Controle de ponto por exceção

Controle de ponto por exceção: o que é? Como funciona?

O controle de ponto por exceção tem se destacado como uma alternativa eficiente e moderna para o registro de jornada de trabalho nas empresas.

Diante de um cenário em constante evolução tecnológica e busca por maior eficiência, esse método surge como uma solução para simplificar e agilizar o processo de controle de horários dos colaboradores.

No entanto, compreender o que é o controle de ponto por exceção e como ele funciona é fundamental para sua implementação adequada e para garantir o cumprimento das normas trabalhistas.

Neste artigo, vamos explorar em detalhes esse sistema inovador de controle de jornada, discutindo suas características, vantagens e desafios, além de fornecer insights sobre sua aplicação prática nas empresas.

 Acompanhe!

O que é controle de ponto por exceção?

O controle de ponto por exceção é um sistema de registro de jornada de trabalho no qual apenas as horas que fogem do horário regular são registradas.

Dessa forma, em vez de registrar todas as entradas e saídas diárias, apenas as variações significativas em relação ao horário padrão são registradas no sistema.

Por exemplo, se um colaborador tem um horário padrão de trabalho das 9h às 18h, apenas se ele chegar mais cedo ou sair mais tarde do que o horário estabelecido, ou se houver ausências, é que essas variações serão registradas.

Por outro lado, se o colaborador cumprir o horário padrão, não será necessário fazer nenhum registro específico, pois isso é considerado como a “regra”.

Esse método de controle de ponto visa simplificar o processo de registro de jornada, reduzindo a carga administrativa associada ao registro de todas as entradas e saídas diárias.

No entanto, é importante que o sistema esteja configurado adequadamente para capturar todas as exceções relevantes e que esteja em conformidade com as leis trabalhistas aplicáveis.

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O controle de ponto por exceção é permitido por lei?

Sim. As empresas, a partir de 2019, puderam contar com uma nova modalidade de ponto, que é a marcação de ponto por exceção. 

Ela foi aprovada pelo Tribunal Superior do Trabalho, sendo sancionada através da Lei da Liberdade Econômica.

O que diz a Súmula 338 do TST?

A Súmula 338 do TST é uma interpretação consolidada da jurisprudência sobre o registro de ponto e jornada de trabalho. Ela estabelece as seguintes diretrizes:

“I – É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário.

II – A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário.

III – Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. 

IV – A prova da jornada de trabalho realizada em período anterior à exigência de registro de ponto é ônus do empregado, que, se não a satisfizer, terá jornada indeferida, inclusive com base em presunção juris tantum de veracidade.”

Em resumo:

  • Registro obrigatório para empregadores com mais de 10 empregados: empregadores com mais de 10 empregados devem registrar a jornada de trabalho;
  • Presunção de veracidade da jornada na falta de registro: a ausência injustificada dos registros de ponto gera uma presunção de veracidade da jornada de trabalho alegada pelo empregado, que pode ser contestada pelo empregador com prova em contrário;
  • Invalidade de cartões de ponto uniformes: cartões de ponto com horários de entrada e saída sempre iguais são inválidos como prova, transferindo o ônus da prova de horas extras para o empregador;
  • Ônus da prova de jornada antes da obrigatoriedade do registro: o empregado deve provar sua jornada de trabalho em períodos anteriores à exigência do registro de ponto, caso contrário, sua alegação será indeferida.

No entanto, é importante destacar que, mesmo a súmula sinalizando que o controle é obrigatório a partir de 10 empregados, o texto da CLT foi alterado a partir da Reforma Trabalhista.

Assim, a CLT define que a obrigatoriedade se dá a partir de 20 colaboradores.

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O que diz o artigo 62 da CLT?

  O artigo 62 da CLT exclui do controle de jornada:

  • Empregados em atividades externas incompatíveis com a fixação de horário;
  • Gerentes/diretores/chefes de departamento;
  • Empregados em regime de teletrabalho por produção ou tarefa.

