A terceirização surgiu como uma grande vantagem para as empresas que buscavam soluções para aumentar a produtividade e reduzir os custos. No entanto, algumas dúvidas surgiram para os empreendedores, como a necessidade de controle de ponto de terceirizados.
Por envolver diversas questões que abordam o vínculo empregatício e jornada de trabalho, a necessidade — e possibilidade — de realizar este controle de jornada é um questionamento comum.
Aqui nós iremos explicar os principais pontos relacionados ao tema e apresentar o que pode — e não pode — ser feito!
Qual a razão para o aumento de terceirizados?
As regras legais foram alteradas recentemente quanto aos terceirizados e as obrigações das empresas.
A Lei 13.429/2017 e a reforma trabalhista ampliou as possibilidades de atuação das empresas junto aos terceirizados. O serviço terceirizado se tornou mais comum, mas não menos fiscalizado.
Segundo o IBGE, no Brasil até 2018 tinha 22% dos trabalhadores formais terceirizados atuando.
Com o grande aumento do desemprego, a previsão é que as empresas continuem contratando neste modelo, aumentando o número de terceirizados nos próximos anos.
O que são colaboradores terceirizados?
Os colaboradores terceirizados são aqueles contratados para prestar serviço dentro de uma empresa, sem vínculo empregatício direto. Assim, ele é um colaborador da empresa contratada.
Neste cenário, o colaborador terceirizado deve possuir um escopo de trabalho definido, sem responder diretamente ao tomador de serviços ou sem que a sua remuneração seja de responsabilidade da empresa contratante.
Vamos explicar de uma forma mais simples. Neste cenário, existem três elementos:
- Contratada: empresa que presta os serviços;
- Contratante: empresa tomadora dos serviços;
- Colaborador terceirizado: funcionário da contratada que irá executar os serviços para a contratante. Este pode possuir vínculo empregatício com a contratada, mas não possui vínculo com a contratante.
Um exemplo é quando uma empresa de tecnologia, pode contratar colaboradores terceirizados e equipes inteiras para realizar atividades de programação de softwares ou testes.
Esta primeira empresa pode contratar uma empresa que se encarrega da contratação, recolhimento do INSS, pagamento de salário e benefícios, e estas obrigações recaem sobre ela.
Controlar o ponto de funcionários terceirizados é permitido por lei?
O controle de ponto do funcionário terceirizado é permitido, desde que seja feito pela contratada, e não pela contratante. A responsabilidade do acompanhamento da jornada de trabalho é da empresa em que o colaborador possui vínculo empregatício.
Além disso, o acompanhamento da jornada de trabalho só poderá ser realizado quando o colaborador terceirizado é contratado sob o formato CLT. Caso ele seja um prestador de serviços — profissional PJ, sem vínculo — o controle de jornada não pode ser feito, para que não seja configurado o vínculo empregatício.
Como fazer o controle de ponto de funcionários terceirizados?
Como explicamos acima, a responsabilidade do controle de ponto de funcionários terceirizados é da contratada, e não da contratante. Dessa forma, é preciso observar algumas particularidades do processo.
Por serem funcionários que, em suas atribuições, podem executar atividades externas, o ideal é oferecer uma solução que seja flexível, de fácil acesso e prática. Um exemplo são os sistemas de gestão de ponto online, como o Oitchau.
Por meio de um dispositivo com acesso à internet, o colaborador poderá realizar os apontamentos de horas em qualquer lugar e horário, de acordo com as suas atividades desempenhadas.
Assim, a empresa garante a regularidade dos processos de gestão de ponto e facilita a rotina da equipe.
Qual será o futuro da Terceirização?
A nova lei da terceirização trouxe muitas vantagens para as empresas e abre novos rumos para a economia. Além disso, oferece mais segurança jurídica aos trabalhadores e aos empregadores.
O alcance facilitado de serviços especializados pelas empresas, e a simplificação da estrutura administrativa da companhia – com redução significativa dos custos.
