O Home office se tornou uma realidade cada vez mais latente nas empresas brasileiras. Seja pela modernização de ferramentas e pela economia que pode ser gerada à organização ou em razão da pandemia de Covid-19, ele se popularizou. Como realizar o fechamento de ponto quando o trabalhador está realizando trabalho remoto?
Essa é uma dúvida que atinge diversas empresas, gestores e departamentos de recursos humanos. É possível estipular o trabalho à distância com o devido controle de jornada e com a apuração ao final do mês da quantidade de horas prestadas e a realização das devidas bonificações ou descontos.
Abaixo, confira como ocorre o fechamento do cartão ponto quando o trabalho se dá à distância, por home office.
Registro de Jornada e Home office: Entenda
O Home office corresponde à forma de trabalho que é realizada fora da sede física da empresa ou de suas filiais. Assim, o colaborador é livre para prestar suas tarefas de caso ou mesmo em viagens, bastando ter conexão com a internet.
Essa forma de trabalho está sendo cada vez mais valorizada. Pelo fato de que desde novembro de 2017 é previsto legalmente pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Isso não significa que anteriormente ele era proibido, mas tão somente que não era embasado em preceito de lei e era permeado por inseguranças jurídicas.
Outro fator que auxiliou a ressaltar a importância do trabalho remoto foi a pandemia de Covid-19 que atualmente atinge o Brasil, assim como diversos outros países ao redor do globo terrestre. Nesse caso, o Home office surgiu como uma alternativa muito viável, uma vez que a contenção da doença necessita do distanciamento e isolamento social.
Assim, as empresas puderam, em muitos casos, manter suas operações e funcionalidades que passaram a ser prestadas de maneira remota.
Cabe destacar que essa forma de trabalho é relativamente nova na legislação brasileira e que seu uso intensificado, nesse ano, deu-se acompanhado o desconhecimento das principais regras sobre seu funcionamento.
Isso resulta em dúvidas diversas, principalmente em relação à necessidade de controle de jornada do empregado que presta serviços na condição de teletrabalho.
Como é possível realizar o controle de jornada e o fechamento de ponto? Há obrigatoriedade nisso?
Embora a CLT dispense a necessidade e controle dos horários do trabalhador em home office, isso não é proibido à empresa, que pode optar por realizar o controle de horas e pagamento de labor extraordinário.
No que diz respeito à atual pandemia de Covid-19 a grande dúvida é sobre a possibilidade de alterar o sistema de controle de jornada, dispensando-o, em razão da transformação das atividades até então prestadas pelos empregados em remotas.
O que se indica para os empregados que tiveram a rotina alterada, que já prestavam serviços à empresa e apenas alternaram o local de prestação de atividades da sede empresarial para suas próprias casas, é que o controle de jornada permaneça.
A alteração tende a ser provisória, assim como existem dúvidas quanto à possibilidade de alteração, nesses casos, sem que seja considerada um prejuízo ao empregado que até então tinha direito ao recebimento de horas extras e controle de jornada.
Controle e fechamento de ponto do trabalho à distância: Como ocorre?
Embora estejamos acostumados com sistemas de controle de ponto do estilo REP (relógio eletrônico de ponto) no qual há uma máquina em que são utilizadas senhas, cartões magnéticos ou biometria, é possível realizar a marcação de jornada por outros meios.
Atualmente existem diversos sistemas de integração de controle de jornada. Essas ferramentas se destinam a recolher os dados que são registrados nos REP e organizar os dados. Elas também permitem que a marcação de horários seja feita de outras maneiras.
Dentre as possibilidades alternativas que permitem o controle de jornada à distância e o fechamento de ponto igualmente remoto, estão aquelas que permitem que o trabalhador realize um login ou check-in em um sistema. Este, então, registra o horário que posteriormente servirá para elaboração da folha de pagamento e do cartão ponto.
Fechamento de ponto remoto
As ferramentas tecnológicas que hoje estão disponíveis para os trabalhadores e empresas tornar a tarefa de calcular as horas laboradas, ao final do mês, muito mais fácil.
O sistema de controle de ponto eletrônico, que geralmente é acoplado ao REP, é um dos principais exemplos disso.
Esses aparelhos não só permitem que a marcação seja feita em lugares diversos, até mesmo pelo celular, como atuam para concentrar os dados obtidos em diversos lugares, desburocratizando as funções de encerramento de ponto.
Note-se que é exatamente essa facilidade que permite que o trabalho à distância seja controlado e que o labor extraordinário ou as ausências sejam igualmente computadas nesse período.
Essas ferramentas permitem que durante todo o mês haja o acompanhamento das horas laboradas. Esse monitoramento pode ser feito pelo departamento de recursos humanos (RH), pelo gestor e até mesmo pelo empregado que quer conferir o correto registro de seus horários.
Assim, não há desculpas para que as empresas deixem de controlar os horários dos empregados que temporariamente foram realocados para home office, até mesmo porque isso auxilia no cumprimento dos limites do trabalho remoto, conforme veremos abaixo.
Fechamento de ponto e limite do controle de jornada em home office
Com base no exposto acima é possível concluir que o trabalho realizado de forma remota é compatível com o controle das atividades. Assim como nos casos de prestação de trabalho de forma tradicional que ocorrem na sede de empresa, o trabalho em home office encontra limites que devem ser observados com atenção pelo empregador.
Caso se conclua que esses limites não estão sendo observados, cabe ao gestor ou empregador orientar o empregado como ele deve proceder em relação aos seus horários durante o trabalho remoto. É possível observar o respeito aos limites durante todo o mês, assim como no fechamento.
O horário de trabalho deve ser respeitado durante o período em que ocorrer de maneira remota. Caso correspondesse a 8 horas diárias antes das alterações em razão do Covid-19, deve permanecer sendo o mesmo. Assim, o acesso facilitado aos sistemas da empresa da casa do empregado não significa que seu tempo disponível ao empregador aumentou.
O limite de horas extraordinárias deve ser observado em até 2 horas diárias, conforme lei. Caso a empresa tenha política interna de jornada, essa deve ser levada em consideração, podendo ser inferior a 2 horas por dia.
Os intervalos, da mesma forma, devem ser observados. Caso se conclua pelo desrespeito aos limites e regras internas e legais trabalhistas no fechamento do ponto, é dever da empresa tomar uma atitude.
A importância do controle de ponto na prestação de trabalho remoto por necessidade maior, como em razão da atual pandemia, é enorme. Auxilia não só a empresa a controlar a realização das atividades, mas o cumprimento dos horários de início e final da jornada, de intervalo, e de quantidade de horas extraordinárias.
Não há qualquer óbice em o fechamento do ponto ocorrer de maneira remota, sendo que ele pode ser feito normalmente à distância com base em ferramentas oferecidas para controle de ponto em home Office.
Dentre essas ferramentas está a oferecida pelo Oitchau, na qual o gestor pode manter o controle de jornada normalmente e permitir o trabalho à distância.
É importante que o trabalhador seja devidamente orientado como usar a ferramenta, que é intuitiva, assim como à necessidade de que seus horários sejam respeitados e o limite de horas extraordinárias.
Veja também: Para que tipo de empresa o uso de relógio de ponto é indicado?
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