Veja a seguir:

Art. 62 – Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:

I – os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados; 

II – os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.            

III – os empregados em regime de teletrabalho que prestam serviço por produção ou tarefa. 

Quais colaboradores estão dispensados do controle de registro de ponto?

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alguns colaboradores estão dispensados do controle de registro de ponto.

Em geral, essa dispensa é aplicável apenas para algumas categorias específicas de profissionais, como:

  • Trabalhadores autônomos: profissionais contratados como autônomos não estão sujeitos ao controle de ponto, pois geralmente têm liberdade para organizar sua própria jornada de trabalho.
  • Cargo de confiança: colaboradores que ocupam cargos de confiança ou de gestão, com poderes de representação, podem estar dispensados do controle de ponto.
  • Teletrabalho (Home Office): se o contrato de trabalho prever o teletrabalho (trabalho remoto) de forma integral, o controle de ponto pode não ser necessário, pois as atividades são realizadas fora das dependências da empresa.
  • Trabalho externo: colaboradores que trabalham externamente, como vendedores ou prestadores de serviços que atuam fora da sede da empresa, podem estar dispensados do controle de ponto.

No entanto, é importante entender que essas situações podem variar de acordo com a legislação, acordos e convenções coletivas.

Quando o ponto é obrigatório?

O registro de ponto é obrigatório para as empresas que possuem mais de 20 colaboradores, conforme estabelecido pelo Artigo 74, § 2º, da CLT.

Isso significa que se a empresa tem 20 ou menos colaboradores, o controle de ponto não é obrigatório, embora seja permitido se a empresa desejar implementá-lo.

O que diz o artigo 74 da CLT?

O artigo 74 da CLT estabelece as diretrizes para o controle de jornada de trabalho. Segue abaixo o texto do artigo:

“Art. 74 – O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.

  • 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.
  • 3º Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará do registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o caput deste artigo.
  • 4º Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.”

Em resumo:

  • Registro obrigatório do horário de trabalho;
  • Estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores devem registrar entrada e saída;
  • Permissão para pré-assinalar repouso;
  • Registros adequados para trabalho externo;
  • Possibilidade de registro de ponto por exceção com acordo.

Qual a relação entre o controle de ponto por exceção e a Reforma Trabalhista?

De forma geral, a reforma trabalhista de 2017, introduziu diversas mudanças significativas na legislação trabalhista, incluindo algumas relacionadas ao controle de ponto por exceção. 

A reforma trabalhista não tornou obrigatório o uso do controle de ponto por exceção, porém, trouxe uma regulamentação mais clara e detalhada sobre o assunto. Pois, antes da reforma, o controle de ponto por exceção não era expressamente regulamentado.

Com isso, as empresas passaram a ter maior liberdade para adotar esse método de registro de jornada de trabalho, desde que respeitem as condições estabelecidas na legislação.

Qual a melhor solução para o gerenciamento de equipes externas e remotas?

O controle de ponto por exceção se encaixa perfeitamente na gestão da jornada de trabalho de equipes externas ou remotas. Isso porque ele derruba algumas normas relacionadas ao controle tradicional da jornada de trabalho externo que traziam incertezas jurídicas.

Ao desburocratizar esse processo, o responsável pela equipe externa, seja o gerente ou mesmo dono da empresa, poderá focar em coisas que realmente importam, como estratégias de crescimento e vendas.

Os principais benefícios em utilizar o controle de ponto por exceção para equipes externas são:

  • Praticidade na rotina de trabalho;
  • Evitar conflitos entre a gestão;
  • Atuação estratégica;
  • Aumento da produtividade.

Sendo assim, pode ser interessante considerar modelos de controle de ponto mais completos e atualizados. É neste quesito que os aplicativos de controle de ponto digital, como o Oitchau, se destacam.

O aplicativo de ponto é uma solução digital que permite a marcação dos colaboradores externos seja feita por meio do acesso a dispositivos eletrônicos como celulares e tablets.

