O que é desvio de função e como evitá-lo na sua empresa?

Saiba como identificar o desvio de função e evitar que aconteça na sua empresa, quais punições a empresa pode receber e como afeta na qualidade de entregas

Com o novo formato de trabalho, seja híbrido, home office ou até mesmo os que preferem o presencial, lidam com horários flexíveis e uma constante adaptação de rotina. Alguns colaboradores acabam se deparando com o desvio de função.

Pode acontecer pelo acúmulo de tarefas designadas aos colaboradores, isso pode gerar desmotivação, baixa produtividade e desconforto na equipe, por isso é importante que seja evitada.

E caso já aconteça na sua empresa, saiba o que deve ser feito a respeito para modificar este quadro e poder evitar as consequências como multas e penalizações.

Neste artigo iremos abordar:

  • O que é desvio de função?
  • O que é considerado um desvio de função no trabalho?
  • Acúmulo de funções X Desvio de função
  • Quais as desvatagens?
  • É cobrado multa por desvio de função?
  • O que diz a lei sobre desvio de função?

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Boa leitura!

O que é desvio de função?

É quando um trabalhador é contratado para exercer um cargo, mas acaba sendo direcionado a tarefas que não condizem com a sua função. 

E na maioria das vezes isso acontece sem que o colaborador concorde, e isto é nomeado como desvio de função, porque o trabalhador exerce outras funções em casos de emergências e que foram combinados, são casos isolados.

Agora ter que atuar sem concordar e como se fosse obrigado a realizar, para não perder o emprego é desvio de função e pode resultar em represálias para a empresa.

O que é considerado um desvio de função no trabalho?

A partir do momento em que o colaborador trabalha com tarefas distintas do cargo, e essas tarefas passam a ser frequentes, o colaborador começa a sofrer com o acúmulo de tasks fazendo com que a qualidade das entregas diminua.

Um exemplo disso é, quando o funcionário foi contratado para realizar anúncios em determinada ferramenta, ou seja, como analista de mídias pagas, mas acaba por ter que fazer ligações de vendas.

Neste caso, está deixando de apenas cuidar dos dados e captação de leads para realizar follow up e funções comerciais, atuando em duas áreas e funções diferentes da que fora contratado.

Mas o desvio de função acontece quando o colaborador atua em tempo integral em uma função totalmente diferente da que deveria exercer durante o combinado, algo que não pode ocorrer com frequência mesmo que haja acordo. 

Acúmulo de funções X Desvio de função


O acúmulo de funções é quando o trabalhador atua somente na área que foi contratado, mas ao invés de exercer apenas as próprias funções, acaba fazendo o trabalho de terceiros ou que deveriam ser destinados a outra pessoa.

Desta forma, o colaborador acaba trabalhando por dois literalmente, o que também pode trazer danos à sua saúde e também para a empresa, que nesse caso deve realizar a contratação de mais um funcionário.

O desvio de função é diferente por se tratar da atuação de tarefas, totalmente fora da área de atuação do colaborador, o que pode resultar em atividades muito distintas da experiência do trabalhador.

E quando isso acontece, a empresa também precisa iniciar um processo seletivo interno ou externo para que a vaga e função seja ocupada, por um colaborador que realmente tenha vivências ou atue somente naquelas funções.

Quais as desvantagens?

Com o desvio de funções as desvantagens são muitas, não só para o colaborador mas também para a empresa, pois passa a correr risco de processos trabalhistas e também a credibilidade diante aos funcionários.

As principais desvantagens do desvio de função:

  • Desmotivação do colaborador;
  • Baixa produtividade do time;
  • Redução da qualidade de entregas;
  • Aumento do turnover;
  • Processos trabalhistas.

Vale ressaltar, que os colaboradores podem comprovar que a empresa está cometendo  acúmulo de função, através de documentos ou imagens, emails comprovatórios sobre a atuação na função distinta.

É cobrado multa por desvio de função?

Sim, de acordo com a CLT, se a lei estabelecer que a empresa realizou o desvio de função, exigirá que a mesma pague uma diferença referente ao valor salarial do colaborador.

E essa diferença vai fazer juz à todos os salários recebido a partir do início do desvio de função, que inclui não só o salário mas também:

  • Aviso prévio;
  • Férias;
  • 13º salário;
  • FGTS;
  • Horas extras;
  • Adicionais: noturno, insalubridade, periculosidade, sobreaviso e de transferência;

Já a multa se refere a 40% do valor, a soma de todos os valores causam prejuízo para a empresa, e o colaborador se ganhar a causa receberá todos esses direitos em dinheiro.

Esta é a principal desvantagem para as empresas que optam em  realizar o desvio de função, ao invés de contratarem novos colaboradores para exercê-la.

O que diz a lei sobre desvio de função?

De acordo com o Artigo 818 da CLT, Consolidação de Leis do Trabalho, consta:

§ 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

E no Artigo 333 da CPC, Código de Processo Civil, consta:

IV – os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ;

Cabe a empresa reavaliar como deve proceder para evitar o desvio de funções, neste artigo trouxemos diversas dicas de como isso pode ser observado no geral da equipe e no individual de cada colaborador.

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Se notar problemas, verifique se o mesmo não está com desvio de função, para conseguir reverter a situação antes de prejudicar o desenvolvimento profissional do colaborador e a sua empresa.

E caso já tenha notado que o desvio esteja acontecendo e ainda não o evitou, pense nas alternativas para que isso não prossiga, como uma mudança de cargo ou abrir um novo processo seletivo.

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