Uma dúvida muito comum é quanto à ocorrência do desconto de IR sobre férias indenizadas. É dever do empregador promover os descontos de imposto de renda sobre as folhas de pagamento do empregado.
Isso é possível ou deve ser afastado?
Abaixo entenda tudo sobre a necessidade de recolhimento de imposto de renda sobre parcelas trabalhistas indenizatórias e salariais.
- O que são as indenizações de férias?
- Como é feito o cálculo de férias indenizadas?
- O desconto do IR é indevido em férias indenizadas?
- Como declarar férias indenizadas no Imposto de Renda?
- Por que as férias indenizadas não sofrem incidência de descontos de imposto de renda?
- O que desconta IRRF na rescisão?
- O que não pode descontar das férias?
- Pode descontar Imposto de Renda do ⅓ de férias?
- Outras situações que não permitem a incidência de IR sobre parcelas salariais
O que são as indenizações de férias?
Esse período é classificado como indenizado em duas oportunidades diferenciadas. Pode dizer respeito ao controle de férias que não foram gozadas e cujo período aquisitivo já havia sido completado em parte ou integralmente.
No caso de dispensa do empregado ele terá direito a ser indenizado com o valor das férias às quais teria direito.
São consideradas indenizados os períodos em que o trabalhador troca o período de descanso pelo labor e assim garante o recebimento das férias em formato de indenização pecuniária.
Como é feito o cálculo de férias indenizadas?
O cálculo das férias indenizadas segue algumas regras estabelecidas pela legislação trabalhista.
Veha a seguir:
- Identificar o valor das férias a que o colaborador tem direito: o valor das férias é calculado com base no salário. O colaborador tem direito ao salário normal acrescido de um terço, conforme a CLT;
- Dividir o salário mensal por 30: isso é feito para calcular o valor do salário diário do colaborador;
- Multiplicar o salário diário pelo número de dias de férias a que o empregado tem direito: o número de dias de férias a que o colaborador tem direito depende do período aquisitivo, geralmente 30 dias após cada período de 12 meses de trabalho;
- Adicionar o valor do terço constitucional: como mencionado, o valor do terço constitucional corresponde a um terço do valor das férias a que o colaborador tem direito;
- Prazo para pagamento: as férias indenizadas devem ser pagas pela empresa no prazo de até 10 dias após o término do contrato de trabalho, conforme estabelecido pela legislação trabalhista.
É importante lembrar que, ao calcular as férias indenizadas, deve-se levar em consideração também outros benefícios ou verbas que o colaborador possa ter direito, como horas extras, adicional noturno, comissões, entre outros.
Exemplo prático
Suponhamos que um colaborador tenha direito a 30 dias de férias e seu salário mensal seja de R$ 3.000,00. Vamos calcular o valor das férias indenizadas:
- Valor do salário diário: salário mensal / 30 dias = R$ 3.000,00 / 30 = R$ 100,00 por dia;
- Valor das férias (30 dias): salário diário x 30 dias = R$ 100,00 x 30 = R$ 3.000,00
- Valor do terço constitucional: terço constitucional = valor das férias x ⅓ (terço constitucional = R$ 3.000,00 x 1/3 = R$ 1.000,00)
Neste exemplo, o colaborador tem direito a receber R$ 3.000,00 referentes às férias e mais R$ 1.000,00 correspondentes ao terço constitucional, totalizando R$ 4.000,00.
O desconto do IR é indevido em férias indenizadas?
Se você possui uma empresa o trabalha com o departamento de RH, sabe que é comum o surgimento de dúvidas que sejam relacionadas ao desconto de imposto de renda sobre parcelas do trabalho.
Essas dúvidas eram mais comuns até 2014, quando o Tribunal Superior do Trabalho não havia se manifestado expressamente sobre essa prática e sua constitucionalidade e adequação às leis trabalhistas.
No ano de 2014 ocorreu uma grande e importante mudança com a manifestação expressa do TST quanto ao seu posicionamento sobre os descontos de imposto de renda sobre férias não gozadas e apenas remuneradas com uma indenização correspondente.