Regulamentado pela Portaria 671 do Ministério do Trabalho (MTE), esse sistema de monitoramento de jornada otimiza processos e mantém a empresa informada sobre cada registro em tempo real.

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Ponto de exceção: como iniciar a marcação na sua empresa?

Para que seja possível iniciar a marcação do ponto por exceção, a empresa necessita informar a mudança no acordo individual ou coletivo, para que as mudanças sejam registradas.

Quais são os benefícios da Lei da Liberdade Econômica?

Com a aprovação do Ministério do Trabalho, as empresas podem utilizar-se de uma nova forma para realizar o registro de ponto.

De acordo com a legislação vigente, o acordo fica a cargo da empresa e dos seus colaboradores, sendo chancelado através das formas citadas anteriormente.

Um dos principais benefícios do ponto por exceção, é para os profissionais que atuam nos setores comerciais, existe a necessidade constante de viagens, com visitação à clientes fora do horário e ambiente de trabalho.

O ponto por exceção possibilita que seja mantida a rotina de marcação de jornada de trabalho, que de uma forma geral, é de 8h por dia.

Tal medida facilita muito a equipe de Recursos Humanos para que seja possível realizar o controle das horas dos colaboradores, que basta editar o registro, caso ocorra horas extras.

É um recurso que estabelece uma confiança entre as partes, além da possibilidade de autogestão da jornada de trabalho do colaborador.

E ainda, abre uma chance para uma negociação, tanto coletiva quanto individual, para alterações e/ou flexibilizações do horário de trabalho.

Visando a melhoria da qualidade de vida dos colaboradores, e se caso for aceita, gera uma independência ainda maior sobre a gestão do tempo.

Tal fato demostra que a empresa valoriza seus colaboradores e está buscando estabelecer uma boa relação com as equipes.

Essa ação terá impacto diretamente na produtividade e no comprometimento, tanto individual, quanto do coletivo. Gerando apenas resultados positivos para a empresa.

Por que a adoção do controle de ponto por exceção pode ser a solução para o seu negócio?

Para que o ponto de exceção funcione de fato, a empresa precisa implementar o sistema com bastante cautela, mesmo que seja de fácil entendimento, é importante trabalhar a comunicação e transparência.

Os ganhos para a empresa são relevantes, e promovem um ambiente de confiança, já que a adoção desse novo formato é baseado em uma cultura muito mais flexível e adaptável.

Com a adoção de um sistema digital, como o Oitchau, que funciona através de um aplicativo diretamente do celular do colaborador, as marcações são feitas em formato muito mais simples, permitindo o acompanhamento de qualquer irregularidade.

Qual a melhor ferramenta de controle de ponto por exceção?

Por ser um modelo de controle de ponto que não é rotineiro e pode sofrer alterações de acordo com a rotina do colaborador, a melhor escolha é optar pelo uso de ferramentas digitais e sistemas de controle de ponto por exceção online.

Eles oferecem mais segurança, precisão e podem realizar o processamento das informações de forma mais eficiente. Assim, o profissional de RH não vai precisar analisar manualmente quais dias ou períodos as exceções foram marcadas.

Qual o melhor app de controle de ponto por exceção?

O Oitchau é o modelo mais completo para os seus colaboradores realizarem as marcações de ponto por exceção.

Por ser uma ferramenta personalizada e adaptada às necessidades de cada empresa, os apontamentos podem ser registrados com facilidade. Assim, ao realizar o processamento da folha de ponto, o profissional de RH poderá sinalizar no próprio sistema os pontos por exceção.

Além disso, a praticidade de acesso ao sistema de ponto faz com que os colaboradores realizem as marcações com mais agilidade e comodidade. Basta acessar um dispositivo com conexão a internet e registrar seus horários.

O controle de ponto por exceção é um dos processos que fazem parte da gestão de ponto. Por isso, antes de implementá-lo na sua empresa, é preciso entender como ele poderia funcionar na prática junto aos colaboradores.

E para isso, você pode testar o nosso sistema de controle de ponto e verificar de perto todas as suas funcionalidades.

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