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Controle de ponto: dicas valiosas que todo gestor precisa saber!

O controle de ponto é uma obrigação de todas as empresas com mais de 20 ou mais funcionários CLT registrados.

Mesmo que pareça uma tarefa simples, é necessário entender inúmeras questões e desdobramentos, para que a gestão seja feita corretamente.

Os erros cometidos ao longo do gerenciamento da jornada dos colaboradores pode resultar em prejuízos para a empresa.

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Pensando nisso, separamos algumas dicas que são importantes para todos os gestores sobre a jornada de trabalho. Continue lendo e confira quais são elas.

Cuidados indispensáveis com o controle de ponto dos seus colaboradores

As falhas que estão relacionadas à gestão do ponto dos colaboradores podem ser mitigados a partir de atenção em alguns detalhes.

E principalmente, pelo uso inadequado ou por uma ferramenta de gestão ineficiente, que não comporta todas as necessidades e particularidades da empresa.

Confira agora mesmo algumas dicas que podem tornar essa gestão efetiva e produtiva.

1. Atenção à legislação

É indispensável que o gestor tenha conhecimento da legislação sobre o controle de jornada de trabalho dos seus empregados.

Essas regras estão contidas na CLT e se referem à jornada contratual, à forma de extrapolação e como deve ser feito o pagamento das horas extras e a eventual compensação delas.

Outros pontos que não podem passar batidos se referem aos minutos que não são considerados como jornada (até 10 por dia).

Veja o que diz a CLT:

Art. 58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

 

§ 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

 

§ 2º  O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.

Art. 59.  A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

 

§ 1o  A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.   

  

§ 2o  Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.

 

§ 5º  O banco de horas de que trata o § 2o deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.  

 

§ 6o  É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.

Outras regras se referem à dispensa de controle de jornada. É indicado que o empregador sempre opte pelo registro e acompanhamento, o que lhe dá maior segurança jurídica e evita prejuízos futuros.

É indicado que a empresa busque um sistema de ponto digital que seja atualizado conforme as alterações legislativas de jornada.

A plataforma Oitchau está sempre atento às mudanças de leis e garante que a empresa ou empregador sempre estejam de acordo com essas normas.

2. Utilize a tecnologia a seu favor e adote um sistema digital de ponto

Existem diversos tipos de controles de jornada que podem ser adotados. O mais efetivo, sem sombra de dúvida, corresponde ao digital.

Isso decorre do fato de que o relógio eletrônico de ponto (REP) tradicional não permite o acompanhamento em tempo real da jornada, o uso das informações.

Ele exige que os empregados do RH desenvolvam documentos ao final do mês, o que pode ser evitado pelo sistema digital que pode automaticamente criar a folha de pagamento e o holerite.

Esses sistemas são muito mais seguros e permitem o controle real da jornada e dispensam problemas comuns ao REP.

Dentre as principais vantagens desse tipo de sistema estão:

  • Gestão de colaboradores em home office ou em serviço externo, deslocados do escritório;
  • Marcação de ponto diretamente no tablet, smartphone ou computador pessoal;
  • Plataforma com sistema em nuvem;
  • Gerenciamento de jornadas em tempo real;
  • Relatórios, folhas de ponto e holerites online.

Todas essas facilidades e muitas outras são oferecidas pelo sistema digital de controle de ponto oferecido pela Oitchau.

3. Faça a gestão do banco de horas e as regras praticadas

O banco de horas ou acordo de compensação deve ser acompanhado junto às normas que o estabeleceram. Elas podem decorrer de acordo individual ou coletivo (com participação do sindicato).

A forma de determinação do acordo de compensação influencia no seu prazo. Quando feito das seguintes formas:

  • De forma individual entre as partes, o banco de horas pode ser de até 06 meses ou quando o acordo for tácito (não escrito);
  • Se individual pode ser de até um mês ou quando por convenção coletiva o prazo de compensação corresponde a 01 ano.

É crucial que essas diferenças e nuances sejam devidamente observados sob o risco de determinação judicial de pagamento do adicional das horas que já foram compensadas.

É necessário se observar da mesma forma outras regras que podem ter sido estabelecidas como destinar parte das horas ao pagamento como extras e parte à compensação, mensalmente.

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Todas essas customizações e alterações de acordo com as regras estabelecidas no acordo de compensação podem ser aplicadas no sistema de controle de ponto digital Oitchau que ao mesmo tempo controla a jornada e o banco de horas.

4. Mantenha um controle do ponto frequente e crie políticas com suporte as práticas da empresa

Com o sistema de ponto digital Oitchau, não deixe de aproveitar a possibilidade de acompanhar em tempo real as jornadas. Isso não precisa ser uma atividade diária, sendo interessante que ocorra semanalmente ou quinzenalmente.

Paralelamente, considere desenvolver junto aos colaboradores e demais gestores um plano interno de horas extras e jornada.

De forma que seja possível orientar os empregados sobre quando a hora extra for realmente necessário e evitar gastos desnecessários com o pagamento de horas com adicional.

 

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