É preciso realizar o controle de ponto de estagiário? Essa é uma dúvida comum nas empresas, o que se justifica pela complexidade e diferenciação do contrato de estágio quando comparado aos demais tipos de vínculos à empresa.
Abaixo separamos as principais informações e a legislação sobre o assunto.
Continue lendo para conferir a necessidade de controlar a jornada dos estagiários e garanta o cumprimento à lei sem maiores dores de cabeça!
Estagiário precisa bater ponto?
Vamos começar respondendo a principal dúvida, o registro de ponto para estagiário não é obrigatório. Então não, o estagiário não precisar bater ponto, ao menos que a empresa delimite esse processo para o seu controle interno.
Como funciona o contrato de estágio?
Agora que você já sabe que o controle de horas do estagiário não é obrigatório, confira como funciona esse tipo de contrato.
O estagiário não é um empregado, conforme previsto na lei 11.788/2008, que regulamentou esse tipo de vínculo.
Isso significa que sua relação com a empresa não corresponde a um contrato de emprego e e com isso os direitos abaixo listados não se aplicam:
- Décimo terceiro salário
- FGTS
- Recolhimento para Previdência Social
- Horas Extras
Ao estudante é resguardado o direito de receber uma bolsa-auxílio a ser combinada com a empresa, e que não é obrigatória. Isso decorre da própria natureza do vínculo.
A lei do estágio é clara ao apontar que o estagiário não é um empregado e sim um estudante cuja relação com a empresa está relacionada ao aprendizado.
Esse é um período que somaria aos conhecimentos obtidos no ensino médio ou na universidade de forma a colocá-los em prática.
A empresa pode oferecer ao estagiário:
- Auxílio alimentação
- Auxílio transporte
- Bolsa auxílio (que pode ou não conter ganhos oriundos do trabalho no formato em questão)
Funcionamento da jornada de trabalho dos estagiários
Quanto à jornada de trabalho do estagiário, a lei estipula que será de até 06 horas diárias e 30 horas semanais, sendo possível estendê-la para 40 horas em situação de ensino que alterna teoria e prática. No caso de estender para 40 horas só poderão ocorrer nos períodos em que não terão aulas presenciais.
A legislação nada diz sobre o controle de jornada nesse tipo de situação. É verdade que a CLT estabelece o controle de ponto para empresas com mais de 20 funcionários, conforme apontado acima.
O que ocorre é que o estagiário não é um funcionário normal e por isso não seria incluído pela previsão legal sobre a gestão de jornada. Por tanto, um cartão de ponto para estagiário não é algo estritamente necessário.
Porém, nada impede que a empresa mesmo assim realize o controle das horas de atividades do estagiário. Isso é importante principalmente diante da possibilidade de ação trabalhista em que o estudante requeira a quebra do contrato de estágio para o reconhecimento, em lugar, do vínculo de emprego.
Quando a jornada de 06 horas diárias não é respeitada, a empresa corre o risco de que haja o reconhecimento do vínculo de emprego.
Ele vem acompanhado da necessidade de recolhimento de todas aquelas verbas que não cabiam ao estagiário e a outra como diferenças salariais referentes ao piso da categoria, horas extras e auxílios.
Como controlar as horas trabalhadas de estagiários?
Para ter um maior controle das horas trabalhadas pelo estagiário, a empresa pode usar o controle de ponto digital da Oitchau. Com ele é possível realizar a personalização do sistema e da jornada de cada um conforme a necessidade.
No caso dos estagiários é possível até mesmo estipular o bloqueio do sistema quando atingido o tempo máximo.
Com esse tipo de gestão de ponto a empresa pode igualmente garantir que a jornada máxima do estagiário está sendo respeitada e comprovar esse fato em tribunal do trabalho caso se faça necessário.
Controle de ponto de estagiário: conheça a legislação sobre o assunto
Para entender como deve ser realizada e controlada a jornada do estagiário é preciso entender o que a CLT prevê sobre a gestão de ponto:
Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.
§ 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.
§ 3º Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará do registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o caput deste artigo.
§ 4º Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Sobre o controle de ponto e demais regulamentações sobre o estagiário, o que a Lei do Estágio (11.788/2008) prevê?
Lei do Estágio
Art. 1o Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
§ 1o O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando.
§ 2o O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.
Art. 3o O estágio, tanto na hipótese do § 1o do art. 2o desta Lei quanto na prevista no § 2o do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos:
I – matrícula e frequência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino;
II – celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;
III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.
(…)
Art. 10. A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:
I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
§ 1o O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
Aprimore seu conhecimento sobre a gestão da jornada de trabalho
Como você viu, as empresas não são obrigadas a fazer o controle de ponto de estagiário, porque ele não é considerado um funcionário.
Porém, realizar o controle de horas nesse caso é importante para garantir que o estagiário não esteja trabalhando além daquilo que é estipulado legalmente.
Se você deseja continuar se atualizando sobre a gestão de jornada de trabalho e o controle de ponto, confira outros conteúdos como esse no blog da Oitchau.