O controle de ponto de equipes remotas pode ser desafiador, se o sistema utilizado não for adequado, já que os colaboradores podem estar em viagem, deslocados em outros postos.
Muitas empresas ficam em dúvidas se é possível centralizar as informações e ao mesmo tempo realizá-las mesmo para os empregados que trabalham à distância.
Para te mostrar como ajustar a gestão do ponto dos colaboradores que estão deslocados do escritório, fizemos um artigo especial. Veja a seguir!
O que a Lei fala sobre o controle de ponto de equipes remotas?
Para saber como fazer o controle de jornada é necessário que previamente se tenha conhecimento sobre a legislação que o rege.
Ela está contida na Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, e sofreu algumas alterações em razão da Reforma Trabalhista que ocorreu em 2017. Entenda o que a Lei diz respeito ao controle de ponto.
No Art. 74 – CLT, informa a obrigatoriedade de registrar o ponto das empresas com mais de 20 colaboradores em seu quadro, com registro de entrada e saída, bem como intervalos praticados. E o registro pode ser manual, eletrônico ou mecânico.
Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.
§ 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.
§ 3º Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará do registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o caput deste artigo.
§ 4º Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Já no Art. 58, diz respeito à jornada de trabalho e quantidade de horas praticadas diariamente.
Art. 58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
§ 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.
E no Art. 59, em caso de horas extras, só é permitido até 2h extras por dia, que precisam estar listadas no acordo individual ou convenção coletiva.
Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
§ 1o A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.
A partir dos artigos da CLT, é possível entender a necessidade do controle de ponto, e quais são as regras. Agora, veja a seguir como realizar essa gestão!
Como fazer o controle de ponto de equipes remotas em múltiplas localidades?
A melhor opção para manter o controle de jornada de trabalho dos empregados independentemente do local em que prestam serviços é pela adoção de um ponto digital, como a plataforma Oitchau.
Com ele são dadas aos gestores diversas facilidades, dentre elas:
- Acompanhamento dos registros em tempo real;
- Informações centralizadas no mesmo sistema;
- Registro de ponto mesmo à distância, em viagens ou home Office, pelo uso de tecnologias adequadas ao celular, tablet ou computador;
- Segurança contra manipulações de registro;
- Geração automática de cartões ponto e holerites.
Com um controle de ponto do tipo sistema digital de jornada como o oferecido pela Oitchau é possível garantir todas essas facilidades.
Quais são os principais pontos de destaque da marcação de ponto em sistemas digitais?
A localização deles ou a filial deixa de importar na medida em que o sistema é integrado, automatizado e de fácil uso. Gestores autorizados podem analisar os dados de suas equipes e prever variações de gastos, problemas e desvios de conduta.
- Gestão centralizada;
- Mitiga a ocorrência de erros de cálculos por não considerar particularidades nas jornadas dos colaboradores;
- Gestão de banco de horas, horas extras e adicionais, quando cabíveis;
- Sistema personalizável e flexível.
Merece destaque nesse sentido o fato de que ele considera ao mesmo tempo o salário, a jornada, os diferentes sindicatos e suas regras e os salários diferenciados.
Isso permite que a empresa tenha um total controle do ponto e das atividades dos empregados, permitindo o aumento da produtividade e o crescimento empresarial.
Como funciona o controle de ponto digital?
O sistema digital corresponde a um software que permite a captação de informações que podem ser registradas no Relógio Eletrônico de Ponto relacionado a ele e àquelas anotadas pelo intermédio de outras ferramentas como aplicativo para celular, tablet e afins.
Ele pode utilizar para elemento de identificação a biometria facial ou digital, senhas e outros métodos que facilitam o acesso do colaborador ao controle de jornada.
Merece destaque outro fator dos sistemas digitais que se revela na possibilidade não apenas do gestor, mas do próprio empregado acompanhar seu registro de jornada e de horas extras e outros.
O sistema Oitchau não para por aí! O controle de ponto inteligente, fácil, ágil e digital se diferencia dos demais por permitir o anexo de documentos como atestados para justificativas de faltas. E ele também oferece a opção de Check-in, onde o colaborador registra o início das atividades em uma localização e depois o final, assim é possível saber onde o funcionário estava trabalhando e por quanto tempo.
Por meio dele o colaborador e gestor podem estipular a concessão de faltas sem descontos, períodos de férias e outros aspectos importantes.
Se o seu objetivo for melhorar os serviços da sua empresa quanto aos registros de ponto, pagamentos de horas extras e outras questões não deixe de considerar a adoção de um sistema digital!