Confira a ementa do teor da decisão do Tribunal Superior do Trabalho:
Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE FÉRIAS INDENIZADAS. Consoante se depreende do art. 43 do CTN, o imposto de renda tem como fato gerador o acréscimo patrimonial oriundo do capital, do trabalho ou de proventos de qualquer natureza. As férias indenizadas, por conseguinte, como a própria nomenclatura sinaliza, têm natureza jurídica indenizatória, pois visam recompor o patrimônio do empregado pelo dano por ele suportado em razão da supressão do direito ao gozo de férias. Logo, referida parcela não constitui a base de cálculo do imposto de renda, uma vez que não representa acréscimo patrimonial. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Com base nessa decisão desde 2014 existem as jurisprudência e o posicionamento do TST que devem ser seguidos pelos empregadores a fim de que haja corretamente em relação aos recolhimentos tributários sobre parcelas trabalhistas.
Essa decisão do TST inclusive auxiliou no desenvolvimento da Instrução Normativa (IN) da Receita Federal Brasileira (RFB) 1.500/2014 que desde esse ano prevê expressamente a impossibilidade de retenção do IR no valor das férias indenizadas decorrentes da “venda” do período.
A importância disso cresce mais quando temos em mente que esses descontos afetam o empregado e que, sendo indevidos, são incorretos e incidem sobre valores pertencentes a terceiros.
Pode descontar IRRF de férias?
Sim, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pode ser descontado das férias indenizadas.
Porém, isso só pode acontecer caso o valor total dessas férias esteja sujeito à tributação de acordo com as regras estabelecidas pela Receita Federal.
O cálculo do IRRF sobre as férias indenizadas é feito da mesma forma que para outros rendimentos tributáveis, utilizando as alíquotas progressivas estabelecidas pela Receita Federal, que variam de acordo com o valor recebido e a faixa de tributação correspondente.
Como declarar férias indenizadas no Imposto de Renda?
As férias indenizadas devem ser declaradas no Imposto de Renda, pois constituem rendimentos recebidos pelo trabalhador. Aqui está como declará-las:
- Acesse o Programa Gerador da Declaração (PGD) do Imposto de Renda: este programa é disponibilizado pela Receita Federal e pode ser baixado gratuitamente no site oficial durante o período de entrega da declaração;
- Informe os rendimentos: na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, você deve incluir o valor recebido a título de férias indenizadas;
- Informe o valor e a origem: no campo destinado à descrição, informe que se trata de férias indenizadas e especifique a origem do pagamento (nome da empresa, CNPJ, etc.);
- Preencha os demais campos: complete os demais campos obrigatórios, como data de pagamento, nome e CNPJ da fonte pagadora, entre outros, conforme solicitado pelo programa;
- Conferência e envio: após preencher todas as informações necessárias, revise cuidadosamente os dados fornecidos para garantir que estejam corretos.
Por que as férias indenizadas não sofrem incidência de descontos de imposto de renda?
Esse problema em relação à identificação das parcelas que podem ou não sofrer incidência de imposto de renda está diretamente relacionado ao artigo 43 do Código Tributário Nacional.
Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:
I – de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;
II – de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.
- 1º A incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção.
- 2º Na hipótese de receita ou de rendimento oriundos do exterior, a lei estabelecerá as condições e o momento em que se dará sua disponibilidade, para fins de incidência do imposto referido neste artigo.
Segundo esse dispositivo, o Imposto de Renda tão somente poderia incidir sobre aquisições que se traduzem no aumento do patrimônio e capital do indivíduo.
Já as férias indenizadas não seriam uma remuneração que aumenta o patrimônio, mas apenas uma indenização ao empregado que abre mão de alguns dias de descanso para prestação de serviço à empresa.
Não é possível se entender que a indenização é soma de patrimônio ou enriquecimento e aumento dos bens do indivíduo. Ela busca ressarcir o empregado de algo que ele perdeu, mas que sempre lhe pertenceu.
Isso faz com que se considere que aquele valor já estava ali e não corresponde ao surgimento de novas parcelas que levam ao enriquecimento do agente para além do patamar ocupado anteriormente.
Conforme estabelecem as regras da legislação brasileira e a interpretação delas pelos órgãos jurídicos, como no caso da análise pelo TST, não podem as férias não trabalhadas sofrerem sobre seu valor indenizatório qualquer tipo de tributação do Imposto de Renda.
Esses valores nada mais são do que a reposição e a compensação de prejuízos ao empregado e não o surgimento de novas fontes de renda.
O que desconta IRRF na rescisão?
No momento da rescisão do contrato de trabalho, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pode ser descontado de algumas verbas rescisórias, dependendo da natureza e do valor dessas verbas.
