Na gestão de escalas, a escala 24×48 é uma possibilidade adotada principalmente por profissões que pertencem a setores que não param e que trabalham em formato de plantão. Ela não é tão conhecida e apesar disso é colocada em prática.
As previsões em lei generalistas podem causar dúvidas sobre esse tipo de jornada. Para ajudar você a entendê-la e a verificar se ela se enquadra as previsões legais continue lendo. Abaixo você encontra tudo sobre essa escala.
O que é a escala 24 x 48?
Essa é a escala de trabalho em que o colaborador presta 24 horas de jornada de trabalho e possui à 48 horas de descanso ininterrupto. Ao invés do tradicional 8 horas de trabalho com 16 de descanso, tem-se um limite muito maior no expediente e na folga.
A escala que se caracteriza aqui difere e bastante exigente. É por isso que ela demanda 02 dias de folga.
Como funciona a escala 24 x 48?
Essa escala funciona da seguinte maneira: um trabalhador presta atividades por 24 horas e, em contrapartida, garante 48 horas de descanso. Isto é, para cada dia de trabalho ele recebe 2 de intervalo interjornadas, entre o final de uma e o início de outra.
Dessa maneira, o trabalhador presta serviços em apenas 2 dias da semana. Embora uma jornada de 24 horas sequenciais seja mais cansativa, a contrapartida de um descanso ininterrupto de 48 horas a compensa.
Contudo, note que aqui o trabalhador presta 48 horas de serviços semanais. Com isso, ultrapassa em 4 horas o número de horas totais permitidos em lei para uma semana.
Portanto, as horas prestadas além das 44 horas são pagas como extras. Isto é, o trabalhador tem à 4 horas extras semanais, contabilizando média de 16 horas extraordinárias por mês.
O que diz a lei sobre essa jornada?
A lei não tem uma previsão específica sobre as escalas e isso diz respeito também àquela que adota às 24 horas de trabalho intercalada com 48 horas ininterruptas de descanso.
O que existem são regras cuja interpretação permite que essa escala exista e que seja aplicada por empresas, especialmente em alguns ramos que costumam ter plantões para a prestação de serviços.
A primeira das regras pertence à Constituição Federal:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
As demais estão presentes na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho):
Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Art. 59-A. Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.
Parágrafo único. A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 desta Consolidação.
Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:
I – pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;
II – banco de horas anual;
Essas leis demonstram que a jornada contratual deverá ser de até 44 horas semanais com distribuição geralmente em até 08 diárias, com outras possibilidades. Nesse caso de escala 24 x 48, os 02 dias de trabalho semanais somariam 48 horas.
Isso faz com que a jornada seja ilegal? Não. Apenas exige que os colaboradores nesse tipo de escala recebem as 04 horas que excedem o máximo semanal como horas extras, com adicional de 50%.
Outro fator que faz com que essa jornada seja legal é a previsão contida no artigo 611-A da CLT, no capítulo que se refere às Convenções Coletivas de Trabalho (CCT). A lei dá força de norma para as convenções, respeitados alguns limites.
A lei inclusive reconhece que é possível que a CCT estipule questões sobre a jornada de trabalho desde que se respeitem os limites da constituição. Nessa hipótese é o limite de 44 horas, que aqui tem respeito pelo pagamento de 4 horas semanais como extra.
Reconhecimento da legalidade da escala 24 x 48 pelos tribunais
Cada vez mais as sentenças reconhecem a legalidade da escala que se dá por 24 horas e faz revezamento com 48 horas de descanso.
Veja algumas decisões:
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – SERVIDOR PÚBLICO – BOMBEIRO CIVIL MUNICIPAL – JORNADA DE TRABALHO DE 24X48 HORAS – REMUNERAÇÃO – COBRANÇA – HORAS EXTRAORDINÁRIAS – ADICIONAL NOTURNO – VANTAGENS PECUNIÁRIAS INDEVIDAS. 1. A relação jurídico-funcional estabelecida entre a Administração e o servidor é de caráter estritamente legal, estatutário e unilateral, não trabalhista ou contratual. 2. Servidor público titular de cargo efetivo de Bombeiro Civil Municipal. Regime de jornada especial de trabalho com escala de 24×48. Pretensão ao recebimento de horas extraordinárias e adicional noturno. Inadmissibilidade. A jornada em turnos ininterruptos de 24 horas de trabalho por 48 horas de descanso é legítima, constitucional e legal, pois há efetiva compensação de horas trabalhadas. Instituído o adicional de RETP para compensar a jornada especial. Pedido improcedente. Sentença mantida. Recurso desprovido.
Quem pode optar por essa escala de trabalho?
