convenção coletiva.

Isso proporcionou maior flexibilidade na gestão das horas trabalhadas e possibilitou a compensação de horas extras em períodos de menor demanda de trabalho.

Intervalo para refeição e descanso

A reforma alterou a forma como o intervalo para refeição e descanso é concedido. Anteriormente, o intervalo de uma hora para refeição era obrigatório apenas para jornadas superiores a seis horas.

Com a reforma, esse intervalo pode ser reduzido para 30 minutos, mediante acordo escrito entre empresa e colaborador.

Trabalho intermitente

Uma das principais inovações introduzidas pela reforma foi o contrato de trabalho intermitente, no qual o colaborador é convocado para trabalhar apenas quando necessário, recebendo remuneração apenas pelos períodos efetivamente trabalhados.

Essa modalidade de contratação possibilitou uma forma de escalas de trabalho mais flexíveis para empresas que têm demanda variável ao longo do tempo.

Como fazer escalas de trabalho?

Para fazer escalas de trabalho eficientes, é importante considerar diversos fatores, como as necessidades da empresa, as habilidades e disponibilidade dos funcionários, as exigências legais e as preferências individuais dos colaboradores.

Pensando nisso, resolvemos também trazer algumas etapas que podem ajudar na elaboração de escalas de trabalho:

  • Entenda as necessidades da empresa: analise a demanda de trabalho ao longo do tempo, considerando sazonalidades, picos de produção ou demanda de clientes, para determinar quantos colaboradores são necessários em cada turno;
  • Conheça as leis trabalhistas: familiarize-se com a legislação trabalhista, incluindo os limites de horas de trabalho, os intervalos para descanso e alimentação, e os direitos relacionados às horas extras;
  • Avalie as preferências dos colaboradores: consulte os colaboradores sobre suas preferências de horário de trabalho, se possível. Isso pode ajudar a evitar conflitos e garantir que a escala seja justa e equilibrada para todos;
  • Utilize ferramentas adequadas: existem diversas ferramentas e softwares disponíveis para auxiliar na elaboração de escalas de trabalho, como planilhas eletrônicas, aplicativos específicos ou softwares de gestão de RH;
  • Crie um cronograma equilibrado: distribua os horários de trabalho de forma justa e equilibrada entre os colaboradores, levando em consideração suas habilidades, disponibilidade e preferências;
  • Comunique-se com a equipe: comunique claramente as escalas de trabalho para todos, com antecedência suficiente para que eles possam se planejar. Esteja aberto a feedbacks e ajustes, se necessário.

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Como deve ser a escala de trabalho de um folguista?

Os folguistas, como qualquer outro empregado regido pela CLT, estão sujeitos aos limites de jornada estabelecidos pela legislação trabalhista brasileira. 

Isso inclui um limite de 8 horas de trabalho por dia, com a possibilidade de até 2 horas extras, caso haja um acordo entre as partes ou previsão em convenção coletiva. A jornada semanal não deve ultrapassar 44 horas. 

Assim, é importante que sejam respeitados os acréscimos salariais para horas extras, que devem ser pagas com um adicional de no mínimo 50%. Além disso, os folguistas devem ter assegurados períodos adequados de descanso entre jornadas e o descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. 

Essas medidas garantem que os direitos dos folguistas sejam protegidos, mantendo o equilíbrio entre trabalho e descanso e evitando excessos laborais.

O que é o sobreaviso?

O sobreaviso é um regime de trabalho que se aplica a trabalhadores que, mesmo fora de seu horário regular de trabalho, devem permanecer disponíveis para serem chamados a qualquer momento.

Assim, as pessoas em regime de sobreaviso geralmente não precisam estar presentes fisicamente no local de trabalho, mas devem estar acessíveis e prontos para atuar se necessário, o que frequentemente envolve o uso de dispositivos móveis ou estar em um local onde possam se deslocar rapidamente para o trabalho.

Pela CLT, o período de sobreaviso é remunerado a uma taxa de 1/3 do valor da hora normal de trabalho. 

Essa remuneração reconhece a limitação imposta ao trabalhador, que não pode se afastar completamente de suas responsabilidades profissionais, mesmo fora do horário de trabalho.

Qual o prazo para divulgação da escala de trabalho?

