controle de ponto na construção civil

Controle de ponto na Construção Civil

Como fazer o controle de ponto na construção civil? Segundo o Ministério da Economia, o setor terminou o mês de maio de 2021 com 2,430 milhões de trabalhadores, aumento de 15,01% em relação à empregabilidade do setor em 2020.

Segundo o Ministério da Economia, o setor terminou o mês de maio de 2021 com 2,430 milhões de trabalhadores, aumento de 15,01% em relação à empregabilidade do setor em 2020.

Esses trabalhadores se espalham em obras que ocorrem em todo o país. A maioria delas, aliás, exige inúmeros colaboradores para que seja possível concluir o serviço de reforma ou construção. O controle de jornada, então, pode se tornar complicado.

Afinal, estamos falando de obras itinerantes. Igualmente, de colaboradores que geralmente não se apresentam em um escritório ou empresa física.

Como fazer nesses casos? É necessário controlar a jornada?

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Confira as respostas abaixo.

O que diz a lei sobre o controle de ponto na construção civil?

A lei trabalhista não estabelece qualquer exceção para as jornadas referentes aos colaboradores o setor de construção. Ou seja, aplicam-se a eles as regras gerais trabalhistas, de acordo com a CLT e com a Constituição Federal.

Nesse sentido, há obrigação de controle de jornada pela empresa do ramo de construção quando ela possuir mais de 20 empregados. Portanto, a grande maioria das corporações do ramo se enquadra aqui.

Já em relação à jornada, no que diz respeito à duração e remuneração, ao ramo da construção se aplicam as regras gerais trabalhistas, veja:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;   

XV – repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

Dessa forma, tem-se que todos esses preceitos se aplicam à jornada dos colaboradores que trabalham com construção.

O que deve ser observado no controle de ponto dos colaboradores da construção civil?

Como vimos acima, aos trabalhadores do ramo da construção se aplicam as previsões gerais trabalhistas quando o assunto é jornada de trabalho. Portanto, há uma série de questões que devem ser observados pelo empregador.

O controle de jornada, nesse caso, deve respeitar algumas diretrizes, a saber:

  • Jornada de trabalho semanal de até 44 horas;
  • Jornada diária de 8 horas, facultada a possibilidade de compensação com aumento no número de horas em um dia para diminuição do outro;
  • Trabalho noturno com remuneração maior do que o noturno. Igualmente, a hora noturna é considerada como 52 minutos e 30 segundos;
  • Descanso semanal remunerado;
  • Intervalo de descanso e alimentação;
  • Intervalo de no mínimo 11 horas entre o fim de uma jornada e início de outra;
  • Hora extra com adicional de no mínimo 50%. Essa porcentagem pode ser maior de acordo com as previsões da Convenção Coletiva.

Dessa forma, são muitos os cuidados e os detalhes que o controle de ponto na construção civil requer, e o controle de ponto em excel não é a melhor ideia, já que ele é um método inadequado e antiquado.

E isso pode se complicar quando pensamos na forma como  os serviços são prestados nessa área.

Afinal, é comum que os colaboradores mudem de obra com frequência. Igualmente, que vão direto ao local de trabalho, sem necessidade de apresentação na sede empresarial.

Como fazer o controle de ponto nesse caso? Essa é uma questão importante. Primeiramente, pela obrigatoriedade de fazer a gestão de jornada desses colaboradores quando a empresa tem mais de 20 empregados.

Em segundo lugar, pelo fato de que o uso dos controles tradicionais podem dificultar a efetividade das marcações e da gestão de horas. Ainda, pelo intenso deslocamento de equipes. Abaixo, então, confira a solução para essa situação.

Veja como a Oitchau pode ajudar no controle de ponto na construção civil  

Os controles manuais  de jornada, como o controle de ponto em Excel,  não são ideais para as características que o trabalho na construção civil possui. Portanto, esqueça os relógios de ponto clássicos, planilhas, cadernos e sequer considere os livros de registro, estão muito defasados.

Aqui a melhor solução é apostar em um controle de ponto digital que possa ser utilizado em qualquer lugar. Para isso, ele deve ofertar segurança, fácil manuseio e registros em tempo real. E o controle de ponto Oitchau oferece tudo isso.

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Esse é um controle de ponto que funciona com base em inteligência artificial e aprendizado de máquina. Com isso, ele torna a vida dos gestores, dos colaboradores da construção civil e do RH da sua empresa muito mais fácil!

Isso se deve a inúmeros motivos, como por exemplo:

  • Acesso por tablet ou smartphone: o sistema pode ser acessado por um tablet ou, então, pelo próprio celular dos colaboradores.
  • Biometria digital: A marcação de jornada por leitura da biometria digital em apenas 03 segundos.
  • Armazenamento em nuvem: A marcação dos horários e a gestão do ponto é feita em nuvem, sem necessidade de armazenamento local. Dessa forma, a informação fica disponível desde logo para os gestores que podem controlar de melhor forma a jornada, horas extras, faltas e outros.

Note que a mudança de locais em que os colaboradores prestam os serviços não atrapalha o controle de jornada na construção civil, nesses casos. Afinal, o sistema pode ser acessado com conexão à internet e autorização.

Além disso, nesse caso o sistema opera todas as alterações de forma automática. Isto é, assim que há um registro ele é capaz de atualizar o número de horas trabalhadas, de horas extras e de informações do banco de horas, como adição ou compensação.

Da mesma forma, ao final do mês o sistema Oitchau é capaz de gerar automaticamente os cartões ponto. E isso, claro, com informações concisas e sem riscos de erros de cálculos.

Junto a isso, o sistema é capaz de se conectar com softwares de holerites. Dessa maneira, torna o trabalho do RH muito mais fácil.

Afinal, essas são tarefas burocráticas e automatizá-las ajuda na economia de tempo e aumento da produtividade.

Ainda, em qualquer caso de ausência do colaborador (programada ou não) ele pode usar o sistema de controle de jornada para construção civil para anexar documentos que justifiquem a falta, por exemplo.

Ou, então, pode usar a plataforma para informar a necessidade de uma ausência futura. Com isso, a gestão se torna efetiva e a sua empresa cumpre todas as regras referentes à jornada e ao controle de ponto na construção civil.

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