As relações de trabalho também são mais dinâmicas com a terceirização da mão-de-obra.
Quando a empresa tomadora dos serviços ou o terceirizado não tiver mais interesse em manter o trabalho, o empregado poderá ser realocado pela empresa prestadora do serviço em outra empresa contratante, sem perdas da sua função ou estabilidade e sem burocracia para todas as partes.
A diminuição de custos das folhas de pagamento é outra realidade da terceirização, o que facilita-se a criação de vagas de emprego.
Houve de fato uma evolução nas relações de trabalho, com mais proteção e segurança jurídica tanto ao tomador quando ao prestador de serviço.
Quanto ao futuro desta modalidade de trabalho, espera-se que mais empresas venham a aderir a terceirização, não apenas de serviços de base, mas de serviços mais especializados, como desenvolvedores de software ou profissionais estratégicos em projetos.
Entenda como controle de ponto Oitchau pode ajudar sua empresa!
Uma dica de controle de ponto eficiente e transparente entre colaboradores, empresa contratante e contratada é o controle de ponto digital, que atende às necessidades legais.
A solução Oitchau é uma plataforma inteligente de controle e marcação de ponto com diversas funcionalidades para apoiar nas marcações de horários da rotina de trabalho e serve para todos os tipos de colaboradores da sua empresa.
Veja algumas vantagens oferecidas pela plataforma Oitchau.
Mobilidade
Os colaboradores não precisam se deslocar até a empresa que os contratou para efetivar o ponto e depois seguir para a empresa que os contratou. Isso só geraria gastos de tempo de dinheiro.
Com a solução Oitchau, o colaborador pode registrar a jornada de qualquer local de trabalho, por meio de dispositivos eletrônicos como celular, computador ou tablete.
Integração e escalabilidade
Com Oitchau, você pode adquirir o serviço na medida da sua necessidade, conforme a quantidade de colaboradores que possui. É possível expandir o seu plano gradualmente.
Você obtém todas as informações integradas deste processo em um só lugar e poderá tomar decisões mais assertivas.
Segurança de dados e registros
O sistema Oitchau é seguro e integrado e utiliza os mais recentes protocolos para evitar fraudes e erros. O sistema permite o acesso por leitura biométrica facial para impedir que qualquer colaborador se passe por outro.
O acesso de dados pode ocorrer em tempo real e as possibilidades ao colaborador são limitadas na hora da marcação.
Marcação de ponto off-line
E mesmo que não haja conexão de internet disponível, é possível fazer a marcação e o controle de ponto off-line.
Diferentes modalidades de trabalhos e segmentos
A solução Oitchau possui amplas possibilidades de configurações de controle de ponto, como gestão completa da jornada de trabalho (semanal, flexível, turnos), controle de férias, controle de equipes externas por GPS, e muito mais.
Flexibilidade para empresas de diferentes segmentos
O sistema Oitchau é flexível e pode atender a diferentes tipos de empresas e de distintos segmentos – como condomínios, empresas de TI, instituições de ensino, indústria, entidades governamentais, empresas de terceirização de mão de obra e outros tipos de negócios.
Há uma funcionalidade para terceirizados que permite criar relatórios por clientes em tempo real. Em suma, estes são alguns diferenciais do sistema de controle de ponto Oitchau:
- Gestão da jornada de trabalho;
- Integração com o REP;
- Ponto eletrônico antifraude e alinhado com todas as disposições legais;
- Controle de férias (ausências, abono, etc.);
- Marcação de ponto pelo computador ou dispositivos móveis;
- Gestão de ponto para equipes externas (com rastreamento em GPS em tempo real);
- Dispositivos de segurança.
O sistema eletrônico Oitchau oferece várias vantagens sobre os demais, como integração de informações em um só lugar, acesso permitido apenas as pessoas envolvidas na gestão de pessoas, informações em tempo real, e muito mais. É a tecnologia aplicada ao seu negócio!