O prazo para a divulgação da escala de trabalho não é explicitamente definido na CLT, e por isso, muitas informações sobre como isso é gerenciado vêm de práticas comuns no mercado, acordos coletivos e normas setoriais específicas. 

Além disso, a legislação local ou decisões judiciais podem influenciar como as empresas devem proceder em determinados estados ou municípios.

Normalmente, as empresas adotam um padrão de comunicação da escala de trabalho com uma antecedência que consideram suficiente para que os empregados possam se organizar, frequentemente uma semana ou duas, dependendo do setor. 

Isso visa garantir uma gestão eficaz do trabalho e manter a conformidade com eventuais regulamentações locais ou específicas de cada setor.

O que é a folga compensatória?

A folga compensatória é um mecanismo que permite aos empregados trocar horas extras trabalhadas por períodos equivalentes de descanso, em vez de receber pagamento adicional.

Esse arranjo requer um acordo prévio, podendo ser gerenciado através de um banco de horas, onde as horas extras são acumuladas e depois compensadas por folgas.

Como fazer escalas de trabalho por turnos?

Avaliação da demanda operacional

Antes começar a planejar os turnos e escalas, é fundamental entender as exigências da operação, incluindo os horários de pico e de baixa atividade. 

Analise cada departamento ou função para garantir que a escala atenda às necessidades variadas dentro da empresa, ajudando a otimizar a eficiência e a resposta às demandas do cliente.

Para isso, você pode:

  • Analisar históricos de vendas e atendimento ao cliente;
  • Consultar relatórios de desempenho por período (diário, semanal, mensal);
  • Avaliar picos de demanda sazonais ou eventos especiais que impactam a operação;
  • Monitorar lançamentos de produtos ou serviços e seu impacto nas demandas operacionais;
  • Ajustar projeções com base em mudanças econômicas ou de mercado;
  • Revisar e atualizar constantemente as análises à medida que novos dados se tornam disponíveis.

Definição da duração e tipo de turnos

A escolha da duração dos turnos (geralmente 8, 10 ou 12 horas) e se eles serão fixos ou rotativos é crucial. 

Turnos fixos proporcionam previsibilidade, enquanto turnos rotativos podem ajudar a distribuir equitativamente o desgaste associado a horários menos desejáveis, como o noturno.

E para isso, você pode:

  • Identificar a quantidade total de horas de operação necessárias por dia;
  • Avaliar se a operação requer cobertura contínua ou se pode ser interrompida;
  • Analisar a carga de trabalho durante diferentes períodos do dia para ajustar a duração dos turnos;
  • Consultar os empregados para entender suas preferências de turnos e horários.
  • Avaliar a eficácia de turnos fixos versus rotativos;
  • Estudar os impactos de diferentes durações de turnos na saúde e bem-estar dos trabalhadores.

Cumprimento da legislação trabalhista

Garanta que a escala de trabalho esteja em conformidade com as leis sobre jornada de trabalho, descanso entre jornadas, horas extras e outros direitos trabalhistas.

Revisar convenções coletivas específicas do setor também é essencial para evitar conflitos legais e garantir a proteção dos trabalhadores.

Organização de um sistema de rotatividade

Um sistema de rotatividade é um método organizacional usado em ambientes de trabalho que operam em múltiplos turnos, especialmente onde a cobertura 24 horas é necessária. 

Este sistema envolve a alternância dos empregados entre diferentes turnos de trabalho, como manhã, tarde e noite, em um ciclo definido. 

O objetivo é distribuir de maneira equitativa os horários de trabalho, especialmente os menos desejáveis, entre todos os funcionários, garantindo que todos compartilhem as responsabilidades de trabalhar em horários inconvenientes.

Assim, implementar um sistema de rotatividade pode promover a justiça entre os empregados, alternando quem trabalha em horários menos atrativos. 

Comunicação e antecedência da escala

Divulgar a escala com antecedência permite que os trabalhadores organizem suas vidas pessoais e compromissos externos. 

A transparência na comunicação das escalas e dos critérios usados na sua elaboração também fortalece a confiança na gestão.

Uso de tecnologia e ferramentas de gestão

O emprego de softwares de gestão de escalas facilita a criação e a modificação das escalas de forma eficiente, além de permitir um acompanhamento mais preciso das horas trabalhadas e a possibilidade de os empregados gerirem seus próprios turnos.

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