A princípio pode optar por esse tipo de jornada qualquer empresa, desde que haja a previsão dessa possibilidade de escala em Convenção Coletiva. Isso significa que os sindicatos devem acordar a jornada diferente na CCT.
E quem são as categorias que mais usam essa possibilidade de jornada? Veja as principais:
- Bombeiros;
- Enfermeiros;
- Médicos e outros profissionais da saúde, em geral;
- Policiais;
- Trabalhadores de redes de pedágio;
- Vigilantes.
Um bom exemplo é que a jornada 24×48 se tornou muito mais comum durante a pandemia e por causa dela. As internações em massa e criação de novos postos de atendimento para tratamento contra a Covid-19 exigiu plantões.
E eles são possíveis por causa dessa abertura que a lei dá de que as empresas adéquem as escalas e jornadas dos colaboradores desde que haja o reconhecimento dessa necessidade pelos sindicatos representantes de ambas as classes em CCT.
A escala 24 x 48 é comum para quais profissionais?
Como dito acima, dentre os profissionais que mais comumente atuam nessa escala estão vigilantes e policiais. Também, bombeiros e enfermeiros, bem como médicos e outros profissionais da saúde que são plantonistas.
O uso desse formato de escala, então, sempre dependerá da previsão em Convenção Coletiva que permita a aplicação dela. Em caso contrário, a categoria não poderá se utilizar dessa alternativa.
É indicado usar a escala 24×48 nas empresas?
São poucos os casos jurídicos que envolvem essa escala e que tivemos após a alteração da lei em 2017, quando as convenções coletivas ganharam mais força. Esse é um dos motivos para se evitar a escala 24×48.
Outro fator é que ela desgasta o colaborador, que se vê na empresa e em trabalho por 24 horas. O descanso muitas vezes não é o suficiente e há possibilidade de desenvolvimento de doenças de ordem laboral.
Principais dúvidas sobre a escala 24×48
A escala 24 x 48 funciona de que forma?
A jornada de trabalho 24 x 48 é aprovada pela CLT?
Esse modelo de jornada de trabalho é permitida através de Convenção Coletiva, mas não existe nenhum artigo específico aprovando a escala 24 x 48. Mas isso não significa que essa prática é ilegal! Mas ela deve ser adotada na empresa com regras claras e bem definidas.
Qualquer empresa pode adotar a escala 24 x 48?
Apenas profissionais que atuem em funções específicas, e que necessitem de prontidão ao longo das 24 horas devem exercer essa jornada, como: policiais, profissionais da área da saúde, bombeiros, entre outros.
Como fazer o controle de ponto dos colaboradores que estão na escala 24 x 48?
Essa escala de trabalho pode gerar problemas se o modelo de controle de ponto adotado for muito antigo, como livro manual de ponto, por exemplo. A melhor forma é adoção do controle de ponto digital, como a plataforma Oitchau.
Como é o pagamento das horas extras na escala 24 x 48?
Como dito acima, na escala 24 x 48 o trabalhador tem à 4 horas extras semanais, que decorrem do fato de que há extrapolação do máximo semanal (44 horas) em 4 horas.
Com isso, o pagamento deve ser feito com adicional de hora extra. Ele deve ser de no mínimo 50%, mas pode ser superior caso a Convenção Coletiva assim determine. É importante observar isso e se não há indicação de adicional superior para quem está na escala.
Além disso, é claro, qualquer número de horas prestado além das 48 semanais também deverá ser pago na condição de labor extraordinário.
É possível fazer horas extras no trabalho 24 x 48 além das 4 semanais?
Essa é uma pergunta que ainda causa polêmicas. Afinal, a jornada de 24 horas já é exaustiva, de tal modo que ela não deveria, a princípio, gerar mais labor extraordinário.
Inclusive, até a reforma das leis do trabalho que ocorreu em 2017 havia proibição que escalas como a 12 x 36 (a lei é silente em relação à 24 x 48) tivessem horas extras, sob o risco de quebra da escala para pagamento como extra a partir da 8ª hora de labor diário.
Todavia, a reforma determinou que a prestação de labor extraordinário na jornada 12 x 36 não seria mais proibido e nem descaracterizaria a escala. Assim, é possível estender esse entendimento para a 24 x 48, embora seja ainda mais exaustiva.
O que se deve ter em mente, então, é que essa escala sempre deve seguir o que diz a Convenção Coletiva. Caso ela seja silente em relação às horas extras na escala 24 x 48, o melhor é evitá-las a todo custo e, sempre que existirem, pagá-las.
Para fazer o controle da jornada e cálculo das horas extras de modo rápido, automatizado e sem riscos de erros, conte sempre com o sistema de gestão da Oitchau.