Os diferentes tipos de contrato de trabalho precisam ser objetivos e devem estar de acordo com as previsões das leis trabalhistas vigentes. Saiba mais sobre eles.
Após a reforma trabalhista, eles passaram por mudanças e, hoje, para elaborar e firmar um contrato entre empresa e colaborador, o gestor precisa conhecer as novas regras.
Para ajudá-lo a compreender as novas determinações das leis trabalhistas, listamos abaixo os quatro principais tipos e suas características. Confira!
O que é um contrato de trabalho?
Contrato de trabalho é um acordo legalmente vinculativo entre um empregador e um trabalhador, estabelecendo as condições de trabalho, tais como as responsabilidades e obrigações do empregador e do trabalhador, a remuneração, horário de trabalho, período de férias, benefícios e outras disposições relevantes.
O contrato é importante porque estabelece as bases para a relação empregador-empregado e protege os direitos e interesses mútuo. Além disso, ele oferece clareza e transparência quanto às obrigações e expectativas do empregador e do trabalhador, evitando conflitos ou mal-entendidos no futuro.
No Brasil, o contrato de trabalho é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que define as regras e direitos mínimos que devem ser respeitados pelos empregadores e trabalhadores.
Tipos de contrato de trabalho
Agora que você já saiba o que é confira quais são os principais tipos de contrato de trabalho:
- Contrato de trabalho por tempo determinado;
- Contrato de trabalho por tempo indeterminado;
- Contrato de trabalho temporário;
- Contrato de trabalho eventual.
Contrato de trabalho por tempo determinado
Como o próprio nome sugere, o contrato por tempo determinado tem sua vigência estabelecida no momento da contratação. Isto significa que, ao ser contratado, o colaborador já sabe quando terminará o seu vínculo com a empresa.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalho por tempo determinado pode ter duração máxima de dois anos. Além disso, ainda conforme as previsões da CLT, este tipo de contrato é válido nas seguintes circunstâncias:
- Nos contratos de serviço pontuais que justifiquem a predeterminação da validade do contrato;
- Nos contratos de atividades empresariais de caráter temporário;
- Nos contratos de trabalho de experiência.
Este tipo de contrato não garante ao colaborador:
- Recebimento de aviso prévio;
- Multa de 40% do FGTS, e
- Seguro-desemprego.
Contrato de trabalho por tempo indeterminado
Dentre os tipos de contrato de trabalho, esse é o mais utilizado. Isto acontece porque, diferentemente do anterior, ele não tem um período de vigência predeterminado. Após o período de experiência (normalmente 90 dias), o colaborador é contratado por tempo indeterminado, ou seja, sem data de validade do contrato.
Dessa forma, a rescisão do contrato por uma das partes (empresa ou colaborador) pode acontecer a qualquer momento, mas é preciso contar o aviso prévio.
Quando a demissão sem justa causa acontece, a empresa também precisa pagar a multa de 40% do FGTS, o Seguro-desemprego e o aviso prévio.
Direitos dos colaboradores contratados por prazo determinado e indeterminado
Os colaboradores contratados por prazo determinado e indeterminado possuem os mesmos direitos trabalhistas. São eles:
- Remuneração com base no salário mínimo vigente ou piso salarial da categoria;
- Jornada de trabalho máxima de 8 horas diárias, com pagamento de horas extras com o acréscimo mínimo de 50%. Vale lembrar que são permitidas por lei apenas duas horas extras por dia de trabalho;
- 13º salário e férias proporcionais;
- Descanso semanal remunerado.
Contrato de trabalho temporário
Este tipo está previsto no Decreto 73.841/74, que caracteriza como trabalho temporário “aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços.”
A Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, complementa o conceito acima prevendo em seu parágrafo primeiro que “é proibida a contratação de trabalho temporário para a substituição de trabalhadores em greve, salvo nos casos previstos em lei.”
Além disso, a lei prevê que o período mínimo do trabalho temporário é de três meses, podendo haver prorrogação até nove meses (conforme a Portaria MTE 789/14), com anotação na carteira de trabalho do colaborador.
Contrato de trabalho eventual
Este tipo de contrato de trabalho é geralmente confundido com o tipo de contrato anterior, mas a diferença principal é que o trabalho eventual não gera nenhum vínculo empregatício com a empresa contratante.
O colaborador que é contratado em regime eventual, presta seus serviços esporadicamente para a empresa e não há relação direta de trabalho entre as partes. Geralmente são trabalhos executados em períodos muito curtos.
Estes são os principais tipos de contrato de trabalho e suas características. Contrate sem erros!
Como garantir o seguimento do contrato de trabalho?
Uma das principais formas de garantir que o contrato de trabalho está sendo respeitado é através do controle de jornada de trabalho, onde o colaborador registrar o seus horários de entrada e saída, intervalos, faltas e atrasos.
Já no caso do trabalho a ser executado, o profissional deve possuir uma forma de documentar suas atividades e submetê-las a um gestor, que ficará responsável por aprovar as ações.
Lembrando que o contrato é um documento que também visa proteger o trabalhador, por tanto, a empresa contratante deve se atentar ao máximo para não designar aos funcionários atividades que não estão previstas em seu contrato.
Conclusão
Independente do tipo de contrato de trabalho escolhido, é necessário que ele seja objetivo e esteja em conformidade com as previsões das leis trabalhistas vigentes.
É importante lembrar que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define os direitos mínimos que devem ser respeitados pelos empregadores e trabalhadores, independentemente do tipo de contrato escolhido.