e-CAC

e-CAC: o que é? Como ele funciona? Quais os serviços?

No mundo corporativo, a agilidade e a eficiência são essenciais. É nesse cenário que o portal e-CAC da Receita Federal se destaca, oferecendo uma plataforma digital que simplifica processos, consultas e pagamentos.

Se você ainda não está familiarizado com o e-CAC, este artigo vai esclarecer o que é, como funciona e quais são os serviços disponíveis. Acompanhe!

O que é o e-CAC?

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O e-CAC é a sigla para Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte. Trata-se de uma plataforma online disponibilizada pela Receita Federal, criada para simplificar e agilizar o atendimento aos contribuintes.

De forma geral, o e-CAC oferece um ambiente virtual seguro e prático no qual os contribuintes podem realizar uma variedade de ações relacionadas aos seus deveres e obrigações fiscais.

Ele é projetado para permitir consultas, pagamentos de tributos, emissão de certidões, entre outros serviços, tudo isso sem a necessidade de deslocamento físico até uma unidade da Receita Federal.

Isso significa que os contribuintes podem resolver questões fiscais de forma mais conveniente e eficiente, economizando tempo e recursos.

Qual a finalidade do e-CAC?

A finalidade principal do e-CAC é simplificar e facilitar o relacionamento entre os contribuintes, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, e a Receita Federal.

Para isso, o e-CAC oferece uma série de serviços e funcionalidades. 

Veja as principais!

Facilitar o acesso a informações fiscais

O e-CAC fornece acesso a informações sobre a situação fiscal do contribuinte, incluindo pendências, débitos e obrigações fiscais.

Isso permite que os contribuintes estejam cientes de sua situação tributária e tomem medidas para regularizar, se necessário.

Realizar consultas e pagamentos

Os contribuintes podem utilizar o e-CAC para consultar informações fiscais e efetuar o pagamento de tributos de forma prática e segura.

Tudo isso, sem a necessidade de deslocamento físico a qualquer agência da Receita Federal.

Emitir Certidões Negativas de Débitos (CND)

O e-CAC permite a emissão de CNDs, que são documentos que atestam a regularidade fiscal de uma empresa.

Aliás, ter uma CND é muitas vezes um requisito para participar de licitações, obter empréstimos ou realizar outras transações comerciais.

Reduzir a burocracia

Ao digitalizar processos e disponibilizar serviços online, o e-CAC contribui para a redução da burocracia.

Isso permite tornar os processos mais ágeis no cumprimento de obrigações fiscais e evita a necessidade de papelada e processos manuais.

Oferecer mobilidade

Os contribuintes podem acessar o portal e-CAC de qualquer lugar que possua conexão à internet.

Isso proporciona mobilidade e flexibilidade para lidar com questões fiscais, mesmo fora do ambiente de trabalho.

Ampliar a comodidade e agilidade

Ao evitar filas e deslocamentos, o e-CAC torna mais conveniente e ágil o atendimento das demandas fiscais, permitindo que os contribuintes economizem tempo e recursos.

De forma geral, a finalidade do e-CAC é tornar a relação entre os contribuintes e a Receita Federal mais eficiente, oferecendo uma plataforma digital que simplifica a gestão fiscal e oferece diversos serviços e informações relevantes.

Quais os principais serviços do e-CAC?

A plataforma oferece serviços tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica. Assim, dentre os principais, estão: 

  • Consulta de situação fiscal;
  • Emissão de comprovantes de pagamento e regularidade.
  • Entrega de declarações de imposto de renda;
  • Consulta e regularização de pendências fiscais;
  • Solicitação de certidões negativas de débitos;
  • Acompanhamento de processos e requerimentos;
  • Agendamento de atendimento presencial;
  • Consulta de informações sobre parcelamentos de dívidas;
  • Emissão de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais);
  • Atualização de dados cadastrais.

Como o portal e-CAC pode auxiliar as empresas?

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O portal e-CAC veio para tornar mais simples as rotinas das empresas em relação às obrigações fiscais, ou seja, ele atua como um facilitador de atividades.

Dessa forma, a empresa não precisa sofrer com todas as burocracias fiscais que estão relacionados com toda a parte tributária e fiscal das empresas. 

Há um incentivo por parte da Receita Federal para que empresas resolvam todas as pendências e atendam as solicitações diretamente pelo portal, evitando o deslocamento até a unidade mais próxima da Receita. 

Por fim, caso exista alguma pendência, é possível consultar diretamente pelo Portal, utilizando o e-CAC, e assim você pode iniciar um parcelamento ou gerar boletos para realização de pagamentos.

Como acessar o portal e-CAC da Receita Federal?

