O EPI é uma ferramenta extremamente importante na rotina dos profissionais que lidam com atividades que colocam em risco o seu bem-estar físico, e, em muitos casos, suas vidas. Isso porque esse tipo de equipamento é destinado exclusivamente para proteger a saúde e integridade física desses trabalhadores.
O Brasil é o quarto no ranking de países que mais registram acidentes de trabalho, de acordo com a última pesquisa da Cipa, principal órgão de prevenção de acidentes de trabalho no país. O mau uso e, até mesmo, a ausência da utilização de capacetes foi listado como principal fator motivador dos acidentes ocupacionais.
Neste cenário preocupante, a discussão sobre segurança pessoal deve estar sempre em pauta nas empresas. Tendo isso em mente, a seguir, neste artigo, vamos abordar mais aspectos sobre o tema. Acompanhe!
O que é EPI?
O Equipamento de Proteção Individual (EPI) representa todo dispositivo ou acessório de uso individual que protege um profissional contra possíveis riscos, principalmente aqueles capazes de ameaçar a sua saúde e segurança no trabalho, evitando acidentes e doenças ocupacionais.
Os itens são determinados pela Norma Regulamentadora nº 06 (NR-06), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e devem garantir que os trabalhadores tenham um alto desempenho no serviço, sem descartar a possibilidade de estarem seguros.
É responsabilidade de todo empregador oferecer toda a indumentária necessária aos seus colaboradores, além de treiná-los e orientá-los quanto ao uso correto e manutenção desses equipamentos. Junto a isso, o profissional precisa obrigatoriamente usar e cuidar dessas ferramentas.
O que pode ser considerado EPI?
Para que uma organização possa conhecer todos os equipamentos de proteção individual que devem ser fornecidos aos seus colaboradores, antes, é necessário elaborar um estudo dos riscos ocupacionais. Esse tipo de trabalho facilita a identificação dos perigos dentro da planta industrial, por exemplo, e ajuda a empresa a reduzi-los ou neutralizá-los.
Listamos exemplos de EPI. Confira abaixo:
- Capacetes;
- Óculos;
- Protetor auricular;
- Abafadores de ruídos;
- Máscaras respiratórias;
- Luvas;
- Calçados;
- Cinturão;
- Protetor Solar;
- Dentre muitos outros.
É válido ressaltar que os equipamentos de proteção devem ser entregues aos profissionais de forma gratuita, em perfeitas condições de uso e, principalmente, com a Certificação de Aprovação (CA), que no Brasil é de cunho obrigatório para todo tipo de item destinado para este fim existente no mercado.
Quais profissionais devem usar esse tipo de equipamento?
Primeiramente, para se certificar que as regras de segurança do trabalho sejam cumpridas, como já mencionamos mais acima, toda organização deve realizar um estudo dos possíveis riscos em seu ambiente interno ou para a realização das respectivas funções que a empresa oferece. A partir desse passo, é emitido um relatório sobre quais ferramentas são necessárias para proteger os trabalhadores das áreas.
Um ponto relevante a ser citado é que nem todos os colaboradores necessitam de EPI, pois nem todos os cargos oferecem riscos. Esses equipamentos se fazem obrigatórios apenas para todas as atividades que oferecem riscos diretos de acidentes.
No entanto, mesmo que o equipamento individual não seja necessário em determinadas áreas, pode acontecer da empresa ter que disponibilizar os EPCs (Equipamentos de Proteção Coletiva) que são utilizados para a proteção coletiva do ambiente.
Como saber se o EPI é adequado ao risco que o profissional corre?
A escolha das ferramentas de proteção adequadas com certeza não será uma tarefa fácil. Por isso, ela deve ser feita pela empresa mediante a orientação de um profissional tecnicamente habilitado.
Ou seja, nesse processo de escolha, é aconselhável que o empregador solicite a orientação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), ou ainda, na falta desta, o profissional que tenha conhecimento da NR-05 e os trabalhadores que utilizarão os equipamentos individuais.
A participação dos colaboradores nesse processo é fundamental, pois quando essas etapas não são obedecidas, é comum surgirem reclamações dos mesmos quanto à ineficácia e desconforto dos itens em questão.
Atente-se ao registro da entrega dos equipamentos de proteção
Todo empregador, seguindo ainda o que determina a NR-06, deve fazer a entrega de um EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionando sempre que:
“As medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
E, para atender as situações de emergência.”
No entanto, precisamos frisar que, essa distribuição de equipamentos deve ser devidamente registrada. Tudo isso é para a empresa ter um controle sobre quais colaboradores estão protegidos, além de servir como prova, ao gerar os efeitos legais, caso vir a ocorrer reclamações trabalhistas.
É importante respeitar o prazo de substituição do EPI
A troca do equipamento de proteção individual precisa ocorrer com uma certa periodicidade, do contrário ele pode deixar de apresentar a eficácia necessária para a proteção da saúde e integridade física dos profissionais.
Quem define esse prazo para substituição também é a comissão interna de prevenção de acidentes da empresa. Portanto, o EPI deverá ser substituído sempre que este prazo for vencido.
Além disso, a substituição também deverá ser realizada quando algum item for extraviado ou danificado, pois o trabalhador não pode ficar sem a proteção do mesmo. Neste caso, é importante destacar que a responsabilidade pelo dano ou extravio for do colaborador, o empregador poderá cobrar desse profissional o custo pela sua reposição. Quando isso acontece, no modelo de ficha para registrar a entrega desses equipamentos, o qual sugerimos mais acima, existe um campo que se assinalado autorizará esse desconto.
Outras considerações importantes
Outras considerações importantes
Como podemos ver, os equipamentos de proteção individual são itens extremamente importantes em nosso dia a dia. É fundamental que todo o colaborador saiba como utilizar, conservar e comunicar aos seus superiores caso haja necessidade de substituição do item.
Por isso, os treinamentos anuais para capacitar os trabalhadores e lembrá-los sobre a importância do assunto se fazem necessários. Esses treinamentos devem ser ministrados por profissionais tecnicamente habilitados.
Para registro, o empregador deve elaborar uma ata de presença com o conteúdo programático, identificação e qualificação do instrutor e emitir um certificado individual ao final do treinamento com sua assinatura, a do funcionário e a do instrutor.
Invista na segurança de seus colaboradores e da sua empresa. Prevenir acidentes é uma atitude econômica, inteligente e muito produtiva. Criar um ambiente de trabalho seguro depende de todos.