Estabelecido pela reforma trabalhista em 2017, o contrato de trabalho intermitente permite que as empresas contratem profissionais para realizar trabalhos temporários, porém, sem deixar de garantir alguns encargos trabalhistas.
Sabendo disso, elaboramos esse conteúdo para que você entenda quais são os cuidados que o RH deve tomar na hora de contratar um colaborador nesse modelo, assim como os direitos que ele possui e os requisitos para o preenchimento da vaga. Boa leitura!
O que é o contrato de trabalho intermitente?
Segundo o texto da lei de número 13.467, em seu artigo de número 443:
“Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.”
Portanto, o contrato de trabalho intermitente é a maneira legal de celebrar um acordo empregatício, porém, sem continuidade, podendo os serviços serem prestados em dias, semanas ou meses.
Direitos e requisitos do contrato intermitente
Além de especificar o que é o contrato de trabalho intermitente, a lei também traz outras determinações importantes relacionadas as relações de trabalho, como:
Valor da hora de trabalho
“Art. 452-A. O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.”
Por tanto, se o trabalhador for contratado para um posto temporário, o valor da sua hora deve ser igual ou superior ao salário mínimo da categoria, ou correspondente ao que os trabalhadores não intermitentes que ocupam o mesmo posto ganham.
Convocação
O mesmo artigo 452-A traz alguns incisos que tratam da convocação:
“1º O empregador convocará, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, informando qual será a jornada, com, pelo menos, três dias corridos de antecedência.
2º Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de um dia útil para responder ao chamado, presumindo-se, no silêncio, a recusa.
3º A recusa da oferta não descaracteriza a subordinação para fins do contrato de trabalho intermitente.
4º Aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo.”
A empresa e o setor de RH devem prestar muita atenção nesses incisos, afinal eles determinam que o trabalhador tem o direito de não responder à convocação e mesmo assim continuar com o seu contrato de trabalho intermitente vigente.
Na prática, o contrato funciona da seguinte maneira: a empresa disponibiliza vagas para trabalho intermitente, mas ainda sem divulgar as datas e a jornada, quando a mão de obra dessas vagas preenchidas se fizer necessária uma convocação é feita.
Convocação essa que deve ser realizada com pelo menos 3 dias de antecedência.
Os trabalhadores podem escolher se irão ocupar a vaga ou não, e caso optem por não ocupar o contrato de trabalho continua vigente, podendo ele escolher aceitar outra vaga disponibilizada no futuro.
O trabalhador pode prestar serviços para outros em simultâneo
O inciso quinto do artigo 452-A garante a possibilidade de o trabalhador ocupar mais de uma vaga de trabalho intermitente em simultâneo:
“5º O período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador, podendo o trabalhador prestar serviços a outros contratantes.”
Por exemplo, a sua empresa disponibilizou uma vaga intermitente de segunda a sexta das 8 às 11 horas da manhã, o profissional pode sem problema nenhum optar por aceitar outra vaga de outra empresa do meio-dia até as 16.
Benefícios a serem pagos
Continuando no artigo 452-A, o sexto inciso estabelece os benefícios aos quais o trabalhador intermitente tem direito:
“6º Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas:
I – remuneração;
II – férias proporcionais com acréscimo de um terço;
III – décimo terceiro salário proporcional;
IV – repouso semanal remunerado; e
V – adicionais legais.”
Essas parcelas devem ser pagas logo ao fim do período do trabalho intermitente estipulado e não do contrato.
Se a empresa fez um contrato possibilitando a convocação do colaborador por 2 anos e chamou o profissional para uma prestação de serviços que durou 3 meses, todos os direitos acima devem ser pagos ao final desses 3 meses.
Lembrando que as férias do trabalhador intermitente seguem o mesmo padrão do trabalhador comum, estando disponíveis nos 12 meses subsequentes aos primeiros 12 meses de prestação de serviços.
Quais as vantagens do contrato de trabalho intermitente para o trabalhador?
A maior vantagem do trabalho intermitente para o trabalhador é a possibilidade de ocupação de diferentes postos de trabalho, sem a necessidade de cumprir uma jornada de trabalho de 44 horas.
Além disso, ele também pode decidir não responder a um chamado e mesmo assim não perder o seu contrato com a empresa, continuando disponível para outras solicitações.
Quais as vantagens do contrato de trabalho intermitente para a empresa?
A grande vantagem do contrato de trabalho intermitente para a empresa é a subordinação, tendo em vista que quando uma empresa contrata um profissional para prestação de serviço, porém via PJ, ela não pode ocorrer.
Caracterizam essa subordinação a necessidade do cumprimento de horário, do acatamento a regras e do seguimento de ordens.
Processo de Formalização do Contrato Intermitente
Para formalizar um contrato de trabalho intermitente, o empregador deve seguir alguns passos essenciais:
Contrato Escrito
O contrato deve ser formalizado por escrito, especificando o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo ou ao valor pago aos demais empregados que exerçam a mesma função.
Documentação
Além do contrato, devem ser recolhidos documentos padrão, como carteira de trabalho, RG, CPF, comprovante de residência e documentos relacionados à qualificação profissional do trabalhador.
Registro
O contrato deve ser registrado na carteira de trabalho do empregado, indicando que se trata de um contrato intermitente.
Convocação e Aceitação
A convocação para o trabalho deve ser feita com pelo menos três dias de antecedência, por meio de comunicação eficaz. O trabalhador tem um dia útil para responder, e a recusa não anula o contrato.
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Conhecer os tipos de contratos de trabalho vigentes no Brasil é fundamental para uma melhor atuação do setor de RH.
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