O cadastro do e-CAC pode ser bastante simples. Para isso, é preciso:

  • Gerar código de acesso clicando em: “Sabia como gerar um código de acesso”;
  • Optar entre “gerar código de acesso para pessoa física” ou “gerar código de acesso para pessoa jurídica”;
  • Caso seja pelo acesso de pessoa jurídica, será necessário informar dados como CNPJ da empresa, CPF do responsável por ela e data de nascimento deste;
  • Se for por “gerar código de acesso para pessoa física”, será necessário informar o CPF e a data de nascimento;
  • É requisitado que o usuário informe o número do recibo IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física, também chamado apenas de IR) referente aos dois últimos anos de exercício e, ainda, criar uma senha;
  • Ao clicar em “gerar código”, você será direcionado para uma página do portal que vai informar o código com validade de 24 horas;
  • Com este código, será necessário retornar à página de acesso do e-CAC para então informar o CNPJ/CNPJ junto ao código de acesso e a senha;
  • Após isso, basta clicar em “avançar”.

É possível acessar e-CAC sem certificado digital?

Sim, é possível acessar o e-CAC sem certificado digital. Para isso, é necessário um código de acesso gerado no próprio portal.

No entanto, é preciso ter cuidado com o formato de acesso. Afinal, o certificado digital oferece mais segurança e permite o acesso a serviços adicionais.

Como gerar código de acesso e-CAC?

Gerar um código de acesso para o e-CAC é um processo relativamente simples e seguro. 

Esse código permite que você acesse a plataforma, mesmo que não possua um certificado digital. 

Veja como gerar o código de acesso:

  • Acesse o site oficial da Receita Federal;
  • Clique na opção “Crie seu código de acesso” ou uma opção semelhante, que pode variar ligeiramente dependendo das atualizações no site da Receita;
  • Será solicitado que você forneça algumas informações pessoais e fiscais, como seu CPF, data de nascimento, número de recibo da última declaração do Imposto de Renda, entre outras informações;
  • Após preencher os campos necessários, siga as instruções apresentadas na tela para concluir o processo de geração do código de acesso;
  • Você pode escolher a opção de receber o código de acesso por e-mail ou SMS, dependendo das opções disponíveis;
  • Recebendo o código de acesso, volte ao site do e-CAC, entre com seu CPF e o código de acesso que você recebeu e siga as instruções para acessar a plataforma.

É importante lembrar que o código de acesso é pessoal e intransferível. Por isso, mantenha  o código em segurança.

Como o MEI acessa o e-CAC?

O Microempreendedor Individual (MEI) pode acessar o e-CAC da Receita Federal da mesma forma que outros contribuintes, usando seu CPF e senha cadastrada no Portal do Empreendedor.

É importante notar que os serviços disponíveis para MEIs no e-CAC podem variar, dependendo das atualizações e políticas da Receita Federal.

Portanto, é recomendável explorar o ambiente e verificar as funcionalidades disponíveis para garantir que você esteja cumprindo todas as obrigações fiscais como MEI.

O que é a CND da Receita Federal?

A Certidão Negativa de Débitos (CND) da Receita Federal é um documento emitido pelo órgão que atesta a situação fiscal de uma pessoa física ou jurídica em relação aos tributos e contribuições federais.

Deixando em termos mais simples, a CND é um comprovante de que o contribuinte não possui dívidas ou pendências fiscais com a Receita Federal no momento da emissão. 

Assim, a CND é frequentemente necessária em algumas situações. 

Veja as principais!

Participação em licitações

Empresas que desejam participar de processos de licitação, seja em âmbito federal, estadual ou municipal, são obrigadas a apresentar uma CND.

Assim, esse procedimento tem o principal objetivo de demonstrar que as empresas participantes estão em dia com suas obrigações fiscais.

Obtenção de empréstimos e financiamentos

Instituições financeiras muitas vezes exigem a apresentação da CND como parte dos requisitos para concessão de empréstimos ou financiamentos.

Regularização, renegociações e acordos

A CND pode ser necessária também para a regularização e atualização de documentos empresariais, como alvarás, registros e licenças.

Além disso, em processos de negociação de dívidas com a Receita Federal, a obtenção de uma CND pode ser uma etapa importante.

É importante lembrar que a CND é um documento válido por um determinado período e precisa ser atualizada periodicamente.

Dessa forma, para obter a CND, o contribuinte deve regularizar qualquer pendência fiscal que possua com a Receita Federal.

Vale destacar também que a obtenção da CND é específica para a Receita Federal, sendo que órgãos estaduais e municipais podem ter procedimentos e documentos similares para atestar a situação fiscal em suas respectivas jurisdições.

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