Quando o trabalhador não comparece para a realização de suas atividades laborais, é possibilitado ao empregador realizar o desconto no salário relativo ao valor das horas não trabalhadas, desde que não seja apresentado a declaração de comparecimento.
Esse documento permite que haja o abono do valor que seria descontado e evita problemas para o trabalhador. Continue lendo e saiba o que é ele, como é emitido, quando é necessário e como o RH pode solicitar sua apresentação de maneira otimizada.
O que é uma declaração de comparecimento?
Essa declaração corresponde a um documento que visa justificar a ausência do trabalhador em suas atividades presenciais.
Com ele, o empregado demonstra o porquê não compareceu e comprova motivo abonador.
Para que serve a declaração de comparecimento?
Quando o empregado não comparecer para prestação de labor em um dia previsto em seu contrato de trabalho, é fundamental que ele apresente o documento.
Ele, conforme brevemente apontado, abona a falta do empregado. Isso significa que as horas não trabalhadas não serão descontadas do salário do trabalhador.
A apresentação do documento impede igualmente que o empregador aplique ao trabalhador algum tipo de penalidade como advertência ou suspensão.
Quais são as previsões em que é necessária a declaração?
As leis trabalhistas preveem em quais situações é possibilitada a ausência do trabalhador sem que isso gere o desconto das horas não laboradas de seu salário. A maioria delas exige a apresentação de um comprovante em relação ao compromisso ou situação abonadora, que é a declaração de comparecimento.
Outro ponto relevante é que a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não são limitadoras, o que permite que o empregador escolha não realizar o desconto mesmo quando a ausência não estiver prevista no rol das normas.
O que não pode ocorrer é a ausência ser justificada por uma previsão celetista e ser desconsiderada com o efetivo desconto das horas e aplicação de penalidade.
Segundo a CLT, não geram desconto no salário as seguintes justificativas para as faltas:
Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
III – por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;
IV – por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
V – até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva.
VI – no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra “c” do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).
VII – nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
VIII – pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.
IX – pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.
X – até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.
XII – até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.
Tipos de declaração de comparecimento
Com base nas aplicações listadas, é possível concluir que correspondem a documentos que valem para fins de declarar o comparecimento do empregado em compromissos:
- Atestado de óbito de familiares (cônjuge, companheiro, ascendente e descendente);
- Atestado médico de comparecimento em consulta, exame ou outro procedimento de natureza medicinal;
- Comprovação de comparecimento em consulta ou procedimento medicinal para acompanhar filho de até seis anos (até um dia por ano) ou consultas médicas de gestação da companheira (até dois dias por ano). É preciso consultar se a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria não estabelece prazo superior;
- Comprovação de comparecimento em audiência para a qual houve intimação da justiça;
- Documento comprobatório de alistamento militar, de participação como mesário em eleições ou de realização de exame vestibular e outros concursos.
Conforme citado não é possível que o empregador diminua esse rol. O que lhe é permitido é aumentá-lo, concedendo mais folgas a depender da situação ou desconsiderando sua ausência na lista da lei.
Os casos mais comuns em que se faz necessário o uso do bom senso e de situações que fogem ao controle do empregado se relacionam à possibilidade de ausência do empregado por falecimento de familiar não incluso no rol ou de amigo próximo.
Situações de não comparecimento por motivo maior que incluem desastres naturais, alagamentos e acidentes são indicados como abonadores mesmo que ausentes da previsão legal.
Controle das faltas e dos documentos da declaração
É comum que a apresentação destes documentos ocorra de forma física, quando o gestor concede ao trabalhador cópia da declaração de comparecimento com assinatura e indicação de recebimento pela empresa.
Isso gera a necessidade de realização de cópias, gasto de material e possibilidade de perda dos documentos e problemas futuros.
Uma ótima opção para evitar problemas relativos às comprovações de comparecimento a compromisso abonador de faltas é adotando um sistema digital de ponto como o oferecido pela OiTchau.
Ele se destaca por permitir que ausências que possam ser previstas sejam comunicadas ao gestor da equipe que pode aceitá-las ou não. Tudo isso ocorre de forma digital e em tempo real.
Outro ponto interessante do sistema digital de ponto OiTchau para controle de ausências e de justificativas de ausência é que os documentos podem ser colocados a qualquer momento no sistema de forma digital pelo empregado. Ele não necessita apresentar a cópia física e recebe pelo próprio sistema um comprovante de concessão da justificativa.
Isso evita burocracia e perda de tempo, ao mesmo tempo em que permite que a empresa tenha melhor controle das jornadas e ausências dos colaboradores.