Algumas das principais situações em que o IRRF pode ser descontado na rescisão do contrato de trabalho, podem incluir:
Verbas tributáveis
Algumas verbas rescisórias são consideradas rendimentos tributários e podem estar sujeitas à retenção do IRRF, por exemplo:
- Aviso prévio indenizado;
- Férias não usufruídas;
- Adicional de um terço de férias;
- 13º salário proporcional.
Verbas isentas ou não tributáveis
Por outro lado, há verbas rescisórias que são isentas ou não tributáveis pelo Imposto de Renda, como:
- Verbas indenizatórias por tempo de serviço;
- Multa do FGTS;
- Indenização por demissão sem justa causa (até o limite estabelecido em lei).
Tabela progressiva do imposto de renda
O desconto do IRRF na rescisão do contrato de trabalho é calculado com base na tabela progressiva do Imposto de Renda.
Assim, a tabela progressiva possui alíquotas variáveis de acordo com o valor dos rendimentos recebidos pelo trabalhador.
Limites e deduções
Além disso, é importante observar os limites e deduções estabelecidos pela legislação tributária, que podem impactar no valor do imposto retido na fonte sobre as verbas rescisórias.
É fundamental que a empresa esteja ciente das obrigações fiscais e trabalhistas relacionadas à rescisão do contrato de trabalho e ao desconto correto do IRRF.
Por isso, em caso de dúvidas específicas sobre o desconto do IRRF na rescisão do contrato de trabalho, é recomendável consultar um contador ou profissional especializado em questões tributárias e trabalhistas.
O que não pode descontar das férias?
De forma geral, descontos que não estejam previstos em lei ou em acordo coletivo de trabalho não podem ser efetuados diretamente do valor das férias.
Isso inclui multas disciplinares, danos causados à empresa, entre outros, a menos que haja autorização expressa por parte do trabalhador.
É importante ressaltar que, caso existam valores a serem descontados do trabalhador, como adiantamentos salariais ou empréstimos concedidos pela empresa, estes devem ser negociados e autorizados pelo empregado previamente.
Pois, esses descontos não podem ser realizados diretamente do valor das férias sem sua autorização expressa.
Pode descontar Imposto de Renda do ⅓ de férias?
O pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o adiantamento das férias (1/3 das férias) é facultativo, ou seja, não é obrigatório.
De acordo com o artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal, o pagamento das férias, juntamente com o terço constitucional, deve ser efetuado até dois dias antes do início do respectivo período de descanso.
No entanto, algumas empresas optam por antecipar o pagamento desse terço constitucional quando concedem o período de férias, pagando assim o chamado “adiantamento de férias”.
Nesse caso, algumas empresas também descontam o Imposto de Renda sobre esse adiantamento, conforme a legislação tributária.
Portanto, o desconto do Imposto de Renda do adiantamento de férias (⅓ das férias) pode variar de acordo com a política da empresa e as disposições legais.
Outras situações que não permitem a incidência de IR sobre parcelas salariais
O salário é composto por diversas parcelas que possuem natureza indenizatória ou salarial. Esse aspecto deve ser analisado para saber se a verba deve ou não ter incidência de imposto de renda para desconto na folha de pagamento.
Para isso é importante que o salário não seja visto como uma verba integral e sim como algo composto por diversas outras verbas, de forma que ele pode sofrer incidência de IR em algumas partes e em outras não, a depender da natureza da verba analisada.
Sabendo-se disso, confira algumas verbas que não possuem incidência de imposto de renda, da mesma forma que as férias indenizadas:
- Aviso prévio indenizado;
- Licenças-prêmio pagas ao empregado;
- Vale-transporte indenizado em dinheiro para a prestação de serviços;
- 1/3 de adicional de férias conforme a Constituição Federal;
- Auxílio-alimentação e auxílio-creche;
- Plano de aposentadoria incentivada;
- Valores recebidos pelo trabalhador nos 15 primeiros dias de afastamento por atestado médico que precedem o início do reconhecimento do auxílio-doença que é suportado pelo INSS.
É preciso ficar atento às alterações da legislação referente aos contratos de trabalho e à tributação de parcelas. Isso evita problemas maiores e que percalços como o requerimento de restituição do IR sejam enfrentados.
Quer garantir o melhor controle de férias dos seus colaboradores? Baixe a nossa planilha de controle de férias!